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segunda-feira, 16 de junho de 2025

QUANDO A PENALIDADE É MAIS QUE UMA MULTA E OS RISCOS CONTÁBEIS DO GÁS CANALIZADO

 12 de junho de 2025

Por Cid Tomanik - linkedin

Em contratos de fornecimento de gás canalizado, especialmente com consumidores industriais e comerciais de médio e grande porte, é comum observar cláusulas que estabelecem penalidades operacionais e compromissos mínimos de pagamento, como o chamado take or pay.

Para muitos, esses dispositivos têm uma natureza meramente contratual, inseridos como instrumentos de disciplina operacional ou proteção à concessionária. No entanto, sob a ótica contábil, essas previsões revelam riscos relevantes, muitas vezes negligenciados, que afetam diretamente o resultado, a saúde financeira e a qualidade da informação contábil das empresas usuárias.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NOS CONTRATOS DO MERCADO DE GÁS NATURAL

 Cid Tomanik

“...renegociar contratos de fornecimento de gás natural não é apenas uma possibilidade, mas uma estratégia essencial.”


Agradecimentos

Agradeço aos Doutores Fábio Ulhôa Coelho e Thomas Felsberg, cujas contribuições acadêmicas e profissionais são referências essenciais para a compreensão dos desafios e soluções no âmbito da recuperação judicial. Seus ensinamentos foram fundamentais para a construção do meu conhecimento e para o desenvolvimento deste artigo.


Por Cid Tomanik - LinkedIn

A recuperação judicial é, sem dúvida, um processo desafiador que exige tomadas de decisões estratégicas e, muitas vezes, urgentes, tanto da Concessionária como do Usuário/ Consumidor.

Nesse cenário, a gestão eficiente de contratos — especialmente os de fornecimento de gás natural e de distribuição de gás canalizado — torna-se peça-chave para garantir não apenas a continuidade das operações, mas também a viabilidade financeira da empresa em dificuldade.

É comum que, durante o processo de recuperação, as empresas se deparem com limitações severas para cumprir as obrigações previamente assumidas, inclusive aquelas relacionadas ao fornecimento de gás natural.

Resenha - Tomada Pública de Contribuições - Harmonização Regulatória do Setor de Gás Natural da MME

 Contribuição de Cid Tomanik 29/4/2025 - LinkedIn

1.1. Quais termos e aspectos precisam de maior clareza na definição dos limites de competências das regulações estaduais e federal? Dos dispositivos vigentes, inclusive estaduais, que, porventura, ensejam sobreposição de competências, qual a proposta de redação alternativa como possível solução para a divergência?

RESPOSTA: Compreender com clareza os limites da competência regulatória é fundamental para garantir segurança jurídica e previsibilidade no mercado de gás natural. A própria Constituição Federal, ao tratar do tema, estabeleceu essa divisão de forma bastante clara: no §2º do artigo 25, em conjunto com o artigo 175, atribui aos Estados a responsabilidade pela exploração — direta ou mediante concessão — dos serviços locais de gás canalizado, o que

quinta-feira, 9 de abril de 2020

OPINIÃO: A DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO EM ÉPOCA DE EPIDEMIA

Por Cid Tomanik Pompeu Filho (*)

Rememorar os passos da disseminação mundial de doença infecciosa COVID-19  é fundamental para entender as eventuais implicações contratuais na prestação de serviço de distribuição de gás canalizado, principalmente, a relação distribuidora e consumidor, em decorrência das medidas tomadas no combate à presente epidemia.
Caso a situação atual ou alguma medida governamental impacte em questões relacionadas aos contratos em vigor, será imprescindível que haja um motivo concreto, ou seja, uma relação direta entre a causa e o efeito.
Nesse sentido, por trata-se de serviço de utilidade pública essencial, é fundamental tomar conhecimento das ações adotadas por nossos governantes no combate à epidemia.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

SOCORRO! ESTÁ CHEGANDO O MERCADO LIVRE DE GÁS NATURAL...


