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terça-feira, 28 de maio de 2024

IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL DA BOLÍVIA

 

A importação de gás natural da Bolívia envolve diversas etapas complexas e interligadas, desde a prospecção e produção do gás até o transporte e entrega ao consumidor final. Cada etapa exige expertise e infraestrutura específica, além da observância de regulamentações nacionais e internacionais.

Para te auxiliar nesse processo, preparei um resumo detalhado das etapas principais e dos pontos relevantes a serem considerados:

1. Prospecção e Produção:

  • Contatos Iniciais: Estabeleça contato com empresas bolivianas produtoras de gás natural e com o Ministério de Hidrocarbonetos e Energia da Bolívia para obter informações sobre volumes disponíveis, preços e condições de negociação.
  • Contratos de Compra e Venda: Negocie e formalize contratos de compra e venda de gás natural com as empresas bolivianas, definindo volumes, preços, prazos de entrega, forma de pagamento e demais termos contratuais.
  • Operadores Logísticos: Contrate operadores logísticos especializados no transporte de gás natural para garantir o transporte seguro e eficiente do gás desde os campos de produção até os pontos de entrega no Brasil.

2. Infraestrutura de Transporte:

  • Gasodutos: A principal forma de transportar gás natural da Bolívia para o Brasil é através de gasodutos interligados.
  • Gasoduto Bolívia-Brasil: O gasoduto principal, com cerca de 3.600 km de extensão, possui capacidade de transportar até 20 milhões de metros cúbicos de gás por dia.
  • Ampliações: Obras de expansão e modernização dos gasodutos estão em andamento para

terça-feira, 21 de junho de 2016

BOLIVIA REANUDA NEGOCIACIONES CON NUEVO GOBIERNO DE BRASIL

Una misión ministerial se ausentará esta semana a Brasilia, para retomar las negociaciones bilaterales sobre una adenda de ampliación de contrato vigente que concluye en 2019.

El ministro de Hidrocarburos y Energía, Luis Alberto Sánchez, anunció ayer, lunes, que este jueves 23 de junio viajará a Brasilia, Brasil, a objeto de reunirse con su par de ese país y retomar las negociaciones sobre la adenda de ampliación del contrato vigente de compra-venta de gas natural a ese país, puesto que el vigente concluye en 2019.

PROYECTOS

Según Sánchez, en el encuentro también se abordará otros temas como la sociedad entre ambos países, para encarar proyectos hidroeléctricos y en industria petroquímica, según informe oficial difundido ayer.

“En Brasil es posible que el jueves estemos en Brasilia reuniéndonos con el nuevo Ministro de Energía, para retomar todos los temas concernientes de hidrocarburos y energía en hidrocarburos”, informó el ministro a un medio oficial.

La negociación se retomará con la nueva autoridad de Brasil, luego de un período de pausa, debido a que el pasado 12 de mayo el Senado del país vecino suspendió a la presidenta Dilma Rousseff por 180 días, mientras dure un juicio abierto en su contra.

PETROQUÍMICA

El Ministro de Hidrocarburos precisó que con Brasil se tiene en carpeta de proyectos conjuntos, como formar parte de la industria petroquímica, considerar el problema de Tres Lagunas y encarar un estudio de prefactibilidad de la hidroeléctrica binacional sobre el Río Madera.

El contrato GSA entre Bolivia y Brasil, firmado en 1996 y vigente hasta 2019, establece un volumen mínimo de compra de 24 millones de metros cúbicos por día (MMmcd) y un máximo de 30,08 MMmcd.

PRODUCCIÓN

La producción de hidrocarburos se ha incrementado en 50%, en los últimos cinco años, sin embargo, ello implica una explotación más rápida de reservas ya conocidas y no así de nuevos descubrimientos de gas natural o petróleo, señaló la Fundación Jubileo al evaluar 10 años del Decreto de Nacionalización No. 28701, de Hidrocarburos en Bolivia.

