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segunda-feira, 16 de junho de 2025

O Projeto Estruturante na Distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC): Regulação e Perspectivas à Luz da Resolução ANP nº 973/2024

 3 de junho de 2025

Por Cid Tomanik - linkedin

A história da regulação do gás natural no Brasil tem sido marcada por avanços importantes, especialmente quando se trata de levar o insumo a regiões ainda não atendidas por gasodutos. Uma dessas ferramentas regulatórias é o chamado Projeto Estruturante com GNC, que recentemente ganhou nova forma jurídica com a publicação da Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024¹.

Essa norma substituiu a antiga Resolução ANP nº 41/2007² e trouxe clareza e amadurecimento a um modelo logístico que já vinha sendo adotado na prática, sobretudo por concessionárias estaduais.

Com a nova regulamentação, o Projeto Estruturante com GNC deixa de ser uma figura genérica para se tornar uma modalidade jurídica bem delimitada, atrelada diretamente à atuação das concessionárias estaduais de gás canalizado.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

SOCORRO! ESTÁ CHEGANDO O MERCADO LIVRE DE GÁS NATURAL...


Por Cid Tomanik Pompeu Filho (*)

Sem dúvida, este é o melhor momento para o mercado de gás natural brasileiro. Mesmo não tendo a menor ideia do que irá acontecer, os consumidores industriais vivem essa onda de esperança como sendo a tábua salvadora de seus custos operacionais.

Durante mais de duas décadas, muitas indústrias brasileiras veem consumindo o produto gás natural em suas unidades, em seus processos industriais.

De acordo com as atuais regras do mercado, o consumidor industrial depende exclusivamente de uma empresa estatal ou concessionária estadual para ter esse insumo, salvo algumas exceções.

As distribuidoras de gás canalizado (empresa estatal ou concessionária) que exploram serviços públicos de distribuição local de gás canalizado agregaram a esses serviços a atividade econômica de comercialização do produto gás natural. Essa venda casada (serviço + produto) praticada por distribuidoras é um resquício político do século XX, que se perpetua até hoje.

O mercado de gás natural brasileiro é constituído por privilégios estaduais nas atividades de: transporte, importação, exportação, tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação, comercialização e distribuição.

Os privilégios existentes aos poucos estão sendo passados para o setor privado, como ocorreu anteriormente com o setor de energia elétrica, em 2004.

A transição para o mercado livre é muito complexa e preocupante, principalmente em momento de baixo crescimento industrial, dólar alto, eleição boliviana, etc.

Nesse momento, os governantes devem escutar o segmento que sustenta e sustentará toda a cadeia do gás natural, ou seja, os consumidores industriais.

O que interessa para o consumidor industrial é o preço do combustível e não a sua origem (Bacia de Campos, Pré-sal, GNL, boliviano ou argentino).

Focando, então, no preço, o que os governantes necessitam fazer? Necessitam políticas para fomentar o mercado industrial brasileiro, reduzindo o preço do gás natural.

O preço do gás natural brasileiro sempre foi acima do importado. Em 2016, gás nacional produzido nas Bacias de Campos e de Santos estava 30,8% acima do valor cobrado pelo gás boliviano.

Para baratear o preço do gás natural ao consumidor, somente com a entrada de vários supridores no mercado.

No entanto, a segurança no suprimento do gás natural faz o empresário perder o sono.  Nesse sentido, o supridor de última instância seria essencial para a garantia do mercado.

O leilão do gás boliviano pela Petrobras é, sem dúvida, uma grande iniciativa para a liberação do mercado, com a segurança de fornecimento nesse período de transição.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), dentro de sua competência, instituída pela Lei nº 9.478/1997,  deveria promover “... a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe (...) implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na política energética nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; (...).”. (grifo nosso)

Assim, por se tratar de consumo de gás natural, a ANP deveria regulamentar a comercialização desse produto no mercado cativo e livre. Como também deveria estabelecer a pressão de operação dos gasodutos de distribuição, transporte e transferência.

Os Senhores Membros do Congresso Nacional deveriam ter o cuidado para não criar textos normativos inovadores demais ou que existem exclusivamente no país (vulgo:  leis “jabuticabas”). 

Na questão legislativa do setor de gás natural, não se pode “reinventar a roda”, visto que existem muitos países no mundo que têm legislações avançadas. Há necessidade, isto sim, de tirar os “bodes da sala”, ou seja, de amenizar os efeitos monopolizantes e burocráticos da nossa legislação do setor de gás natural, uma vez que estes estão repletos de preceitos que barram o livre mercado e a competição do setor.

