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segunda-feira, 16 de junho de 2025

Resenha - Tomada Pública de Contribuições - Harmonização Regulatória do Setor de Gás Natural da MME

 Contribuição de Cid Tomanik 29/4/2025 - LinkedIn

1.1. Quais termos e aspectos precisam de maior clareza na definição dos limites de competências das regulações estaduais e federal? Dos dispositivos vigentes, inclusive estaduais, que, porventura, ensejam sobreposição de competências, qual a proposta de redação alternativa como possível solução para a divergência?

RESPOSTA: Compreender com clareza os limites da competência regulatória é fundamental para garantir segurança jurídica e previsibilidade no mercado de gás natural. A própria Constituição Federal, ao tratar do tema, estabeleceu essa divisão de forma bastante clara: no §2º do artigo 25, em conjunto com o artigo 175, atribui aos Estados a responsabilidade pela exploração — direta ou mediante concessão — dos serviços locais de gás canalizado, o que

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Distribuidoras de gás relatam ao governo dificuldades para fechar contratos

Empresas reclamaram a ministros

Petrobras mantém domínio no setor

Cade tenta aumentar concorrência

MARLLA SABINO - 18.dez.2019

Apesar das tentativas do governo federal para abrir o setor de gás, distribuidoras estaduais ainda enfrentam dificuldades para fechar contratos de fornecimento do combustível com novos players. Em carta aos ministros Bento Albuquerque (Minas e Energia) e Paulo Guedes (Economia), 5 empresas que atuam no Centro-Oeste, Sul e Sudeste relataram não que não conseguem negociar preços mais competitivos.

Em outubro, empresas do Nordeste informaram cenário semelhante. A situação acontece após promessas do governo de que as medidas propostas no programa “Novo Mercado de Gás” resultariam em mais concorrência e, consequentemente, na redução do preço do gás.

Com contratos com a Petrobras prestes a vencer, as distribuidoras abriram chamadas públicas em 2018 para negociar com novos agentes. As companhias que atuam no Sul, Sudeste e Centro-Oeste receberam 51 propostas de 15 possíveis fornecedores. A conclusão das negociações, no entanto, frustrou as expectativas.

Aos ministros, relataram que dificuldade e “ausência de regras” para acesso a infraestrutura, como gasodutos de transporte e unidades de processamento. Disseram também que a falta de regras claras dificultam que os players mantenham as propostas. Hoje, a Petrobras domina o setor de transporte e tratamento de gás natural.

“A Chamada Pública Coordenada demonstrou de forma clara a existência de interesse por parte de agentes supridores dos mais diversos perfis na abertura do mercado nacional. Porém, em função das limitações supraditas, no curto prazo, observam-se incertezas que geram insegurança e impõem restrições a inserção de novos agentes na cadeia”, diz o documento.

Os representantes das 5 empresas que assinam a carta sugerem ao governo que haja definição de regras de acesso a infraestruturas, a promoção de 1 sistema integrado de transporte de gás e mudanças no regime de tributação no serviço de gás canalizado “para que se permita 1 mercado mais diversificado”.

INTERFERÊNCIA DO CADE

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) determinou, em novembro, a suspensão do processo de licitação de capacidade do Gasbol (Gasoduto Bolívia-Brasil). Em dezembro, a Abegás (Associação Brasileira de Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado) também pediu ao órgão que limitasse a capacidade da Petrobras no duto e da quantidade de gás importado pela estatal.

Ao Poder360, o secretário de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, Alexandre Manoel, afirmou que o governo tem conhecimento da situação das distribuidoras. Segundo ele, o Cade decidirá até o fim deste mês o volume do gasoduto Bolívia-Brasil que a Petrobras irá liberar para empresas privadas. Será de 10 milhões a 18 milhões de m3/dia.

“Houve 1 problema na chamada do Gasbol pela questão política na Bolívia. O Cade está tomando todas as providências e fazendo valer o que o TCC  [Termo de Compromisso de Cessação] impôs. Apesar desse contratempo, o setor privado vai ter acesso aos dutos e unidades de tratamento. A liberação deve acontecer até fevereiro”, disse.

Na avaliação do secretário, há sinais de que as medidas impactaram o setor. Citou como exemplo as usinas termelétricas a gás ofertadas no último leilão de geração de energia, realizado em 6 de dezembro. “Os empreendimentos ofertados no último leilão já consideram em suas planilhas de custo que o preço da molécula de gás vai cair de 30 a 40% no prazo para entrada em funcionamento, que é de 4 a 5 anos”, disse.

Fonte: PODER 360

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

MME abre consultas sobre mercado livre e modelos computacionais

Propostas podem ser enviadas pelo novo portal de Consultas Públicas do Ministério

O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou questionário sobre a expansão do mercado livre de energia elétrica, que ficará disponível para contribuições públicas até dia 2 de novembro, no portal de Consultas Públicas do site do MME, conforme a Portaria no. 485, publicada nesta quarta-feira (05/10) no Diário Oficial da União (DOU). Também foi colocada para consulta pública a proposta de aperfeiçoamento da governança dos modelos computacionais do setor, conforme Portaria nº 486, que receberá contribuições até 30 de outubro.

O MME apresentou, em Nota Técnica colocada para consulta pública, as questões preliminares sobre a expansão do mercado livre, que buscam formas de garantir benefícios para o setor elétrico e para a sociedade brasileira, como um veículo de empoderamento dos consumidores e de estímulo à eficiência e à inovação.

Os tópicos que estão em debate sobre o processo de expansão do mercado livre são a Informação (dar clareza aos consumidores sobre o significado de escolha do fornecedor de energia elétrica com o qual firmará contrato); Tarifação (avaliar a necessidade de separar, para todos os consumidores, a tarifa que remunera o serviço de distribuição de energia elétrica daquela relacionada ao custo da energia); Usinas Cotistas (avaliar se a expansão do mercado livre exige mudança na forma de contratação das usinas que atualmente comercializam energia elétrica exclusivamente com o mercado regulado); Comercialização (avaliar a necessidade de alterar a regulação aplicável à venda de energia elétrica diretamente aos consumidores); Contratos legados (avaliar se a expansão do mercado livre aumenta os riscos de sobrecontratação ou descontratação); Expansão da oferta (avaliar o impacto da redução do mercado regulado no financiamento dos novos projetos de geração); Subsídios (avaliar o impacto da expansão do mercado livre no custeio dos descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão-TUST e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição-TUSD); e a Estratégia de ampliação do mercado livre (avaliar a estratégia mais adequada para a ampliação do mercado livre, a fim de evitar movimentos abruptos no setor e de permitir que os agentes reavaliem com antecedência suas estratégias de atuação).

Modelos computacionais

Está disponível para contribuições a consulta pública sobre os critérios e ritos para alteração dos dados de entrada, parâmetros e metodologias da cadeia de modelos de otimização energética e de formação de preço no setor de energia elétrica. As mudanças propostas e o calendário de discussões foram definidos pela Comissão Permanente Para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP).

