Propostas podem ser enviadas pelo novo portal de Consultas Públicas do Ministério
O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou questionário sobre a expansão do mercado livre de energia elétrica, que ficará disponível para contribuições públicas até dia 2 de novembro, no portal de Consultas Públicas do site do MME, conforme a Portaria no. 485, publicada nesta quarta-feira (05/10) no Diário Oficial da União (DOU). Também foi colocada para consulta pública a proposta de aperfeiçoamento da governança dos modelos computacionais do setor, conforme Portaria nº 486, que receberá contribuições até 30 de outubro.
O MME apresentou, em Nota Técnica colocada para consulta pública, as questões preliminares sobre a expansão do mercado livre, que buscam formas de garantir benefícios para o setor elétrico e para a sociedade brasileira, como um veículo de empoderamento dos consumidores e de estímulo à eficiência e à inovação.
Os tópicos que estão em debate sobre o processo de expansão do mercado livre são a Informação (dar clareza aos consumidores sobre o significado de escolha do fornecedor de energia elétrica com o qual firmará contrato); Tarifação (avaliar a necessidade de separar, para todos os consumidores, a tarifa que remunera o serviço de distribuição de energia elétrica daquela relacionada ao custo da energia); Usinas Cotistas (avaliar se a expansão do mercado livre exige mudança na forma de contratação das usinas que atualmente comercializam energia elétrica exclusivamente com o mercado regulado); Comercialização (avaliar a necessidade de alterar a regulação aplicável à venda de energia elétrica diretamente aos consumidores); Contratos legados (avaliar se a expansão do mercado livre aumenta os riscos de sobrecontratação ou descontratação); Expansão da oferta (avaliar o impacto da redução do mercado regulado no financiamento dos novos projetos de geração); Subsídios (avaliar o impacto da expansão do mercado livre no custeio dos descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão-TUST e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição-TUSD); e a Estratégia de ampliação do mercado livre (avaliar a estratégia mais adequada para a ampliação do mercado livre, a fim de evitar movimentos abruptos no setor e de permitir que os agentes reavaliem com antecedência suas estratégias de atuação).
Modelos computacionais
Está disponível para contribuições a consulta pública sobre os critérios e ritos para alteração dos dados de entrada, parâmetros e metodologias da cadeia de modelos de otimização energética e de formação de preço no setor de energia elétrica. As mudanças propostas e o calendário de discussões foram definidos pela Comissão Permanente Para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP).
O material a ser submetido em consulta reforça o compromisso das instituições do setor participantes do CPAMP (ONS, ANEEL, CCEE, EPE e MME) de ampliar a transparência e o debate com a sociedade sobre os fundamentos da formação de preço da energia e da política operativa.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia
(61) 2032-5620/5588
ascom@mme.gov.br
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quarta-feira, 5 de outubro de 2016
terça-feira, 4 de outubro de 2016
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA - MME ABRE CONSULTA SOBRE DIRETRIZES PROPOSTAS PELO GÁS PARA CRESCER
As contribuições poderão ser enviadas até 07 de novembro deste ano
As diretrizes para o novo mercado de gás natural do Brasil entraram em consulta pública nesta segunda-feira (03/10), no novo ambiente de Consultas Públicas do site do Ministério de Minas e Energia (MME). O documento “Diretrizes Estratégicas para o desenho de novo mercado de gás natural no Brasil”, criado pelo MME, em conjunto com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) lança as bases para discussões dos temas relevantes com os diversos agentes do setor. As contribuições poderão ser enviadas até 07 de novembro deste ano.
A proposta, elaborada no âmbito da iniciativa Gás para Crescer, lançada pelo ministro Fernando Coelho Filho em 24 de junho de 2016, tem como objetivo propor medidas concretas de aprimoramento do arcabouço normativo do setor de gás natural, a partir da redução da participação da Petrobras nesse segmento, e contou com contribuições de diversos agentes da indústria do gás natural no Brasil.
O debate proposto pela consulta pública deve ajudar a criar os fundamentos para o desenho de um novo mercado de gás natural com diversidade de agentes, liquidez, competitividade, acesso à informação e boas práticas, e que contribua para o crescimento do País. O conteúdo do documento colocado para consulta pública considera os seguintes pontos: Fatos e motivação; Ações; Construção Estratégica; Visão de futuro da indústria de gás natural no Brasil e os fundamentos para o desenho de um novo mercado de gás natural; e as Diretrizes Estratégicas.
As premissas dessa iniciativa compreendem a adoção de boas práticas internacionais, aumento da competição, diversidade de agentes, maior dinamismo e acesso à informação, participação dos agentes do setor e respeito aos contratos, de modo a construir um ambiente favorável à atração de investimentos, prioritariamente privados.
Adicionalmente, o MME, a EPE e a ANP divulgam relatório e conjunto de notas técnicas, resultado das frentes de trabalho da iniciativa Gás para Crescer.
Veja os documentos:
Relatório Técnico
ANEXO 1. Comercialização de gás natural
ANEXO 2. Tarifação por entradas e saídas
ANEXO 3. Compartilhamento de infraestruturas essenciais (“essential facilities”)
ANEXO 4. Estímulo à harmonização entre as regulações estaduais e federal e incentivo ao desenvolvimento da demanda por gás natural
ANEXO 5. Harmonização entre o setor elétrico e o de gás natural
ANEXO 6. Gestão independente integrada do sistema de transporte e instalações de estocagem
ANEXO 7. Política de comercialização do gás da Partilha
ANEXO 8. Desafios tributários
Assessoria de Comunicação Social
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quinta-feira, 29 de setembro de 2016
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA - Nº 04/2016 - ARSESP - PRESTAÇÃO DE OUTRAS ATIVIDADES DA INDÚSTRIA DO GÁS NATURAL (IGN) PELAS CONCESSIONÁRIAS DE GÁS CANALIZADO DO ESTADO DE SÃO PAULO
VISA DISCIPLINAR AS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE OUTRAS ATIVIDADES DA INDÚSTRIA DO GÁS NATURAL (IGN) PELAS
CONCESSIONÁRIAS DE GÁS CANALIZADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME NOTA TÉCNICA
DO GÁS – NTG Nº 002/2016.
