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quinta-feira, 9 de abril de 2020

OPINIÃO: ANEEL APROVA MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO EM FACE DO CORONAVÍRUS

Por 

Nesse momento tão delicado vivenciado pelo país com a pandemia do coronavírus e com as diversas previsões alarmantes acerca da economia brasileira, as autoridades públicas veem adotando medidas para minimizar esses impactos.
Nesse sentido, em 24 de março de 2020, a Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica — (Aneel) deliberou, em sua 3ª Reunião Pública Extraordinária, medidas de preservação do Sistema Elétrico Brasileiro — SEB em face do novo coronavírus (Covid‐19).
Pois bem. A Resolução Normativa Aneel 878/2020 dispõe sobre as medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de Novo Coronavírus (COVID‐ 19).
Destaca-se que o período de vigência da citada norma é de 90 dias a partir da data de sua publicação (25 de março de 2020).
A seguir serão apresentadas as principais disposições do referido instrumento normativo.
Vejamos:

OPINIÃO: O IMPACTO DO CORONAVÍRUS NO SETOR ELÉTRICO

Por 
Nem o mais pessimista imaginava que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) traria um impacto tão grande e nocivo ao mundo e agora com maior intensidade ao Brasil.
Nesse momento tão preocupante, toda cautela é essencial para o país e bem-estar da população. Nesse sentido, diversas foram as medidas decretadas pelos governos estaduais e governo federal, entre as quais, destacam-se:
(a) Decreto 4.301/2020 – Estado de Paraná
Determinou o fechamento de shopping centers

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Indústrias de SP negociam consumo livre de gás já em 2020

Yara Fertilizantes e Solvay estruturam migração e aguardam acesso à rede para os primeiros contratos. Em entrevista, diretor da Yara Daniel Hubner conta detalhes Leia mais

terça-feira, 24 de maio de 2016

Proposta para fomentar a Indústria de Gás Natural


PROJETO DE LEI Nº 6407, de 2013

Autor: Deputado Federal Antonio Carlos Mendes Thame (PV/SP)

Ementa: Dispõe sobre medidas para fomentar a Indústria de Gás Natural e altera a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009

Andamento: 12/05/2016 – Comissão de Minas e Energia ( CME ) – Aguardando Designação de Relator na Comissão de Minas e Energia (CME)

O Projeto de Lei nº 6407/2013 (inclusive as emendas apresentadas), encontram-se desatualizadas – devido ao longo trâmite na Câmara Federal.

À época da apresentação do referido Projeto de Lei, a situação da Petrobrás, da economia, do governo e do país eram diferentes.

Portanto, o referido Projeto de Lei necessitaria dos devidos ajustes.

Assim, no sentido de impulsionar o desenvolvimento do mercado de gás natural, nos termos do Art.1, inciso IV da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, segue as nossas singelas sugestões que estão abalizadas em nossa vivência e experiência neste mercado. As nossas 10 sugestões são as seguintes:
  1. Criação do MERCADO CATIVO para consumo de gás natural em volume inferior a 50.000 m³ por mês.
  2. Criação do MERCADO LIVRE para consumo de gás natural em volume igual ou superior a 50.000 m³ por mês.
  3. Criação do OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA de gás natural, nos moldes do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
  4. Criação da CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO de gás natural, nos moldes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
  5. Seja vedada a VERTICALIZAÇÃO na esfera FEDERAL, com aALIENAÇÃO DE ATIVOS e/ou PARTICIPAÇÕES da estatal federal em atividades relacionadas com a comercialização de gás natural e,PRINCIPALMENTE, nos serviços locais de gás canalizado.
  6. Aplicação da legislação vigente, VEDANDO, assim, a atividade de comercialização de gás natural por concessionárias estaduais de serviços locais de gás canalizado, SALVO a existência de legislação específica.
  7. Elaboração de normas, em âmbito federal e estadual, AUTORIZANDO asCONCESSIONÁRIAS ESTADUAIS de serviços locais de gás canalizado exercerem a atividade de comercialização de gás natural,EXCLUSIVAMENTE para o MERCADO CATIVO.
  8. Alteração da Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos), no Art. 11, para prevê o REPASSE do custo de aquisição de gás natural ao consumidor do Mercado Cativo.
  9. Conforme está previsto em Lei, ANP deve FISCALIZAR as atividades econômicas de comercialização de gás natural, principalmente em relação as Concessionárias Estaduais de Serviços Locais de Gás Canalizado.
  10. Aplicação das normas legais vigente: a Lei nº 11.909/2009 (Lei do Gás Natural), o Decreto nº 7.382/2010 e as Resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP de números: 44/2011 (Declaração de utilidade pública); 50/2011 (Operação de terminais GNL); 51/2011 (Autoprodutor e Autoimportador); 52/2011 (Comercialização); 42/2012 (Compartilhamento de faixas de servidão); 37/2013 (Ampliação de capacidade); 51/2013 (Carregamento); 15/2014 (Critérios para tarifa de transporte); 39/2014 (Procedimentos licitatórios); 52/2015 (Construção e operação de instalações de movimentação); e 11/2016 (Acesso de terceiros aos gasodutos de transporte). Bem como, as Leis nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo) e nº 8.987/1995 (Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos).