EXPLORACIÓN

El documento, publicado por la Fundación, sostiene que el mencionado decreto y las políticas implementadas en los últimos 10 años no han creado las condiciones para impulsar la actividad exploratoria, esto afecta la sostenibilidad de ingresos fiscales a largo plazo, así como la posición de Bolivia para la gestión de nuevos mercados o la renegociación de contratos, como el suscrito con Brasil, que concluye el año 2019, indicó.

RENTA PETROLERA

La Fundación apreció también las políticas públicas que, en su criterio, no han sido bien orientadas en lo referido al uso y destino de la renta petrolera, considerando que no se ha avanzado en la diversificación de la economía y se mantiene la dependencia de la renta petrolera tanto en temas económicos como sociales.

PACTO FISCAL

El estudio de Jubileo refiere en relación al denominado Pacto Fiscal, que sería el escenario adecuado para debatir un nuevo régimen fiscal que, para el caso de los hidrocarburos, permita dar sostenibilidad a la actividad exploratoria, además de definir una mejor distribución, uso y destino de la renta hidrocarburífera.


Fonte: El Diario


quarta-feira, 13 de maio de 2015

PETROBRAS É AUTORIZADA A IMPORTAR GNL ATÉ 2018

PETROBRAS É AUTORIZADA A IMPORTAR GNL ATÉ 2018 

O Ministério de Minas e Energia autorizou nesta segunda-feira, 11 de maio, a Petrobras a importar gás natural liquefeito. Segundo Portaria nº 191, publicada no Diário Oficial da União, a estatal poderá adquirir GNL no mercado de curto prazo, sem um fornecedor previamente definido. O volume autorizado foi de 25 milhões de metros cúbicos por ano, equivalente a 41 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia.

O GNL será destinado a atender a demanda brasileira, exceto na região Norte e no estado do Mato Grosso. O gás será transportado por navios metaneiros e deverá ser entregue nos terminais marítimos do Rio de Janeiro, Ceará e Bahia. A presente autorização terá validade até 31 de janeiro de 2018.

Wagner Freire

Portaria nº 191, de 8 de maio de 2015

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei n 11.909, de 4 de março de 2009, no art. 53 do Decreto n 7.382, de 2 de dezembro de 2010, no art. 5 da Portaria MME n 232, de 13 de abril de 2012, e o que consta dos Processos ANP n 48610.007279/2012-42 e MME n 48000.001136/2012-13, resolve:

Art. 1 Autorizar a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, com endereço na Avenida República do Chile n 65, Centro, Rio de Janeiro-RJ, e inscrita no CNPJ/MF sob o n 33.000.167/0001-01, a exercer atividade de importação de Gás Natural Liquefeito -GNL, no mercado de curto prazo, denominado spot, com as seguintes características:
I - País de Origem: o GNL será adquirido pela Petrobras no mercado de curto prazo denominado spot, sem um fornecedor previamente definido;
II - Volume Autorizado: 25 milhões de m³ de GNL/ano, equivalentes a 41 milhões de m de Gás Natural por dia;
III - Mercado Potencial: demanda de Gás Natural no Brasil, exceto na Região Norte e no Estado de Mato Grosso;
IV - Transporte: marítimo por meio de Navios Metaneiros; e
V - Locais de Entrega no Brasil: Terminal Marítimo da Baía de Guanabara, no Estado do Rio de Janeiro, Terminal Marítimo do Porto de Pecém, no Estado do Ceará, Terminal Marítimo da Bahia, na Baía de Todos os Santos, no Estado da Bahia, onde também estão localizadas as Estações de Regaseificação de GNL.

§ 1 As Especificações Técnicas do Gás Natural deverão estar de acordo com a Resolução n 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente.

§ 2 A presente autorização terá validade até 31 de janeiro de 2018.