“Art. 1º - São adotadas as seguintes definições para
os efeitos desta deliberação:
I- Indústria do Gás Natural (IGN): atividades econômicas
relacionadas com exploração, desenvolvimento, produção, importação, exportação,
processamento, tratamento, transporte, carregamento, estocagem, acondicionamento,
liquefação, regaseificação, distribuição e comercialização de gás natural; e”
AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E
ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 04/2016
A Diretoria da Arsesp, em cumprimento ao
disposto artigo 4º da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007,
visando assegurar a transparência e a participação da sociedade no processo
regulatório e dar aos usuários dos serviços públicos regulados, agentes
econômicos e demais interessados no setor de gás canalizado a oportunidade de
manifestarem sua opinião, assim como colher subsídios que proporcionem maior
grau de confiabilidade, clareza e segurança ao processo de tomada de decisão da
Agência,
COMUNICA a abertura da Consulta Pública
nº 04/2016, com período para envio de contribuições de 20/09/2016 a 10/10/2016.
OBJETO: minuta de Deliberação da ARSESP,
que visa disciplinar as condições para aprovação da prestação de outras
atividades da Indústria do Gás Natural (IGN) pelas concessionárias de gás
canalizado do Estado de São Paulo, conforme Nota Técnica do Gás – NTG nº
002/2016.
DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES: os
documentos referentes a esta Consulta Pública, incluindo seu regulamento com o
modelo para envio de contribuições e os critérios e procedimentos para
participação, estão à disposição dos interessados nos seguintes endereços:
Sede da Arsesp: Avenida Paulista, 2313,
4º andar, CEP 01311-300 - São Paulo-SP
FORMAS DE PARTICIAÇÃO: as contribuições e
manifestações devem ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico: consultapublica@arsesp.sp.gov.br,
fax (11) 3293-5107, ou para a sede da Arsesp (Avenida Paulista, 2313, 4º
andar, CEP 01311-300 - São Paulo – SP), até às 18 horas do dia 10 de outubro de
2016, de acordo com o regulamento. Após o encerramento do período de Consulta
Pública, a Arsesp divulgará, em seu site, a integralidade das contribuições e
manifestações recebidas.
A Diretoria da Arsesp apreciará as
contribuições e manifestações recebidas e divulgará o relatório circunstanciado,
previamente à sua Deliberação.
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA - Nº 05/2016 - ARSESP - Condições Gerais de Fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo
Visa disciplinar o aprimoramento da Portaria CSPE nº 160/2001, que
trata das Condições Gerais
de Fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo.
AGÊNCIA
REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP
AVISO
DE CONSULTA PÚBLICA Nº 05/2016
A
Diretoria da Arsesp, em cumprimento ao disposto artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, visando assegurar a transparência e a
participação da sociedade no processo regulatório e dar aos usuários dos
serviços públicos regulados, agentes econômicos e demais interessados no setor
de gás canalizado a oportunidade de manifestarem sua opinião, assim como colher
subsídios que proporcionem maior grau de confiabilidade, clareza e segurança ao
processo de tomada de decisão da Agência,
COMUNICA a abertura da Consulta
Pública nº 05/2016, com período para envio de contribuições de 20/09/2016 a 17/11/2016.
OBJETO: minuta de Deliberação
da ARSESP, que visa disciplinar o aprimoramento da Portaria CSPE nº 160/2001,
que trata das Condições Gerais de Fornecimento de gás canalizado no Estado de
São Paulo, conforme Nota Técnica – RTG nº 003/2016.
DISPONIBILIZAÇÃO
DE INFORMAÇÕES:
os documentos referentes a esta Consulta Pública, incluindo seu regulamento com
o modelo para envio de contribuições e os critérios e procedimentos para
participação, estão à disposição dos interessados nos seguintes endereços:
Sede
da Arsesp: Avenida Paulista, 2313, 4º andar, CEP 01311-300 - São Paulo-SP
FORMAS DE PARTICIAÇÃO: as contribuições e manifestações devem ser encaminhadas
por meio do endereço eletrônico: consultapublica@arsesp.sp.gov.br,
fax (11) 3293-5107, ou para a sede da Arsesp (Avenida Paulista, 2313, 4º
andar, CEP 01311-300 - São Paulo – SP), até às 18 horas do dia 17 de novembro
de 2016, de acordo com o regulamento. Após o encerramento do período de Consulta
Pública, a Arsesp divulgará, em seu site, a integralidade das contribuições e
manifestações recebidas.
A
Diretoria da Arsesp apreciará as contribuições e manifestações recebidas e
divulgará o relatório circunstanciado, previamente à sua Deliberação.
terça-feira, 17 de maio de 2016
Contribuição à Consulta Pública do Gás Canalizado da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL
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Consultoria Jurídica
e Regulatória Especializada
em Gás Natural e Energia Elétrica
|
Contribuições à Consulta Pública ARSAL 01_2016- Tomanik Pompeu Sociedade de Advogados 020516
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL
Revisão da Margem Bruta do Serviço de Distribuição do Gás Canalizado do Estado de Alagoas, ciclo 2016/2017 da Gás de Alagoas S.A.
Contribuição:
Você pode participar da consulta, enviado contribuições até às 14 h do dia 02 de maio de 2016, de forma online, protocolando na sede da Arsal ou por meio de correspondência destinada a Gerência de Tarifas, no endereço:
Rua Cincinato Pinto, nº 226, Edf. Ipaseal, 3º andar, Centro, Maceió-AL – CEP: 57.020-050
Clique aqui para enviar sua contribuição online
Nota Técnica:
Clique aqui para baixar
Tomanik
Pompeu Sociedade de Advogados
Avenida
Paulista 37 4ª Andar conj. 41
HQ
Parque Cultural Paulista – Bela Vista
CEP
01311-902 - São Paulo/SP – Brasil
Tel.:
+55 11 2246 2743
Fax:
+55 11 2246 2799
terça-feira, 5 de janeiro de 2016
ARSESP - gás canalizado - Consulta pública nº:08/2015 - Audiência pública nº: 04/2015
Consulta pública nº:08/2015
Data de Abertura: 2015-11-28 00:00:00
Data de Encerramento: 2015-12-14 18:00:00
Situação: Encerrada
Data de Encerramento: 2015-12-14 18:00:00
Situação: Encerrada
Consulta Pública para apresentação e obtenção de contribuições à proposta da ARSESP de alteração dos artigos 1º e 2º da Deliberação nº 211, de 3 de março de 2011, que disciplina os termos para autorização de projetos para prestação dos serviços de distribuição
» Aviso
» Regulamento
» MINUTA DE DELIBERAÇÃO
» NOTA TÉCNICA N° NTG/008/2015
» CONTRIBUIÇÃO CONECONSULTORIA
» CONTRIBUIÇÃO CRXAVIER BIOENERGIA
» CONTRIBUIÇÃO ABIOGÁS
» CONTRIBUIÇÃO GAS NATURAL FENOSA
» CONTRIBUIÇÃO GÁS BRASILIANO
» CONTRIBUIÇÃO COMGÁS
» CONTRIBUIÇÃO SECRETARIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO
Data: 2015-10-20 14:00:00
Assunto: Apresentação e obtenção de contribuições à proposta da ARSESP de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições relativas à integração horizontal dos diversos Agentes de Distribuiç
Local: Auditório da ARSESP, à Avenida Paulista, 2313, 1° andar - São Paulo-SP,
» Aviso
» Regulamento
» Formulário
» APRESENTAÇÃO ZENERGAS
» APRESENTAÇÃO GÁS BRASILIANO
» AUDIO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 04/2015
» APRESENTAÇÃO ARSESP
» Transcrição do audio
» Aviso
» Regulamento
» Formulário
» APRESENTAÇÃO ZENERGAS
» APRESENTAÇÃO GÁS BRASILIANO
» AUDIO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 04/2015
» APRESENTAÇÃO ARSESP
» Transcrição do audio
Fonte: ARSESP
segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
GÁS CANALIZADO - BIOMETANO - GÁS RENOVÁVEL ( BIOCOMBUSTÍVEL GASOSO) - CONSULTA PÚBLICA ARSESP
A Arsesp está submetendo à Consulta Pública a minuta de Deliberação com a proposta de alteração aosartigos 1° e 2° da Deliberação ARSESP n° 211, de 03 de março de 2011, que trata de autorização de projetos destinados à distribuição de gás canalizado por redes locais, conforme Nota Técnica Preliminar nº NTG/008/2015, disponível no site da Agência.
