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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA - Nº 04/2016 - ARSESP - PRESTAÇÃO DE OUTRAS ATIVIDADES DA INDÚSTRIA DO GÁS NATURAL (IGN) PELAS CONCESSIONÁRIAS DE GÁS CANALIZADO DO ESTADO DE SÃO PAULO

VISA DISCIPLINAR AS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE OUTRAS ATIVIDADES DA INDÚSTRIA DO GÁS NATURAL (IGN) PELAS CONCESSIONÁRIAS DE GÁS CANALIZADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME NOTA TÉCNICA DO GÁS – NTG Nº 002/2016.

“Art. 1º - São adotadas as seguintes definições para os efeitos desta deliberação:

I- Indústria do Gás Natural (IGN): atividades econômicas relacionadas com exploração, desenvolvimento, produção, importação, exportação, processamento, tratamento, transporte, carregamento, estocagem, acondicionamento, liquefação, regaseificação, distribuição e comercialização de gás natural; e”

AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 04/2016

A Diretoria da Arsesp, em cumprimento ao disposto artigo 4º da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, visando assegurar a transparência e a participação da sociedade no processo regulatório e dar aos usuários dos serviços públicos regulados, agentes econômicos e demais interessados no setor de gás canalizado a oportunidade de manifestarem sua opinião, assim como colher subsídios que proporcionem maior grau de confiabilidade, clareza e segurança ao processo de tomada de decisão da Agência,

COMUNICA a abertura da Consulta Pública nº 04/2016, com período para envio de contribuições de 20/09/2016 a 10/10/2016.

OBJETO: minuta de Deliberação da ARSESP, que visa disciplinar as condições para aprovação da prestação de outras atividades da Indústria do Gás Natural (IGN) pelas concessionárias de gás canalizado do Estado de São Paulo, conforme Nota Técnica do Gás – NTG nº 002/2016.

DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES: os documentos referentes a esta Consulta Pública, incluindo seu regulamento com o modelo para envio de contribuições e os critérios e procedimentos para participação, estão à disposição dos interessados nos seguintes endereços:


Sede da Arsesp: Avenida Paulista, 2313, 4º andar, CEP 01311-300 - São Paulo-SP

FORMAS DE PARTICIAÇÃO: as contribuições e manifestações devem ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico: consultapublica@arsesp.sp.gov.br,  fax (11) 3293-5107, ou para a sede da Arsesp (Avenida Paulista, 2313, 4º andar, CEP 01311-300 - São Paulo – SP), até às 18 horas do dia 10 de outubro de 2016, de acordo com o regulamento. Após o encerramento do período de Consulta Pública, a Arsesp divulgará, em seu site, a integralidade das contribuições e manifestações recebidas.


A Diretoria da Arsesp apreciará as contribuições e manifestações recebidas e divulgará o relatório circunstanciado, previamente à sua Deliberação.

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA - Nº 05/2016 - ARSESP - Condições Gerais de Fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo

Visa disciplinar o aprimoramento da Portaria CSPE nº 160/2001, que trata das Condições Gerais de Fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo.
AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 05/2016
A Diretoria da Arsesp, em cumprimento ao disposto artigo 4º da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, visando assegurar a transparência e a participação da sociedade no processo regulatório e dar aos usuários dos serviços públicos regulados, agentes econômicos e demais interessados no setor de gás canalizado a oportunidade de manifestarem sua opinião, assim como colher subsídios que proporcionem maior grau de confiabilidade, clareza e segurança ao processo de tomada de decisão da Agência,
COMUNICA a abertura da Consulta Pública nº 05/2016, com período para envio de contribuições de 20/09/2016 a 17/11/2016.
OBJETO: minuta de Deliberação da ARSESP, que visa disciplinar o aprimoramento da Portaria CSPE nº 160/2001, que trata das Condições Gerais de Fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo, conforme Nota Técnica – RTG nº 003/2016.
DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES: os documentos referentes a esta Consulta Pública, incluindo seu regulamento com o modelo para envio de contribuições e os critérios e procedimentos para participação, estão à disposição dos interessados nos seguintes endereços:
Sede da Arsesp: Avenida Paulista, 2313, 4º andar, CEP 01311-300 - São Paulo-SP
FORMAS DE PARTICIAÇÃO: as contribuições e manifestações devem ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico: consultapublica@arsesp.sp.gov.br,  fax (11) 3293-5107, ou para a sede da Arsesp (Avenida Paulista, 2313, 4º andar, CEP 01311-300 - São Paulo – SP), até às 18 horas do dia 17 de novembro de 2016, de acordo com o regulamento. Após o encerramento do período de Consulta Pública, a Arsesp divulgará, em seu site, a integralidade das contribuições e manifestações recebidas.

A Diretoria da Arsesp apreciará as contribuições e manifestações recebidas e divulgará o relatório circunstanciado, previamente à sua Deliberação. 