Por Cid Tomanik Pompeu Filho (*)

Sem dúvida, este é o melhor momento para o mercado de gás natural brasileiro. Mesmo não tendo a menor ideia do que irá acontecer, os consumidores industriais vivem essa onda de esperança como sendo a tábua salvadora de seus custos operacionais.

Durante mais de duas décadas, muitas indústrias brasileiras veem consumindo o produto gás natural em suas unidades, em seus processos industriais.

De acordo com as atuais regras do mercado, o consumidor industrial depende exclusivamente de uma empresa estatal ou concessionária estadual para ter esse insumo, salvo algumas exceções.

As distribuidoras de gás canalizado (empresa estatal ou concessionária) que exploram serviços públicos de distribuição local de gás canalizado agregaram a esses serviços a atividade econômica de comercialização do produto gás natural. Essa venda casada (serviço + produto) praticada por distribuidoras é um resquício político do século XX, que se perpetua até hoje.

O mercado de gás natural brasileiro é constituído por privilégios estaduais nas atividades de: transporte, importação, exportação, tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação, comercialização e distribuição.

Os privilégios existentes aos poucos estão sendo passados para o setor privado, como ocorreu anteriormente com o setor de energia elétrica, em 2004.

A transição para o mercado livre é muito complexa e preocupante, principalmente em momento de baixo crescimento industrial, dólar alto, eleição boliviana, etc.

Nesse momento, os governantes devem escutar o segmento que sustenta e sustentará toda a cadeia do gás natural, ou seja, os consumidores industriais.

O que interessa para o consumidor industrial é o preço do combustível e não a sua origem (Bacia de Campos, Pré-sal, GNL, boliviano ou argentino).

Focando, então, no preço, o que os governantes necessitam fazer? Necessitam políticas para fomentar o mercado industrial brasileiro, reduzindo o preço do gás natural.

O preço do gás natural brasileiro sempre foi acima do importado. Em 2016, gás nacional produzido nas Bacias de Campos e de Santos estava 30,8% acima do valor cobrado pelo gás boliviano.

Para baratear o preço do gás natural ao consumidor, somente com a entrada de vários supridores no mercado.

No entanto, a segurança no suprimento do gás natural faz o empresário perder o sono.  Nesse sentido, o supridor de última instância seria essencial para a garantia do mercado.

O leilão do gás boliviano pela Petrobras é, sem dúvida, uma grande iniciativa para a liberação do mercado, com a segurança de fornecimento nesse período de transição.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), dentro de sua competência, instituída pela Lei nº 9.478/1997,  deveria promover “... a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe (...) implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na política energética nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; (...).”. (grifo nosso)

Assim, por se tratar de consumo de gás natural, a ANP deveria regulamentar a comercialização desse produto no mercado cativo e livre. Como também deveria estabelecer a pressão de operação dos gasodutos de distribuição, transporte e transferência.

Os Senhores Membros do Congresso Nacional deveriam ter o cuidado para não criar textos normativos inovadores demais ou que existem exclusivamente no país (vulgo:  leis “jabuticabas”). 

Na questão legislativa do setor de gás natural, não se pode “reinventar a roda”, visto que existem muitos países no mundo que têm legislações avançadas. Há necessidade, isto sim, de tirar os “bodes da sala”, ou seja, de amenizar os efeitos monopolizantes e burocráticos da nossa legislação do setor de gás natural, uma vez que estes estão repletos de preceitos que barram o livre mercado e a competição do setor.