O material a ser submetido em consulta reforça o compromisso das instituições do setor participantes do CPAMP (ONS, ANEEL, CCEE, EPE e MME) de ampliar a transparência e o debate com a sociedade sobre os fundamentos da formação de preço da energia e da política operativa.



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terça-feira, 4 de outubro de 2016

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA - MME ABRE CONSULTA SOBRE DIRETRIZES PROPOSTAS PELO GÁS PARA CRESCER


As contribuições poderão ser enviadas até 07 de novembro deste ano

As diretrizes para o novo mercado de gás natural do Brasil entraram em consulta pública nesta segunda-feira (03/10), no novo ambiente de Consultas Públicas do site do Ministério de Minas e Energia (MME). O documento “Diretrizes Estratégicas para o desenho de novo mercado de gás natural no Brasil”, criado pelo MME, em conjunto com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) lança as bases para discussões dos temas relevantes com os diversos agentes do setor. As contribuições poderão ser enviadas até 07 de novembro deste ano.

A proposta, elaborada no âmbito da iniciativa Gás para Crescer, lançada pelo ministro Fernando Coelho Filho em 24 de junho de 2016, tem como objetivo propor medidas concretas de aprimoramento do arcabouço normativo do setor de gás natural, a partir da redução da participação da Petrobras nesse segmento, e contou com contribuições de diversos agentes da indústria do gás natural no Brasil.

O debate proposto pela consulta pública deve ajudar a criar os fundamentos para o desenho de um novo mercado de gás natural com diversidade de agentes, liquidez, competitividade, acesso à informação e boas práticas, e que contribua para o crescimento do País. O conteúdo do documento colocado para consulta pública considera os seguintes pontos: Fatos e motivação; Ações; Construção Estratégica; Visão de futuro da indústria de gás natural no Brasil e os fundamentos para o desenho de um novo mercado de gás natural; e as Diretrizes Estratégicas.

As premissas dessa iniciativa compreendem a adoção de boas práticas internacionais, aumento da competição, diversidade de agentes, maior dinamismo e acesso à informação, participação dos agentes do setor e respeito aos contratos, de modo a construir um ambiente favorável à atração de investimentos, prioritariamente privados.

Adicionalmente, o MME, a EPE e a ANP divulgam relatório e conjunto de notas técnicas, resultado das frentes de trabalho da iniciativa Gás para Crescer.

Veja os documentos:

Relatório Técnico

ANEXO 1. Comercialização de gás natural

ANEXO 2. Tarifação por entradas e saídas

ANEXO 3. Compartilhamento de infraestruturas essenciais (“essential facilities”)

ANEXO 4. Estímulo à harmonização entre as regulações estaduais e federal e incentivo ao desenvolvimento da demanda por gás natural

ANEXO 5. Harmonização entre o setor elétrico e o de gás natural

ANEXO 6. Gestão independente integrada do sistema de transporte e instalações de estocagem

ANEXO 7. Política de comercialização do gás da Partilha

ANEXO 8. Desafios tributários



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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

MME REALIZA SEGUNDO WORKSHOP DO GÁS PARA CRESCER

Encontro é mais uma etapa de debate com agentes sobre aprimoramentos do setor

A melhor forma de se construir aprimoramentos para o setor energético-mineral é através do diálogo aberto entre os agentes, criando espaço para ouvir e acolher as contribuições convergentes. Esse foi o espírito que norteou a abertura dos trabalhos do segundo workshop do “Gás para Crescer”, promovido pelo Ministério de Minas e Energia (MME). O evento, realizado nesta quarta-feira (21), foi aberto pelo ministro interino do MME, Paulo Pedrosa.

Para Pedrosa, ao ouvir as propostas do setor produtivo o MME vai construir propostas claras e viáveis sobre os diversos assuntos abarcados pelo MME. No caso do segmento de Gás Natural, esse processo fará o ambiente do gás saltar para um patamar no qual todos terão oportunidade de crescer, com oportunidade de investimento e com competitividade.

Durante a oficina foram debatidos dez frentes de trabalho importantes para o aprimoramento do setor de Gás Natural: a comercialização de gás natural na esfera da união; a tarifação por entradas e saídas; o compartilhamento de infraestruturas essenciais; o estímulo à harmonização entre as regulações estaduais e federal; o incentivo ao desenvolvimento da demanda por gás natural; a harmonização entre os setores elétrico e de gás natural; a operação independente da malha de gasodutos de transporte e instalações de estocagem; a política de comercialização do gás da partilha; desafios tributários; e o apoio às negociações para contratação do gás boliviano.

O evento também contou com a presença do secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do MME, Márcio Félix; do presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Luiz Augusto Barroso; do diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), José Gutman; e do professor Edmar de Almeida, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

O segundo Workshop faz parte de uma sequência de eventos técnicos cujo objetivo é discutir com os agentes do setor, públicos e privados que representam os diversos segmentos da indústria, entre eles formuladores de políticas públicas, reguladores, produtores, transportadores, comercializadores, distribuidoras e consumidores, os temas endereçados nas diversas frentes de trabalho que integram a iniciativa.

O primeiro workshop, realizado no começo deste mês, contou com a presença de aproximadamente 150 participantes, distribuídos na Sala Plenária do Ministério de Minas e Energia, em Brasília (DF), no Escritório Central do Operador Nacional do Sistema (ONS), na cidade do Rio de Janeiro (RJ), e na Sede da Câmera de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em São Paulo (SP). No Rio de Janeiro e São Paulo a participação foi viabilizada por meio de videoconferência.


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Fonte: MME

sexta-feira, 6 de junho de 2014

CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL Nº 01/2014-ANP

Fonte: Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural

A Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009 ("Lei do Gás"), regulamentada pelo Decreto nº 7.382, de 02 de dezembro de 2010, estabeleceu a concessão como regime de outorga para novos gasodutos de transporte. O marco legal determina que anteriormente à licitação do gasoduto, a ANP deve conduzir um processo denominado Chamada Pública, o qual tem o objetivo de identificar os potenciais carregadores e dimensionar a demanda efetiva, permitindo a contratação de capacidade de transporte do gasoduto de forma transparente e não discriminatória.

Sob o marco legal em questão, o Ministério de Minas e Energia (MME) propõe os gasodutos que vão ser construídos ou ampliados e a ANP promove o processo de Chamada Pública (para alocar e contratar a capacidade firme dos gasodutos) e determina a tarifa máxima a ser aplicada aos carregadores interessados na contratação de capacidade de transporte.

Em 13 de setembro de 2013, o MME publicou a Portaria MME nº 317/2013, na qual propôs a construção de Gasoduto de Transporte entre os Municípios de Itaboraí e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, sob o regime de concessão precedido de licitação. Esta Portaria determina, em seu artigo 2º, que "A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá elaborar o Edital de Chamada Pública e promovê-la, diretamente, para contratação de capacidade de transporte do Gasoduto mencionado, conforme diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 472, de 5 de agosto de 2011".