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

ARSESP - gás canalizado - Consulta pública nº:08/2015 - Audiência pública nº: 04/2015

Consulta pública nº:08/2015
Data de Abertura: 2015-11-28 00:00:00
Data de Encerramento: 2015-12-14 18:00:00
Situação: Encerrada

Consulta Pública para apresentação e obtenção de contribuições à proposta da ARSESP de alteração dos artigos 1º e 2º da Deliberação nº 211, de 3 de março de 2011, que disciplina os termos para autorização de projetos para prestação dos serviços de distribuição


Audiência pública nº: 04/2015

Data: 2015-10-20 14:00:00
Assunto: Apresentação e obtenção de contribuições à proposta da ARSESP de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições relativas à integração horizontal dos diversos Agentes de Distribuiç

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Arsesp autoriza reajuste da Gás Brasiliano Distribuidora

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) autorizou o reajuste anual das tarifas de gás natural canalizado da Gás Brasiliano Distribuidora – GBD, a partir de 10 de dezembro.

O reajuste anual das tarifas compreende, conforme o Contrato de Concessão vigente:

  • o reajuste anual da margem de distribuição: corrigida pela variação em 12 meses do IGPM, de 10,69%;
  • a atualização do preço do gás considerado nas tarifas, com base na variação real dos últimos 12
  • meses;
  • parcela para recuperação da “conta gráfica”: a diferença acumulada entre o preço real do gás e o preço do gás considerado nas tarifas antes do reajuste.

Este reajuste foi afetado principalmente pelo forte aumento do preço do gás nacional da Petrobrás, que
nos últimos meses retirou todos os descontos antes concedidos.

Os reajustes para a indústria são os mais significativos, pois o gás pesa mais na tarifa industrial enquanto a margem de distribuição tem peso pequeno. O mesmo ocorre com o Gás Natural Veicular – GNV.

Nas demais classes a margem de distribuição (corrigida pelo IGPM, que subiu menos) tem maior
participação.

O índice previsto de reajuste tarifário varia conforme a classe de consumidor:

  • Residencial: de 10,7 % (pequeno consumo, 5m³ mensais) a 13,7% (consumo de 30 m³ mensais),
  • Comercial: de 14,8 % (consumo 100 m³ mensais) a 15,5 % (1.000 m³ mensais),
  • Industrial: 17,7 % (pequena indústria, 50.000 m³ mensais), 20,2 % (grande indústria, 1 milhão m³ mensais), 21,1 % (grande indústria, 10 milhões de m³ mensais)
  • GNV (Gás Natural Veicular): 23,76 %.

Não haverá neste momento reajuste tarifário das concessionárias Comgás e Gás Natural, cuja data de
reajuste é 31 de maio.

A GBD é a menor distribuidora de gás do Estado de São Paulo, em volume de gás distribuído: cerca de 270 milhões de m³ por ano (5% do total de gás natural distribuído em SP); a Gás Natural Fenosa distribui cerca de 400 milhões de m³/ano (7% do total) e a Comgás distribui cerca de 5.300 milhões de m³/ano (88%). A GBD atende a Área Norte do Estado (Araraquara, São Carlos, Porto Ferreira, Araçatuba, Marília, Ribeirão Preto, Bauru etc.), e os maiores usuários são do setor vidro/cerâmica, alimentos, suco cítrico, madeira.

Fonte Arsesp

GÁS CANALIZADO - BIOMETANO - GÁS RENOVÁVEL ( BIOCOMBUSTÍVEL GASOSO) - CONSULTA PÚBLICA ARSESP

A Arsesp está submetendo à Consulta Pública a minuta de Deliberação com a proposta de alteração aosartigos 1° e 2° da Deliberação ARSESP n° 211, de 03 de março de 2011, que trata de autorização de projetos destinados à distribuição de gás canalizado por redes locais, conforme Nota Técnica Preliminar nº NTG/008/2015, disponível no site da Agência.

As contribuições e manifestações sobre o assunto podem ser encaminhadas à Arsesp pelo email consultapublica@arsesp.sp.gov.br ; por fax nº 11-3293-5109; ou para a sede da Agência (Avenida Paulista, 2313, Edifício Nova Avenida, 4º andar, CEP 01311-300 - São Paulo – SP), até às 18 horas do dia 14 de dezembro de 2015.

As contribuições e manifestações enviadas pelos interessados serão disponibilizadas no site à medida que forem recebidas pela Arsesp.

Encerrada esta fase de Consulta Pública, depois de avaliadas as contribuições obtidas no processo, será elaborado e publicado relatório circunstanciado.