O mercado necessita de legislação federal que não estabeleça entraves e monopólios. E, ainda, que: a) regule a atividade de comercialização de gás natural para o mercado cativo pelas concessionárias ou empresas estaduais de serviços locais de distribuição de gás canalizado, equivalente ao ocorrido na estruturação do setor de energia elétrico;  b) regule os serviços locais de gás canalizado em todo o território nacional, § 2º do Artigo 25 da Constituição Federal, uniformizando e aglutinando todas as normas estaduais da distribuição de gás canalizado, inclusive a estrutura da taxa de uso do sistema de distribuição; c) criar definição legalmente para a expressão “gás canalizado”; d) criar o operador nacional do sistema de gás natural e a câmara de comercialização de gás natural, nos moldes do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); e) criar regras para as trocas operacionais (swap) de gás dentro dos sistemas estaduais de distribuição de gás canalizado e de transporte; e f) entre outros.

A migração para o mercado livre tem muita semelhança com o ocorrido no setor elétrico, mas também tem muita diferença, visto que as operações são radicalmente diferentes.

O consumidor que optar pelo mercado livre de gás, deverá estar seguro dessa opção, visto que o retorno para o mercado cativo poderá ser difícil e custoso.

(*) Cid Tomanik Pompeu Filho é consultor em assuntos jurídicos e regulatórios nos segmentos de gás natural e de distribuição de gás canalizado.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Distribuidoras de gás relatam ao governo dificuldades para fechar contratos

Empresas reclamaram a ministros

Petrobras mantém domínio no setor

Cade tenta aumentar concorrência

MARLLA SABINO - 18.dez.2019

Apesar das tentativas do governo federal para abrir o setor de gás, distribuidoras estaduais ainda enfrentam dificuldades para fechar contratos de fornecimento do combustível com novos players. Em carta aos ministros Bento Albuquerque (Minas e Energia) e Paulo Guedes (Economia), 5 empresas que atuam no Centro-Oeste, Sul e Sudeste relataram não que não conseguem negociar preços mais competitivos.

Em outubro, empresas do Nordeste informaram cenário semelhante. A situação acontece após promessas do governo de que as medidas propostas no programa “Novo Mercado de Gás” resultariam em mais concorrência e, consequentemente, na redução do preço do gás.

Com contratos com a Petrobras prestes a vencer, as distribuidoras abriram chamadas públicas em 2018 para negociar com novos agentes. As companhias que atuam no Sul, Sudeste e Centro-Oeste receberam 51 propostas de 15 possíveis fornecedores. A conclusão das negociações, no entanto, frustrou as expectativas.

Aos ministros, relataram que dificuldade e “ausência de regras” para acesso a infraestrutura, como gasodutos de transporte e unidades de processamento. Disseram também que a falta de regras claras dificultam que os players mantenham as propostas. Hoje, a Petrobras domina o setor de transporte e tratamento de gás natural.

“A Chamada Pública Coordenada demonstrou de forma clara a existência de interesse por parte de agentes supridores dos mais diversos perfis na abertura do mercado nacional. Porém, em função das limitações supraditas, no curto prazo, observam-se incertezas que geram insegurança e impõem restrições a inserção de novos agentes na cadeia”, diz o documento.

Os representantes das 5 empresas que assinam a carta sugerem ao governo que haja definição de regras de acesso a infraestruturas, a promoção de 1 sistema integrado de transporte de gás e mudanças no regime de tributação no serviço de gás canalizado “para que se permita 1 mercado mais diversificado”.

INTERFERÊNCIA DO CADE

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) determinou, em novembro, a suspensão do processo de licitação de capacidade do Gasbol (Gasoduto Bolívia-Brasil). Em dezembro, a Abegás (Associação Brasileira de Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado) também pediu ao órgão que limitasse a capacidade da Petrobras no duto e da quantidade de gás importado pela estatal.

Ao Poder360, o secretário de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, Alexandre Manoel, afirmou que o governo tem conhecimento da situação das distribuidoras. Segundo ele, o Cade decidirá até o fim deste mês o volume do gasoduto Bolívia-Brasil que a Petrobras irá liberar para empresas privadas. Será de 10 milhões a 18 milhões de m3/dia.