A minuta de Edital de Chamada Pública contém: (i) procedimentos para solicitação de capacidade de transporte; (ii) cronograma preliminar; (iii) regras para alocação de capacidade; (iv) metodologia aplicável ao redimensionamento do gasoduto de referência e estrutura tarifária; (v) estrutura e cálculo de tarifas para contratação de capacidade; e (vi) cláusulas essenciais da minuta de contrato padrão a ser celebrado entre os carregadores e os transportadores.

A minuta de Edital de Chamada Pública e a planilha de cálculo referentes ao Gasoduto de Transporte Itaboraí-Guapimirim serão objeto de Audiência Pública no dia 15 de julho de 2014, das 14 às 17 horas, no auditório da ANP, situado na Av. Rio Branco, nº 65, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, precedida de Consulta Pública no período de 6 de junho a 26 de junho de 2014.

Atualizado em 05/06/2014 18:13:21

Os documentos da Consulta e Audiência Públicas estão disponíveis abaixo.

Aviso de Consulta e Audiência Públicas nº 08/2014, publicado no DOU de 05/06/2014
Aviso de Consulta e Audiência Públicas nº 08/2014 na íntegra, com os procedimentos para participação

Minuta do Edital da Chamada Pública para contratação de capacidade de transporte de gás natural nº 01/2014-ANP referente ao gasoduto Itaboraí-Guapimirim e sobre a planilha de cálculo tarifário para o gasoduto Itaboraí-Guapimirim
Anexo VIII - Informações Básicas do Gasoduto de Referência
Formulário de Inscrição da Audiência Pública
Formulário de Comentários e Sugestões da Consulta Pública
Planilha de Cálculo Tarifário
Período de Consulta Pública: 20 dias, de 06/06/2014 a 26/06/2014
Data da Audiência Pública: 15/07/2014, das 14h às 17h
Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus derivados e Gás Natural (SCM)

terça-feira, 1 de abril de 2014

PORTARIA MME PEMAT - Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário do País

Click aqui para a íntegra do Plano
PORTARIA Nº 128, DE 26 DE MARÇO DE 2014

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 27/03/2014 (nº 59, Seção 1, pág. 109)

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e no art. 6º do Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, e o que consta no Processo nº 48000.000452/2014-21, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário do País - PEMAT 2022, o qual se encontra disponível na Internet, no sítio do Ministério de Minas e Energia - www.mme.gov.br.

Art. 2º - Determinar que a Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis do Ministério de Minas e Energia dê sequência ao processo de aperfeiçoamento dos critérios, metodologias e procedimentos referentes ao Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário do País - PEMAT.

Parágrafo único - Nos termos da legislação pertinente, para o cumprimento da determinação estabelecida no caput, o Ministério de Minas e Energia estabelecerá, por intermédio da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis, diretrizes para a realização dos estudos a serem desenvolvidos pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON LOBÃO

quinta-feira, 27 de março de 2014

PEMAT 2022 é lançado como novo marco do setor de gás natural

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, lançou nesta quarta-feira, 26 de março, o Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário (PEMAT) ciclo 2013-2022. A cerimônia para a assinatura da portaria n° 128 ocorreu no Ministério de Minas e Energia com a presença de representantes da indústria de gás natural do Brasil. “O PEMAT representa a primeira ferramenta de planejamento centralizado para o setor de gás natural no Brasil, que se integra aos demais instrumentos de planejamento do setor energético nacional”, destacou o ministro.

Durante o evento, Lobão falou ainda da importância do setor de petróleo e gás para o País. “Hoje, cerca de 80 empresas nacionais e internacionais exploram e produzem petróleo e gás natural no Brasil. Entre 1997 e 2013, as reservas de gás natural dobraram, saindo de 227 bilhões de metros cúbicos para 458 bilhões de metros cúbicos. Não há país no mundo que tenha investimento maior na área de petróleo e gás que o Brasil. De 2013 a 2017 serão aplicados 250 bilhões de dólares no setor”, enfatizou.

O ministro lembrou também que, em pouco menos de duas décadas, o gás natural passou a ocupar posição de destaque dentro da matriz energética nacional: “De acordo com o último balanço energético brasileiro, a participação do gás natural foi de 3%, em 1999, para 13%, no ano passado”. Segundo dados da Secretaria de Petróleo e Gás (SPG/MME), em 2013, foram arrematados 215 blocos de exploração de gás, num total de 248 mil km², somados em áreas a serem exploradas. Apenas com bônus de assinaturas de contratos, o Brasil arrecadou R$ 17 bilhões de reais.

Para o secretário de Petróleo e Gás do MME, Marco Antônio Almeida, o lançamento do PEMAT 2022 é um marco importante para o mercado de transporte de gás natural. “O primeiro gasoduto que será licitado este ano, dentro do novo regime de concessão –aprovado pela lei do gás de 2009 –, coloca o Brasil em um novo caminho dentro da linha do transporte de gás natural competitivo, com igualdade de condição para todos”.

Marco Antônio afirmou que o ministério trabalha com uma expectativa de oferta maior de gás pelos próximos anos. “A tendência é que tenhamos um crescimento de gás natural no Brasil, decorrente de descobertas terrestres dentro do nosso território. Isso nos permitirá oferecer gás de maneira competitiva com relação a outros países que têm condições mais favoráveis que as nossas”, finalizou.

PEMAT

O PEMAT é um processo sistemático e periódico de planejamento da expansão e construção de gasodutos de transporte de gás natural e tem por objetivo identificar alternativas elegíveis para expansão ou ampliação da malha nacional de gasodutos, considerando aspectos técnicos, econômicos e socioambientais. Com o PEMAT haverá melhor coordenação de decisões dos agentes envolvidos na cadeia produtiva do gás natural no Brasil, o que contribui para ancorar as expectativas e motivar as decisões dos agentes econômicos.

Fonte: MME

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário – PEMAT, ciclo 2013-2022 - Consulta Pública

O Ministério de Minas e Energia disponibilizou desde a última segunda-feira, 13 de janeiro, a versão preliminar do Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário – PEMAT, ciclo 2013-2022, elaborado com base nos estudos realizados pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. O documento permanecerá em consulta pública até o dia 26 de fevereiro, quando se encerrará o prazo para comentários e sugestões.

A publicação leva em consideração, para um horizonte de dez anos, o comportamento esperado da demanda por gás natural, as previsões de produção e de oferta desse energético e as condições da infraestrutura existente para o atendimento da demanda futura. Considerou também propostas de traçados, de sistemas de compressão e de localização de pontos de entrega, além de estimativas de investimentos dos gasodutos, entre outros elementos.

Convém destacar que a base para a elaboração dos estudos pela EPE foram as informações disponibilizadas de oferta e de demanda potenciais de gás natural, para o horizonte decenal, obtidas ao amparo da Portaria MME nº 130, de 24 de abril de 2013, que estabeleceu as regras e procedimentos para a solicitação e o recebimento, pela EPE, de dados dos agentes da indústria do gás natural e demais interessados, para fins de elaboração dos Estudos que subsidiam o PEMAT.