Consulta Pública para apresentação e obtenção de contribuições à proposta da ARSESP de alteração dos artigos 1º e 2º da Deliberação nº 211, de 3 de março de 2011, que disciplina os termos para autorização de projetos para prestação dos serviços de distribuição



Consulta pública nº:08/2015
Data de Abertura: 2015-11-28 00:00:00
Data de Encerramento: 2015-12-14 18:00:00
Situação: Aberta
» Aviso
» Regulamento
» MINUTA DE DELIBERAÇÃO
» NOTA TÉCNICA N° NTG/008/2015



MINUTA DE DELIBERAÇÃO



ARSESP Nº _______
Dispõe sobre a inclusão do parágrafo 3º no Artigo 1º e dos parágrafos 8º, 9º e 10 no Artigo 2º da Deliberação ARSESP nº 211, de 3 de março de 2011, que disciplina os termos para autorização de projetos para prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado em regiões com atendimento por redes locais de distribuição no Estado de São Paulo.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007;

Considerando que, nos termos do art. 25, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e do art. 122, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo, cabe ao Estado de São Paulo, diretamente ou mediante concessão, explorar os serviços locais de Gás Canalizado em seu território;

Considerando que, nos termos do art. 2º, VII, VIII e IX, da Lei Complementar nº 1.025/2007, a ARSESP tem como diretriz a proteção do consumidor em relação aos preços, à continuidade e à qualidade do Fornecimento de energia, bem como à aplicação de metodologias que proporcionem a modicidade das tarifas e a expansão dos serviços de distribuição;

Considerando que compete à ARSESP, entre outras atribuições, a regulação, o controle e a fiscalização das instalações e dos serviços de distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo, bem como aprovar níveis e estruturas tarifárias;

Considerando que a Deliberação ARSESP nº 211, de 3 de março de 2011, regulamentou a prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado em regiões com atendimento por redes locais de distribuição no Estado de São Paulo;

Considerando a necessidade de expansões de redes de distribuição de gás canalizado para atendimento em regiões onde existam projetos de redes locais;

Considerando que atualmente os usuários de redes locais podem ser faturados, conforme regulamentação, pela tarifa correspondente ao segmento de usuários a que pertencem, adicionados os custos de compressão e transporte do GNC, resultando a tais usuários tarifas superiores às dos demais usuários da mesma área de concessão;

Considerando que, nos casos em que a rede de distribuição é local, se torna necessário a repartição dos custos das atividades de abastecimento do sistema isolado com todos os Usuários da área de concessão, eliminando eventual 2 discriminação entre Usuários, na medida em que todos passam ter a mesma condição tarifária;

Considerando que cumpre à ARSESP incentivar o desenvolvimento da indústria de Gás, estabelecendo normas no sentido de promover a ampliação do uso deste combustível com competitividade e eficiência;

Considerando a publicação da Resolução ANP nº 08, de 30 de janeiro de 2015, que regulamentou e autorizou que o Biometano oriundo de produtos e resíduos orgânicos agrossilvopastoris e comerciais seja destinado ao uso veicular (GNV) e às instalações residenciais e comerciais; e

Considerando a necessidade de se prever incluir o biometano no suprimento das redes locais de distribuição na Deliberação ARSESP n° 211, de 3 de março de 2011.

DECIDE:

Artigo 1º - Inclui-se o §3° no artigo 1° da Deliberação ARSESP nº 211, de 3 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§3º - Para os fins desta Deliberação, define-se como biometano/gás renovável o biocombustível gasoso constituído essencialmente de metano derivado da purificação de biogás, conforme as especificações e exigências estabelecidas na Resolução ANP nº 08, de 30 de janeiro de 2015, ou de outra que venha a substituí-la. 

Artigo 2º - Incluem-se os §§8°, 9° e 10 no artigo 2° da Deliberação ARSESP nº 211, de 3 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§8º - O fornecimento de biometano para abastecer rede local deve ser aquele autorizado pela ANP para uso residencial, comercial e veicular. 

§9º - Nos casos de abastecimento de rede local com biometano misturado com gás natural, a mistura deverá atender a Resolução ANP nº 16, de 17 de junho de 2008, ou de outra que venha a substituí-la. 

§ 10 – A aquisição de volumes de biometano pela Concessionária deve ser autorizado, caso a caso, nos termos do Contrato de Concessão. 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições contrárias.

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.


FONTE: Arsesp

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

ARSESP: Audiência pública nº: 04/2015 - GÁS CANALIZADO

Audiência pública nº: 04/2015
Data: 2015-10-20 14:00:00

Assunto: Apresentação e obtenção de contribuições à proposta da ARSESP de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições relativas à integração horizontal dos diversos Agentes de Distribuição.

