Cid Tomanik
“...renegociar contratos de fornecimento de gás natural não é apenas uma possibilidade, mas uma estratégia essencial.”
Agradecimentos
Agradeço aos Doutores Fábio Ulhôa Coelho e Thomas Felsberg, cujas contribuições acadêmicas e profissionais são referências essenciais para a compreensão dos desafios e soluções no âmbito da recuperação judicial. Seus ensinamentos foram fundamentais para a construção do meu conhecimento e para o desenvolvimento deste artigo.
Por Cid Tomanik - LinkedIn
A recuperação judicial é, sem dúvida, um processo desafiador que exige tomadas de decisões estratégicas e, muitas vezes, urgentes, tanto da Concessionária como do Usuário/ Consumidor.
Nesse cenário, a gestão eficiente de contratos — especialmente os de fornecimento de gás natural e de distribuição de gás canalizado — torna-se peça-chave para garantir não apenas a continuidade das operações, mas também a viabilidade financeira da empresa em dificuldade.
É comum que, durante o processo de recuperação, as empresas se deparem com limitações severas para cumprir as obrigações previamente assumidas, inclusive aquelas relacionadas ao fornecimento de gás natural.
Entretanto, esse cenário não significa, necessariamente, a ruptura dos contratos. Pelo contrário: abre-se uma oportunidade para repensar as condições contratuais, adaptando-as à nova realidade econômica da organização.
Conforme destaca o Professor Doutor Fábio Ulhoa Coelho (2021), a recuperação judicial visa, sobretudo, a preservação da atividade econômica e dos empregos, estimulando negociações que permitam reequilibrar as obrigações das empresas de forma compatível com sua capacidade financeira. Nesse contexto, renegociar contratos de fornecimento de gás natural não é apenas uma possibilidade, mas uma estratégia essencial.
Para que essa negociação seja bem-sucedida, é indispensável contar com uma assessoria especializada, formada por profissionais que atuem tanto no campo do direito empresarial quanto no setor energético, mais especificamente no mercado de gás natural.
Esses especialistas serão responsáveis por uma análise criteriosa dos contratos vigentes, identificando cláusulas que possam ser objeto de flexibilização, como prazos, volumes mínimos contratados, penalidades e fórmulas de reajuste.
A literatura reforça que o diálogo transparente e construtivo entre a empresa em recuperação e os fornecedores é um dos pilares desse processo. Segundo o professor Franclim Martins (2019), práticas de mediação e negociação colaborativa são fundamentais para que se alcance um consenso que, além de viabilizar a continuidade do fornecimento, não comprometa a sustentabilidade financeira do credor.
Entre as alternativas possíveis, destacam-se a revisão das fórmulas de precificação (frequentemente atreladas ao dólar, petróleo Brent ou índices inflacionários), a flexibilização dos prazos de pagamento, a possibilidade de redução dos volumes mínimos obrigatórios (take-or-pay), além da repactuação de cláusulas de penalidade por não cumprimento de consumo contratado.
Cabe ressaltar que o mercado de gás natural possui características contratuais específicas, frequentemente de longo prazo e com cláusulas rígidas, o que torna ainda mais relevante uma abordagem estratégica e especializada no momento da renegociação.
Como observa a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP, 2020), a dinâmica desse mercado envolve questões regulatórias, logísticas e de infraestrutura que precisam ser cuidadosamente consideradas.
Porém, tão importante quanto a renegociação dos contratos de fornecimento de gás natural é a elaboração de um plano de negócios robusto, que funcione como uma verdadeira bússola durante o processo de recuperação. Esse plano deve ir além de uma simples projeção financeira — ele precisa contemplar uma análise aprofundada do mercado, a redefinição de metas, a identificação de oportunidades e a reestruturação operacional, quando necessário.
De acordo com os especialistas Ricardo Silva e Ana Paula Costa (2018), um plano de negócios bem estruturado não apenas orienta as decisões da empresa, como também transmite segurança para credores, investidores e demais stakeholders, demonstrando o compromisso da organização com sua própria recuperação e sustentabilidade.
É fundamental, portanto, que esse plano seja realista, coerente com as limitações atuais, mas também com visão de futuro. O acompanhamento de consultores especializados em recuperação judicial, gestão financeira e no setor de gás natural é altamente recomendável, pois permite que a empresa tome decisões fundamentadas, alinhadas às melhores práticas de mercado e às exigências legais.
Diante desse cenário, fica evidente que a negociação de contratos de fornecimento de gás natural, quando bem conduzida, associada a um plano de negócios consistente, é uma etapa crucial para garantir não apenas a superação da crise, mas também a retomada do crescimento da empresa.
Como ressalta o advogado e especialista Doutor Thomas Felsberg (2020), a recuperação judicial não deve ser vista apenas como um mecanismo jurídico de proteção, mas como uma verdadeira ferramenta de gestão estratégica, capaz de promover a reestruturação e a perenização dos negócios.
Referências
- ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Boletim Anual do Mercado de Gás Natural. Brasília: ANP, 2020.
- Coelho, Fábio Ulhôa. Manual de Direito Comercial. 36. ed. São Paulo: Saraiva Jur., 2021.
- Felsberg, Thomas. Recuperação Judicial: teoria e prática. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
- Martins, Franclim. Negociação e Mediação Empresarial: Estratégias para Solução de Conflitos. São Paulo: Atlas, 2019.
- Silva, Ricardo; Costa, Ana Paula. Plano de Negócios: fundamentos e aplicação na gestão empresarial. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2018.
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