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quinta-feira, 9 de abril de 2020

OPINIÃO: COVID 19 - BREVE REFLEXÃO DAS MEDIDAS E EFEITOS NAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA


* Por Luis Fernando Priolli
* Por Bernardo Gicquel

Dentre as louváveis e necessárias medidas que estão sendo avaliadas pelo Congresso Nacional, visando preparar o Brasil para o combate da pandemia do vírus denominado COVID 19, que já tantos transtornos causa a saúde pública nacional, é necessário uma atenção especial às distribuidoras de energia elétrica para evitar que haja um problema de grandes proporções para a todo o setor elétrico do país.

Alguns Estados, como o do Rio de Janeiro (Lei Estadual n 8769, de 23 de março de 2020), se apressaram a editar Leis Estaduais, ainda que manifestamente inconstitucionais quanto ao fornecimento de energia elétrica, pois trata-se de competência legislativa privativa da União Federal (artigos 22, IV e 175, parágrafo único, II, da Constituição da República), para impedir a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência dos usuários de serviços públicos essenciais no período de calamidade pública.

OPINIÃO: ANEEL APROVA MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO EM FACE DO CORONAVÍRUS

Por 

Nesse momento tão delicado vivenciado pelo país com a pandemia do coronavírus e com as diversas previsões alarmantes acerca da economia brasileira, as autoridades públicas veem adotando medidas para minimizar esses impactos.
Nesse sentido, em 24 de março de 2020, a Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica — (Aneel) deliberou, em sua 3ª Reunião Pública Extraordinária, medidas de preservação do Sistema Elétrico Brasileiro — SEB em face do novo coronavírus (Covid‐19).
Pois bem. A Resolução Normativa Aneel 878/2020 dispõe sobre as medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de Novo Coronavírus (COVID‐ 19).
Destaca-se que o período de vigência da citada norma é de 90 dias a partir da data de sua publicação (25 de março de 2020).
A seguir serão apresentadas as principais disposições do referido instrumento normativo.
Vejamos:

OPINIÃO: O IMPACTO DO CORONAVÍRUS NO SETOR ELÉTRICO

Por 
Nem o mais pessimista imaginava que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) traria um impacto tão grande e nocivo ao mundo e agora com maior intensidade ao Brasil.
Nesse momento tão preocupante, toda cautela é essencial para o país e bem-estar da população. Nesse sentido, diversas foram as medidas decretadas pelos governos estaduais e governo federal, entre as quais, destacam-se:
(a) Decreto 4.301/2020 – Estado de Paraná
Determinou o fechamento de shopping centers

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Setor elétrico teme nova onda de judicialização com a CDE

Por Urias Martiniano Neto

O artigo a seguir trará de forma sintética a nova metodologia da Conta de Desenvolvimento Energético – “Nova CDE”.

A CDE foi criada pelo art. 13 da Lei nº 10.438/2002, originalmente para promover (i) a universalização do serviço de energia elétrica; (ii) o desenvolvimento energético dos Estados; (iii) a competitividade da energia produzida a partir de fontes alternativas, bem como (iv) garantir recursos para atendimento à subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa para os consumidores residenciais de baixa renda.

A CDE exerce dois papéis, o primeiro com um fundo setorial para cobrir determinadas despesas do setor elétrico e o outro papel é um encargo cobrados dos consumidores.

Todavia com edição da Medida Provisória nº 579/2012 e outros dispositivos legais, observou-se uma grande alteração em sua metodologia, causando um impacto financeiro extremamente oneroso aos consumidores.

Tal impacto é fruto da Resolução Normativa nº 650/2015 e Resolução Homologatória nº 1.857/2015, pois os instrumentos normativos atribuíram o custo de R$ 22 bilhões aos consumidores.

O impacto do nova CDE para alguns consumidores livres significou um aumento de aproximadamente 350% da TUSD.

O fim do aporte do Tesouro Nacional e as novas atribuições da CDE são os principais responsáveis pelo aumento exponencial do encargo.

Do ponto de vista regulatório, existem fundamentos jurídicos para questionar as novas atribuições da CDE, dentre eles:
  • Deslocamento dos custos do ACR para o ACL; 
  • Políticas Públicas; e 
  • Alguns custos da Conta de Consumo de Combustível - CCC. 
Em decorrência da nova composição e metodologia da CDE, a ABRACE ajuizou ação em face da ANEEL, objetivando a exclusão de algumas parcelas que compõem a CDE, para seus associados.