“Houve 1 problema na chamada do Gasbol pela questão política na Bolívia. O Cade está tomando todas as providências e fazendo valer o que o TCC  [Termo de Compromisso de Cessação] impôs. Apesar desse contratempo, o setor privado vai ter acesso aos dutos e unidades de tratamento. A liberação deve acontecer até fevereiro”, disse.

Na avaliação do secretário, há sinais de que as medidas impactaram o setor. Citou como exemplo as usinas termelétricas a gás ofertadas no último leilão de geração de energia, realizado em 6 de dezembro. “Os empreendimentos ofertados no último leilão já consideram em suas planilhas de custo que o preço da molécula de gás vai cair de 30 a 40% no prazo para entrada em funcionamento, que é de 4 a 5 anos”, disse.

Fonte: PODER 360

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA - Nº 05/2016 - ARSESP - Condições Gerais de Fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo

Visa disciplinar o aprimoramento da Portaria CSPE nº 160/2001, que trata das Condições Gerais de Fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo.
AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 05/2016
A Diretoria da Arsesp, em cumprimento ao disposto artigo 4º da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, visando assegurar a transparência e a participação da sociedade no processo regulatório e dar aos usuários dos serviços públicos regulados, agentes econômicos e demais interessados no setor de gás canalizado a oportunidade de manifestarem sua opinião, assim como colher subsídios que proporcionem maior grau de confiabilidade, clareza e segurança ao processo de tomada de decisão da Agência,
COMUNICA a abertura da Consulta Pública nº 05/2016, com período para envio de contribuições de 20/09/2016 a 17/11/2016.
OBJETO: minuta de Deliberação da ARSESP, que visa disciplinar o aprimoramento da Portaria CSPE nº 160/2001, que trata das Condições Gerais de Fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo, conforme Nota Técnica – RTG nº 003/2016.
DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES: os documentos referentes a esta Consulta Pública, incluindo seu regulamento com o modelo para envio de contribuições e os critérios e procedimentos para participação, estão à disposição dos interessados nos seguintes endereços:
Sede da Arsesp: Avenida Paulista, 2313, 4º andar, CEP 01311-300 - São Paulo-SP
FORMAS DE PARTICIAÇÃO: as contribuições e manifestações devem ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico: consultapublica@arsesp.sp.gov.br,  fax (11) 3293-5107, ou para a sede da Arsesp (Avenida Paulista, 2313, 4º andar, CEP 01311-300 - São Paulo – SP), até às 18 horas do dia 17 de novembro de 2016, de acordo com o regulamento. Após o encerramento do período de Consulta Pública, a Arsesp divulgará, em seu site, a integralidade das contribuições e manifestações recebidas.

A Diretoria da Arsesp apreciará as contribuições e manifestações recebidas e divulgará o relatório circunstanciado, previamente à sua Deliberação. 

terça-feira, 17 de maio de 2016

Sintética Análise Jurídico-regulatória do Mercado de Gás Natural e Gás Canalizado

Consultoria Jurídica e Regulatória Especializada
 em Gás Natural e Energia Elétrica
Segue o estudo desenvolvido pela TPSA sobre as diferenças jurídico-regulatórias existentes entre:
·        Gás Natural e Gás Canalizado
·        Comercialização de Gás Natural e Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado


Tomanik Pompeu Sociedade de Advogados
Avenida Paulista 37  4ª Andar  conj. 41
HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista
CEP 01311-902 - São Paulo/SP – Brasil
Tel.: +55 11 2246 2743
Fax: +55 11 2246 2799

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

11 DE JANEIRO DE 2016 – CONVITE DE LANÇAMENTO – LIVRARIA CULTURA

É com grande satisfação que convidamos a todos  para o lançamento do meu livro “Aspectos Jurídico-Regulatórios acerca da Comercialização de Gás Natural e do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado”, pela Synergia Editora, que ocorrerá:

Data: 11 de janeiro de 2016

Horário: das 18h00 às 21h30
Local: Livraria Cultura no Conjunto Nacional (no mezanino da loja de artes)
Endereço: Avenida Paulista, 2073, Bairro da Bela Vista, em São Paulo/SP.

