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terça-feira, 25 de junho de 2013

México prepara reforma para abrir sua indústria de petróleo

O presidente mexicano Enrique Peña Nieto vai tentar nos próximos meses acabar com um tabu de quase oito décadas ao abrir a indústria estatal de petróleo a gás para investimentos privados e a concorrência, iniciativa que o governo espera que atraia bilhões de dólares em investimento.
O governo quer permitir que petrolíferas do setor privado compartilhem os riscos que envolvem o desenvolvimento de reservas cada vez mais complexas, como reservas de petróleo em águas profundas. Segundo três altos integrantes de governo e líderes partidários, que pela primeira vez revelaram detalhes da reforma proposta, o objetivo é autorizar a produção por meio de acordos de participação nos lucros e joint ventures com a estatal Petróleos Mexicanos, a Pemex, que hoje detém o monopólio do setor.
Bloomberg News
Pemex
A proposta, que envolveria emendas em vários artigos da Constituição do México, precisará do apoio de dois terços do Congresso. Mas as autoridades estão otimistas. Negociações formais provavelmente só vão começar após as eleições locais em 7 de julho, com a proposta sendo apresentada ao Congresso no início de agosto.
O plano prevê a abertura do setor para a exploração e produção em águas profundas, onde estima-se que esteja mais da metade das potenciais reservas de petróleo do México, e para o petróleo e gás encontrados nas formações rochosas de xisto. A exploração em terra e em águas rasas, que é menos custosa e cuja tecnologia a Pemex domina, permaneceria sob exclusividade da estatal, dizem as pessoas.
"Queremos uma reforma profunda que dê segurança jurídica às empresas, não outra medida parcial. Queremos deixar bem claro na Constituição como elas [empresas privadas] podem participar", disse um alto funcionário do Ministério de Energia.
A proposta pode ficar aquém do que algumas petrolíferas gostariam. As autoridades disseram, por exemplo, que as empresas podem não ser pagas recebendo o petróleo em si, mas, sim, em dinheiro com base na cotação no mercado. A restrição tem a meta de apaziguar os nacionalistas que se opõem a ideia de entregar petróleo mexicano a estrangeiros.
Mas as mudanças, se aprovadas, podem ser um grande avanço para um país que tem uma das leis do setor de energia mais restritivas do mundo. Especialistas dizem que só a Coreia do Norte te um mercado mais fechado.
"Esse é o tipo de mudança no setor de petróleo com a qual cada governo do México sonhou, mas não foi capaz de promover, ao longo dos últimos 20 anos", diz Carlos Elizondo, analista político da faculdade e instituto de pesquisa mexicano Cide.
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Para o México, a reforma pode ser a última chance de captar os bilhões de dólares necessários para desenvolver as reservas de águas profundas e evitar que o país se torne um importador líquido de petróleo, algo que a Pemex alertou que poderia acontecer já em 2020 se nada for feito. Para as empresas estrangeiras, ela pode significar acesso a um grande produtor, com reservas provadas de 13,9 bilhões de barris equivalentes de petróleo e, possivelmente, a quarta maior reserva de gás de xisto do mundo, de acordo com a Agência de Informação de Energia dos EUA.
A iniciativa destaca o desejo de romper com o passado entre os jovens membros do Partido Revolucionário Institucional, o PRI, que nacionalizou o petróleo e comandou o México por grande parte do século passado. Ele retornou ao poder em dezembro, após 12 anos na oposição.
O México tem se agarrado a uma lei que proíbe qualquer tipo de concessão que permita que grandes empresas do setor petrolífero reivindiquem reservas como suas e compartilhem os riscos e as recompensas de toda grande descoberta — apesar de países produtores como Noruega, Brasil, China e Rússia terem desenvolvido algum tipo de regra de compartilhamento de riscos.
O plano prevê contratos de 25 anos e permite que empresas privadas registrem reservas de petróleo, o que lhes facilita o acesso a financiamentos nos mercados globais, dizem pessoas a par do projeto.
O governo considera a criação de uma agência nacional de petróleo, um tipo de fundo soberano que faria a gestão das receitas do setor. No caso do petróleo e gás produzidos por empresas privadas, a agência pagaria a essas companhias os custos de produção e os lucros seriam compartilhados com o Estado, dizem essas pessoas. Quanto o governo lucraria ainda não foi definido, mas uma alta autoridade diz ser em torno de 70%.
Peña Nieto precisará de um plano pró-mercado agressivo para garantir o apoio do Partido da Ação Nacional, o PAN, defensor da abertura do setor.
"Não aceitaremos menos que isso nas negociações. E o governo sabe disso", disse um importante integrante do PAN.
Mas a oposição mais radical provavelmente virá do carismático líder esquerdista Andrés Manuel López Obrador, que na disputa presidencial com Peña Nieto no ano passado ficou em segundo lugar e está convocando protestos em massa contra o que ele vê como a privatização o petróleo mexicano.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Insegurança jurídica eleva o fator risco dos investimentos