§ 3 A presente autorização limita-se, exclusivamente, à importação de Gás Natural na forma Liquefeita - GNL, ficando a distribuição local do Gás Natural, de acordo com o estabelecido no art. 25, § 2 , da Constituição da Republica Federativa do Brasil.

Art. 2 A autorizada deverá apresentar à ANP os documentos denominados Contratos Principais de Compra e Venda, do inglês Master Sale and Purchase Agreements, ou MSA, assinados com os potenciais fornecedores de GNL, respeitados os prazos e condições estabelecidos no art. 8 da Portaria MME n 232, de 13 de abril de 2012.
Parágrafo único. A ANP poderá requerer documentos complementares que julgar necessários.

Art. 3 A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada mês, relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês imediatamente anterior.

§ 1 Os relatórios atinentes à atividade de importação de GNL deverão conter informações detalhadas para cada operação dos navios utilizados no transporte do produto, além de outros dados que vierem a ser solicitados pela ANP, a seguir elencadas:
I - país de origem e data do carregamento do GNL;
II - volume de GNL carregado no navio transportador e seu equivalente na forma gasosa;
III - quantidade de energia correspondente ao volume carregado;
IV - poder calorífico do Gás Natural carregado;
V - quantidade de energia consumida (boil-off) e retida no navio transportador e taxa diária de energia consumida (boil-off) em relação ao total carregado (percentual por dia);
VI - local de entrega e data de descarga do GNL;
VII - volume de GNL descarregado do navio transportador;
VIII - quantidade de energia correspondente ao volume de GNL descarregado;
IX - identificação do navio transportador;
X - preços de compra do GNL importado calculados no ponto de internalização do produto; e
XI - volume total importado desde a vigência desta Portaria.
§ 2 A ANP publicará, em seu sítio na internet -www.anp.gov.br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral.

Art. 4 A autorizada deverá informar também, à ANP, a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, respeitados os prazos e condições estabelecidos no art. 10 da Portaria MME n 232, de 2012:

I - dados cadastrais da autorizada;
II - mudança de endereço de matriz ou de filial relacionada com a atividade de importação de GNL;
III - inclusão ou exclusão da filial na atividade de importação de GNL; e
IV - alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de GNL.

Art. 5 A autorizada deverá atender, permanentemente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior.

Art. 6 A autorização para o exercício da atividade de importação de GNL será revogada, entre outras hipóteses, em casos de:
I - extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado;
II - requerimento da sociedade ou consórcio autorizado; ou III - descumprimento da legislação aplicável.

Art. 7 O não atendimento ao disposto nesta Portaria sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei n 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 8 A Autorização, de que trata o art. 1 , fica condicionada à manutenção das condições para o exercício da atividade de importação de Gás Natural na forma Liquefeita, à época de sua outorga, desde que comprovadas pela Empresa.

Art. 9 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Ficam revogados:

I - a Portaria MME n 30, de 30 de janeiro de 2013;
II - a Portaria MME n 345, de 8 de outubro de 2013; e III - o art. 2 da Portaria MME n 417, de 25 de novembro de 2013.
EDUARDO BRAGA

DOU 11/05/2015

terça-feira, 5 de agosto de 2014

PIS/COFINS – Importação – Regras são alteradas pela IN nº 1.485/2014

Instrução Normativa nº 1.485, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (04/08), alterou a Instrução Normativa nº 594 de 2005, que dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-importação e da Cofins-Importação.

Confira integra da Instrução Normativa.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.485, DE 31 DE JULHO DE 2014

DOU de 04-8-2014

Altera a Instrução Normativa SRF nº 594,de 26 de dezembro de 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. Na determinação do valor da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, na forma do inciso III do art. 22, incidentes na importação dos produtos de que tratam os incisos I a V do art. 1º, aplicam-se, respectivamente, as alíquotas de:

........................................................................................" (NR)
"Art. 31.....................................................................................
..................................................................................................

