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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

EPE disponibiliza o Relatório Final do Balanço Energético Nacional – BEN 2014

A Empresa de Pesquisa Energética - EPE disponibiliza, para consulta e download, o Relatório Final do Balanço Energético Nacional - BEN, Edição 2014, que apresenta em detalhes a contabilização da oferta, transformação e consumo final de produtos energéticos no Brasil, tendo por base o ano de 2013. No documento, os dados são apresentados em tabelas com os últimos 10 anos.

Em 2013, a oferta interna de energia (total de energia demandada no país) atingiu 296,2 milhões de toneladas equivalentes de petróleo (MTep), um aumento de 4,5% em relação à oferta de 2012 (283,6 Mtep), ante o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) da ordem de 2,3%, segundo o último dado divulgado pelo IBGE.

Gás natural, petróleo e derivados responderam por 80% deste incremento. Isto se deveu basicamente à redução na oferta interna de hidroeletricidade, com consequente aumento de geração térmica, seja gás natural, carvão mineral ou óleo. O setor de transportes foi o grande responsável por esse aumento em 2013, puxado também pelo etanol, que ao contrário de 2012 cresceu no ano passado. O consumo agregado do setor de transporte registrou alta de 5,2%.

A produção e o consumo de etanol cresceram respectivamente 17,6% e 19,9% em relação ao ano anterior. A partir de maio de 2013, o governo determinou o aumento da proporção da mistura de etanol na gasolina de 20% para 25%. Com o maior consumo do biocombustível, o consumo de gasolina teve queda de 0,2% em 2013.

No ano passado, o total de emissões antrópicas associadas à matriz energética brasileira atingiu 459 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente (Mt CO2-eq), alta de 6,9% em relação a 2012, sendo a maior parte (215,3 Mt CO2-eq) gerada no setor de transporte.

Mesmo assim, a economia brasileira continua sendo, em média, 1,25 vezes menos intensa em carbono que a economia europeia, 2 vezes menos que a economia americana e 4 vezes menos que a economia chinesa.

Pelo segundo ano consecutivo, devido às condições hidrológicas desfavoráveis, houve redução da oferta de energia hidráulica. Em 2013, a queda foi de 5,4%, depois de ter cedido 1,9% em 2012. Com isso, houve também queda na participação da energia renovável na matriz hidrelétrica brasileira, de 84,5% em 2012 para 79,3% em 2013, apesar da adição de 1.724 MW na potência instalada do parque hidrelétrico.

A energia eólica se destacou em 2013, com salto de 30,2% da capacidade instalada, fechando 2013 com potência de 2.202 MW.

Tanto o Relatório Final do BEN 2014 quanto as séries completas estão disponíveis no site do BEN na internet, que pode ser acessado pelo endereço eletrônico: https://ben.epe.gov.br/default.aspx.


Fonte: Empresa de Pesquisa Energética

sábado, 5 de julho de 2014

Custo da energia elétrica faz indústria migrar para o gás

Consumo do combustível pelo setor cresceu 3,14% no ano. Já a eletricidade, recuou 1% na comparação com 2013

Aline Salgadoaline.salgado@brasileconomico.com.br

Embora o fraco desempenho da indústria nacional — que registrou recuo de 1,6% no acumulado do ano até maio, segundo a Pesquisa Mensal Industrial do IBGE — tenha abalado o consumo de eletricidade no país, com queda de 2,8% no mês de maio, é o preço da energia que tem ditado as ordens nessa relação de consumo. Dados da Associação Brasileira das Empresas de Gás (Abegás) mostram um aumento de 2,97% no uso do combustível nos últimos cinco meses. E é a indústria a segunda principal cliente, com aumento no consumo de 3,14% no ano, o que equivale a 29 milhões de metros cúbicos.

Quando se olha para a energia elétrica, no entanto, o movimento segue na direção oposta. Boletim Mensal do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) mostra recuo de 2,8% no desempenho da carga do Sistema Integrado Nacional (SIN) no mês de maio, na comparação com abril. Já o relatório da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) revela o quanto a indústria nacional vem deixando de consumir em eletricidade. Na comparação entre os cinco primeiros meses do ano de 2014 e de 2013, o recuo é de 1%. Mas, quando se olha para o desempenho no mês de maio de 2014, comparado ao mesmo mês de 2013, a queda é ainda maior, de 4,3%.

"Não é apenas o efeito da economia, com a desaceleração do ritmo de produção da indústria nacional, que explica esse cenário de queda no consumo de eletricidade. Também há uma deslocamento entre preços da energia elétrica e a gás constante", destacam Mônica Souza e Luiz Ehlers, consultora e coordenador da área técnica da consultoria Gás Energy.

