24 de junho de 2025
terça-feira, 24 de junho de 2025
quarta-feira, 18 de junho de 2025
Multas Operacionais nos Contratos de Gás Canalizado: Impactos e Imprevisibilidade nos Balanços Financeiros dos Usuários
Por Cid Tomanik
No contexto da contratação de gás canalizado por consumidores industriais e comerciais de médio e grande porte, um aspecto técnico-jurídico que tem ganhado relevo é a crescente complexidade das multas operacionais previstas nos contratos de fornecimento.
Tais penalidades, muitas vezes subdimensionadas no momento da contratação, podem gerar impactos significativos e imprevisíveis nos balanços financeiros dos usuários, com reflexos diretos sobre o caixa, o planejamento orçamentário e até mesmo a governança contábil das empresas.
Quando a Penalidade é mais que uma Multa e os Riscos Contábeis do Gás Canalizado
Por Cid Tomanik
Em contratos de fornecimento de gás canalizado, especialmente com consumidores industriais e comerciais de médio e grande porte, é comum observar cláusulas que estabelecem penalidades operacionais e compromissos mínimos de pagamento, como o chamado take or pay.
Para muitos, esses dispositivos têm uma natureza meramente contratual, inseridos como instrumentos de disciplina operacional ou proteção à concessionária. No entanto, sob a ótica contábil, essas previsões revelam riscos relevantes, muitas vezes negligenciados, que afetam diretamente o resultado, a saúde financeira e a qualidade da informação contábil das empresas usuárias.
segunda-feira, 16 de junho de 2025
A Recuperação da Cláusula Take or Pay nos Contratos de Distribuição de Gás Canalizado
9 de junho de 2025
Por Cid Tomanik
A cláusula "Take or Pay" (ToP) constitui um dos principais instrumentos contratuais para garantir segurança financeira nos contratos de fornecimento de gás natural. Ela obriga o comprador a pagar por um volume mínimo de gás, mesmo que não o consuma integralmente.
Essa estrutura é amplamente aceita no ambiente internacional e justifica-se pelos investimentos significativos realizados na produção e infraestrutura de transporte do gás.
No entanto, sua aplicação nos contratos de distribuição de gás canalizado exige atenção especial, uma vez que envolve concessionárias de serviço público, sujeitas a regulação e à imprevisibilidade da demanda dos usuários finais.
QUANDO A PENALIDADE É MAIS QUE UMA MULTA E OS RISCOS CONTÁBEIS DO GÁS CANALIZADO
12 de junho de 2025
Por Cid Tomanik - linkedin
Em contratos de fornecimento de gás canalizado, especialmente com consumidores industriais e comerciais de médio e grande porte, é comum observar cláusulas que estabelecem penalidades operacionais e compromissos mínimos de pagamento, como o chamado take or pay.
Para muitos, esses dispositivos têm uma natureza meramente contratual, inseridos como instrumentos de disciplina operacional ou proteção à concessionária. No entanto, sob a ótica contábil, essas previsões revelam riscos relevantes, muitas vezes negligenciados, que afetam diretamente o resultado, a saúde financeira e a qualidade da informação contábil das empresas usuárias.
O Projeto Estruturante na Distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC): Regulação e Perspectivas à Luz da Resolução ANP nº 973/2024
3 de junho de 2025
Por Cid Tomanik - linkedin
A história da regulação do gás natural no Brasil tem sido marcada por avanços importantes, especialmente quando se trata de levar o insumo a regiões ainda não atendidas por gasodutos. Uma dessas ferramentas regulatórias é o chamado Projeto Estruturante com GNC, que recentemente ganhou nova forma jurídica com a publicação da Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024¹.Essa norma substituiu a antiga Resolução ANP nº 41/2007² e trouxe clareza e amadurecimento a um modelo logístico que já vinha sendo adotado na prática, sobretudo por concessionárias estaduais.
Com a nova regulamentação, o Projeto Estruturante com GNC deixa de ser uma figura genérica para se tornar uma modalidade jurídica bem delimitada, atrelada diretamente à atuação das concessionárias estaduais de gás canalizado.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NOS CONTRATOS DO MERCADO DE GÁS NATURAL
Cid Tomanik
“...renegociar contratos de fornecimento de gás natural não é apenas uma possibilidade, mas uma estratégia essencial.”