O mercado necessita de legislação federal que não estabeleça entraves e monopólios. E, ainda, que: a) regule a atividade de comercialização de gás natural para o mercado cativo pelas concessionárias ou empresas estaduais de serviços locais de distribuição de gás canalizado, equivalente ao ocorrido na estruturação do setor de energia elétrico;  b) regule os serviços locais de gás canalizado em todo o território nacional, § 2º do Artigo 25 da Constituição Federal, uniformizando e aglutinando todas as normas estaduais da distribuição de gás canalizado, inclusive a estrutura da taxa de uso do sistema de distribuição; c) criar definição legalmente para a expressão “gás canalizado”; d) criar o operador nacional do sistema de gás natural e a câmara de comercialização de gás natural, nos moldes do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); e) criar regras para as trocas operacionais (swap) de gás dentro dos sistemas estaduais de distribuição de gás canalizado e de transporte; e f) entre outros.

A migração para o mercado livre tem muita semelhança com o ocorrido no setor elétrico, mas também tem muita diferença, visto que as operações são radicalmente diferentes.

O consumidor que optar pelo mercado livre de gás, deverá estar seguro dessa opção, visto que o retorno para o mercado cativo poderá ser difícil e custoso.

(*) Cid Tomanik Pompeu Filho é consultor em assuntos jurídicos e regulatórios nos segmentos de gás natural e de distribuição de gás canalizado.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Atividade de Comercialização de Gás Natural

Em atendimento ao disposto art. 6º da Resolução ANP nº 52/2011, o registro de Agente Vendedor será efetuado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP por ocasião da outorga da autorização para Atividade de Comercialização de Gás Natural.
Para um agente obter a autorização de comercialização, é necessário encaminhar o pedido de autorização acompanhado da documentação suficiente para a correta verificação dos requisitos estabelecidos para o exercício da atividade.
Os principais requisitos para o exercício da atividade são:
(i) a exigência de que os agentes sejam sociedades ou consórcios constituídos sob as leis brasileiras, com sede e administração no País;
(ii) a separação das atividades de transporte e da comercialização de gás natural, com exceção dos volumes necessários ao consumo próprio das instalações de transporte e para formação e manutenção do estoque operacional do transportador ; e
(iii) a regularidade fiscal do agente interessado em exercer a atividade nas esferas federal, estadual e municipal. Adicionalmente, verifica-se se o objeto da sociedade ou consórcio é compatível com o exercício da atividade que será autorizada.
É importante destacar que o pedido de autorização para Atividade de Comercialização de Gás Natural e do Registro de Agente Vendedor não exige que o solicitante detenha a propriedade de gás natural no ato da sua solicitação.
Entretanto, existe a obrigatoriedade da remessa dos documentos contendo a informação da origem ou a caracterização das reservas que suportarão o fornecimento dos volumes de gás natural contratados por ocasião do envio de cada contrato de compra e venda celebrado pelo agente autorizado, sob pena do contrato não ser registrado na ANP.
Até o momento, os agentes autorizados a exercer a atividade de comercialização de gás natural são as seguintes:
  1. Aurizônia Petróleo S.A.
  2. BG E&P Brasil Ltda.
  3. Brasoil Manati Exploração Petrolifera S.A.
  4. Capitale Gás Comercializadora Ltda.
  5. Cemes Petróleo S.A.
  6. Chevron Brasil Upstream Frade Ltda.
  7. CMU Trading Comercializadora de Energia Ltda.
  8. Cogeração Comercializadora de Energia Ltda.
  9. Comercializadora de Gás S.A.
  10. Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás
  11. Companhia Paranaense de Gás - Compagás
  12. Compass Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.
  13. Compass Energia Ltda.
  14. Delta Comercializadora de Gás Ltda.
  15. Ecom Comercializadora de Gás Ltda.
  16. El Paso Óleo e Gás do Brasil Ltda.
  17. Electra Comercializadora de Energia Ltda.
  18. Eletron Comercializadora de Energia Ltda.
  19. EP Energy Pescada Ltda.
  20. ERG Petróleo e Gás Ltda.
  21. Frade Japão Petróleo Ltda.
  22. Gastrading Comercializadora de Energias S.A.
  23. Geopark Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Ltda.
  24. GNL Gemini Comercialização e Logística de Gás Ltda.
  25. Gran Tierra Energy Brasil Ltda.
  26. Hidrotérmica Comercializadora de Energia S.A.
  27. Horus Comercializadora de Energias Ltda.
  28. Imetame Energia Ltda.
  29. Kroma Comercializadora de Energia Ltda.
  30. Maersk Energia Ltda.
  31. Nova Energia Comercializadora Ltda.
  32. ONGC Campos Ltda.
  33. Orteng Equipamentos e Sistemas S.A.
  34. Orteng Óleo e Gás S.A.
  35. Panergy Petróleo e Gás Ltda.
  36. Parnaíba Gás Natural S.A.
  37. Partner Energy S.A.
  38. Penta Comercializadora de Energia Ltda.
  39. Petra Energia Parnaíba Ltda.
  40. Petra Energia S.A.
  41. Petrogal Brasil S.A.
  42. Petróleo Brasileiro S.A.
  43. Petrosynergy Ltda.
  44. Phoenix Empreendimentos Ltda.
  45. QPI Brasil Petróleo Ltda.
  46. Queiroz Galvão Exploração e Produção S.A.
  47. Repsol Sinopec Brasil S.A.
  48. Resultado Energia S.A.
  49. Safira Gestão e Consultoria em Energia Ltda.
  50. Santana Exploração e Produção de Óleo e Gás Ltda.
  51. Seal Trade Comércio e Serviços Ltda.
  52. Shell Brasil Petróleo Ltda.
  53. Solenergias Comercializadora de Energia S.A.
  54. Sonangol Starfish Oil & Gas S.A.
  55. Synpower Gas Ltda.
  56. Tradener Ltda.
  57. Trader Energia Ltda.
  58. Trec Comercializadora de Energias Renováveis e Commodities Ltda.
  59. UTC Engenharia S.A.
  60. UTC Óleo e Gás S.A.
  61. Votener - Votorantim Comercializadora de Energia Ltda.
  62. W.Petróleo S.A.
  63. White Martins Gases Industriais Ltda.
Fonte: ANP


quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Resultados da 13ª Rodada de Licitações - Blocos Exploratórios


A ANP realizou a 13ª Rodada de Licitações – Blocos Exploratórios no dia 07 de outubro de 2015, na cidade do Rio de Janeiro.

Foram ofertados 266 blocos, localizados em 22 setores de 10 bacias sedimentares brasileiras: Amazonas, Camamu-Almada, Campos, Espírito Santo, Jacuípe, Parnaíba, Pelotas, Potiguar, Recôncavo e Sergipe-Alagoas

Para arrematar os blocos em oferta, as empresas tiveram que considerar nas suas propostas 40% para o bônus de assinatura, 40% para o Programa Exploratório Mínimo (PEM) e 20% para a aquisição de bens e serviços nacionais dentro do programa de Conteúdo Local.

Está disponível para consulta a análise dos resultados da 13ª Rodada de Licitações – Blocos Exploratórios.

Consulte os resultados da 13ª Rodada de Licitações - Blocos Exploratórios nos links ao lado.

Empresas Ofertantes


Empresas Vencedoras


Empresas Operadoras


Grupo de Origem










13ª RODADA GERA CERCA DE R$ 340 MILHÕES EM INVESTIMENTOS

A 13ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), realizada hoje (07/10), no Rio de Janeiro, garantiu investimentos de cerca de R$ 340 milhões. Foram arrematados 37 blocos, o que gerou R$ 121.109.596,73 em bônus de assinatura (valor pago pelas empresas na assinatura do contrato). A previsão de investimentos do Programa Exploratório Mínimo a ser cumprido pelas empresas vencedoras é de R$ 216.042.000,00.

A área arrematada foi de 33.617,83 km². Ao todo, 17 empresas de sete países participaram, todas tendo arrematado blocos, sendo 11 nacionais e seis de origem estrangeira, dos seguintes países: Canadá, França, Argentina, Bermudas, Panamá, China.

Foram arrematados blocos ofertados em nove setores, distribuídos em quatro bacias sedimentares: Parnaíba, Potiguar, Sergipe-Alagoas e Recôncavo.

O maior bônus de assinatura foi de R$ 63.860.099,99, oferecido pelo bloco SSEAL-M-351, da bacia Sergipe-Alagoas, pela empresa Queiroz Galvão (operadora com 100% de participação).

O maior ágio do bônus de assinatura foi de 387,51%, para o bloco REC-T-212, na Bacia do Recôncavo, oferecido pela empresa Imetame (operadora com 100% de participação).

O conteúdo local médio da 13ª Rodada foi de 73,14% para a fase de exploração do contrato de concessão e de 79,51% para a fase de desenvolvimento.

A ANP continua com a estratégia de diversificar áreas exploratórias no país e também atrair empresas de diferentes perfis. A assinatura dos contratos está prevista para o dia 23/12.

Clique aqui para ver em detalhes os resultados da 13ª Rodada de Licitações da ANP

Fonte: ANP/Assessoria de Imprensa - (21) 2112-8333 - imprensa@anp.gov.br


Atualizado em 07/10/2015 15:46:49

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Autorizações para o Exercício da Atividade de Comercialização de Gás Natural Outorgadas

Agentes autorizados a exercer a atividade de comercialização de gás natural e sobre os respectivos contratos de compra e venda de gás natural registrados na ANP, clique no agente listado na tabela abaixo:
Razão Social do Agente Vendedor
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63

Fonte: http://www.anp.gov.br/?id=2666 

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