Local: Auditório da ARSESP, à Avenida Paulista, 2313, 1° andar - São Paulo-SP

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

ARSESP - CONTRIBUIÇÕES À CONSULTA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO Nº 07/2015

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, nos termos da Lei Complementar nº 1025, de 7 de dezembro de 2007, comunica aos usuários e agentes do setor de gás canalizado, e demais interessados, que realizará Consulta Pública de que trata este Regulamento tem por objetivo colher contribuições e informações que subsidiarão a Deliberação a ser aprovada pela Diretoria da Arsesp sobre a proposta da ARSESP de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições relativas à integração horizontal dos diversos Agentes de Distribuição na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo.



terça-feira, 13 de outubro de 2015

AVISO URGENTE: CONSULTA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO Nº 07/2015 e AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO Nº 04/2015

AVISO DE PRORROGAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO Nº 07/2015

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, nos termos da Lei Complementar nº 1025, de 7 de dezembro de 2007, comunica aos usuários e agentes do setor de gás canalizado, e demais interessados, que realizará Consulta Pública de que trata este Regulamento tem por objetivo colher contribuições e informações que subsidiarão a Deliberação a ser aprovada pela Diretoria da Arsesp sobre a proposta da ARSESP de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições relativas à integração horizontal dos diversos Agentes de Distribuição na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo.

A Nota Técnica Preliminar NTG/007/2015 referente à proposta de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições relativas à integração horizontal dos diversos agentes na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo está disponível para consulta no site da Arsesp, no âmbito da Consulta Pública nº 07/2015.

Finalmente, a R. Agência propõe a revogação da Portaria CSPE 16/99, amparada pela presente Nota Técnica, concluindo que:

a)                 Não há vedação legal e contratual quanto à possibilidade do mesmo conglomerado empresarial deter o bloco de controle de mais de uma concessionária de distribuição de gás canalizado no estado de São Paulo;
b)                 As regras da concessão estão estabelecidas no Contrato de Concessão, na revisão tarifária, nas normas em vigor, as quais são reguladas, controladas e fiscalizadas pela Arsesp independente do controlador;
c)                  O período de exclusividade na comercialização de gás canalizado pelas concessionárias se encerrou e atualmente o mercado livre está implementado nas três áreas de concessão; e
d)                 Um grupo econômico ao passar a controlar duas áreas de concessão poderá trazer ganhos de eficiência, em face da sinergia e economia em diversas atividades, o que contribuirá para a modicidade tarifária e capitalização da rede distribuição de gás canalizado.

Podem participar desta Consulta Pública pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria. Os interessados em participar poderão fazê-lo analisando a Nota Técnica n° NTG/007/2015, que está disponibilizada no site www.arsesp.sp.gov.br . As contribuições sobre a Nota Técnica devem ser feitas por escrito, e enviadas até às 18 horas do dia 01 de outubro de 2015, por meio do seguinte endereço eletrônico: consultapublica@arsesp.sp.gov.b r, ou do fax (11) 3293-5209; ou para a sede da Agência (Avenida Paulista, 2313, 4º andar, CEP 01311-300 - São Paulo – SP). Somente serão apreciadas pela Arsesp as contribuições que contenham identificação do participante, com indicação do meio de contato (telefone ou e-mail).

A ARSESP comunica que em reunião realizada em 30/09/2015, a Diretoria Colegiada deliberou prorrogar, até às 18 horas do dia 16 de outubro de 2015, o prazo para recebimento de contribuições sobre o assunto em tela.

Permanecem inalteradas as demais regras da Consulta Pública

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO Nº 04/2015

NOTA TÉCNICA PRELIMINAR NTG/007/2015

A Arsesp, nos termos da Lei Complementar nº 1025, de 7 de dezembro de 2007, COMUNICA aos usuários e agentes do setor de gás canalizado, e demais interessados, que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a proposta de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições relativas à integração horizontal dos diversos Agentes de Distribuição na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo.

O Regulamento da AUDIÊNCIA PÚBLICA está à disposição dos interessados nos seguintes endereços:

- INTERNET = http://www.arsesp.sp.gov.br  - Audiência Pública Nº 004/2015.

- Avenida Paulista, 2313, 4° andar, 01311-300, São Paulo/ SP.
A Nota Técnica Preliminar NTG/007/2015 referente à proposta de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições relativas à integração horizontal dos diversos agentes na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo está disponível para consulta no site da

Arsesp, no âmbito da Consulta Pública nº 07/2015.

A AUDIÊNCIA PÚBLICA será realizada no Auditório da ARSESP, à Avenida Paulista, 2313, 1° andar - São Paulo-SP, na data e horário abaixo e será aberta ao público em geral.

Data: 20 de outubro de 2015

Horário: das 14h às 17h

A participação deverá observar a forma estabelecida no REGULAMENTO da Audiência Pública.


sexta-feira, 9 de outubro de 2015

ATENÇÃO: ARSESP REALIZARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA O SETOR DE GÁS CANALIZADO

ARSESP REALIZARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA O SETOR DE GÁS CANALIZADO

​(07/10/2015) A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) comunica aos usuários e agentes do setor de gás canalizado e demais interessados que realizará Audiência Pública sobre a proposta de revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições relativas à integração horizontal dos diversos Agentes de Distribuição na prestação dos serviços de gás canalizado no Estado de São Paulo, conforme Nota Técnica Preliminar (NTG/007/2015).

O Regulamento da Audiência e a Nota Técnica referente à proposta da Portaria CSPE 16 estão à disposição dos interessados no Site da Agência (www.arsesp.sp.gov.br) .

