AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas Resoluções de Diretoria nº 430, de 18 de maio de 2011 e nº 511, de 8 de junho de 2011,
COMUNICA:
Aos agentes econômicos do setor de gás natural e aos demais interessados que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, com as características apresentadas a seguir:
1. OBJETIVO:
1.1 Obter subsídios e informações adicionais sobre:
(i) a minuta de Resolução de Registro de Autoprodutor e Autoimportador, que regulamenta o Art. 64 do Decreto nº 7.382, de 02 de dezembro de 2010, o qual estabelece que as sociedades que desejarem atuar como Autoprodutor ou Autoimportador deverão ser previamente registradas na ANP; e
(ii) a minuta de Resolução de Autorização para o Exercício da Atividade de Comercialização de Gás Natural, Registro de Agente Vendedor e de Contratos de Comercialização, que regulamenta os incisos XXI e XXVI do Art. 8º da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, incluídos pela Lei nº 11.909, de 04 de março de 2009, o Art. 47 da Lei nº 11.909/09 e o § 3º do Art. 66 do Decreto nº 7.382/10.
1.2 Propiciar aos agentes econômicos e aos demais interessados a possibilidade de encaminhamento de opiniões e sugestões.
1.3 Identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes às matérias objeto da audiência pública.
1.4 Dar publicidade, transparência e legitimidade às ações da ANP.
2. DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
2.1 As minutas de Resoluções objeto desta Audiência, estarão à disposição dos interessados nos seguintes endereços:
INTERNET -
http://www.anp.gov.br/conheca/audiencias_publicas.asp
ANP - Protocolo – Avenida Rio Branco, nº 65, térreo, Centro, Rio de Janeiro/RJ
ANP - Protocolo – SGAN Q.603, Módulo “I”, térreo, Brasília/DF
ANP - Protocolo – Rua Professor Aprígio Gonzaga, 78, 14º andar - São Judas, São Paulo/SP
ANP - Protocolo – Avenida Tancredo Neves, nº 450 – Ed. Suarez Trade – Sala 1401, Caminho das Árvores, Salvador/BA
Da Consulta Pública
3. PRAZO
3.1 O prazo da Consulta Pública é de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Aviso de Audiência Pública, no Diário Oficial da União.
4. ENVIO DE COMENTÁRIOS / SUGESTÕES
4.1 Os comentários/sugestões deverão ser encaminhados à ANP para o endereço eletrônico:
scm@anp.gov.br , fax (21) 2112-8618, ou diretamente em um dos protocolos da ANP, por meio de formulário próprio disponibilizado nos endereços indicados no item 2.1 deste aviso:
Da Audiência Pública
5. DATA
5.1 A Audiência Pública ocorrerá das 14 às 17 horas do dia 17 de agosto de 2011, no Escritório Central da ANP, na Avenida Rio Branco, 65, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
6. FORMA DE PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO DE EXPOSITORES NA AUDIÊNCIA PÚBLICA:
6.1 As inscrições de expositores interessados em se manifestar verbalmente durante a Audiência deverão ser realizadas até as 17 horas do dia 10 de agosto de 2011, por meio de formulário próprio disponibilizado nos endereços indicados no item 2.1 deste aviso, a ser encaminhado para o endereço eletrônico: scm@anp.gov.br, fax (21) 2112-8618, ou diretamente em um dos protocolos da ANP.
6.2 Inscrições posteriores a esse prazo poderão ser consideradas caso o tempo total previsto para as manifestações do público não seja completamente preenchido pelas inscrições prévias. A identificação dos expositores inscritos e dos demais interessados será feita antes da solenidade de abertura.
6.3 Para otimizar a logística do evento, os inscritos que pretenderem fazer sua exposição utilizando recursos de informática deverão encaminhar a cópia da apresentação à ANP até as 17 horas do dia 12 de agosto de 2011.
6.4 Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo Presidente da Audiência e obedecerá à ordem de inscrição. O número de expositores será definido em função das inscrições realizadas e do tempo total previsto.
6.5 Inicialmente, será permitida a manifestação de pessoas físicas e de 1 (um) representante de cada entidade. Na hipótese de haver defensores e opositores da matéria sob apreciação, inscritos ou não como expositores, o Presidente da Audiência procederá de forma que possibilite a oitiva de todas as partes interessadas, observado o período por ele definido para tanto. Os membros da mesa poderão interpelar o depoente sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor.
6.6 Todas as manifestações serão registradas por meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e o seu máximo aproveitamento como subsídios ao aprimoramento do ato regulamentar a ser expedido.
7. PRESIDÊNCIA E SECRETARIADO
Fica designado como Presidente da Audiência Pública o servidor José Cesário Cecchi e como Secretária a servidora Melissa Cristina Pinto Pires Mathias.
8. PROGRAMAÇÃO
13h30 14h Recepção de expositores e registro de participantes.
14h 14h30 Abertura das atividades e exposição do tema pelo Presidente da Audiência.
14h30 16h40 Pronunciamento dos inscritos por ordem de recebimento de inscrições.
16h40 17h Comentários finais e encerramento
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
Publique-se:
MURILO MOTA FILHO
Secretário Executivo
Fonte: ANP