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente às importações destinadas à revenda, admitindo-se, no caso dos produtos citados nos incisos I a IV do caput, fase intermediária de mistura." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Confira artigos 1º, 22, 25 e 31 da Instrução Normativa 594 de 2005.

Instrução Normativa nº 594/2005

Do Âmbito de Aplicação

Art. 1 o Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) incidentes sobre a comercialização no mercado interno e sobre a importação de:

I - gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação;
II - óleo diesel e suas correntes;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP), derivado de petróleo ou de gás natural;
IV - querosene de aviação;
V - biodiesel;
VI - álcool hidratado para fins carburantes;
VII - produtos farmacêuticos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n o 4.542, de 26 de dezembro de 2002:

a) 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56;
b) 30.04, exceto no código 3004.90.46;
c) 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00;

VIII - produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, da Tipi;
IX - máquinas e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06, da Tipi;
X - pneus novos de borracha da posição 40.11 e câmaras-de-ar de borracha da posição 40.13, da Tipi; e
XI - autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei n o 10.485, de 2002, e alterações posteriores.

Da base de cálculo

Art. 22. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação é:

I - o valor aduaneiro, assim entendido, na forma da Lei, o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, no caso de importação de bens estrangeiros;

II - o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda, acrescido do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza - ISS e do valor das próprias contribuições, no caso de contratação de serviços de pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior; ou

III - o peso ou o volume do produto importado.

§ 1 ° Na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação dos produtos referidos no art. 6 º aplicam-se as disposições nele previstas, inclusive as reduções de base de cálculo.

§ 2 ° O ICMS incidente comporá a base de cálculo mesmo que tenha seu recolhimento diferido.

§ 3 ° Para os efeitos do inciso I, não integram a base de cálculo do ICMS as despesas aduaneiras.

Das alíquotas

Art. 23. Nas hipóteses dos incisos I e II do art. 22, ressalvadas as disposições do art. 24, na determinação do valor da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação aplicam-se, respectivamente, as alíquotas de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento).

Art. 25. Na determinação do valor da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, na forma do inciso III do art. 22, incidentes na importação, para revenda, dos produtos de que tratam os incisos I a V do art. 1 ° , aplicam-se, respectivamente, as alíquotas de:

I - R$ 46,58 (quarenta e seis reais e cinqüenta e oito centavos) e R$ 215,02 (duzentos e quinze reais e dois centavos) por metro cúbico, no caso de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação;

II - R$ 26,36 (vinte e seis reais e trinta e seis centavos) e R$ 121,64 (cento e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos) por metro cúbico, no caso de óleo diesel e suas correntes;

III - R$ 29,85 (vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 137,85 (cento e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos) por tonelada, no caso de GLP, derivado de petróleo ou de gás natural;

IV - R$ 12,69 (doze reais e sessenta e nove centavos) e R$ 58,51 (cinqüenta e oito reais e cinqüenta e um centavos) por metro cúbico, no caso de querosene de aviação; e

V - R$ 38,89 (trinta e oito reais e oitenta e nove centavos) e R$ 179,07 (cento e setenta e nove reais e sete centavos) por metro cúbico, no caso de biodiesel.

Parágrafo único. A obrigatoriedade da utilização de alíquotas por peso ou volume na importação dos produtos de que trata este artigo não implica, para o importador, a obrigatoriedade de utilização deste mesmo regime de apuração e pagamento das contribuições nas operações de revenda desses produtos no mercado interno.