Após a realização de audiência de justificativa, o Poder Judiciário concedeu a antecipação de tutela pleiteada pela ABRACE.

Em observância ao cumprimento da decisão judicial, a ANEEL publicou a Resolução Homologatória nº 1967/2015 cujo objeto foi:
  1. fixar TUSD ou TUST com base nos efeitos da decisão liminar obtida pelos associados da ABRACE; e 
  2. redistribuir aos demais pagantes o montante controverso no próximo reajuste/revisão tarifária. 
Assim como a ABRACE, a FIESP e CIESP impetraram Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar em face da ANEEL e Eletrobrás, objetivando suspender a aplicação da parcela indevida da CDE (aguarda-se manifestação do Poder Judiciário).

Nesse sentido, observa-se que o risco de judicialização torna-se cada vez mais eminente, já que os consumidores e associações estudam ingressar com demandas judiciais questionando a CDE.

Logo os consumidores que não possuírem decisão judicial favorável, além de arcar com os custos da Nova CDE, suportaram o impacto das decisões judiciais dos demais consumidores amparados por liminar.

 Urias Martiniano Neto é advogado/ consultor especializado na área de energia elétrica.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Aumento da tarifa energética resulta da falta de planejamento.

Por 

Logo após cinco meses do grande aumento da tarifa de energia elétrica, ocorrido em março de 2015, decorrente da Revisão Tarifária Extraordinária da AES Eletropaulo e nova Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), os consumidores de São Paulo serão impactados novamente.

Dessa vez, o novo aumento é fruto da Quarta Revisão Tarifária periódica da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A – Eletropaulo e será aplicado a partir do dia 04 de julho de 2015. Segundo a Resolução Homologatória 1.920, de 30 de junho de 2015, o reajuste das tarifas aplicadas pela AES Eletropaulo será de aproximadamente 15,23%, conforme trecho a seguir:

“Art. 2º As tarifas de aplicação da Eletropaulo, constantes da Resolução Homologatória nº 1858, de 27 de fevereiro de 2015, ficam, em média, reajustadas em 15,23% (quinze vírgula vinte e três por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora”.

continua…

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2015, 13h38

sexta-feira, 29 de maio de 2015

Audiência Pública ANEEL nº 32/2015 - Generation Scaling Factor (GSF)

Por Urias Martiniano Neto(*)

A Diretoria da ANEEL, em sua 18ª reunião ordinária, realizada em 26.05.2015, determinou a abertura da Audiência Pública nº 32/2014, cujo objetivo é a discussão conceitual do “Generation Scaling Factor” – (GSF) e eventuais medidas para limitar a exposição financeira dos geradores, o prazo para apresentação de contribuições é de 28.05.2015 até 26.06.2015.

A Audiência Pública nº 32/2015 é fruto dos pleitos apresentados pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE e da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – ABRAGE, que solicitaram mecanismos de ajuste para compensar os impactos nas usinas hidrelétricas que compõem o Mecanismo de Realocação de Energia - MRE.

Segundo a APINE e a ABRAGE o impacto financeiro decorrente da geração abaixo da garantia física, em 2014, chegou a R$ 18,5 bilhões, porém a Agência Reguladora afirma que foi de R$ 13 bilhões. O objetivo das associações é que esse custo seja limitado ou repassado.
(i) O que é o “Generation Scaling Factor” – (GSF)?

Antes de adentrar no conceito do GSF, é importante tratar do MRE.

O MRE é um instrumento concebido para compartilhar entre seus integrantes os riscos financeiros associados à comercialização de energia pelas usinas hidrelétricas despachadas de modo centralizado e otimizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, uma vez que a água é compartilhada por todos e o seu uso não é gerido pelo proprietário da usina.

Portanto, o MRE minimiza e compartilha entre os agentes integrantes o risco de venda de energia em longo prazo.

O GFS é um fator que representa a relação entre a geração total das usinas hidrelétricas e a garantia física total do MRE.