A Audiência será realizada no Auditório da Arsesp, dia 20 de outubro, a partir das 14 horas, e será aberta ao público em geral.

Lembramos que o prazo para recebimento das contribuições à Consulta Pública foi prorrogado até às 18 horas do dia 16 de outubro de 2015.

Serviço:
Evento: Audiência Pública sobre a proposta de eventual revogação da Portaria CSPE 16 relativo aos Agentes de Distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo.
Endereço: Avenida Paulista, 2313, 1° andar - São Paulo-SP
Data: 20/10/2015
Horário: das 14h às 17h

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Momento é adequado para revisar dos contratos de gás canalizado

Por Cid Tomanik Pompeu Filho


No ano 2000, após meses da última outorga de concessão para a exploração dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, a Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), resolve estabelecer as condições gerais de fornecimento de gás canalizado, visando aprimorar o relacionamento entre as Concessionárias e os Usuários dos serviços de gás.

Com os procedimentos da Consulta/Audiência Pública 01/2001, foi levando ao conhecimento público a minuta da Portaria de Condições Gerais de Fornecimento dos Serviços de Distribuição De Gás Canalizado.

O Relatório da Audiência Pública foi submetido e aprovado pelo Conselho Deliberativo da CSPE, em Reunião realizada em 19 de abril de 2001. Em 20 de dezembro de 2001 entra em vigor a Portaria CSPE 160, estabelecendo… CONTINUA

Fonte: CONSULTOR JURÍDICO

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Consulta/Audiência Pública para revisar as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo

ALERTA: Consulta/Audiência Pública para revisar as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo

Em breve, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP ) estará abrindo Consulta/Audiência Pública para revisar a Portaria CSPE nº 160, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo.

É de competência e atribuição da ARSESP, regular, controlar e fiscalizar os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado, bem como de estabelecer e consolidar as condições gerais de fornecimento de gás canalizado, visando o relacionamento entre as Concessionárias e os Usuários dos serviços de gás canalizado. Além disso, regular e fiscalizar os execução/atividade dos serviços de distribuição prestados pelas três concessionárias que atendem o Estado de São Paulo: a Companhia de Gás de São Paulo – Comgás, a Gás Brasiliano Distribuidora S/A e a Gás Natural São Paulo Sul S/A – GNSPS.

Portanto, as questões que geralmente suscitam dúvidas e estresse entre os Usuários Industriais e as Concessionárias de Gás Canalizado serão tratadas nesta oportunidade.

Assuntos como: Volume contratado, garantido, diário, semanal, programado, retirado, entre outros; Penalidade sobre volumes; Penalidades operacionais; Regime tarifário, preço e desconto; Condições de suspensão ou interrupção do fornecimento de gás; Religação, medição, faturamento, pagamento, cobrança e garantia; Manutenção programada e período de testes; Cláusula de take or pay; Prazos e vigência contratual; Investimentos e financiamentos; entre outros.

Este é o momento ideal para os Usuários tentarem modificar as atuais condições de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo.

Fonte: Alerta Tomanik Pompeu Sociedade de Advogados

quinta-feira, 14 de maio de 2015

NOVA TARIFA DA COMGÁS

DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 575 de 08/05/2015


Dispõe sobre o ajuste provisório dos valores das Margens de Distribuição, atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte e sobre o repasse das variações dos preços do gás e do transporte fixados nas tarifas, e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS)

A Diretoria da ARSESP, considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão nº 01/99, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, em 31 de maio de 1999;

 Considerando que até o momento, não foi possível concluir o processo de revisão tarifária, juntamente com as definições metodológicas, análise de dados da Concessionária e a proposição das margens máximas de comercialização para o novo ciclo tarifário 2014-2019, e a realização das consultas e audiências públicas de modo a permitir a necessária transparência e publicidade do processo; 

Considerando que, para não prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, a ARSESP emitiu a Deliberação 494, de 28 de maio de 2014, aprovando ajuste tarifário provisório até janeiro de 2015, de 4,7212% às margens de distribuição vigentes da COMGÁS, que foi calculado proporcionalmente ao ajuste provisório que seria aplicado por doze meses caso fosse mantida a data de 30 de maio de 2015 para a conclusão da revisão; 

Considerando que, em face da necessidade de novo cronograma para a conclusão da revisão tarifária da Comgás, foi autorizado reajuste complementar através da Deliberação 534, de 10 de dezembro de 2014, de 2,333479%, para integralizar a variação do IGPM no período abril/2013 a abril/2014; 

Considerando a Deliberação ARSESP Nº 308, de 17 de fevereiro de 2012; 

Considerando Deliberação ARSESP Nº 574, de 07 de maio de 2015, que dispõe sobre o Termo de Ajuste K;

Íntegra da Deliberação (link): DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 575

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Diretoria da Arsesp tem mais dois diretores

​A Arsesp volta a ter o quadro completo de sua Diretoria Colegiada. As duas vagas que estavam em aberto, desde 17 de maio e 16 de agosto de 2013, estão agora preenchidas por Antonio Luiz Souza de Assis, para a Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado, e Waldemar Bon Júnior, para a Diretoria de Relações Institucionais.