Agradecimentos
Agradeço aos Doutores Fábio Ulhôa Coelho e Thomas Felsberg, cujas contribuições acadêmicas e profissionais são referências essenciais para a compreensão dos desafios e soluções no âmbito da recuperação judicial. Seus ensinamentos foram fundamentais para a construção do meu conhecimento e para o desenvolvimento deste artigo.
Por Cid Tomanik - LinkedIn
A recuperação judicial é, sem dúvida, um processo desafiador que exige tomadas de decisões estratégicas e, muitas vezes, urgentes, tanto da Concessionária como do Usuário/ Consumidor.
Nesse cenário, a gestão eficiente de contratos — especialmente os de fornecimento de gás natural e de distribuição de gás canalizado — torna-se peça-chave para garantir não apenas a continuidade das operações, mas também a viabilidade financeira da empresa em dificuldade.
É comum que, durante o processo de recuperação, as empresas se deparem com limitações severas para cumprir as obrigações previamente assumidas, inclusive aquelas relacionadas ao fornecimento de gás natural.
Resenha - Tomada Pública de Contribuições - Harmonização Regulatória do Setor de Gás Natural da MME
Contribuição de Cid Tomanik 29/4/2025 - LinkedIn
1.1. Quais termos e aspectos precisam de maior clareza na definição dos limites de competências das regulações estaduais e federal? Dos dispositivos vigentes, inclusive estaduais, que, porventura, ensejam sobreposição de competências, qual a proposta de redação alternativa como possível solução para a divergência?
RESPOSTA: Compreender com clareza os limites da competência regulatória é fundamental para garantir segurança jurídica e previsibilidade no mercado de gás natural. A própria Constituição Federal, ao tratar do tema, estabeleceu essa divisão de forma bastante clara: no §2º do artigo 25, em conjunto com o artigo 175, atribui aos Estados a responsabilidade pela exploração — direta ou mediante concessão — dos serviços locais de gás canalizado, o que
quarta-feira, 11 de junho de 2025
Brasil alcança 40 GW de energia solar distribuída em meio ao debate sobre reforma do setor elétrico
O crescimento do setor representa mais de R$ 173,7 bilhões em investimentos e a criação de 1,2 milhão de empregos verdes desde 2012.
terça-feira, 28 de maio de 2024
IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL DA BOLÍVIA
A importação de gás natural da Bolívia envolve diversas
etapas complexas e interligadas, desde a prospecção e produção do gás até o
transporte e entrega ao consumidor final. Cada etapa exige expertise e
infraestrutura específica, além da observância de regulamentações nacionais e
internacionais.
Para te auxiliar nesse processo, preparei um resumo
detalhado das etapas principais e dos pontos relevantes a serem considerados:
1. Prospecção e Produção:
- Contatos Iniciais: Estabeleça contato com empresas bolivianas produtoras de gás natural e com o Ministério de Hidrocarbonetos e Energia da Bolívia para obter informações sobre volumes disponíveis, preços e condições de negociação.
- Contratos de Compra e Venda: Negocie e formalize contratos de compra e venda de gás natural com as empresas bolivianas, definindo volumes, preços, prazos de entrega, forma de pagamento e demais termos contratuais.
- Operadores Logísticos: Contrate operadores logísticos especializados no transporte de gás natural para garantir o transporte seguro e eficiente do gás desde os campos de produção até os pontos de entrega no Brasil.
2. Infraestrutura de Transporte:
- Gasodutos: A principal forma de transportar gás natural da Bolívia para o Brasil é através de gasodutos interligados.
- Gasoduto Bolívia-Brasil: O gasoduto principal, com cerca de 3.600 km de extensão, possui capacidade de transportar até 20 milhões de metros cúbicos de gás por dia.
- Ampliações: Obras de expansão e modernização dos gasodutos estão em andamento para
sexta-feira, 14 de julho de 2023
Webinar: GÁS RENOVÁVEL - Uma solução para o futuro.
Webinar: GÁS RENOVÁVEL - Uma solução para o futuro.