Art. 31. Na determinação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a pagar no regime de não-cumulatividade, do valor das contribuições incidentes sobre as suas vendas, a pessoa jurídica importadora pode descontar créditos, calculados mediante a aplicação, sobre a base de cálculo de que trata o inciso III do art. 22, das alíquotas de que tratam os incisos I a V do art. 25, conforme o caso, na hipótese de importação:

I - de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação;
II - de óleo diesel e suas correntes;
III - de GLP, derivado de petróleo ou de gás natural;
IV - de querosene de aviação; e
V - de biodiesel.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente às importações destinadas à revenda, observado, no caso das gasolinas, que se admite fase intermediária de mistura.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Petrobras vai rever compra de gás natural boliviano



A Petrobras não tem intenção de negociar neste momento com a Bolívia o contrato de fornecimento de gás natural de importação, em média, de 30 milhões de metros cúbicos diários, segundo o diretor de Gás e Energia da estatal, José Alcides Martins. A renegociação poderá ocorrer no futuro, afirmou o executivo, que participa do 15º Seminário sobre Gás Natural, promovido pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás Natural (IBP).

Também presente ao evento, Helder Queiroz, diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), disse que tem discutido o modelo atual de utilização do gás natural pelo setor elétrico e pela indústria com o Ministério de Minas e Energia e com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

"É necessário dar previsibilidade aos agentes em relação à utilização do gás, dado que o posicionamento de qualquer agente depende dos passos da Petrobras. O monopólio da Petrobras na indústria do gás funciona como uma barreira. Mas o marco atual do gás foi pensado para um número maior de agentes", disse Queiroz, complementando que a ANP vai apoiar a entrada de novos agentes. Até novembro, a agência visa completar a regulamentação na área de gás natural.

João Carlos de Luca, presidente do IBP, deu o exemplo de um projeto de instalação de gasodutos no mar, que poderá concorrer com a malha operada pela Petrobras. Ele não deu, contudo, mais informações sobre o projeto.

Compra antecipada

De acordo com Alcides, desde o fim do ano passado, a Petrobras utiliza como estratégia a compra antecipada de gás natural liquefeito (GNL) para aproveitar a demanda térmica no Brasil. A intenção, segundo o executivo, é utilizar os momentos em que o gás está mais barato no exterior para trazê-lo como insumo das usinas térmicas, que, no País, estão supervalorizadas.

O gás é adquirido com dois anos de antecedência, em média, e é entregue em lotes mensais. Assim, a Petrobras consegue garantir a geração térmica e evitar multas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por, eventualmente, não ter matéria-prima para produzir eletricidade. Ao mesmo tempo, aproveita as oportunidades de preço no mercado internacional de gás e também os altos custos do megawatt-hora (MWh) no mercado livre brasileiro, contou Alcides.

Outra estratégia na área de gás, relatou o executivo, está para ser fechada em breve. Segundo Alcides, há um pré-acordo com uma empresa do setor de energia para que a Petrobras abra espaço de utilização de um dos seus terminais de regaseificação. A empresa cujo nome não foi revelado, teria assim a oportunidade de trazer gás liquefeito do exterior para regaseificá-lo no Brasil e, em seguida, abastecer a sua térmica no País, que poderia ser instalada próxima do terminal para facilitar a estrutura de transporte.

Segundo Alcides, o gás a ser importado abastecerá uma das térmicas que participarão do leilão A-5, anunciado nesta segunda-feira, 02, pela Empresa de Pesquisa Energia (EPE), que ocorrerá neste ano, com entrega da energia prevista para 2019. O diretor da Petrobras não informou o nome da empresa com a qual negocia, mas afirmou que há grandes grupos do setor elétrico, como a GDF Suez e a Endesa, que estariam aptas ao negócio.

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Gás GLP começa a faltar em distribuidoras devido atraso na importação

Gás GLP começa a faltar em distribuidoras de Sorocaba e JundiaíEm Sorocaba, a redução foi de 30% a 70%, diz sindicato dos revendedores. Petrobrás informou que fornecimento será normalizado esta semana.

Falta gás de cozinha em algumas distribuidoras de Sorocaba (SP). De acordo com o presidente do Sindicato dos Revendedores de gás do Interior do Estado de São Paulo, Giovani Buzzo, em alguns estabelecimentos localizados em áreas mais distantes do Centro, os estoques estão esgotados.