As contribuições e manifestações sobre o assunto podem ser encaminhadas à Arsesp pelo email consultapublica@arsesp.sp.gov.br ; por fax nº 11-3293-5109; ou para a sede da Agência (Avenida Paulista, 2313, Edifício Nova Avenida, 4º andar, CEP 01311-300 - São Paulo – SP), até às 18 horas do dia 14 de dezembro de 2015.
As contribuições e manifestações enviadas pelos interessados serão disponibilizadas no site à medida que forem recebidas pela Arsesp.
Encerrada esta fase de Consulta Pública, depois de avaliadas as contribuições obtidas no processo, será elaborado e publicado relatório circunstanciado.
Consulta Pública para apresentação e obtenção de contribuições à proposta da ARSESP de alteração dos artigos 1º e 2º da Deliberação nº 211, de 3 de março de 2011, que disciplina os termos para autorização de projetos para prestação dos serviços de distribuição
Consulta pública nº:08/2015
Data de Abertura: 2015-11-28 00:00:00
Data de Encerramento: 2015-12-14 18:00:00
Situação: Aberta
» Aviso
» Regulamento
» MINUTA DE DELIBERAÇÃO
» NOTA TÉCNICA N° NTG/008/2015
ARSESP Nº _______
Dispõe sobre a inclusão do parágrafo 3º no Artigo 1º e dos parágrafos 8º, 9º e 10 no Artigo 2º da Deliberação ARSESP nº 211, de 3 de março de 2011, que disciplina os termos para autorização de projetos para prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado em regiões com atendimento por redes locais de distribuição no Estado de São Paulo.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007;
Considerando que, nos termos do art. 25, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e do art. 122, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo, cabe ao Estado de São Paulo, diretamente ou mediante concessão, explorar os serviços locais de Gás Canalizado em seu território;
Considerando que, nos termos do art. 2º, VII, VIII e IX, da Lei Complementar nº 1.025/2007, a ARSESP tem como diretriz a proteção do consumidor em relação aos preços, à continuidade e à qualidade do Fornecimento de energia, bem como à aplicação de metodologias que proporcionem a modicidade das tarifas e a expansão dos serviços de distribuição;
Considerando que compete à ARSESP, entre outras atribuições, a regulação, o controle e a fiscalização das instalações e dos serviços de distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo, bem como aprovar níveis e estruturas tarifárias;
Considerando que a Deliberação ARSESP nº 211, de 3 de março de 2011, regulamentou a prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado em regiões com atendimento por redes locais de distribuição no Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de expansões de redes de distribuição de gás canalizado para atendimento em regiões onde existam projetos de redes locais;
Considerando que atualmente os usuários de redes locais podem ser faturados, conforme regulamentação, pela tarifa correspondente ao segmento de usuários a que pertencem, adicionados os custos de compressão e transporte do GNC, resultando a tais usuários tarifas superiores às dos demais usuários da mesma área de concessão;
Considerando que, nos casos em que a rede de distribuição é local, se torna necessário a repartição dos custos das atividades de abastecimento do sistema isolado com todos os Usuários da área de concessão, eliminando eventual 2 discriminação entre Usuários, na medida em que todos passam ter a mesma condição tarifária;
Considerando que cumpre à ARSESP incentivar o desenvolvimento da indústria de Gás, estabelecendo normas no sentido de promover a ampliação do uso deste combustível com competitividade e eficiência;
Considerando a publicação da Resolução ANP nº 08, de 30 de janeiro de 2015, que regulamentou e autorizou que o Biometano oriundo de produtos e resíduos orgânicos agrossilvopastoris e comerciais seja destinado ao uso veicular (GNV) e às instalações residenciais e comerciais; e
Considerando a necessidade de se prever incluir o biometano no suprimento das redes locais de distribuição na Deliberação ARSESP n° 211, de 3 de março de 2011.
DECIDE:
Artigo 1º - Inclui-se o §3° no artigo 1° da Deliberação ARSESP nº 211, de 3 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§3º - Para os fins desta Deliberação, define-se como biometano/gás renovável o biocombustível gasoso constituído essencialmente de metano derivado da purificação de biogás, conforme as especificações e exigências estabelecidas na Resolução ANP nº 08, de 30 de janeiro de 2015, ou de outra que venha a substituí-la.
Artigo 2º - Incluem-se os §§8°, 9° e 10 no artigo 2° da Deliberação ARSESP nº 211, de 3 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§8º - O fornecimento de biometano para abastecer rede local deve ser aquele autorizado pela ANP para uso residencial, comercial e veicular.
§9º - Nos casos de abastecimento de rede local com biometano misturado com gás natural, a mistura deverá atender a Resolução ANP nº 16, de 17 de junho de 2008, ou de outra que venha a substituí-la.
