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Foto: Dino/|Dino |
Artigo Constitucional que rege o setor de gás natural brasileiro é analisado por advogado em livro
O advogado Luis Fernando Priolli lança "Gás Natural Brasileiro: Questão Constitucional", livro no qual o autor comenta o artigo 25, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1988, que rege o setor de gás natural brasileiro.
O artigo é pouco falado sobre os operadores de Direito, apesar de ser uma fonte energética usada há anos, e por isso Priolli decidiu analisa-lo mais profundamente, principalmente com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 05, de 1995.
"Gás Natural Brasileiro: Questão Constitucional" contém diversas fontes úteis para os interessados no assunto, trazendo todo o conhecimento de um advogado que atua há 25 anos no setor de direito empresarial. Indicado para todos os agentes econômicos, acadêmicos e reguladores interessados no setor de gás natural no Brasil.
Sobre o autor:
Luis Fernando Priolli é advogado com 25 anos de atuação em direito empresarial, tendo exercido a gestão de departamentos jurídicos em grandes organizações privadas de diferentes setores econômicos, entre eles: financeiro, energético e varejo. Teve oportunidade de ministrar diversos cursos de extensão sobre direito de energia e processual civil e é autor de artigos que tratam deste tema. Nos últimos anos, atuou em instituição subordinada ao Ministério de Minas e Energia, colaborando para a formulação do novo arcabouço regulatório do setor de gás no Brasil. Essa experiência foi muito rica, pois possibilitou contato rotineiro com diversos agentes de todos os segmentos do setor de petróleo e gás no Brasil.
Título III
Da Organização do EstadoCapítulo III
Dos Estados Federados
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
(...)
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
(...)
Da Organização do EstadoCapítulo III
Dos Estados Federados
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
(...)
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
(...)
O artigo é pouco falado sobre os operadores de Direito, apesar de ser uma fonte energética usada há anos, e por isso Priolli decidiu analisa-lo mais profundamente, principalmente com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 05, de 1995.
"Gás Natural Brasileiro: Questão Constitucional" contém diversas fontes úteis para os interessados no assunto, trazendo todo o conhecimento de um advogado que atua há 25 anos no setor de direito empresarial. Indicado para todos os agentes econômicos, acadêmicos e reguladores interessados no setor de gás natural no Brasil.
Sobre o autor:
Luis Fernando Priolli é advogado com 25 anos de atuação em direito empresarial, tendo exercido a gestão de departamentos jurídicos em grandes organizações privadas de diferentes setores econômicos, entre eles: financeiro, energético e varejo. Teve oportunidade de ministrar diversos cursos de extensão sobre direito de energia e processual civil e é autor de artigos que tratam deste tema. Nos últimos anos, atuou em instituição subordinada ao Ministério de Minas e Energia, colaborando para a formulação do novo arcabouço regulatório do setor de gás no Brasil. Essa experiência foi muito rica, pois possibilitou contato rotineiro com diversos agentes de todos os segmentos do setor de petróleo e gás no Brasil.
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Fonte: Terra