Em posse bastante concorrida, estiveram presentes professor Ricardo Toledo Silva, representando o Secretário de Assuntos Estratégicos do governo, João Carlos Meirelles, o Secretario de Energia, Marco Antonio Mroz, e Vanildo Neubauer representando o Secretário de Recursos Hídricos, Mauro Arce.

Também estiveram presentes no evento Sr. Armando Laudório, Diretor Geral da Gás Natural São Paulo Sul, o diretor de Relações com Investidores da Sabesp, Rui Affonso, representando a presidente Dilma Pena, os procuradores da Consultoria Jurídica da Arsesp, Dr. Roberto Gallego e Dr. Marcelo de Aquino, os ex-presidentes da Arsesp, Zevi Kann e Hugo Sérgio de Oliveira, além de Carlos Brescia e Henrique Gross, respectivamente Diretor e Superintendente de Relações Institucionais da Comgás.

O Presidente da Agência em seu pronunciamento fez um balanço dos desafios enfrentados durante 2014, dos pontos positivos e agradeceu o apoio recebido da Secretaria de Energia. Genésio Betiol Júnior e José Bonifácio também deram as boas vindas aos seus novos companheiros de diretoria.

O secretário de energia Marco Antonio Mroz frisou que a Arsesp é hoje referência nacional e internacional. Sobre os novos diretores, deu boas vindas, desejando sucesso no desempenho de suas funções, o que certamente levará à melhoria da qualidade dos serviços regulados pela Arsesp.

Antonio Luiz comprometeu-se a buscar o melhor na regulação e na fiscalização do gás natural canalizado, enquanto Waldemar elencou alguns dos principais desafios da Agência como a renovação do contrato com a Aneel, avançar na atualização da Lei 1025, que criou e rege a Arsesp e revisar o planejamento estratégico da agência.

FONTE: Arsesp

domingo, 9 de novembro de 2014

ARSESP - COMISSÃO APROVA DIRETORES INDICADOS

30/10/14 ​A Comissão de Infraestrutura da Assembleia Legislativa aprovou na última quarta-feira,dia 29, a indicação de Waldemar Bom Júnior, e de Antonio Luiz Souza de Assis, respectivamente para as diretorias de Relações Institucionais e de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado.

De acordo com o tramite legislativo, a indicação de ambos ainda será avaliada pelo plenário.

Waldemar é formado pela Poli-USP e ...ocupa atualmente o cargo de assessor da diretoria de Regulação Econômico-Financeira e de Mercados da Agência.

Antonio Luiz, psicólogo de formação, já trabalhou na Arsesp, e seu último cargo foi o de superintendente da diretoria de Gás Canalizado. Desde 2012 e até setembro último atuava em consultoria.

A Comissão foi presidida pelo deputado Alencar Santana (PT) e contou ainda com a participação dos deputados Antonio Mentor, Geraldo Cruz, João Paulo Rillo (todos do PT), Dilmo dos Santos, Marcos Neves (ambos do PV), Gilson de Souza (DEM), Ramalho da Construção (PSDB) e Alex Manente (PPS).


FONTE: Arsesp

quarta-feira, 2 de julho de 2014

ARSESP CONSULTA PÚBLICA - Determinação do Custo Médio Ponderado de Capital para o Processo de Revisão Tarifária das Concessionárias de Distribuição de Gás Canalizado do Estado de São Paulo

Consultas e Audiências Públicas são ferramentas promotoras de transparência e ajudam a Arsesp a divulgar amplamente suas decisões. A cada regulamento publicado são realizadas consultas públicas e, conforme o impacto da disciplina, audiências públicas - presenciais.
 
Estes procedimentos têm por objetivo dar oportunidade à sociedade para manifestar sua opinião e, assim, obter dados e informações que possibilitem maior grau de confiabilidade, clareza e segurança no processo decisório da Arsesp. No caso das Consultas Públicas, é possível enviar contribuições por email ou correspondência.
 
Abaixo, você confere a lista de Consultas Públicas realizadas pela Arsesp, o status de cada uma delas e os documentos relacionados, como o regulamento, nota técnica, contribuições, etc. 

 

Caso você não encontre o assunto que lhe interessa, procure na seção de Audiências Públicas.
ATENÇÃO: Esta pesquisa não substitui o acompanhamento das publicações no Diário Oficial

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Pesquisa da Arsesp avalia serviço de distribuição de gás natural

Pioneira no país, iniciativa da Agência paulista vai ouvir usuários das três concessionárias do Estado que. Juntas, abastecem 1,2 milhão de unidades consumidoras.