§ 10 – A aquisição de volumes de biometano pela Concessionária deve ser autorizado, caso a caso, nos termos do Contrato de Concessão.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
FONTE: Arsesp
As contribuições e manifestações sobre o assunto podem ser encaminhadas à Arsesp pelo email consultapublica@arsesp.sp.gov.br ; por fax nº 11-3293-5109; ou para a sede da Agência (Avenida Paulista, 2313, Edifício Nova Avenida, 4º andar, CEP 01311-300 - São Paulo – SP), até às 18 horas do dia 14 de dezembro de 2015.
As contribuições e manifestações enviadas pelos interessados serão disponibilizadas no site à medida que forem recebidas pela Arsesp.
Encerrada esta fase de Consulta Pública, depois de avaliadas as contribuições obtidas no processo, será elaborado e publicado relatório circunstanciado.
Consulta Pública para apresentação e obtenção de contribuições à proposta da ARSESP de alteração dos artigos 1º e 2º da Deliberação nº 211, de 3 de março de 2011, que disciplina os termos para autorização de projetos para prestação dos serviços de distribuição
Consulta pública nº:08/2015
Data de Abertura: 2015-11-28 00:00:00
Data de Encerramento: 2015-12-14 18:00:00
Situação: Aberta
» Aviso
» Regulamento
» MINUTA DE DELIBERAÇÃO
» NOTA TÉCNICA N° NTG/008/2015
MINUTA DE DELIBERAÇÃO
ARSESP Nº _______
Dispõe sobre a inclusão do parágrafo 3º no Artigo 1º e dos parágrafos 8º, 9º e 10 no Artigo 2º da Deliberação ARSESP nº 211, de 3 de março de 2011, que disciplina os termos para autorização de projetos para prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado em regiões com atendimento por redes locais de distribuição no Estado de São Paulo.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007;
Considerando que, nos termos do art. 25, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e do art. 122, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo, cabe ao Estado de São Paulo, diretamente ou mediante concessão, explorar os serviços locais de Gás Canalizado em seu território;
Considerando que, nos termos do art. 2º, VII, VIII e IX, da Lei Complementar nº 1.025/2007, a ARSESP tem como diretriz a proteção do consumidor em relação aos preços, à continuidade e à qualidade do Fornecimento de energia, bem como à aplicação de metodologias que proporcionem a modicidade das tarifas e a expansão dos serviços de distribuição;
Considerando que compete à ARSESP, entre outras atribuições, a regulação, o controle e a fiscalização das instalações e dos serviços de distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo, bem como aprovar níveis e estruturas tarifárias;
Considerando que a Deliberação ARSESP nº 211, de 3 de março de 2011, regulamentou a prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado em regiões com atendimento por redes locais de distribuição no Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de expansões de redes de distribuição de gás canalizado para atendimento em regiões onde existam projetos de redes locais;
Considerando que atualmente os usuários de redes locais podem ser faturados, conforme regulamentação, pela tarifa correspondente ao segmento de usuários a que pertencem, adicionados os custos de compressão e transporte do GNC, resultando a tais usuários tarifas superiores às dos demais usuários da mesma área de concessão;
Considerando que, nos casos em que a rede de distribuição é local, se torna necessário a repartição dos custos das atividades de abastecimento do sistema isolado com todos os Usuários da área de concessão, eliminando eventual 2 discriminação entre Usuários, na medida em que todos passam ter a mesma condição tarifária;
Considerando que cumpre à ARSESP incentivar o desenvolvimento da indústria de Gás, estabelecendo normas no sentido de promover a ampliação do uso deste combustível com competitividade e eficiência;
Considerando a publicação da Resolução ANP nº 08, de 30 de janeiro de 2015, que regulamentou e autorizou que o Biometano oriundo de produtos e resíduos orgânicos agrossilvopastoris e comerciais seja destinado ao uso veicular (GNV) e às instalações residenciais e comerciais; e
Considerando a necessidade de se prever incluir o biometano no suprimento das redes locais de distribuição na Deliberação ARSESP n° 211, de 3 de março de 2011.
DECIDE:
Artigo 1º - Inclui-se o §3° no artigo 1° da Deliberação ARSESP nº 211, de 3 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§3º - Para os fins desta Deliberação, define-se como biometano/gás renovável o biocombustível gasoso constituído essencialmente de metano derivado da purificação de biogás, conforme as especificações e exigências estabelecidas na Resolução ANP nº 08, de 30 de janeiro de 2015, ou de outra que venha a substituí-la.
Artigo 2º - Incluem-se os §§8°, 9° e 10 no artigo 2° da Deliberação ARSESP nº 211, de 3 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§8º - O fornecimento de biometano para abastecer rede local deve ser aquele autorizado pela ANP para uso residencial, comercial e veicular.
§9º - Nos casos de abastecimento de rede local com biometano misturado com gás natural, a mistura deverá atender a Resolução ANP nº 16, de 17 de junho de 2008, ou de outra que venha a substituí-la.
§ 10 – A aquisição de volumes de biometano pela Concessionária deve ser autorizado, caso a caso, nos termos do Contrato de Concessão.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
FONTE: Arsesp
segunda-feira, 19 de outubro de 2015
ARSESP - CONTRIBUIÇÕES À CONSULTA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO Nº 07/2015
A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, nos termos da Lei Complementar nº 1025, de 7 de dezembro de 2007, comunica aos usuários e agentes do setor de gás canalizado, e demais interessados, que realizará Consulta Pública de que trata este Regulamento tem por objetivo colher contribuições e informações que subsidiarão a Deliberação a ser aprovada pela Diretoria da Arsesp sobre a proposta da ARSESP de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições relativas à integração horizontal dos diversos Agentes de Distribuição na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo.
terça-feira, 13 de outubro de 2015
AVISO URGENTE: CONSULTA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO Nº 07/2015 e AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO Nº 04/2015
AVISO DE
PRORROGAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO Nº 07/2015
A Agência Reguladora de
Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, nos termos da Lei
Complementar nº 1025, de 7 de dezembro de 2007, comunica aos usuários e agentes
do setor de gás canalizado, e demais interessados, que realizará Consulta Pública
de que trata este Regulamento tem por objetivo colher contribuições e
informações que subsidiarão a Deliberação a ser aprovada pela Diretoria da
Arsesp sobre a proposta da ARSESP de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de
15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições
relativas à integração horizontal dos diversos Agentes de Distribuição na
prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São
Paulo.
A Nota Técnica Preliminar
NTG/007/2015 referente à proposta de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de
15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições
relativas à integração horizontal dos diversos agentes na prestação dos
serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo está
disponível para consulta no site da Arsesp, no âmbito da Consulta Pública nº
07/2015.