Autor(es): Por Cristine Prestes | De São Paulo
Valor Econômico - 02/05/2013

O primeiro leilão específico do pré-sal ocorre em 28 de novembro, mas ainda não se sabe se até lá a regra para a distribuição dos royalties gerados pela exploração do petróleo já estará definida. A decisão sobre a nova forma de partilha dos recursos, pagos pelas empresas titulares do direito de explorar as novas áreas, está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF).

Embora o tema seja de interesse exclusivo das diferentes unidades da federação - já que são elas as destinatárias dos valores, que para as empresas são líquidos e certos -, a possibilidade de que Estados produtores venham a criar novos tributos para o setor, diante da eventual perda de arrecadação com uma nova divisão, não é descartada. O cenário de incerteza em relação aos royalties é o que se chama, no mercado, de insegurança jurídica, termo usado para definir a instabilidade de regras que, quando não afasta investimentos, leva as empresas a darem peso extra ao fator "risco" no cálculo da taxa de retorno e na equação de formação do preço de seus produtos.

A situação não é exatamente nova. Afora as alterações legislativas promovidas frequentemente pelo Executivo e Legislativo, o Judiciário vem aumentando seu quinhão na divisão de tarefas entre os poderes da República num movimento crescente desde a Constituição de 1988. Pela Justiça têm passado inúmeras questões que afetam diretamente o mercado - o caso dos royalties é apenas um exemplo de mudança na lei que cai no colo do Judiciário tão logo é promovida.

Mas, se há algum tempo a indefinição que perdura enquanto a Justiça não define a validade de uma norma posta sob seu crivo era apontada como um dos principais motivos a afugentar investimentos do país, hoje a insegurança jurídica desafia o desejável investidor de longo prazo. "Com a mudança de classificação da economia brasileira, o Brasil passou a atrair investimentos a despeito da insegurança jurídica", afirma o jurista Fábio Ulhoa Coelho, professor de direito comercial da PUC de São Paulo. "Só que o investidor atraído é aquele mais afeito ao risco", diz.

Segundo ele, mesmo o investidor de longo prazo precisa ajustar sua lógica para um investimento mais arriscado, já que o retorno tem que ser proporcional ao risco. "E para ter um retorno maior, o preço do produto tem que ser maior. É por isso que, mesmo tirando os impostos, o produto aqui é mais caro", explica Ulhoa Coelho.

No caso dos royalties do petróleo, a mudança nas regras de distribuição foi feita pelo Congresso Nacional, que em 2012 aprovou a Lei nº 12.734. Submetida à sanção presidencial, a legislação foi parcialmente vetada pela presidente Dilma Rousseff, mas seus vetos foram derrubados no Congresso. Diante do impasse nas negociações entre os Estados produtores - Rio e Espírito Santo - e os demais, o tema foi parar no Supremo. Neste caso, diz o advogado Saul Tourinho, responsável pelo acompanhamento de processos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Pinheiro Neto Advogados, foram testados todos os instrumentos que a Constituição oferece: a lei saiu do Legislativo, foi vetada pelo Executivo e os vetos foram derrubados pelo Parlamento. "Mesmo assim, a solução do problema caiu no colo do Supremo", afirma. "É um momento de efervescência dos tribunais", diz.