Caso tenham alguma sugestão, manifestem-se através de comentários.

Fonte: TPSA


terça-feira, 30 de setembro de 2014

Distribuição de gás natural atrai comercializadoras

Com a perspectiva de aumento expressivo da oferta de gás natural no país, principalmente na camada pré-sal, nos próximos anos, as comercializadoras de energia elétrica estão investindo em um novo ramo: a gestão do consumo de gás e, futuramente, as operações de compra e venda do energético. De acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2023, a produção de gás natural brasileira deverá crescer dos atuais 62,2 milhões de metros cúbicos diários para 134,31 milhões de metros cúbicos diários em dez anos.

O estudo, feito pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), também indica que a demanda pelo energético no Brasil crescerá de 82,5 milhões de metros cúbicos diários para 127,7 milhões de metros cúbicos diários, no mesmo período. Considerando apenas o segmento industrial - principal nicho de mercado para as comercializadoras - a demanda saltará de 32,2 milhões de metros cúbicos diários para 54,3 milhões de metros cúbicos diários, até 2023.

De olho nesses números, a Comerc, tradicional comercializadora de energia do país, criou este mês uma joint-venture com a consultoria Gas Energy para prestar serviços na área de gás natural. Chamada de Comerc Gás (na qual a Comerc tem 60% e a Gas Energy, 40%), a empresa já negocia contratos para realizar a gestão do consumo de gás de três potenciais grandes clientes.

A nova empresa prevê um crescimento de 40% para o mercado industrial de gás natural nos próximos cinco anos, com a comercialização de mais de 40 milhões de metros cúbicos por dia. A Comerc Gas prevê começar a atuar no mercado livre de compra e venda de gás natural a partir de 2017, quando estiver disponível uma grande oferta do energético proveniente da camada pré-sal.

"Mais de 90% do gás do pré-sal é associado ao petróleo. Esse gás contínuo não servirá para térmicas. Ele terá de ser disponibilizado para o mercado firme", disse Pedro Franklin, diretor da Comerc Gas. O executivo está na Comerc desde abril, quando começaram os estudos para a abertura da empresa. Antes, Franklin era responsável pela contratação de gás natural e energia do grupo Votorantim.

Segundo Franklin outra oportunidade de negócios é a tendência de queda do preço do gás natural no mercado internacional, devido à previsão de aumento da oferta do gás não convencional americano e, futuramente, australiano. A redução do preço do energético no mercado global vai desestimular uma eventual exportação do produto pelo Brasil, assegurando, assim, um volume maior de gás no mercado interno.

Outra comercializadora que também passou a investir no setor de gás natural é a Ecom Energia. A companhia, que criou uma área de negócios para esse mercado, com a contratação de um ex-técnico da Petrobras, já faz a gestão de contratos de consumo de gás de seis indústrias, que somam R$ 300 milhões por ano. Dessas empresas, quatro estão situadas no Sudeste e duas no Sul.

Márcio Sant'Anna, sócio diretor da Ecom Energia, faz um paralelo do mercado livre de energia com o de gás natural Segundo ele, no início dos anos 2000, o mercado livre de energia também era incipiente. "No médio e longo prazo, [o mercado livre de gás natural] vai acontecer", disse.

Ao contrário do setor elétrico, porém, o mercado de gás natural ainda é muito concentrado nas mãos da Petrobras, que detém o monopólio de fato da venda do energético. Para o presidente executivo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Reginaldo Medeiros, falta vontade política do Ministério de Minas e Energia para reduzir a participação da estatal e estimular o mercado de gás.

Para Walfrido Ávila, presidente da Tradener, a primeira comercializadora de energia do país, apesar da aprovação da Lei do Gás (11.909/2010), o mercado de gás ainda tem muita burocracia e gera insegurança para o investidor.

Fonte: Valor Econômico/Rodrigo Polito | Do Rio

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