As contribuições dos agentes interessados em participar do processo de aprimoramento dos estudos poderão ser encaminhadas ao Ministério de Minas e Energia até o dia 26 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico pemat@mme.gov.br, ou para o endereço PEMAT 2013 – 2022 – SPG/MME – Esplanada dos Ministérios, Bloco “U”, 9º andar, salas 942 e 952, CEP 70065-900, Brasília – DF.

O Ministério de Minas e Energia espera publicar a versão definitiva do primeiro PEMAT 2013 - 2022 até o 1º trimestre de 2014. O Plano, quando concluído, se constituirá na primeira ferramenta de planejamento centralizado para o setor de gás natural.



Arquivos relacionados:
PEMAT 2013-2022 

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

MME abre consulta pública para o PEMAT 2013-2022

O Ministério de Minas e Energia disponibilizou desde a última segunda-feira, 13 de janeiro, a versão preliminar do Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário – PEMAT, ciclo 2013-2022, elaborado com base nos estudos realizados pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. O documento permanecerá em consulta pública até o dia 26 de fevereiro, quando se encerrará o prazo para comentários e sugestões.

A publicação leva em consideração, para um horizonte de dez anos, o comportamento esperado da demanda por gás natural, as previsões de produção e de oferta desse energético e as condições da infraestrutura existente para o atendimento da demanda futura. Considerou também propostas de traçados, de sistemas de compressão e de localização de pontos de entrega, além de estimativas de investimentos dos gasodutos, entre outros elementos.

Convém destacar que a base para a elaboração dos estudos pela EPE foram as informações disponibilizadas de oferta e de demanda potenciais de gás natural, para o horizonte decenal, obtidas ao amparo da Portaria MME nº 130, de 24 de abril de 2013, que estabeleceu as regras e procedimentos para a solicitação e o recebimento, pela EPE, de dados dos agentes da indústria do gás natural e demais interessados, para fins de elaboração dos Estudos que subsidiam o PEMAT.

As contribuições dos agentes interessados em participar do processo de aprimoramento dos estudos poderão ser encaminhadas ao Ministério de Minas e Energia até o dia 26 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico pemat@mme.gov.br, ou para o endereço PEMAT 2013 – 2022 – SPG/MME – Esplanada dos Ministérios, Bloco “U”, 9º andar, salas 942 e 952, CEP 70065-900, Brasília – DF.

O Ministério de Minas e Energia espera publicar a versão definitiva do primeiro PEMAT 2013 - 2022 até o 1º trimestre de 2014. O Plano, quando concluído, se constituirá na primeira ferramenta de planejamento centralizado para o setor de gás natural.




Arquivos relacionados:
PEMAT 2013-2022


fonte: MME

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá promover, ao término de Processo de Chamada Pública, a Licitação para a construção e operação, sob regime de concessão, de Gasoduto de Transporte entre os Municípios de Itaboraí e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 450, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 13/12/2013 (nº 242, Seção 1, pág. 198)

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 11 e 12, da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, no art. 18 do Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, na Portaria MME nº 317, de 13 de setembro de 2013, e o que consta no Processo nº 48000.000086/2013-21, resolve:

Art. 1º - A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá promover, ao término de Processo de Chamada Pública, a Licitação para a construção e operação, sob regime de concessão, de Gasoduto de Transporte entre os Municípios de Itaboraí e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, proposto por meio da Portaria MME nº 317, de 13 de setembro de 2013.

Art. 2º - Caberá à ANP elaborar o Edital de Licitação e o Contrato de Concessão, e promover o Processo de Licitação de que trata o art. 1º, observadas as Diretrizes contidas nesta Portaria, além de outras que vierem a ser definidas pelo Ministério de Minas e Energia.

Art. 3º - O Processo de Licitação deverá:

I - assegurar a publicidade, a transparência e o acesso a todos os interessados; e

II - garantir aos participantes a obtenção das informações disponíveis a respeito do Projeto objeto do Processo Licitatório.

Parágrafo único - A ANP deverá garantir aos interessados o acesso às instalações existentes onde o Gasoduto de Transporte será interconectado, mediante agendamento prévio com o responsável por essas instalações.

Art. 4º - O Edital de Licitação, sem prejuízo do disposto nos arts. 27, 28 e 29, do Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, deverá conter:

I - o cronograma com todas as etapas do processo de licitação, contendo, obrigatoriamente, a data limite para a assinatura do Contrato de Concessão;

II - as cláusulas e condições para participação de sociedade em consórcio nos termos do art. 28 de Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010;

III - a determinação de constituição de Sociedade de Propósito Específico - SPE e a definição de prazo para que seja feita, caso o objeto social não esteja adequado ao disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009;

IV - os requisitos necessários para as empresas participarem do processo licitatório e para qualificação técnica, econômica e financeira;

V - as cláusulas essenciais que deverão integrar a minuta de Contrato Padrão de Serviço de Transporte a ser celebrado entre o(s) carregador(es) e o transportador; e

VI - o prazo para o início da operação do Gasoduto de Transporte e demais marcos de sua implantação, com as respectivas penalidades em caso de descumprimento.

Art. 5º - O Índice Mínimo Global de Conteúdo Local do Gasoduto de que trata esta Portaria é de oitenta por cento, devendo ainda atender aos seguintes Índices Mínimos específicos:

I - oitenta e cinco por cento para duto;

II - cinquenta e cinco por cento para componentes;

III - noventa por cento para construção e montagem; e

IV - noventa por cento para projetos de engenharia.

§ 1º - Os critérios, instruções e fórmulas de apuração dos Índices dispostos neste artigo deverão seguir a metodologia definida na Cartilha de Conteúdo Local elaborada pela ANP.

§ 2º - A Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis do Ministério de Minas e Energia poderá, até a data de publicação do Edital, estabelecer Níveis de Conteúdo Local específicos para os subitens dos itens dispostos nos incisos de I a IV do caput.

Art. 6º - Sem prejuízo do disposto nos arts. 30 a 35 do Decreto nº 7.382, de 2010, o Contrato de Concessão deverá conter:

I - as informações de que tratam o art. 4º, incisosVeVI, desta Portaria;

II - a possiblidade de isenção da obrigação do cumprimento de Índice de Conteúdo Local específico, nos seguintes casos:

a) inexistência de fornecedor brasileiro para o bem adquirido ou serviço contratado; e

b) prazo ou preço excessivo em relação a congêneres não brasileiros.

III - as condições de prestação do serviço de transporte, dispondo ao menos sobre a regularidade, a segurança e a preservação do meio ambiente;

IV - as obrigações, os encargos e as prerrogativas do concessionário;

V - as disposições referentes ao contingenciamento no suprimento de Gás Natural;

VI - a possibilidade de prorrogação da Concessão, no interesse da Administração Pública Federal; e

VII - outras diretrizes que vierem a ser definidas pelo Ministério de Minas e Energia.

Parágrafo único - Os casos previstos no caput, inciso II, não eximem a obrigação do cumprimento do Conteúdo Local Global, devendo o concessionário compensar em outro equipamento, peça ou serviço.

