Por Cid Tomanik
Em contratos de fornecimento de gás canalizado, especialmente com consumidores industriais e comerciais de médio e grande porte, é comum observar cláusulas que estabelecem penalidades operacionais e compromissos mínimos de pagamento, como o chamado take or pay.
Para muitos, esses dispositivos têm uma natureza meramente contratual, inseridos como instrumentos de disciplina operacional ou proteção à concessionária. No entanto, sob a ótica contábil, essas previsões revelam riscos relevantes, muitas vezes negligenciados, que afetam diretamente o resultado, a saúde financeira e a qualidade da informação contábil das empresas usuárias.