Arsesp – Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – inicia nesta semana pesquisa pioneira no Brasil para mensurar e conhecer o nível de satisfação dos usuários dos serviços de distribuição de gás canalizado do Estado. Do total aproximado de 1,2 milhão de unidades nas três concessionárias – Comgás, Gás Natural São Paulo Sul e Gás Brasiliano Distribuidora – a grande maioria das quais concentrada nos segmentos residencial, comercial, industrial e automotivo, a pesquisa vai ouvir exatamente 5.281 usuários e seus resultados serão publicados em maio.

O estado de São Paulo consome aproximadamente 18 milhões de m³/dia de gás natural, o que equivale a 26% do consumo nacional total e de 40% do consumo nacional sem considerar as usinas termoelétricas.

A Fundap – Fundação do Desenvolvimento Administrativo – será a responsável pelo trabalho. A pesquisa será realizada por telefone e segue o método quantitativo probabilístico, considerando 3% a 5% de margem de erro e 95% de nível de confiança, onde os entrevistados são sorteados de forma aleatória nos 104 municípios abastecidos com gás natural canalizado. A Arsesp está investindo R$ 250 mil no trabalho.

“Além da percepção do usuário

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Comissão de Infraestrutura ouve indicado à diretoria da Arsesp

Nome de José Bonifácio de Souza Amaral tem de ser ainda aprovado pela Assembleia

Da Redação: Joel Melo Fotos: Vera Massaro
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Alencar Santana (ao centro)
Com a finalidade de proceder a arguição pública de José Bonifácio de Souza Amaral, indicado pelo governador para integrar a diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), foi realizada nesta quarta-feira, 25/9, reunião extraordinária da Comissão de Infraestrutura presidida pelo deputado Alencar Santana (PT). Para que Amaral assuma o cargo, seu nome tem ainda de ser aprovado pelo Plenário da Assembleia por meio da votação de projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora.


O indicado a diretor de Regulação Econômico-Financeira e de Mercados é economista formado pela USP com mestrado na Unicamp. Falou sobre o trabalho de um regulador e citou o controle da tarifa como uma das obrigações do regulador a fim de manter a taxa de retorno das empresas sob controle e chamou esse controle como ação de natureza micro. Mas citou também as de natureza macro, e disse que a regulação é essencial para os investimentos em infraestrutura fluírem de maneira adequada.

Citou, ainda, a inclusão social como um dos aspectos fundamentais que um regulador deve promover, fazendo chegar, por exemplo, a eletricidade aos lares onde não existe energia elétrica. Amaral citou também o saneamento e o gás canalizado como produtos que vão passar por uma revisão tarifária, mas que, cabe ao regulador estipular uma tarifa justa para esses produtos a fim de garantir o atendimento ao consumidor, a saúde financeira das empresas e a expansão dos serviços.

Questionamentos

Os deputados Ramalho da Construção (PSDB), Zico Prado (PT), Dilador Borges (PSDB), Aldo Demarchi (DEM) e Alencar Santana fizeram questionamentos a Amaral, que respondeu em seguida, comprometendo-se a fazer uma regulação correta e que cobre das empresas que façam bem feito aquilo que elas estão fazendo no lugar do poder concedente. Sobe a dificuldade do diálogo entre o consumidor e as empresas prestadoras de serviço, Amaral disse que pode ser uma questão da linguagem utilizada pelas empresas, que por conter termos técnicos, prejudica o entendimento do consumidor. A Arsesp deve zelar para que as regras sejam cumpridas e aperfeiçoadas em prol da sociedade: "Quem presta o serviço, por estar agindo no lugar do Estado, tem de estar imbuído de espírito público".

Diálogo com o consumidor

Amaral deu seguimento à sua fala dizendo que a Arsesp deve manter uma política de portas abertas para a comunicação com a Assembleia. "É uma aproximação essencial", disse.

Sobre a regularização de redes clandestinas (gatos), Amaral disse que nem sempre é possível fazer isso, porque algumas redes estão em terrenos invadidos. Segundo Amaral, a regularização de uma rede nessas condições pode ensejar ação indenizatória do proprietário do terreno contra a empresa prestadora de serviço, já que estaria facilitando o esbulho possessório. "Se está tudo certo, as empresas são obrigadas a fazer as ligações", esclareceu. Amaral disse que vai procurar saber por que isso não está sendo feito.

Tributação

Sobre o ICMS, que foi citado como um imposto elevado, Amaral disse que concorda que é alto, mas que dificilmente os governadores de estados, de qualquer partido, abrirão mão desse imposto, porque eles têm uma dependência fiscal desse recurso. Quanto à questão do preço do gás da Bolívia, Amaral disse que está sendo feito um recálculo pela Petrobrás utilizando-se, para abaixamento do preço do gás em São Paulo, uma composição que use o gás do pré-sal (mais barato) misturado ao gás da Bolívia.