Segundo os analistas, com os preços da energia elétrica ainda valorizados no mercado livre — que chegaram, em junho, a R$ 417 por megawatt-hora (MWh) no sudeste —, as indústrias estariam optando pelo gás para manter as atividades. Para a dupla de consultores, os preços administrados pela Petrobras, principal fornecedora do combustível no país, também estariam definindo essa disputa favoravelmente para os fornecedores de gás.

"A Petrobras vem segurando os preços do gás desde 2012 e eles estão em torno de U$S 8 por milhão de BTU. Com a energia elétrica mais cara, o momento se tornou propício para o uso do gás", completam Mônica Souza e Luiz Ehlers, da Gás Energy. "Logo, quem tem geração de energia a gás acaba se beneficiando."

Presidente da comercializadora Comerc Energia, Cristopher Vlavianos destaca ainda que, embora o preço do gás no Brasil seja mais caro do que em outros países, como os Estados Unidos por exemplo — onde o custo varia de U$S 4 a U$S 7 por milhão de BTU —, as grandes empresas têm optado por trocar a matriz elétrica pela a gás para, assim, se tornarem mais competitivas e reduzirem os custos de produção em um momento de baixo faturamento.

"Quanto mais volume se contrata, menor é o preço pago pelo gás, o que acaba criando uma vantagem competitiva no contrato", afirma Vlavianos. De acordo com os dados da Abegás, o combustível continua sendo mais utilizado para a geração elétrica e cogeração de energia. No acumulado do ano até maio, as duas atividades foram responsáveis por um aumento no consumo de 11,83% e 3,57%, respectivamente. O que revela ainda que a necessidade do despacho térmico no país continua alta.

Especialista em Competitividade Industrial e Investimentos do Sistema Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro), Tatiana Lauria lembra que as indústrias brasileiras aprenderam, com o racionamento, a gerirem melhor o uso da eletricidade na cadeia produtiva. Mas ainda assim, a energia continua sendo um peso importante no chamado custo Brasil. "Seja elétrica ou a gás, a energia no Brasil é ainda muito cara e isso gera um custo adicional às indústrias. Nos segmento de alumínio e soda-cloro,a energiacorresponde a um peso de 20% na produção total. Quando se reduz a produção, automaticamente isso interfere no consumo de energia", afirma Tatiana Lauria.

Fonte: Brasil Econômico

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Falta de gás da Petrobras trará mudança em pregão de energia

Diário do Sudoeste
FolhaPress
Por Denise Luna
RIO DE JANEIRO, RJ, 12 de setembro (Folhapress) - O presidente da EPE (Empresa de Pesquisa Energética), Maurício Tolmasquim, informou que o leilão de energia previsto para o final do ano pode ficar sem oferta de térmicas a gás natural, por falta do combustível.
Em reunião com a Petrobras, Tolmasquim foi informado que a empresa não terá gás natural disponível para atender mais usinas térmicas além das atuais, e que teria que importar mais GNL (Gás Natural Liquefeito) para isso.
A empresa porém se dispôs a abrir um espaço no terminal de regaseificação de GNL que está sendo construído na Bahia para uma eventual importação por outra empresa.
"Eles falaram que poderiam abrir um espaço para importação de 2 a 3 milhões de metros cúbicos diários, mas temos que ver agora se tem alguém interessado em entrar no leilão com esse compromisso de importação", disse Tolmasquim após palestra no Energy Summit 2013.
A importação de GNL pela Petrobras, para atender o fornecimento a usinas térmicas é um dos fatores que tem prejudicado a situação financeira da companhia, que também importa gasolina e diesel a preços internacionais e revende mais barato no mercado interno, com defasagens em torno dos 30%.
Tolmasquim ressaltou que além de importar GNL, para algum projeto de usina térmica a gás natural entrar no leilão de energia do final do ano o investidor teria também que já ter uma licença para o projeto.
"Teria que ter uma conjunção de fatores para ter usina de gás no leilão, estamos vendo se vamos incluir essa novidade de importação de GNL", disse o executivo.
O leilão de energia para entrega em 2018 (A-5) está previsto para dezembro e vai oferecer projetos de geração de energia a partir do vento (usinas eólicas), biomassa, carvão e pela primeira vez, solar. Tolmasquim disse que é cedo para dizer se a alternativa de importação de GNL vai garantir a presença de usinas a gás natural, mas que está se esforçando para manter a matriz no leilão.

sábado, 27 de abril de 2013

PEMAT: Portaria estabelece regras e procedimentos para envio de dados

As regras e os procedimentos para a solicitação e o recebimento, por parte da pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, de dados dos agentes da indústria do gás natural durante a elaboração do Programa de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário – Pemat foram estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia – MME através da Portaria nº 130/2013, publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União.

