Novas regras irão contribuir para um ambiente mais transparente e competitivo do mercado no Estado.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), que atua em Minas Gerais como órgão regulador da atividade de distribuição de gás natural canalizado, publicou nesta terça-feira (10/12), no Diário Oficial do Estado,“O Minas Gerais”, as regras para atuação das figuras que atuam no mercado de gás natural, dentre eles os consumidores livres, autoprodutores, autoimportadores e comercializadores, criados pela Lei do Gás.
Ao estabelecer a regulamentação para atuação do consumidor livre, autoprodutor, autoimportador e comercializador de gás natural, a SEDE institui o
Ao estabelecer a regulamentação para atuação do consumidor livre, autoprodutor, autoimportador e comercializador de gás natural, a SEDE institui o