Finalmente, a R. Agência
propõe a revogação da Portaria CSPE 16/99, amparada pela presente Nota Técnica,
concluindo que:
a)
Não há vedação
legal e contratual quanto à possibilidade do mesmo conglomerado empresarial
deter o bloco de controle de mais de uma concessionária de distribuição de gás
canalizado no estado de São Paulo;
b)
As regras da
concessão estão estabelecidas no Contrato de Concessão, na revisão tarifária,
nas normas em vigor, as quais são reguladas, controladas e fiscalizadas pela
Arsesp independente do controlador;
c)
O período de
exclusividade na comercialização de gás canalizado pelas concessionárias se
encerrou e atualmente o mercado livre está implementado nas três áreas de
concessão; e
d)
Um grupo
econômico ao passar a controlar duas áreas de concessão poderá trazer ganhos de
eficiência, em face da sinergia e economia em diversas atividades, o que
contribuirá para a modicidade tarifária e capitalização da rede distribuição de
gás canalizado.
Podem participar desta
Consulta Pública pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria. Os
interessados em participar poderão fazê-lo analisando a Nota Técnica n° NTG/007/2015,
que está disponibilizada no site www.arsesp.sp.gov.br
. As contribuições sobre a Nota Técnica devem ser feitas por escrito, e
enviadas até às 18 horas do dia 01 de outubro de 2015, por meio do seguinte
endereço eletrônico: consultapublica@arsesp.sp.gov.b
r, ou do fax (11) 3293-5209; ou para a sede da Agência (Avenida
Paulista, 2313, 4º andar, CEP 01311-300 - São Paulo – SP). Somente serão
apreciadas pela Arsesp as contribuições que contenham identificação do
participante, com indicação do meio de contato (telefone ou e-mail).
A ARSESP comunica que em
reunião realizada em 30/09/2015, a Diretoria Colegiada deliberou prorrogar, até
às 18 horas do dia 16 de outubro de 2015, o prazo para
recebimento de contribuições sobre o assunto em tela.
Permanecem inalteradas as
demais regras da Consulta Pública
AVISO DE
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO Nº 04/2015
NOTA TÉCNICA PRELIMINAR
NTG/007/2015
A Arsesp, nos termos da Lei
Complementar nº 1025, de 7 de dezembro de 2007, COMUNICA aos usuários e agentes
do setor de gás canalizado, e demais interessados, que realizará AUDIÊNCIA
PÚBLICA sobre a proposta de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de
setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições
relativas à integração horizontal dos diversos Agentes de Distribuição na
prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São
Paulo.
O Regulamento da AUDIÊNCIA
PÚBLICA está à disposição dos interessados nos seguintes endereços:
- INTERNET = http://www.arsesp.sp.gov.br -
Audiência Pública Nº 004/2015.
- Avenida Paulista, 2313, 4°
andar, 01311-300, São Paulo/ SP.
A Nota Técnica Preliminar NTG/007/2015
referente à proposta de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de
setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições
relativas à integração horizontal dos diversos agentes na prestação dos
serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo está disponível
para consulta no site da
Arsesp, no âmbito da Consulta
Pública nº 07/2015.
A AUDIÊNCIA PÚBLICA será
realizada no Auditório da ARSESP, à Avenida Paulista, 2313, 1° andar
- São Paulo-SP, na data e horário abaixo e será aberta ao público em geral.
Data: 20 de outubro de
2015
Horário: das 14h às 17h
A participação deverá
observar a forma estabelecida no REGULAMENTO da Audiência Pública.
sexta-feira, 12 de junho de 2015
Consulta/Audiência Pública para revisar as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo
ALERTA: Consulta/Audiência Pública para revisar as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo
Em breve, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP ) estará abrindo Consulta/Audiência Pública para revisar a Portaria CSPE nº 160, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo.
É de competência e atribuição da ARSESP, regular, controlar e fiscalizar os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado, bem como de estabelecer e consolidar as condições gerais de fornecimento de gás canalizado, visando o relacionamento entre as Concessionárias e os Usuários dos serviços de gás canalizado. Além disso, regular e fiscalizar os execução/atividade dos serviços de distribuição prestados pelas três concessionárias que atendem o Estado de São Paulo: a Companhia de Gás de São Paulo – Comgás, a Gás Brasiliano Distribuidora S/A e a Gás Natural São Paulo Sul S/A – GNSPS.
Portanto, as questões que geralmente suscitam dúvidas e estresse entre os Usuários Industriais e as Concessionárias de Gás Canalizado serão tratadas nesta oportunidade.
Assuntos como: Volume contratado, garantido, diário, semanal, programado, retirado, entre outros; Penalidade sobre volumes; Penalidades operacionais; Regime tarifário, preço e desconto; Condições de suspensão ou interrupção do fornecimento de gás; Religação, medição, faturamento, pagamento, cobrança e garantia; Manutenção programada e período de testes; Cláusula de take or pay; Prazos e vigência contratual; Investimentos e financiamentos; entre outros.
Este é o momento ideal para os Usuários tentarem modificar as atuais condições de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo.
Fonte: Alerta Tomanik Pompeu Sociedade de Advogados
Em breve, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP ) estará abrindo Consulta/Audiência Pública para revisar a Portaria CSPE nº 160, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo.
É de competência e atribuição da ARSESP, regular, controlar e fiscalizar os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado, bem como de estabelecer e consolidar as condições gerais de fornecimento de gás canalizado, visando o relacionamento entre as Concessionárias e os Usuários dos serviços de gás canalizado. Além disso, regular e fiscalizar os execução/atividade dos serviços de distribuição prestados pelas três concessionárias que atendem o Estado de São Paulo: a Companhia de Gás de São Paulo – Comgás, a Gás Brasiliano Distribuidora S/A e a Gás Natural São Paulo Sul S/A – GNSPS.
Portanto, as questões que geralmente suscitam dúvidas e estresse entre os Usuários Industriais e as Concessionárias de Gás Canalizado serão tratadas nesta oportunidade.
Assuntos como: Volume contratado, garantido, diário, semanal, programado, retirado, entre outros; Penalidade sobre volumes; Penalidades operacionais; Regime tarifário, preço e desconto; Condições de suspensão ou interrupção do fornecimento de gás; Religação, medição, faturamento, pagamento, cobrança e garantia; Manutenção programada e período de testes; Cláusula de take or pay; Prazos e vigência contratual; Investimentos e financiamentos; entre outros.
Este é o momento ideal para os Usuários tentarem modificar as atuais condições de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo.