“Trata-se de obra primorosa resultante de vasta experiência profissional e de profunda análise crítica de um dos principais expoentes do Direito de Energia. O livro Gás Natural: Aspectos Jurídico-Regulatórios Acerca da Comercialização de Gás Natural e do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado é marcado por abordagem pragmática e dinâmica quanto ao nicho do Direito voltado à regulação do segmento gás natural.”   (Fabrício Dorado Soler  - Sócio conselheiro responsável pelo Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Felsberg Advogados - Presidente da Comissão de Direito da Energia da OAB/SP)

O lançamento desta obra, diante do atual cenário econômico/financeiro do Brasil no qual se busca incessantemente alternativas é de grande importância para todos os operadores do direito e pessoas relacionadas ao setor de Gás Natural e Distribuição de Gás Canalizado.” (Luiz Antonio Alvarenga Guidugli -
Sócio do escritório Fabio Kadi Advogados – Turma PUC/SP de 1986)

Trata-se, portanto, de uma obra que causará uma rica e ampla discussão acerca do mercado de gás, trazendo mudança de conceitos, de posições no mercado e demonstrando que existem novas oportunidades de atuação o que é, portanto, extremamente salutar na atual conjuntura brasileira.” (Helcio Honda - Diretor Titular do Departamento Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP e Sócio da Honda Estevão Advogados)

Sinopse: Antes de 1988, aos Estados competiam tratar dos assuntos relacionados com o gás canalizado (seja: gás natural, GLP, nafta, etc.),  em seu território.  Assim, os Estados executavam diretamente, através de empresas públicas, as atividades de comercialização - compra e venda da commodity  -  e de distribuição (serviço público) de gás canalizado. Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve uma cisão na esfera do gás.  Ao contrário do que ocorreu na energia elétrica, cuja competência ficou exclusiva da União, a competência da matéria gás foi dividida entre os Estados e a União. Os Estados ficaram com a responsabilidade de  estabelecer regras  para explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de distribuição de gás canalizado e a União com a atividade de comercialização (compra e venda) de gás natural.  Em 2009, foi sancionada  a Lei do Gás Natural (Lei Federal nº 11.909/2009), que  incumbiu a União a competência para legislar e fiscalizar as atividades relativas à comercialização de gás natural no território nacional.  Em 2015,  os Estados continuam atuando na comercialização do gás natural como se estivessem no período antecedente à Constituição Federal/ 1988, editando normas, fiscalizando, etc.,  invadindo, assim,  a esfera de competência federal.  Neste livro, procuro  desmistificar alguns pré-conceitos jurídicos e regulatórios relacionados ao mercado do gás natural, sobretudo esclarecendo a diferença conceitual existente entre os regimes jurídicos do gás natural e do serviço de distribuição do gás canalizado.

GÁS NATURAL ASPECTOS JURÍDICO-REGULATÓRIOS
ACERCA DA COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS NATURAL
E DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO
Autor: CID TOMANIK POMPEU FILHO
Editora: SYNERGIA EDITORA
Assunto: PETRÓLEO E GÁS
ISBN: 8568483186
ISBN13: 9788568483183
Páginas: 136
Edição: 1ª
Ano: 2015
Encadernação: BROCHURA

PRÉ-VENDA
Onde comprar: Livraria Synergia, Livraria Cultura

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Livro: "Os Aspectos Jurídico-Regulatórios acerca da Comercialização de Gás Natural e do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado"

GÁS NATURAL ASPECTOS JURÍDICO-REGULATÓRIOS

Autor(a)(s): CID TOMANIK P FILHO
Editora: SYNERGIA EDITORA
assunto: PETRÓLEO E GÁS
ISBN: 8568483186
ISBN13: 9788568483183
Páginas: 136
Edição: º
Ano: 2015
Encadernação: BROCHURA