Art. 7º - Poderão ser colocados à disposição da ANP, de modo que possam ser utilizados pelo licitante vencedor:

I - estudos e projetos realizados;

II - eventuais licenças já obtidas, inclusive as de natureza ambiental; e

III - os valores a serem ressarcidos pelos licitantes vencedores caso queiram fazer uso de itens dispostos nos incisos I e II.

§ 1º - A ANP deverá validar os valores de que trata o inciso III fazendo constar tal informação no Edital de Licitação.

§ 2º - Para fins do disposto no § 1º, a ANP poderá solicitar informações e documentos adicionais que lhe permitam avaliar a razoabilidade dos custos apresentados.

§ 3º - A aquisição pelo licitante vencedor, dos dados, estudos e demais elementos, conforme definido no caput, não o exime do cumprimento integral do disposto no art. 27, inciso III, do Decreto nº 7.382, de 2010.

Art. 8º - O Ministério de Minas e Energia celebrará o Contrato de Concessão do Gasoduto de Transporte Itaboraí-Guapimirim, com prazo de duração de trinta anos, contado da data de sua assinatura.

Art. 9º - Fica estabelecido que não haverá período de exclusividade, a que se refere o art. 3º, § 2º, da Lei nº 11.909, de 2009.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EDISON LOBÃO

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Produção de gás dos EUA e falta de refinarias podem deixar Brasil com produção ‘encalhada’

Risco é haver queda na venda de combustíveis para americanos e alta na importação de gasolina

BRASÍLIA O sucesso do gás não convencional americano (conhecido como “shale gas”) e o atraso na construção de refinarias brasileiras poderão fazer com que o Brasil fique com petróleo e gás “encalhados”, sendo forçado a exportá-los a preços menores para mercados alternativos. A situação é um forte alerta negativo para a balança comercial, uma vez que a importação de derivados mais caros só tende a subir.

Por um lado, o governo já trabalha com um cenário em que os EUA reduzirão drasticamente as compras do Brasil nesse segmento, tendência já indicada nos primeiros meses deste ano. Por outro, a perspectiva de expansão de 5% ao ano do consumo de combustíveis para automóveis prevista para até 2022 indica que o país ficará cada vez mais dependente das importações, já que não há previsão de expansão da produção de gasolina nacional.

Segundo projeção do Ministério de Minas e Energia (MME), a importação de gasolina deve quadruplicar em volume no período. O próprio MME indica que, de janeiro a maio, o uso da capacidade instalada das refinarias nacionais chegou a 98,5% e encostou no teto pela primeira vez desde 2008, início da base de dados.

Nos primeiros cinco meses deste ano, as exportações de petróleo e derivados do Brasil para os EUA — que respondem por 20% das exportações — despencaram em volume. Caíram 56,7%, ante o mesmo período de 2012. Enquanto isso, as importações daquele país cresceram 27,53% no período, segundo dados oficiais. A projeção do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) é de que, no fim deste ano, o déficit do setor chegue a US$ 18,4 bilhões (ante US$ 5,4 bilhões no ano passado). Esse cenário é agravado pela alta do dólar, que eleva o custo das importações brasileiras de derivados, como gasolina.

José Augusto de Castro, presidente da Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB), destacou que o déficit de US$ 2,9 bilhões no resultado da balança comercial este ano, até a primeira semana de julho, foi puxado pelo setor de petróleo e derivados. Ele prevê que, nos próximos três anos, os EUA passem de importadores a exportadores de petróleo, devido ao “shale gas”. Com isso, a demanda no mercado mundial será reduzida e há grande risco de os preços recuarem, disse Castro

Diante desse cenário, a propagada da autossuficiência brasileira no setor de petróleo — que considera apenas o volume de barris importados e exportados — fica esvaziada. Sem refinarias em número suficiente, o Brasil continua dependente de exportações para dar vazão à produção que já saturou a capacidade das refinarias, e de importações para trazer para cá derivados que não consegue produzir, sobretudo a gasolina.

— Hoje, o que determina a política no setor de energia é muito mais a questão econômica, como a inflação, e aprópria politização do setor, que é utilizado para agradar políticos — afirmou Adriano Pires.

O MME reconheceu, por meio de nota, que o nível de uso das refinarias é alto e que o parque nacional não dá conta da nossa produção, mas considera que o “nível de utilização da capacidade instalada é fruto do aumento expressivo da demanda por combustíveis derivados do petróleo, graças à expansão do consumo doméstico no país nos últimos anos recentes”. “Não há risco de desabastecimento do mercado de combustíveis no Brasil. As capacidades das refinarias que estão em processo de ampliação resultarão em um aumento de cerca de 100 mil barris por dia (5% da capacidade atual)”.

fonte: http://glo.bo/1akovzA

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Para gás ser competitivo preço tem que cair pela metade, diz governo

FolhaPress
Por Denise Luna

RIO DE JANEIRO, RJ, 26 de agosto (Folhapress) - Para ser competitivo com outras matrizes energéticas o preço do gás natural no Brasil tem que cair pela metade, avaliou hoje o secretário de desenvolvimento e planejamento energético do Ministério de Mina e Energia, Altino Ventura Filho.
"Se o preço cair para US$ 5/US$ 6 o milhão de BTU (medida de energia) é possível colocar as usinas térmicas a gás natural para operar na base (da matriz energética)", disse durante o seminário Brazil Energy and Power.
A expectativa é de que com o leilão de gás não convencional que será realizado em novembro deste ano, novas descobertas viabilizem o aumento da oferta. A tendência, segundo o executivo, é de que usinas térmicas sejam instaladas "na boca do poço", usando o gás para gerar energia.
Operar na base, segundo jargão de mercado, é permitir que a energia gerada nessas usinas térmicas seja incorporada ao consumo normal de energia do país e não dependam de uma seca nos reservatórios das hidrelétricas para serem ligadas, como ocorreu este ano.
De acordo com Ventura Filho, entre 2025 e 2030 já não haverão hidrelétricas para serem construídas no país, pelo esgotamento dos espaços em rios, e a tendência é que cada vez mais as usinas térmicas façam parte da base da matriz energética brasileira.
"Vamos precisar de geração nuclear, carvão e gás para substituir as hidrelétricas, desde que o preço seja competitivo", explicou.
Ele afirmou que a expansão da energia nuclear vai depender da aceitação desse tipo de energia pela sociedade, e o carvão também enfrenta problemas pela poluição. Por estes motivos, o uso de gás natural vem sendo avaliado pelo governo como a energia mais viável, se o preço for reduzido.
Fontes mais limpas como eólica e solar são consideradas apenas complementares, porque não possuem volume suficiente e geração constante como outras fontes.
Segundo o secretário, ainda existe incerteza sobre o aproveitamento do gás produzido no pré-sal, cujos campos da bacia de Santos ficam muito longe da costa, a cerca de 300 quilômetros.
"A prioridade lá (no pré-sal) é reinjetar gás para aumentar a produção de petróleo, mas se pensa em produzir GNL (Gás Natural Liquefeito) também no meio do mar para reduzir a importação", disse o secretário, que também ressaltou que até hoje não se sabe direito o volume de gás nos reservatórios do pré-sal.
A Petrobras vem sendo obrigada a importar GNL para abastecer as usinas termelétricas brasileiras. 