Pois bem. O problema vivido pelas usinas hidrelétricas está atrelado ao fato da energia gerada ser insuficiente para atender a garantia física do MRE, ou seja, o déficit no GFS causa exposição financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

(ii) Proposta da ANEEL - eventuais impactos

A proposta apresentada pela ANEEL, conforme documentação publicada no âmbito da referida Audiência Pública, é ampliar a discussão conceitual acerca do GSF, para tanto aborda alguns questionamento a serem respondidos pelos agentes e sociedade. Vejamos:

a) Existe dispositivo legal ou contratual que estabeleça limitação à responsabilidade dos agentes geradores hidrelétricos de suportar o risco hidrológico sistêmico? Em não havendo tais dispositivos, faz sentido estabelecer um limite de exposição ao risco hidrológico no futuro? Qual seria esse limite?

b) Os agentes de geração dispõem de instrumentos comerciais para gerir ou mitigar o risco hidrológico sistêmico? Qual o custo de oportunidade associado aos instrumentos de gestão do risco?

c) Faz sentido separar o risco hidrológico das demais decisões comerciais dos agentes de geração, como a sazonalização da garantia física ou a não consideração de perdas de transmissão, por exemplo?

d) Qual deveria ser a fórmula de cálculo do impacto econômico do risco hidrológico sistêmico sobre os geradores hidrelétricos?

Em que pese não esteja previsto na documentação disponibilizada pela Agência Reguladora, algumas medidas já estão sendo estudadas: (i) criação de um plano de socorro; (ii) realização de empréstimo para pagar os débitos das usinas hidrelétricas, cujo custo seria suportado pelos consumidores; (iii) revisão da garantia física das usinas hidrelétricas; e (iv) alteração do regime contratual das usinas hidrelétricas (transformação dos contratos por quantidade em contratos por disponibilidade).

Cabe ressaltar que eventuais medidas poderão causar impactos aos consumidores, com o respectivo repasse financeiro via tarifa ou encargos.

Por fim, é importante destacar que o impacto do GSF nas geradoras foi levado ao judiciário, e o Tribunal Regional da 1ª Região limitou a 5% a redução da garantia física da Rialma Companhia Energética II S.A. (Agravo de Instrumento nº 0026222-15.2015.4.01.0000) e Santo Antônio Energia S/A (Agravo de Instrumento nº 0021101-06.2015.4.01.0000).

(iii) Conclusão

Deste modo, considerando os eventuais impactos aos Consumidores e Geradores, é importante a apresentação de posicionamento na referida Audiência Pública.

Os interessados deverão enviar suas contribuições para o e­mail: ap032_2015@aneel.gov.br, pelo fax (61) 21928839 ou para o endereço da ANEEL (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830­110), em Brasília­DF.


(*) Urias Martiniano Neto - Consultor jurídico na área de energia elétrica.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Governo desliga usinas termelétricas a óleo

O governo decidiu na terça-feira (3) desligar todas as termelétricas a óleo combustível e a óleo diesel que estão ligadas desde outubro do ano passado. No total, serão 34 usinas desligadas a partir de amanhã, que somam 3,8 mil megawatts. As térmicas a gás, a biomassa, a carvão e as usinas nucleares continuarão ligadas.

Segundo o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, a economia com o desligamento será R$ 1,4 bilhão por mês, o que representa cerca de dois terços do custo mensal que o governo tem atualmente com térmicas, pois as termelétricas que serão desligadas são as mais caras do sistema. A decisão foi tomada em reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Julião Coelho, disse que a decisão de hoje vai impactar positivamente os próximos reajustes de energia porque na hora de calcular a tarifa haverá um custo menor em relação ao despacho de térmicas. O custo das térmicas é um dos itens que compõem o reajuste tarifário das distribuidoras, calculado pela Aneel.

Segundo Lobão, a medida foi tomada porque as chuvas dos últimos meses melhoraram o nível dos reservatórios das hidrelétricas, com exceção de alguns na Região Nordeste. Ele disse que o desejo do governo é manter essas usinas desligadas. “Se o regime de chuvas for adequado, não religaremos nenhuma. Se houver uma necessidade imprevista, religaremos duas, três, quatro, cinco, o que for necessário. Mas o nosso propósito é desligar tudo e manter tudo desligado”.

Em outubro do ano passado, foram acionadas todas usinas térmicas do país para garantir a segurança energética do país, porque o nível dos reservatórios das hidrelétricas estava muito baixo. O governo já tinha anunciado nos últimos dois meses o desligamento de outras cinco termelétricas a diesel, que somam cerca de 400 megawatts (MW), dos cerca de 14 mil MW que foram acionados.

O sistema de geração de eletricidade do Brasil é chamado de hidrotérmico, ou seja, a geração por meio de hidrelétricas é a principal, e as térmicas movidas a gás natural, óleo diesel, carvão ou biomassa servem para complementar. Quando o nível dos reservatórios das hidrelétricas está muito baixo, o governo decide acionar mais termelétricas para garantir que não falte energia no país. No entanto, essa energia é mais cara e mais poluente.

O diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Hermes Chipp, disse que o CMSE poderá avaliar novos desligamentos nos próximos meses se houver melhorias nas condições dos reservatórios. “Se essa melhoria permanecer, ou melhorar ainda mais, a gente vai parando com mais térmicas, vamos decidindo em função das condições hidrológicas. Se essas condições se reverterem, vamos voltar com algumas térmicas”, explicou.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Lobão anuncia grupo de trabalho para avaliar redes de transmissão e distribuição

Lobão explicou que o grupo vai se juntar imediatamente a outras equipes que já atuam no sistema e será formado por técnicos das empresas Eletrobras, do Operador Nacional do Sistema Elétrico, da Agência Nacional de Energia Elétrica e do Centro de Pesquisas da Eletrobras. Em entrevista coletiva após a reunião, o ministro considerou mera coincidência a ocorrência do desligamento da subestação de Furnas em Foz do Iguaçu (PR) - que afetou as regiões Sudeste, Sul, Centro-Oeste e parte de Rondônia nesta quarta-feira,3 – menos de 15 dias após o curto circuito na subestação Imperatriz (MA), que deixou sem energia 11 estados do Norte e do Nordeste.O governo vai formar uma espécie de força-tarefa com a finalidade de fazer uma avaliação geral das redes de transmissão e distribuição e garantir que o funcionamento do sistema se mantenha confiável. A recomendação para a criação do grupo foi feita nesta terça-feira, 4 de outubro, pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, durante a reunião extraordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico.

“Cada vez que isso acontece, nós tiramos lições úteis”, disse Lobão. Ele reafirmou que o sistema é firme e forte, mas está sujeito, como todos os sistemas elétricos no mundo, a incidentes dessa natureza. Mas admitiu que o governo não pode dar garantias de que outras ocorrências não venham a acontecer.

O diretor-geral do ONS, Hermes Chipp, frisou mais uma vez que tanto o incidente na subestação de Foz do Iguaçu quando o curto circuito ocorrido na subestação de Imperatriz no último dia 22 de setembro resultaram em cortes seletivos no fornecimento e não caracterizaram o que o governo e o ONS entendem como blecaute. “O que vocês estão chamando de apagão é desligamento controlado. É totalmente diferente”, garantiu Chipp.

O presidente de Furnas, Flávio Decat, explicou que o desligamento dessa quarta-feira, 3 de outubro, teve origem no transformador de aterramento da subestação de Foz do Iguaçu, que pegou fogo após receber voltagem acima do previsto. O incêndio teria se propagado até os demais transformadores, provocando sobrecarga e pedido de alívio de carga de 3,5 mil MW e retirando do sistema 5,6 mil MW gerados pela hidrelétrica de Itaipu no momento.

Para Hermes Chipp, o esquema de alívio de carga, com a interrupção em regiões previamente definidas pelas distribuidoras de energia atuou corretamente, desligando praticamente 6% da carga total para evitar blecaute no Sistema Interligado Nacional. “Hoje no país, quando se desliga 10 MW ou 100 mil MW, é apagão. Não é”, reforçou Chipp. O diretor do ONS definiu apagão como o racionamento de energia ocorrido entre 2001 e 2002, e blecaute como o desligamento generalizado ocorrido em quatro estados do Nordeste e parte de Minas Gerais em 2009.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Velocidade na construção de barragens preocupa Aneel

(2001) Se de um lado a antecipação na construção de hidrelétricas é uma boa notícia em tempos de crise energética, por outro fica no ar a dúvida quanto ao respeito aos níveis de segurança e à qualidade por parte dos empreendedores. Até porque ainda não existem regras que padronizem um mínimo de requisitos tanto para obras em operação quanto para empreendimentos em construção.

Para resolver essa questão a Aneel está tomando algumas providências simultâneas. "Estamos cadastrando empresas interessadas em trabalhar no acompanhamento das obras de médio e grande porte atualmente em execução", informa o superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração, Cristiano Amaral. O interesse da Aneel foi divulgado por meio de carta convite publicada em julho no Diário Oficial da União e que permanece em aberto.

Está prestes a ser lançada também uma licitação para contratação de empresas que ficarão com o foco voltado exclusivamente para a inspeção de obras das pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). "Vale lembrar que a Aneel mantém a tarefa indelegável de realizar os serviços de fiscalização", ressalta Amaral.

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