É possível que o Supremo dê uma resposta ao vácuo jurídico relacionado aos royalties a tempo do leilão do pré-sal. Mas nem sempre isso acontece. No mês passado, a Corte definiu, ainda que de forma parcial, uma gigantesca disputa entre o fisco e os contribuintes em torno da incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de coligadas no exterior, derrubando a tributação e mantendo-a apenas para as empresas que estão em paraísos fiscais. A decisão era aguardada há nada menos do que 12 anos por um sem número de companhias brasileiras de porte que mantêm coligadas fora do país: a Medida Provisória nº 2.158, que deu início à tributação, é de 2001.

"Há um grau muito grande de insegurança jurídica gerada por problemas de prazo", diz Décio Zylbertstajn, professor titular e livre docente da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEAUSP) e coautor do livro "Direito e Economia". "Temos que ter um Judiciário que seja capaz de dar respostas rápidas, em tempo hábil", afirma. A boa notícia, diz, está em recentes ações que têm como objetivo garantir maior celeridade processual, como o investimento na informatização da Justiça. "Mas não é algo que cai do céu, estamos no meio desse processo, tentando acelerar a tomada de decisões".

Se a demora na solução de controvérsias provoca insegurança jurídica, não menos impacto gera a falta de convergência do Poder Judiciário em torno dos inúmeros temas econômicos submetidos a ele. Tomada ao pé da letra, o ditado popular que diz que em "cada cabeça, uma sentença" ganha proporções gigantescas quando se trata de uma Justiça com cerca de 17 mil juízes e 90 milhões de processos. "O problema da insegurança jurídica não é tanto de uma questão ir ao Judiciário, mas de o Judiciário ter coerência nas decisões", diz Décio Zylbertstajn, para quem a maior dificuldade está em termos uma Justiça heterogênea a lidar com essas questões.

À falta de unidade soma-se uma duvidosa qualidade das decisões judiciais quando se trata de temas empresariais. "Há muitas decisões judiciais que não estão de acordo com o que a lei prevê e acabam interferindo na economia", diz o professor Fábio Ulhoa Coelho. Um episódio clássico é o que ficou conhecido como o "caso da soja verde": durante as safras de 2002 a 2004, o preço da saca de soja atingiu picos elevados no mercado à vista, muito acima do definido na venda antecipada fechada com tradings ou esmagadoras. Na época, os produtores foram à Justiça para romper os contratos, com o argumento de que eles teriam se tornado injustos. A Justiça atendeu o pleito - mas no ano seguinte, a venda antecipada da safra em Goiás caiu imensamente, diante do risco de novas liminares. "É um Judiciário que não está devidamente instrumentalizado para discutir questões de direito empresarial de forma correta", diz Ulhoa Coelho. "Nem todos os juízes estão preparados para decidir questões de direito comercial".

Exemplos não faltam. O advogado Luciano Timm, estudioso das relações entre direito e economia, cita o entendimento da Justiça brasileira sobre a desconsideração da personalidade jurídica - em outras palavras, quando uma decisão judicial permite que os sócios respondam por eventuais fraudes praticadas pela empresa. "A Justiça do Trabalho criou uma regra que inibe investimentos", diz. "Já vi uma empresa italiana que deixou de investir no Brasil porque nunca viu um país com uma extensão tão grande da responsabilização dos sócios quanto no Brasil", conta.

Luciano Timm cita outro exemplo, que acaba levando a uma consequência perversa. Segundo ele, por causa da enorme chance de uma pessoa ir à Justiça para aumentar a cobertura de seu plano de saúde, muitas empresas hoje só negociam planos coletivos. "Se uma empresa fecha um contrato com uma pessoa, não tem como distribuir o risco de ações judiciais; mas se for um plano coletivo, com 100 pessoas, o risco é embutido no custo", explica. De acordo com ele, isso ocorre porque a Justiça sempre define que o plano tem que incluir uma cobertura não prevista no contrato. "O Judiciário muitas vezes vai além do órgão regulador", afirma. Para ele, há no Judiciário "uma mentalidade antieconômica". Para o professor Décio Zylbertstajn, a insegurança jurídica não é apenas o fruto de imperfeições de um sistema legal, mas principalmente da interpretação das lei. "E quando isso torna o resultado da aplicação da lei muito amplo, gera incertezas e vem a insegurança jurídica".

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