Segundo o presidente do Conselho de Administração da Gas Energy, Marco Tavares, presente no evento, a empresa tem importado GNL a US$ 15 e vendendo a US$ 10 para as térmicas.
A estatal também tem perdas importando gasolina e diesel mais caro no mercado internacional do que vende no mercado interno.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Regras para edital do primeiro leilão do pré-sal são definidas

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, assinou na semana passada, a portaria que define as regras para o edital do primeiro leilão do pré-sal.

O leilão é referente ao prospecto de Libra, localizado na Bacia Sedimentar de Santos, e está marcado para outubro deste ano.

Trata-se da Primeira Rodada de Licitação sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal. A autorização do leilão foi dada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em maio.

Portaria MME nº 218, de 20 de junho de 2013, cita que o leilão será promovido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A Agência deverá preparar minuta de edital, audiência pública, qualificação e habilitação das sociedades empresárias interessadas, apresentação de ofertas e julgamento, adjudicação do objeto e homologação e minuta de contrato de partilha de produção, que deverão ser aprovados pelo MME.

Segundo o texto, a partilha do excedente em óleo entre União e contratado será variável em função do preço do barril de óleo e da média da produção diária por poço produtor por campo.

Será declarado vencedor da licitação aquele que apresentar o maior excedente em óleo para a União, de acordo com os critérios a serem definidos pelo CNPE, mediante proposta do MME. "Caso haja empate entre ofertas do excedente em óleo, para a União, os licitantes serão convidados a apresentar novas propostas superiores às realizadas e permanecendo o empate, o vencedor será definido em sorteio", determina a portaria. O prazo do contrato de partilha de produção será de 35 anos.

AE - Agência Estado

terça-feira, 18 de junho de 2013

Falta de regras põe em risco exploração de gás em terra

As regras ambientais estão entre as principais preocupações dos empresários na rodada de licitações que vai oferecer áreas para exploração de gás, inclusive não convencional, como gás de xisto em terra, porque, segundo eles, o país não regras aplicáveis ao fraturamento hidráulico, que é a técnica usada para explorar esse hidrocarboneto.

A rodada com os leilões para exploração de petróleo e gás ocorrerá em novembro.

Como se trata de exploração em terra, as regras ambientais cabem aos Estados, já que a legislação prevê que o IBAMA só tem jurisdição sobre áreas no mar, mas muitos Estados não têm órgão ambiental ou legislação. "É preciso ter uma regulamentação sobre como minimizar riscos de danos ao ambiente, e isso está faltando na maioria dos países da região, não só no Brasil", afirma o advogado Giovani Loss, do escritório Mattos Filho.

O fraturamento implica aplicação de pressões muito grandes na rocha. Caminhões gigantes batem no solo para criar fraturas até que ela "quebre", permitindo a retirada do gás a partir da injeção de água misturada com produtos químicos. Essa exploração requer quantidades muito grandes de água, e não se sabe, por exemplo, se os operadores poderão utilizar lençóis freáticos próximos e nem como se dará tratamento e descarte do fluido que virá de dentro da rocha, cheio de produtos químicos.

O advogado Antonio Luis de Miranda Ferreira, do escritório L.A. Baptista, Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira, Agel , chama a atenção para o fato de a regulamentação ambiental para exploração em terra, no Brasil, ser responsabilidade de órgãos ambientais estaduais, que não conhecem esse tipo de técnica. "Talvez seja preciso fazer com que os órgãos ambientais vejam isso, para evitar que, depois da concessão, a exploração não possa acontecer", diz Ferreira.

O advogado também vê uma "competência concorrente" entre a regulação ambiental que cabe aos Estados e a União. "Se estamos deslocando tudo para competência dos Estados ou do governo federal, isso precisa ser muito bem discutido", afirma Ferreira. Ele acha complicado, do ponto de vista legal, a intenção do Ministério de Minas e Energia de centralizar a regulamentação no que diz respeito à exploração de gás não convencional. "Os órgãos ambientais dos Estados são competentes para isso. Essa parte ambiental precisa ser melhor discutida", sugere Ferreira.

Em um estudo sobre questões regulatórias para exploração de gás não convencional na América do Sul, Loss, do escritório Mattos Filho, observa também que a maioria dos países - com exceção da Colômbia - não desenvolveu uma legislação consistente sobre esse tipo de exploração. Falta uma rede de gasodutos na região, o que dificulta o escoamento em caso de descobertas. Segundo ele, esse tipo de transporte requer investimentos maciços e pode requerer financiamentos complexos.

No Brasil, Loss vê gargalos no caso de descobertas de gás em terra, porque muitos Estados ainda não regulamentaram a figura do consumidor livre de gás e, em alguns casos, a regulamentação é até restritiva. "Foi feita uma Lei do Gás, à qual os Estados deveriam dar continuidade, mas infelizmente isso não aconteceu. Em alguns casos, existe até conflito, porque a legislação existente é anterior à lei", diz.

"A Constituição prevê que é prerrogativa da União regular recursos de energia, e a concessão de gás canalizado é prerrogativa dos Estados, mas eles não podem utilizar para o GNL [gás natural liquefeito] e o GNC [gás natural comprimido]. Como esse problema ainda existe, os projetos continuam sendo os mesmos, para autoconsumo de gás, venda para distribuidoras ou exportação", afirma Loss.

O advogado diz que poucas empresas de exploração de produção de petróleo e gás investem também em energia elétrica, o que é um meio de monetizar o gás descoberto em áreas sem infraestrutura de transporte. Algumas exceções são a gigante alemã de energia elétrica E.ON, que atua na exploração e produção não só de gás como também de óleo em vários países. No Brasil, o exemplo mais conhecido é o da brasileira OGX, que explora gás e produz energia termelétrica no Maranhão, em sociedade com outra empresa do grupo, a MPX.

Magda Chambriard, diretora-geral da Agência Nacional de Petróleo (ANP), disse ao Valor que não há preocupação em relação à falta de regulamentação estadual para exploração de gás não convencional e os potenciais conflitos com a legislação federal, que só abrange áreas no mar.

"Estou preocupada com um leilão para gás em terra", diz Magda. "Temos indícios fortes de gás nos estudos que estamos fazendo. Se tenho gás e posso ir para o convencional, a rocha geradora está lá. E se o gerador está lá, ele é passível de produção não convencional um dia".

A executiva adiantou que o governo estuda uma nova regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que permitirá que, em casos de Licenciamento muito complexos, o IBAMA poderá chamar para si o processo. A diretora da ANP também disse que não teme qualquer problema com o fraturamento hidráulico.