PRÉ-VENDA - Onde comprar: Livraria Synergia






Sinopse: Antes de 1988, aos Estados competiam tratar dos assuntos relacionados com o gás canalizado (seja: gás natural, GLP, nafta, etc.), em seu território. Assim, os Estados executavam diretamente, através de empresas públicas, as atividades de comercialização - compra e venda da commodity – e de distribuição (serviço público) de gás canalizado.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve uma cisão na esfera do gás. Ao contrário do que ocorreu na energia elétrica, cuja competência ficou exclusiva da União, a competência da matéria gás foi dividida entre os Estados e a União.
Os Estados ficaram com a responsabilidade de estabelecer regras para explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de distribuição de gás canalizado e a União com a atividade de comercialização (compra e venda) de gás natural.
Em 2009, foi sancionada a Lei do Gás Natural (Lei Federal nº 11.909/2009), que incumbiu a União a competência para legislar e fiscalizar as atividades relativas à comercialização de gás natural no território nacional.
Em 2015, os Estados continuam atuando na comercialização do gás natural como se estivessem no período antecedente à Constituição Federal/ 1988, editando normas, fiscalizando, etc., invadindo, assim, a esfera de competência federal.
Com este livro, procuro desmistificar alguns pré-conceitos jurídicos e regulatórios relacionados ao mercado do gás natural, sobretudo esclarecendo a diferença conceitual existente entre os regimes jurídicos do gás natural e do serviço de distribuição do gás canalizado.

terça-feira, 13 de outubro de 2015

AVISO URGENTE: CONSULTA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO Nº 07/2015 e AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO Nº 04/2015

AVISO DE PRORROGAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO Nº 07/2015

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, nos termos da Lei Complementar nº 1025, de 7 de dezembro de 2007, comunica aos usuários e agentes do setor de gás canalizado, e demais interessados, que realizará Consulta Pública de que trata este Regulamento tem por objetivo colher contribuições e informações que subsidiarão a Deliberação a ser aprovada pela Diretoria da Arsesp sobre a proposta da ARSESP de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições relativas à integração horizontal dos diversos Agentes de Distribuição na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo.

A Nota Técnica Preliminar NTG/007/2015 referente à proposta de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições relativas à integração horizontal dos diversos agentes na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo está disponível para consulta no site da Arsesp, no âmbito da Consulta Pública nº 07/2015.

Finalmente, a R. Agência propõe a revogação da Portaria CSPE 16/99, amparada pela presente Nota Técnica, concluindo que:

a)                 Não há vedação legal e contratual quanto à possibilidade do mesmo conglomerado empresarial deter o bloco de controle de mais de uma concessionária de distribuição de gás canalizado no estado de São Paulo;
b)                 As regras da concessão estão estabelecidas no Contrato de Concessão, na revisão tarifária, nas normas em vigor, as quais são reguladas, controladas e fiscalizadas pela Arsesp independente do controlador;
c)                  O período de exclusividade na comercialização de gás canalizado pelas concessionárias se encerrou e atualmente o mercado livre está implementado nas três áreas de concessão; e
d)                 Um grupo econômico ao passar a controlar duas áreas de concessão poderá trazer ganhos de eficiência, em face da sinergia e economia em diversas atividades, o que contribuirá para a modicidade tarifária e capitalização da rede distribuição de gás canalizado.

Podem participar desta Consulta Pública pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria. Os interessados em participar poderão fazê-lo analisando a Nota Técnica n° NTG/007/2015, que está disponibilizada no site www.arsesp.sp.gov.br . As contribuições sobre a Nota Técnica devem ser feitas por escrito, e enviadas até às 18 horas do dia 01 de outubro de 2015, por meio do seguinte endereço eletrônico: consultapublica@arsesp.sp.gov.b r, ou do fax (11) 3293-5209; ou para a sede da Agência (Avenida Paulista, 2313, 4º andar, CEP 01311-300 - São Paulo – SP). Somente serão apreciadas pela Arsesp as contribuições que contenham identificação do participante, com indicação do meio de contato (telefone ou e-mail).