Fonte: Alerta Tomanik Pompeu Sociedade de Advogados
sexta-feira, 19 de setembro de 2014
RIO DE JANEIRO - CONSULTA PÚBLICA PARA OBTER SUBSÍDIOS RELACIONADOS A PROPOSTAS DE METODOLOGIA DE CÁLCULOS TARIFÁRIOS DAS CONCESSIONÁRIAS CEG E CEG RIO
CONSULTA PÚBLICA PARA OBTER SUBSÍDIOS RELACIONADOS A PROPOSTAS DE METODOLOGIA DE CÁLCULOS TARIFÁRIOS DAS CONCESSIONÁRIAS CEG E CEG RIO
Atendendo ao que determina as Deliberações AGENERSA nº 1796 e nº 1795, resultantes da 3ª Revisão Quinquenal das Concessionárias CEG e CEG Rio, cujos processos regulatórios foram julgados em outubro do ano passado e estabeleceram os novos limites tarifários e base remunerada das duas empresas praticados no período de 2013 a 2017, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) abre período de Consulta Pública para obter subsídios (informações, contribuições, sugestões) relacionados às propostas de metodologias que determinarão o fator de eficiência da fórmula de cálculo do reajuste de tarifas e do efeito dos investimentos não realizados no cálculo das margens das Concessionárias CEG e CEG Rio. As metas de qualidade nos serviços aos usuários/prazos de atendimento previstos nos Contratos de Concessão celebrados entre as concessionárias e o Governo do Estado do Rio também são alvo da Consulta Pública.
A Consulta Pública será realizada de 19 de setembro a 06 de outubro de 2014.
Os interessados poderão enviar contribuições, das 10h às 16h30, das seguintes formas:
- Correspondência enviada à Secretaria Executiva da AGENERSA, para o endereço: Av. Treze de Maio, Nº 23/26° andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.031-902;
- Através de correio eletrônico: consultapublica@agenersa.rj.gov.br;
- Ou por meio de formulário disponível nesta página. Para acessar o Formulário de contribuições à Consulta Pública Clique aqui.
As contribuições enviadas deverão estar devidamente identificadas com o nome do autor, endereço completo, forma de contato (telefone, fax, endereço eletrônico), nome da empresa ou instituição que o representa (quando for o caso).
Propostas:
Propostas de metodologia de cálculos tarifários das Concessionárias CEG e CEG RIO:
Fator X
CEG
Para acessar Clique aqui.
Para acessar Proposta da Concessionária Clique aqui.
CEG RIO
Para acessar Clique aqui.
Para acessar Proposta da Concessionária Clique aqui.
Saldo de Investimentos - Cálculo de "m"
CEG
Para acessar Clique aqui.
CEG RIO
Para acessar Clique aqui.
Análise de Metas
CEG
Para acessar Clique aqui.
Para acessar o Contrato de Concessão da Concessionária Clique aqui.
CEG RIO
Para acessar Clique aqui.
Para acessar Contrato de Concessão da Concessionária Clique aqui.
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Para acessar as contribuições Clique aqui
|
Audiência Pública
Após o término do período da Consulta Pública, a AGENERSA vai realizar uma Audiência Pública para debater as contribuições recebidas. A Audiência Pública está prevista para o dia 09 de outubro de 2014, às 10h, no Auditório da Agenersa - Avenida Treze de Maio, nº 23 / 23º andar, Centro do Rio.
Para acessar o Regulamento da Consulta e Audiência Públicas Clique aqui.
FONTE: AGENERSA |
quarta-feira, 2 de julho de 2014
ARSESP CONSULTA PÚBLICA - Determinação do Custo Médio Ponderado de Capital para o Processo de Revisão Tarifária das Concessionárias de Distribuição de Gás Canalizado do Estado de São Paulo
Consultas e Audiências Públicas são ferramentas promotoras de transparência e ajudam a Arsesp a divulgar amplamente suas decisões. A cada regulamento publicado são realizadas consultas públicas e, conforme o impacto da disciplina, audiências públicas - presenciais.
Estes procedimentos têm por objetivo dar oportunidade à sociedade para manifestar sua opinião e, assim, obter dados e informações que possibilitem maior grau de confiabilidade, clareza e segurança no processo decisório da Arsesp. No caso das Consultas Públicas, é possível enviar contribuições por email ou correspondência.
Abaixo, você confere a lista de Consultas Públicas realizadas pela Arsesp, o status de cada uma delas e os documentos relacionados, como o regulamento, nota técnica, contribuições, etc.
Caso você não encontre o assunto que lhe interessa, procure na seção de Audiências Públicas.
ATENÇÃO: Esta pesquisa não substitui o acompanhamento das publicações no Diário Oficial
ATENÇÃO: Esta pesquisa não substitui o acompanhamento das publicações no Diário Oficial
Gás Canalizado
Consulta Pública para apresentação e obtenção de contribuições à proposta da ARSESP para Determinação do Custo Médio Ponderado de Capital para o Processo de Revisão Tarifária das Concessionárias de Distribuição de Gás Canalizado do Estado de São Paulo
Consulta pública nº:02/2014
Data de Abertura: 2014-05-30 00:00:00
Data de Encerramento: 2014-06-30 00:00:00
Situação: Aberta
Fonte ARSESP
sexta-feira, 6 de junho de 2014
CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL Nº 01/2014-ANP
Fonte: Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural
A Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009 ("Lei do Gás"), regulamentada pelo Decreto nº 7.382, de 02 de dezembro de 2010, estabeleceu a concessão como regime de outorga para novos gasodutos de transporte. O marco legal determina que anteriormente à licitação do gasoduto, a ANP deve conduzir um processo denominado Chamada Pública, o qual tem o objetivo de identificar os potenciais carregadores e dimensionar a demanda efetiva, permitindo a contratação de capacidade de transporte do gasoduto de forma transparente e não discriminatória.
Sob o marco legal em questão, o Ministério de Minas e Energia (MME) propõe os gasodutos que vão ser construídos ou ampliados e a ANP promove o processo de Chamada Pública (para alocar e contratar a capacidade firme dos gasodutos) e determina a tarifa máxima a ser aplicada aos carregadores interessados na contratação de capacidade de transporte.
Em 13 de setembro de 2013, o MME publicou a Portaria MME nº 317/2013, na qual propôs a construção de Gasoduto de Transporte entre os Municípios de Itaboraí e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, sob o regime de concessão precedido de licitação. Esta Portaria determina, em seu artigo 2º, que "A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá elaborar o Edital de Chamada Pública e promovê-la, diretamente, para contratação de capacidade de transporte do Gasoduto mencionado, conforme diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 472, de 5 de agosto de 2011".