"Perfuramos no Brasil há mais de 50 anos. A única coisa diferente no caso do gás não convencional é que o fraturamento é maior e, por ser maior, lida com mais fluidos e também é intensivo em poços. São feitos muitos fraturamentos com muitos poços, um ao lado do outro e se lida com muitos fluidos. Esse fluido precisa ser reciclado, e vai ser", disse a diretora da ANP.

sábado, 15 de junho de 2013

MME: Brasil não terá excedente de gás natural até 2022

Por Wellington Bahnemann

Estudos elaborados pelo governo federal mostram que no setor de gás natural não há uma sobre oferta estrutural do insumo até 2022, considerando as descobertas atuais de reservas de gás e as projeções de demanda. "Temos visto cada vez mais que não temos, no balanço de oferta e demanda, os excedentes estruturais de gás disponíveis", afirmou o diretora do Departamento de Gás Natural do Ministério de Minas e Energia, Symone Araújo.

Segundo a executiva, a expansão da oferta de gás no Brasil dependerá essencialmente das ações da Petrobras, principal agente do mercado produzindo em torno de 90% do gás nacional. Nesse contexto, Symone lembrou que a estatal tem dito de

sábado, 27 de abril de 2013

PEMAT: Portaria estabelece regras e procedimentos para envio de dados

As regras e os procedimentos para a solicitação e o recebimento, por parte da pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, de dados dos agentes da indústria do gás natural durante a elaboração do Programa de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário – Pemat foram estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia – MME através da Portaria nº 130/2013, publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União.

De acordo com a norma, a EPE solicitará aos agentes e demais interessados informações que julgar relevantes para a elaboração dos estudos relativos ao Pemat. Serão consideradas apenas as informações remetidas até o dia 30 de abril de cada ano, à exceção de 2013, quando a EPE poderá receber informações até sessenta dias após a data da solicitação, ainda que em data posterior ao próximo dia 30 de abril. Caso julgue necessário, a EPE poderá fazer nova solicitação.

A Portaria estabelece ainda que fica vedada à EPE a divulgação das informações confidenciais remetidas pelos agentes, podendo ser assinado um Termo de Confidencialidade entre as partes. Não serão consideradas confidenciais as informações produzidas pela EPE a partir da consolidação dos dados de agentes diversos, desde que não seja possível a identificação das informações de cada agente individualmente, além daquelas que já estejam disponíveis ao público em geral.

Veja a íntegra da Portaria nº 130/2013 no anexo abaixo.

PORTARIA Nº  130, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º , § 4º , do Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, e o que consta no Processo nº 48000.000351/2013-71, resolve:

Art. 1º Estabelecer, nos termos desta Portaria, as regras e os procedimentos para a solicitação e o recebimento, pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE, de dados dos agentes da indústria do gás natural e demais interessados para fins de elaboração dos Estudos de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário.

Art. 2º A EPE solicitará aos agentes da indústria do gás natural e demais interessados informações que julgar relevantes para a elaboração dos Estudos de que trata o art. 1º.

§ 1º A solicitação de informações deverá ser realizada por escrito e deverá conter:

I - descrição das informações a serem fornecidas; e

II - endereço eletrônico de sítio seguro para envio das informações, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso I.

§ 2º Serão consideradas para elaboração dos Estudos as informações remetidas até o dia 30 de abril de cada ano.

§ 3º Excepcionalmente em 2013, a EPE poderá receber informações até sessenta dias após a data da solicitação, ainda que em data posterior àquela de que trata o § 2º.

§ 4º As informações encaminhadas após a data prevista no § 2º poderão ser consideradas para fins de elaboração dos Estudos de Expansão da Malha, pela EPE.

§ 5º A solicitação de que trata o caput deverá ser feita com antecedência mínima de sessenta dias em relação à data prevista no § 2º.

§ 6º A qualquer tempo, havendo necessidade de complementação de informações, a EPE poderá fazer nova solicitação, cujo prazo para resposta poderá ser acordado entre as Partes.

Art. 3º O fornecimento de informações confidenciais pelos agentes da indústria e demais interessados à EPE poderá ser condicionado à assinatura de Termo de Confidencialidade, contendo:

I - o objeto do referido Termo;

II - os critérios para classificação das informações como confidenciais ou de domínio público;

III - as limitações da confidencialidade;

IV - os direitos e obrigações das Partes;

V - a vigência; e

VI - as penalidades.§ 1o No que se refere a informações confidenciais, seu recebimento, bem como armazenamento e acesso, quando de posse da EPE, deverão atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança da informação:

I - o recebimento das informações deverá ocorrer por meio de sítio seguro na Internet, cujo endereço será disponibilizado pela EPE, juntamente com as instruções para fornecimento das informações; e

II - as informações deverão ser armazenadas na EPE em sistema computacional com acesso restrito e histórico de acesso que registre a data e o horário do acesso, a identificação do usuário e a informação acessada.

Art. 4º A EPE não poderá divulgar quaisquer informações confidenciais a terceiros, devendo ainda garantir que aqueles que venham a ter acesso autorizado a tais informações conheçam integralmente as medidas de segurança estabelecidas e as sanções cabíveis no caso de violação do sigilo.

§ 1º Não serão consideradas confidenciais as informações produzidas pela EPE a partir da consolidação dos dados de agentes diversos, desde que não seja possível a identificação das informações de cada agente individualmente, além daquelas que já estejam disponíveis ao público em geral.

§ 2º No caso de haver autorização expressa do titular da informação, a EPE poderá divulgar informações por ele fornecidas, inclusive de forma individual.

Art. 5º A divulgação dolosa ou culposa de informações consideradas confidenciais estará sujeita às penalidades previstas no Termo de Confidencialidade, de acordo com o art. 3º, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas, nos termos da legislação em vigor.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON LOBÃO

Portaria MME nº 130-13 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Exercício da Atividade de Importação de Gás Natural


Depois de comercializado o gás importado, as importadoras precisarão encaminhar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relatório detalhado — até o dia 25 de cada mês — com dados sobre o volume diário importado, os poderes caloríficos desse gás e o local de entrega.
Portaria MME Nº 232 DE 13/04/2012 (Federal)
Data D.O.: 16/04/2012

O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, no art. 53 do Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º. Estabelecer, nos