De acordo com a norma, a EPE solicitará aos agentes e demais interessados informações que julgar relevantes para a elaboração dos estudos relativos ao Pemat. Serão consideradas apenas as informações remetidas até o dia 30 de abril de cada ano, à exceção de 2013, quando a EPE poderá receber informações até sessenta dias após a data da solicitação, ainda que em data posterior ao próximo dia 30 de abril. Caso julgue necessário, a EPE poderá fazer nova solicitação.

A Portaria estabelece ainda que fica vedada à EPE a divulgação das informações confidenciais remetidas pelos agentes, podendo ser assinado um Termo de Confidencialidade entre as partes. Não serão consideradas confidenciais as informações produzidas pela EPE a partir da consolidação dos dados de agentes diversos, desde que não seja possível a identificação das informações de cada agente individualmente, além daquelas que já estejam disponíveis ao público em geral.

Veja a íntegra da Portaria nº 130/2013 no anexo abaixo.

PORTARIA Nº  130, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º , § 4º , do Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, e o que consta no Processo nº 48000.000351/2013-71, resolve:

Art. 1º Estabelecer, nos termos desta Portaria, as regras e os procedimentos para a solicitação e o recebimento, pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE, de dados dos agentes da indústria do gás natural e demais interessados para fins de elaboração dos Estudos de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário.

Art. 2º A EPE solicitará aos agentes da indústria do gás natural e demais interessados informações que julgar relevantes para a elaboração dos Estudos de que trata o art. 1º.

§ 1º A solicitação de informações deverá ser realizada por escrito e deverá conter:

I - descrição das informações a serem fornecidas; e

II - endereço eletrônico de sítio seguro para envio das informações, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso I.

§ 2º Serão consideradas para elaboração dos Estudos as informações remetidas até o dia 30 de abril de cada ano.

§ 3º Excepcionalmente em 2013, a EPE poderá receber informações até sessenta dias após a data da solicitação, ainda que em data posterior àquela de que trata o § 2º.

§ 4º As informações encaminhadas após a data prevista no § 2º poderão ser consideradas para fins de elaboração dos Estudos de Expansão da Malha, pela EPE.

§ 5º A solicitação de que trata o caput deverá ser feita com antecedência mínima de sessenta dias em relação à data prevista no § 2º.

§ 6º A qualquer tempo, havendo necessidade de complementação de informações, a EPE poderá fazer nova solicitação, cujo prazo para resposta poderá ser acordado entre as Partes.

Art. 3º O fornecimento de informações confidenciais pelos agentes da indústria e demais interessados à EPE poderá ser condicionado à assinatura de Termo de Confidencialidade, contendo:

I - o objeto do referido Termo;

II - os critérios para classificação das informações como confidenciais ou de domínio público;

III - as limitações da confidencialidade;

IV - os direitos e obrigações das Partes;

V - a vigência; e

VI - as penalidades.§ 1o No que se refere a informações confidenciais, seu recebimento, bem como armazenamento e acesso, quando de posse da EPE, deverão atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança da informação:

I - o recebimento das informações deverá ocorrer por meio de sítio seguro na Internet, cujo endereço será disponibilizado pela EPE, juntamente com as instruções para fornecimento das informações; e

II - as informações deverão ser armazenadas na EPE em sistema computacional com acesso restrito e histórico de acesso que registre a data e o horário do acesso, a identificação do usuário e a informação acessada.

Art. 4º A EPE não poderá divulgar quaisquer informações confidenciais a terceiros, devendo ainda garantir que aqueles que venham a ter acesso autorizado a tais informações conheçam integralmente as medidas de segurança estabelecidas e as sanções cabíveis no caso de violação do sigilo.

§ 1º Não serão consideradas confidenciais as informações produzidas pela EPE a partir da consolidação dos dados de agentes diversos, desde que não seja possível a identificação das informações de cada agente individualmente, além daquelas que já estejam disponíveis ao público em geral.

§ 2º No caso de haver autorização expressa do titular da informação, a EPE poderá divulgar informações por ele fornecidas, inclusive de forma individual.

Art. 5º A divulgação dolosa ou culposa de informações consideradas confidenciais estará sujeita às penalidades previstas no Termo de Confidencialidade, de acordo com o art. 3º, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas, nos termos da legislação em vigor.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON LOBÃO

Portaria MME nº 130-13 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013.

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