A minuta de Edital de Chamada Pública contém: (i) procedimentos para solicitação de capacidade de transporte; (ii) cronograma preliminar; (iii) regras para alocação de capacidade; (iv) metodologia aplicável ao redimensionamento do gasoduto de referência e estrutura tarifária; (v) estrutura e cálculo de tarifas para contratação de capacidade; e (vi) cláusulas essenciais da minuta de contrato padrão a ser celebrado entre os carregadores e os transportadores.
A minuta de Edital de Chamada Pública e a planilha de cálculo referentes ao Gasoduto de Transporte Itaboraí-Guapimirim serão objeto de Audiência Pública no dia 15 de julho de 2014, das 14 às 17 horas, no auditório da ANP, situado na Av. Rio Branco, nº 65, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, precedida de Consulta Pública no período de 6 de junho a 26 de junho de 2014.
A Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009 ("Lei do Gás"), regulamentada pelo Decreto nº 7.382, de 02 de dezembro de 2010, estabeleceu a concessão como regime de outorga para novos gasodutos de transporte. O marco legal determina que anteriormente à licitação do gasoduto, a ANP deve conduzir um processo denominado Chamada Pública, o qual tem o objetivo de identificar os potenciais carregadores e dimensionar a demanda efetiva, permitindo a contratação de capacidade de transporte do gasoduto de forma transparente e não discriminatória.
Sob o marco legal em questão, o Ministério de Minas e Energia (MME) propõe os gasodutos que vão ser construídos ou ampliados e a ANP promove o processo de Chamada Pública (para alocar e contratar a capacidade firme dos gasodutos) e determina a tarifa máxima a ser aplicada aos carregadores interessados na contratação de capacidade de transporte.
Em 13 de setembro de 2013, o MME publicou a Portaria MME nº 317/2013, na qual propôs a construção de Gasoduto de Transporte entre os Municípios de Itaboraí e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, sob o regime de concessão precedido de licitação. Esta Portaria determina, em seu artigo 2º, que "A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá elaborar o Edital de Chamada Pública e promovê-la, diretamente, para contratação de capacidade de transporte do Gasoduto mencionado, conforme diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 472, de 5 de agosto de 2011".
A minuta de Edital de Chamada Pública contém: (i) procedimentos para solicitação de capacidade de transporte; (ii) cronograma preliminar; (iii) regras para alocação de capacidade; (iv) metodologia aplicável ao redimensionamento do gasoduto de referência e estrutura tarifária; (v) estrutura e cálculo de tarifas para contratação de capacidade; e (vi) cláusulas essenciais da minuta de contrato padrão a ser celebrado entre os carregadores e os transportadores.
A minuta de Edital de Chamada Pública e a planilha de cálculo referentes ao Gasoduto de Transporte Itaboraí-Guapimirim serão objeto de Audiência Pública no dia 15 de julho de 2014, das 14 às 17 horas, no auditório da ANP, situado na Av. Rio Branco, nº 65, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, precedida de Consulta Pública no período de 6 de junho a 26 de junho de 2014.
Atualizado em 05/06/2014 18:13:21
Os documentos da Consulta e Audiência Públicas estão disponíveis abaixo.
Aviso de Consulta e Audiência Públicas nº 08/2014, publicado no DOU de 05/06/2014
Aviso de Consulta e Audiência Públicas nº 08/2014 na íntegra, com os procedimentos para participação
Minuta do Edital da Chamada Pública para contratação de capacidade de transporte de gás natural nº 01/2014-ANP referente ao gasoduto Itaboraí-Guapimirim e sobre a planilha de cálculo tarifário para o gasoduto Itaboraí-Guapimirim
Anexo VIII - Informações Básicas do Gasoduto de Referência
Formulário de Inscrição da Audiência Pública
Formulário de Comentários e Sugestões da Consulta Pública
Planilha de Cálculo Tarifário
Período de Consulta Pública: 20 dias, de 06/06/2014 a 26/06/2014
Data da Audiência Pública: 15/07/2014, das 14h às 17h
Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus derivados e Gás Natural (SCM)
Aviso de Consulta e Audiência Públicas nº 08/2014, publicado no DOU de 05/06/2014
Aviso de Consulta e Audiência Públicas nº 08/2014 na íntegra, com os procedimentos para participação
Minuta do Edital da Chamada Pública para contratação de capacidade de transporte de gás natural nº 01/2014-ANP referente ao gasoduto Itaboraí-Guapimirim e sobre a planilha de cálculo tarifário para o gasoduto Itaboraí-Guapimirim
Anexo VIII - Informações Básicas do Gasoduto de Referência
Formulário de Inscrição da Audiência Pública
Formulário de Comentários e Sugestões da Consulta Pública
Planilha de Cálculo Tarifário
Período de Consulta Pública: 20 dias, de 06/06/2014 a 26/06/2014
Data da Audiência Pública: 15/07/2014, das 14h às 17h
Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus derivados e Gás Natural (SCM)
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário – PEMAT, ciclo 2013-2022 - Consulta Pública
O Ministério de Minas e Energia disponibilizou desde a última segunda-feira, 13 de janeiro, a versão preliminar do Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário – PEMAT, ciclo 2013-2022, elaborado com base nos estudos realizados pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. O documento permanecerá em consulta pública até o dia 26 de fevereiro, quando se encerrará o prazo para comentários e sugestões.
A publicação leva em consideração, para um horizonte de dez anos, o comportamento esperado da demanda por gás natural, as previsões de produção e de oferta desse energético e as condições da infraestrutura existente para o atendimento da demanda futura. Considerou também propostas de traçados, de sistemas de compressão e de localização de pontos de entrega, além de estimativas de investimentos dos gasodutos, entre outros elementos.
Convém destacar que a base para a elaboração dos estudos pela EPE foram as informações disponibilizadas de oferta e de demanda potenciais de gás natural, para o horizonte decenal, obtidas ao amparo da Portaria MME nº 130, de 24 de abril de 2013, que estabeleceu as regras e procedimentos para a solicitação e o recebimento, pela EPE, de dados dos agentes da indústria do gás natural e demais interessados, para fins de elaboração dos Estudos que subsidiam o PEMAT.
As contribuições dos agentes interessados em participar do processo de aprimoramento dos estudos poderão ser encaminhadas ao Ministério de Minas e Energia até o dia 26 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico pemat@mme.gov.br, ou para o endereço PEMAT 2013 – 2022 – SPG/MME – Esplanada dos Ministérios, Bloco “U”, 9º andar, salas 942 e 952, CEP 70065-900, Brasília – DF.