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Extração de Petróleo e Gás Alvopetro SA Extração de Petróleo e Gás Amazonas Anteprojeto do Estatuto do Petróleo Artigo Assembleia Legislativa Associação Brasileira do Carvão Mineral Auditoria Legal Energética Austrália Auto-importadores BIOMETANO BP Exploration Operating Company BRIX Bacia Potiguar – Setor SPOT-AP1 Bacia Potiguar – Setor SPOT-T3 Bacia Potiguar – Setor SPOT-T5 Bacia da Foz do Amazonas– Setor SFZA-AP1 Bacia da Foz do Amazonas– Setor SFZA-AP2 Bacia da Pará-Maranhão – Setor SPAMA-AP1 Bacia da Pará-Maranhão – Setor SPAMA-AP2 Bacia de Barreirinhas – Setor SBAR-AP1 Bacia de Barreirinhas – Setor SBAR-AP2 Bacia de Barreirinhas – Setor SBAR-AR2 Bacia de Pelotas Bacia de Pernambuco-Paraíba – Setor SPEPB-AP2 Bacia de Pernambuco-Paraíba – Setor SPEPB-AP3 Bacia de Sergipe-Alagoas – Setor SSEAL-T1 Bacia de Tucano – Setor STUC-S Bacia do Ceará Bacia do Ceará – Setor SCE-AP3 Bacia do Espírito Santo – Setor SES-AP2 Bacia do Espírito Santo – Setor SES-T6 Bacia do Foz do Amazonas – Setor SFZA-AR1 Bacia do Foz do Amazonas – Setor SFZA-AR2 Bacia do Parnaíba Bacia do Parnaíba – Setor SPN-N Bacia do Parnaíba – Setor SPN-O Bacia do Parnaíba – Setor SPN-SE Bacia do Recôncavo – Setor SREC-T1 Bacia do Rio Paraná Bacias do Pará-Maranhão Balanço Energético Nacional Bernardo Gicquel Bharat Petroleum (BPCL) Brasoil Manati Brasoil Round 9 CDE CEBGAS CI CNPB CSLL Calamidade Pública Campo de Roncador Canal Energia Capacitação Cenpeg-BS Centro Nacional de Estudos e Defesa do Petróleo Chariot Oil e Gas China Petroleum Chipre Cide Cigás Coluna Combustíveis Líquidos Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Estudos Comissão de Infraestrutura Comma Oil and Chemicals Limited ConJur Conama ConocoPhillps Conselho Nacional de Política Energética Constituição de 1946 Consórcio Contrato Contratos de Comercialização Cove Energy Crônica Cursos DECRETO FEDERAL 7382/2010 DIREITORES De Produção Departamento de Gás Natural Duke Energy EBX ESA Ecom Egito Eike Batista Elétricas Emiratos Unidos Energy Report Eneva Epidemia Equador Estado de Sergipe Estado de São Paulo. Secretaria de Energia Estatais. energia elétrica Estatal Estatização Estação de Descompressão de Gás Natural Comprimido Europa Exxon Exxon Mobil Corp FERNANDO Meiter FRATURAMENTO HIDRÁULICO Feiras Fornecedor Francisval Mendes Frases em Destaque Fraturamento Hidráulico Não Convencional Frente Parlamentar G3 Óleo e Gás GASDUC III U GSF Gasbol Gasoduto Sul Andino Generation Scaling Factor Governador de São Paulo Gran Tierra Energy Brasil Guerra Gás Natural Fenosa (GNF) Gás Natural do Brasil Gás para Crescer HRT Participações em Petróleo IBGE IBV Brasil IRPJ Ilhas Malvinas Indústria petroquímica Infoenergia Insegurança jurídica Interconexão Iraque Irati Petróleo e Energia Irã Itália Japão José Sergio Gabrielli Jurídica Karina Martins Araujo Santos LUKOIL Latin American Utility Week Legislação Gás Natural Licenciamento Ambiental London School of English Londres Luiz Carlos Mendonça Barros Lupatech Líbia MANUAL DE DIREITO DO PETRÓLEO MMX MP 579 MPX Magda Chambriard Manguinhos. Rio de Janeiro Mapa Geopolítico Mar Negro Mar do Norte Maranhão Maricá Marsk Matriz energética Medida Provisória nº 627/2013 Mercado de Curto Prazo Mercosul Michael Page Ministro de Estado de Minas e Energia Norma ISO 50001 Northon TORREZ VARGAS Nova Lei do Gás Natural Nova Petróleo Nova York O petróleo é nosso OABRJ OGX e OSX ONU OTC 2012 – Offshore Technology Conference Odebrecht Operador Nacional do Gás Operador Nacional do Sistema Elétrico Ouro PARECER PCH PEC 33 PGE PIS PIS/COFINS PIS/Pasep PPP PPSA PROJETO DE LEI DO SENADO PTT PanAtlantic Panoro Energy Para nossa alegria Paraná Paru Pasadena (EUA) Patos Pemex Penta Energia Petrobras. Seguro Petrochina Petrogal Brasil Petronas Petróleo ETC Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário do País Política Energética Nacional Política Nacional de Resíduos Sólidos Pontal do Paranapanema Portaria MME nº 192 Portaria nº 160 Portaria nº 191 Porto do Açu Portos Portugal Premier Oil Premium I Premium II Princípio da continuidade Projeto Estruturante Proyecto de ley de hidrocarburos de Gobierno de Argentina Quênia RESERVATÓRIOS RTT RWE Dea AG Regulatória Regulação Repar Repsol Explorácion Resolução Revista Brasil Energia Revista Exame Revisão Tarifária Extraordinária Rio Grande do Sul Rio Oil & Gas Rio Oil e Gas 2012 Roberto Viana Rosneft Rússia SEDE SIN SYNERGIA EDITORA Saipem do Brasil Sasol Secretaria de Energia Secretário de Energia de São Paulo Sindicato da Indústria Cerâmica Sinopec. 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Tractebel Transierra Tucumann Engenharia UE UPGN COMPERJ UTC Óleo e Gás UTG UTGCA Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato Usuário de Serviço Público V Fórum Capixaba de Energia Valter Esperidião Silva Vanco Brasil Venezuela Venrzuela Videocon Industries Visões do Gás Wintershall Wärtsilä Brasil abastecimento agosto/2013 alterações tributárias análise de risco aquecimento global armazenamento aspectos técnicos atividades autoimportadores ações balanço financeiro barragens biocombustíveis capacidade carro cenário energético certificação cesta de óleos clipping cogeração combustíveis combustíveis fósseis comercializadora comercializadores commodity companies competência federal compliance compra e venda concessionárias de distribuição de gás canalizado concessões concessões das hidroelétricas consumidor consumidores contrato de distribuição de gás canalizado criação critérios curso de inglês cãmbio declaração de comercialidade decreto de desapropriação demanda descobertas desenvolvimento desenvolvimento sustentável desindustrialização precoce devivados dezembro diretor de Regulação Econômico-Financeira e de Mercados diretoria de Gás Canalizado diretrizes doença holandesa. due diligence déficit comercial educação emprego emprego da técnica energia renovável energia solar energias renováveis energy exploração pré-sal explosão exportação extração de petróleo e gás financeira fontes não convencional frade gasoduto virtual gestão de gás gestão energética gás importado gás natural comprimido gás natural preço gás natural; distribuição de gás canalizado; auditoria energética inconstitucional investidores investimento invetimento jazidas julho lixo lockdown make-up gas maldição do petróleo matéria prima migração ministério público ministério público federal mundial nacionalização novembro ocid tomanik oeste paulista offshore operação de petróleo outubro penalidades perfuração de poços pesquisa e desenvolvimento petrolífera estatal boliviana plástico poluição política nacional para o gás natural prestação de serviço de movimentação de gás canalizado processo administrativo produtores projeto siderúrgico da Ceara Steel proteção e defesa quarentena queima de gás ranking recessão economia reduzir redução redução PIS/ Cofins região sul reservas revolução na indústria globa revolução na indústria global seminário serviços públicos solar suspensão terminologia treinamento usina utilities África África Austral África Oriental