Inscreva-se antecipadamente para este webinar: https://lnkd.in/dKiQ-8dW
Após a inscrição, você receberá um e-mail de confirmação contendo informações sobre como entrar no webinar.
terça-feira, 31 de agosto de 2021
KE ENERGIA FAZ TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA MERCADO LIVRE DE GÁS NATURAL
Empresa busca levar transparência e expertise ao mercado. Entre os focos de atuação está o mercado livre de gás natural
O mercado livre de gás natural já é considerado uma
realidade. No fim do ano passado, a ARSESP publicou a Deliberação 1.061, que
consolidou em um arcabouço regulatório as regras desse tipo de ambiente de
contratação no estado de São Paulo. A principal mudança é o fim da exigência de
consumo mínimo para que um consumidor possa se tornar livre.
Nesse contexto, surgiu a KE Energia. O objetivo é entender a
crescente demanda das empresas pela procura por consultoria e treinamento. O
foco são questões regulatórias, operacionais e estratégicas nos diversos
segmentos energéticos.
A KE Energia atua com dois escopos de trabalho, como
treinamento e consultoria. Confira:
- Treinamento: a KE Energia promove cursos e webinars para atender os clientes que desejam conhecer melhor o setor, como escolher o contrato mais adequado para uma possível migração ao mercado livre, formas de negociação de contratos, tipos de acordos, enquadramento à agência regulatória etc.
- Consultoria: além de capacitar os gestores de grandes consumidores, a empresa também provê toda a consultoria necessária: desde a orientação sobre como fazer migração ao mercado livre de gás até tipos de contratos de consumo etc.
A companhia é capitaneada pelo diretor Cid Tomanik, que
ajudou a estruturar a privatização da Gas Brasiliano. Ou seja: são mais de 20
anos de experiência prática no setor. “Nosso objetivo primordial é transmitir
know-how aos profissionais do setor de gás natural”, comentou Cid.
A KE Energia conta com vários parceiros. Entre eles, a
Mirassol Energia. O sócio Luís Trindade acentuou que entre as questões
trabalhadas estão os players de gás, a tarifa, os custos, o modelo de reajuste
de contrato. A parceria atua na organização de treinamentos para o setor.
quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Audiência Pública nº: 01/2021 - Revisão Anual da Margem Bruta de Distribuição de Gás Canalizado
ARSESP PROLONGA O PRAZO DE ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA 10/2021 - 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DA COMGÁS
A Arsesp - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - informa que em cumprimento à decisão judicial o prazo de envio das contribuições para a Consulta Pública (CP) nº 10/2021, referente ao 7º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° CSPE/01/99, foi prolongado até 30 de novembro de 2021.
A nova data para recebimento de contribuições da CP 10/2021
obedeceu à decisão judicial que concedeu efeito suspensivo na ação movida pela
ABIVIDRO (Associação Brasileira das Indústrias de Vidro) contra esta Agência.
No entanto, a Arsesp entende que o tempo ampliado para envio
de contribuições para a referida CP 10/2021 pode afetar negativamente os
consumidores da área de concessão da Comgás, principalmente, no que diz
respeito à substituição do atual índice contratual de correção monetária das
tarifas, o IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), pelo IPCA (Índice de
Preços ao Consumidor Ampliado), que historicamente registra patamares
significativamente inferiores ao primeiro.
Por essas razões, a Arsesp, com o propósito evitar prejuízos
aos mais de 2,1 milhões de usuários da área de concessão da Comgás, adotará,
por meio da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), as medidas
cabíveis no âmbito judicial, na tentativa de reverter a decisão.
Fonte: ARSESP
segunda-feira, 21 de junho de 2021
Saiba quem se beneficia dos ‘jabutis’ da MP da Eletrobras
Fonte: Valor Econômico
A Associação Brasileira das Distribuidoras de Gás
Canalizado (Abegás) alega que essas térmicas teriam de ser contratadas de
qualquer jeito e que a ...
segunda-feira, 31 de agosto de 2020
OPINIÃO: O PLANEJAMENTO ENERGÉTICO E OS ENSINAMENTOS BÍBLICOS
quinta-feira, 30 de julho de 2020
OPINIÃO: NOVO MERCADO DE GÁS - OS 12 TRABALHOS DE HÉRCULES DO SETOR DE GÁS BRASILEIRO
quinta-feira, 28 de maio de 2020
quinta-feira, 7 de maio de 2020
OPINIÃO: CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MPS 949 E 950/2020 SOBRE O SETOR ELÉTRICO
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