O indicado pelo governador agradeceu a todos pelos votos de boas-vindas e colocou-se à disposição da Assembleia para possíveis dúvidas. Participaram da reunião, além dos já citados, os deputados Geraldo Cruz (PT), Dr. Ulysses (PV), André do Prado (PR) e Alex Manente (PPS).
Autoridades presente
José Bonifácio de Souza Amaral

Ramalho da Construção, Dilador Borges,
 Aldo Demarchi e André do Prado

Dr. Ulysses, Geraldo Cruz e Zico Prado

José Bonifácio e Alencar Santana
Comissão ouve indicado à diretoria da Arsesp









quinta-feira, 4 de julho de 2013

Gás natural e a indústria

Por Luiz Gonzaga Bertelli é vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e diretor da Fiesp-Ciesp
Com o novo aumento das tarifas do gás natural, ficou inviável economicamente o consumo do combustível para alguns consumidores industriais, notadamente do setor têxtil, cerâmica e vidros. O energético, distribuído pela Comgás, foi reajustado em 6%, no final de maio. Quanto aos usuários da empresa Gás Natural São Paulo Sul (GNSPS) pagarão menos 2,2% e 2,9%, a partir de 31 de maio de 2013. 

Para as residências, o reajuste será de 6,5% para os consumidores domésticos, que recebem o gás da Comgás e entre 2,5% e 4,2% aos usuários da Gás Natural. A correção dos preços é disciplinada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), a fim de corrigir os índices inflacionários (IGPM) dos derradeiros 12 meses.

Os grandes consumidores de gás natural do País reclamam dos critérios adotados pela ARSESP e falta de transparência nos reajustes. Para a associação classista, que congrega tais organizações, as tarifas de gás natural já foram majoradas, desde o mês de maio do ano passado, em torno de 30%.

Em contrapartida, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo esclarece que os reajustes havidos decorrem dos contratos celebrados, quando da concessão estadual dos serviços públicos de fornecimento do gás natural, prevista na Constituição do estado paulista. Nos dias vigentes, metade de todo o gás natural comercializado é proveniente da Bolívia e a outra metade é extraída de poços nacionais, entregue pela Petrobras para as empresas de gás canalizado.

Diante dos altos preços do gás natural vigentes no Brasil, as indústrias grandes consumidoras do insumo energético estão perdendo a sua competitividade nos seus produtos com as similares estrangeiras, eis que o gás natural na nossa nação é faturado com valores cinco vezes maiores que nos Estados Unidos. No "ranking" da competitividade industrial, entre 2010 e 2013, o Brasil caiu da 38ª posição para 51º posto, entre os 60 países avaliados.

Em decorrência dos propagados benefícios do gás de xisto (shale gas) no grande País americano, estão sendo desenvolvidos no Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e Petrobras análises sobre a província gasifera da Bacia do Paraná, onde poderia existir um volume considerável desse tipo de energético, a ser incluído na Matriz Energética pátria. Atualmente, o gás natural participa com 7,2% do Balanço Energético Nacional.

Enquanto isto não suceder, a indústria nacional continuará pagando entre US$ 12 e US$ 16 por milhão de BTU (medida internacional), correspondendo a cerca de cinco vezes mais que o preço do gás de xisto norte-americano.

Para alguns analistas, a indústria brasileira, usuária do gás natural, está ficando cada vez menos competitiva, especialmente diante dos preços dos energéticos, que já podem chegar até 35% do custo do produto final.

Recentemente, o leilão de petróleo e gás natural registrou investimentos previstos da ordem de R$ 7 bilhões. Isso poderá significar um novo alento na produção desses combustíveis estratégicos para o desenvolvimento da economia do País, inclusive na extração do gás de xisto, se comprovada a sua viabilidade e dominada a sua tecnologia.

FONTE http://www.sindigas.com.br/Noticia/Interna.aspx?id=6766

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Petrobras limita expansão do gás natural em São Paulo

O mercado de gás natural canalizado no Estado de São Paulo ganhará novo rumo com a entrada da Cosan nesse segmento, após a compra dos 60,1% da Comgás, que pertenciam à britânica BG. Com malha atual de quase 11,2 mil quilômetros de gasodutos de distribuição no Estado, explorada por três concessionárias - que incluem a Gas Brasiliano, controlada pela Petrobras, e a Gas Natural Fenosa, de capital espanhol - a expectativa de investimentos para expansão da atual rede é grande, podendo mais do que dobrar, mas a oferta limitada de gás natural no Estado é a principal barreira para o crescimento desse mercado.
A Petrobras, principal fornecedora de gás natural no país, não deverá elevar no curto prazo sua oferta de matéria-prima para as concessionárias, uma vez que a prioridade da estatal é alavancar o pré-sal, afirmam fontes da empresa. A estatal, que tem participação em empresas de distribuição de gás canalizado na maioria dos Estados brasileiros, está com dificuldade para cumprir suas metas de expansão, afirmaram fontes do setor. Procuradas, a Petrobras e sua controlada, a Gas Brasiliano, não comentaram o assunto.

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