No entanto, a redução média varia entre 30% e 70%. O problema começou há 15 dias pelos atrasos na importação de GLP.

Em Jundiaí (SP), o estoque das revendedoras de gás também diminuiu. Mas os consumidores não encontraram problema em comprar o botijão.

Em nota, a Petrobrás informou que dois navios vão descarregar GLP ainda esta semana, o que deve regularizar o fornecimento.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Para TCU, Petrobras está estrangulada

Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) a ser julgado nesta quarta-feira, 26, mostra que a política de estímulo ao consumo da gasolina, adotada pelo governo Dilma Rousseff, aliada a pesados investimentos conduzem a Petrobras a uma situação de estrangulamento financeiro.
Enquanto a disponibilidade de caixa da estatal caiu R$ 8 bilhões em 2012, o endividamento subiu R$ 40,8 bilhões, basicamente para cumprir a promessa de ampliar a exploração e o refino. Para o tribunal, os dois fatores podem dificultar o projeto de expansão para os próximos anos.
Em 2011, a dívida da companhia aumentou de R$ 155 bilhões para R$ 196 bilhões, passivo equivalente a 57% do valor patrimonial. Fora a captação de recursos recorde para viabilizar a prospecção na camada do pré-sal, de R$ 120 bilhões, a partir de 2010 a empresa contraiu empréstimos de longo prazo vultosos - cerca de R$ 80 bilhões.
Paralelamente, a geração de recursos foi insuficiente para as demandas expansionistas. Se, ao fim de 2011, o caixa tinha R$ 35,7 bilhões, em 2012 houve queda de 22%, para R$ 27,6 bilhões. O plano de negócios prevê investimentos de US$ 47,3 bilhões até 2016, tendo as atividades operacionais como principal fonte de financiamento.
Dependência
"Neste cenário de expansão de despesas de capital, uma redução na geração de caixa da empresa pode representar risco à capacidade de financiar os projetos", alerta o Tribunal de Contas da União.
O relatório aponta o estímulo ao consumo de combustíveis, que fomenta prejuízos à área de abastecimento, como uma das principais fontes das dificuldades enfrentadas.
De 2008 a 2012, com a derrocada da indústria de etanol, por causa da baixa competitividade no mercado, a demanda por gasolina nas bombas cresceu 58%. Com isso, aumentou a dependência do Brasil das importações de óleo cru para refino.
O petróleo é comprado lá fora a valor mais elevado que o vendido no mercado interno. Em 2012, houve reajuste nos preços da gasolina e do diesel, mas, para evitar o repasse ao consumidor, a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre esses produtos foi zerada. Para o TCU, a estatal continuará deficitária nesse ambiente de demanda crescente.
Um agravante, segundo o relatório, é que não há, em curto prazo, perspectiva de aumento na capacidade de refino. "O ano foi considerado de perdas e esse cenário tende a permanecer", prevê o relatório.
No governo Dilma Rousseff, as receitas da Petrobras com exportações de óleo cru passaram a ser menores que as despesas com importações, invertendo o quadro de 2009 e 2010. Para o TCU, a autonomia do País no setor, apregoada pelo governo, precisa ser relativizada.
Importações
A autossuficiência na produção de petróleo, anunciada em 2006, referiu-se apenas aos volumes absolutos importados e exportados. "Em termos financeiros, o País ainda não consolidou uma margem positiva frente à dependência que possui de importações, notadamente de derivados", conclui o relatório.
O TCU também cita a paralisação, desde 2008, dos leilões para áreas de exploração de petróleo, enquanto o governo discutia mudanças no marco regulatório do setor.
Segundo o relatório, embora a situação tenha impedido investimentos, possíveis prejuízos da indústria devem ser diluídos no tempo, com a retomada das concessões em 2013. Procurada pela reportagem, a Petrobrás não se pronunciou a respeito. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Refino bate recorde e Petrobras reduz importação de derivados