O Ministério de Minas e Energia espera publicar a versão definitiva do primeiro PEMAT 2013 - 2022 até o 1º trimestre de 2014. O Plano, quando concluído, se constituirá na primeira ferramenta de planejamento centralizado para o setor de gás natural.
A publicação leva em consideração, para um horizonte de dez anos, o comportamento esperado da demanda por gás natural, as previsões de produção e de oferta desse energético e as condições da infraestrutura existente para o atendimento da demanda futura. Considerou também propostas de traçados, de sistemas de compressão e de localização de pontos de entrega, além de estimativas de investimentos dos gasodutos, entre outros elementos.
Convém destacar que a base para a elaboração dos estudos pela EPE foram as informações disponibilizadas de oferta e de demanda potenciais de gás natural, para o horizonte decenal, obtidas ao amparo da Portaria MME nº 130, de 24 de abril de 2013, que estabeleceu as regras e procedimentos para a solicitação e o recebimento, pela EPE, de dados dos agentes da indústria do gás natural e demais interessados, para fins de elaboração dos Estudos que subsidiam o PEMAT.
As contribuições dos agentes interessados em participar do processo de aprimoramento dos estudos poderão ser encaminhadas ao Ministério de Minas e Energia até o dia 26 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico pemat@mme.gov.br, ou para o endereço PEMAT 2013 – 2022 – SPG/MME – Esplanada dos Ministérios, Bloco “U”, 9º andar, salas 942 e 952, CEP 70065-900, Brasília – DF.
O Ministério de Minas e Energia espera publicar a versão definitiva do primeiro PEMAT 2013 - 2022 até o 1º trimestre de 2014. O Plano, quando concluído, se constituirá na primeira ferramenta de planejamento centralizado para o setor de gás natural.
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Bacia da Foz do Amazonas– Setor SFZA-AP1
Bacia da Foz do Amazonas– Setor SFZA-AP2
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Bacia da Pará-Maranhão – Setor SPAMA-AP2
Bacia de Barreirinhas – Setor SBAR-AP1
Bacia de Barreirinhas – Setor SBAR-AP2
Bacia de Barreirinhas – Setor SBAR-AR2
Bacia de Pelotas
Bacia de Pernambuco-Paraíba – Setor SPEPB-AP2
Bacia de Pernambuco-Paraíba – Setor SPEPB-AP3
Bacia de Sergipe-Alagoas – Setor SSEAL-T1
Bacia de Tucano – Setor STUC-S
Bacia do Ceará
Bacia do Ceará – Setor SCE-AP3
Bacia do Espírito Santo – Setor SES-AP2
Bacia do Espírito Santo – Setor SES-T6
Bacia do Foz do Amazonas – Setor SFZA-AR1
Bacia do Foz do Amazonas – Setor SFZA-AR2
Bacia do Parnaíba
Bacia do Parnaíba – Setor SPN-N
Bacia do Parnaíba – Setor SPN-O
Bacia do Parnaíba – Setor SPN-SE
Bacia do Recôncavo – Setor SREC-T1
Bacia do Rio Paraná
Bacias do Pará-Maranhão
Balanço Energético Nacional
Bernardo Gicquel
Bharat Petroleum (BPCL)
Brasoil Manati
Brasoil Round 9
CDE
CEBGAS
CI
CNPB
CSLL
Calamidade Pública
Campo de Roncador
Canal Energia
Capacitação
Cenpeg-BS
Centro Nacional de Estudos e Defesa do Petróleo
Chariot Oil e Gas
China Petroleum
Chipre
Cide
Cigás
Coluna
Combustíveis Líquidos
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Estudos
Comissão de Infraestrutura
Comma Oil and Chemicals Limited
ConJur
Conama
ConocoPhillps
Conselho Nacional de Política Energética
Constituição de 1946
Consórcio
Contrato
Contratos de Comercialização
Cove Energy
Crônica
Cursos
DECRETO FEDERAL 7382/2010
DIREITORES
De Produção
Departamento de Gás Natural
Duke Energy
EBX
ESA
Ecom
Egito
Eike Batista
Elétricas
Emiratos Unidos
Energy Report
Eneva
Epidemia
Equador
Estado de Sergipe
Estado de São Paulo. Secretaria de Energia
Estatais. energia elétrica
Estatal
Estatização
Estação de Descompressão de Gás Natural Comprimido
Europa
Exxon
Exxon Mobil Corp
FERNANDO Meiter
FRATURAMENTO HIDRÁULICO
Feiras
Fornecedor
Francisval Mendes
Frases em Destaque
Fraturamento Hidráulico Não Convencional
Frente Parlamentar
G3 Óleo e Gás
GASDUC III U
GSF
Gasbol
Gasoduto Sul Andino
Generation Scaling Factor
Governador de São Paulo
Gran Tierra Energy Brasil
Guerra
Gás Natural Fenosa (GNF)
Gás Natural do Brasil
Gás para Crescer
HRT Participações em Petróleo
IBGE
IBV Brasil
IRPJ
Ilhas Malvinas
Indústria petroquímica
Infoenergia
Insegurança jurídica
Interconexão
Iraque
Irati Petróleo e Energia
Irã
Itália
Japão
José Sergio Gabrielli
Jurídica
Karina Martins Araujo Santos
LUKOIL
Latin American Utility Week
Legislação Gás Natural
Licenciamento Ambiental
London School of English
Londres
Luiz Carlos Mendonça Barros
Lupatech
Líbia
MANUAL DE DIREITO DO PETRÓLEO
MMX
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MPX
Magda Chambriard
Manguinhos. Rio de Janeiro
Mapa Geopolítico
Mar Negro
Mar do Norte
Maranhão
Maricá
Marsk
Matriz energética
Medida Provisória nº 627/2013
Mercado de Curto Prazo
Mercosul
Michael Page
Ministro de Estado de Minas e Energia
Norma ISO 50001
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Nova Lei do Gás Natural
Nova Petróleo
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O petróleo é nosso
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ONU
OTC 2012 – Offshore Technology Conference
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Operador Nacional do Gás
Operador Nacional do Sistema Elétrico
Ouro
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PEC 33
PGE
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PIS/COFINS
PIS/Pasep
PPP
PPSA
PROJETO DE LEI DO SENADO
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Para nossa alegria
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Petróleo ETC
Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário do País
Política Energética Nacional
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Pontal do Paranapanema
Portaria MME nº 192
Portaria nº 160
Portaria nº 191
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Princípio da continuidade
Projeto Estruturante
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Resolução
Revista Brasil Energia
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Revisão Tarifária Extraordinária
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Usuário de Serviço Público
V Fórum Capixaba de Energia
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