"Os executivos, no entanto, não entrarem em detalhes sobre as importações de petróleo, uma vez que a produção de óleo no país está abaixo do volume processado."
Reportagem de Rodrigo Viga Gaier e Sabrina Lorenzi

RIO DE JANEIRO, 9 Abr (Reuters) - A Petrobras reduziu a importação de derivados de petróleo entre 10 mil e 15 mil barris/dia no primeiro trimestre, por conta do aumento do refino para patamares recordes, em um movimento que poderá melhorar o desempenho da divisão de Abastecimento da estatal.


A empresa está importando cerca de 245 mil barris/dia de diesel e gasolina --patamar que deverá ser mantido até o final do ano, anunciou nesta terça-feira o diretor de Abastecimento da estatal, José Carlos Cosenza, em entrevista a jornalistas.

"A redução do primeiro trimestre é uma boa tendência", disse o executivo. "Vamos ver se a gente consegue manter."

A importação de diesel pela Petrobras é preponderante, somando cerca de 195 mil barris/dia. A gasolina responde por cerca de 50 mil barris de petróleo ao dia, informou o diretor de Abastecimento.

A forte importação de derivados de petróleo foi uma das causas para a piora dos resultados da estatal no ano passado, já que os preços dos combustíveis comercializados no país não acompanham os preços internacionais. No ano passado, o lucro da estatal recuou 36 por cento, para 21,18 bilhões de reais, configurando o menor lucro anual da empresa desde 2004.

"A política de preço da Petrobras não mudou, é de médio e longo prazo, e não repassamos volatilidade. É importante ter um mercado comprador e consumidor crescente. Sabemos as consequências perversas de inflação fora do controle", declarou a presidente da Petrobras, Maria das Graça Foster, no mesmo evento.

Nos últimos 12 meses, o governo autorizou quatro reajustes nos preços do diesel e dois para a gasolina, mas a paridade entre preços nacionais e externos ainda não foi alcançada.

"A nossa paridade com preços internacionais não atingiu seu melhor nível porque tivemos depreciação do real, como nossos preços são em reais nossos custos são maiores e a não paridade foi ampliada", adicionou a executiva.

Enquanto isso, no último domingo a petrolífera atingiu novo recorde de processamento em suas refinarias, totalizando 2,149 milhões de barris por dia, segundo o diretor.

"Isso reduz de forma substantiva a necessidade de importação com esse nível de processamento", afirmou Cosenza.

As importações brasileiras de derivados tiveram forte alta no ano passado para atender à crescente demanda, após anos sem a construção de novas refinarias. O consumo de combustíveis tem aumentado acima da taxa de crescimento do Produto Interno Bruto.

O consumo de gasolina também cresceu com aumento da frota de carros flex e pelos preços mais competitivos do combustível frente ao álcool na maior parte do país.

"Nos últimos anos a demanda descolou do PIB e estamos sempre tendo que correr atrás dela", frisou Cosenza ao lembrar que a estimativa da empresa é de um aumento médio na demanda de 4,2 por cento entre 2012-2020.

Os executivos, no entanto, não entrarem em detalhes sobre as importações de petróleo, uma vez que a produção de óleo no país está abaixo do volume processado. Em fevereiro, a Petrobras produziu no Brasil 1,92 milhão de barris ao dia.

(Reportagem de Rodrigo Viga Gaier e Sabrina Lorenzi)


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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Exercício da Atividade de Importação de Gás Natural


Depois de comercializado o gás importado, as importadoras precisarão encaminhar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relatório detalhado — até o dia 25 de cada mês — com dados sobre o volume diário importado, os poderes caloríficos desse gás e o local de entrega.
Portaria MME Nº 232 DE 13/04/2012 (Federal)
Data D.O.: 16/04/2012

O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, no art. 53 do Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º. Estabelecer, nos

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