A ARSESP comunica que em reunião realizada em 30/09/2015, a Diretoria Colegiada deliberou prorrogar, até às 18 horas do dia 16 de outubro de 2015, o prazo para recebimento de contribuições sobre o assunto em tela.

Permanecem inalteradas as demais regras da Consulta Pública

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO Nº 04/2015

NOTA TÉCNICA PRELIMINAR NTG/007/2015

A Arsesp, nos termos da Lei Complementar nº 1025, de 7 de dezembro de 2007, COMUNICA aos usuários e agentes do setor de gás canalizado, e demais interessados, que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a proposta de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições relativas à integração horizontal dos diversos Agentes de Distribuição na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo.

O Regulamento da AUDIÊNCIA PÚBLICA está à disposição dos interessados nos seguintes endereços:

- INTERNET = http://www.arsesp.sp.gov.br  - Audiência Pública Nº 004/2015.

- Avenida Paulista, 2313, 4° andar, 01311-300, São Paulo/ SP.
A Nota Técnica Preliminar NTG/007/2015 referente à proposta de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições relativas à integração horizontal dos diversos agentes na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo está disponível para consulta no site da

Arsesp, no âmbito da Consulta Pública nº 07/2015.

A AUDIÊNCIA PÚBLICA será realizada no Auditório da ARSESP, à Avenida Paulista, 2313, 1° andar - São Paulo-SP, na data e horário abaixo e será aberta ao público em geral.

Data: 20 de outubro de 2015

Horário: das 14h às 17h

A participação deverá observar a forma estabelecida no REGULAMENTO da Audiência Pública.


quarta-feira, 7 de outubro de 2015

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Especialista explica serviço de distribuição de gás canalizado no Brasil




A distribuição de gás canalizado é um serviço público e por isso deve se submeter a regras. Porém, a relação entre distribuidora estadual de gás canalizado e consumidores tem gerando conflito. Para esclarecer o assunto, Heródoto conversou com o advogado especialista no mercado de óleo e gás, Cid Tomanik Pompeu Filho. Acompanhe a entrevista. 
Tags:Heródoto Barbeiro, Jornal da Record News, cid tomanik pompeu filho, distribuição gás, especialista

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Consulta/Audiência Pública para revisar as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo

ALERTA: Consulta/Audiência Pública para revisar as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo

Em breve, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP ) estará abrindo Consulta/Audiência Pública para revisar a Portaria CSPE nº 160, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo.

É de competência e atribuição da ARSESP, regular, controlar e fiscalizar os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado, bem como de estabelecer e consolidar as condições gerais de fornecimento de gás canalizado, visando o relacionamento entre as Concessionárias e os Usuários dos serviços de gás canalizado. Além disso, regular e fiscalizar os execução/atividade dos serviços de distribuição prestados pelas três concessionárias que atendem o Estado de São Paulo: a Companhia de Gás de São Paulo – Comgás, a Gás Brasiliano Distribuidora S/A e a Gás Natural São Paulo Sul S/A – GNSPS.

Portanto, as questões que geralmente suscitam dúvidas e estresse entre os Usuários Industriais e as Concessionárias de Gás Canalizado serão tratadas nesta oportunidade.

Assuntos como: Volume contratado, garantido, diário, semanal, programado, retirado, entre outros; Penalidade sobre volumes; Penalidades operacionais; Regime tarifário, preço e desconto; Condições de suspensão ou interrupção do fornecimento de gás; Religação, medição, faturamento, pagamento, cobrança e garantia; Manutenção programada e período de testes; Cláusula de take or pay; Prazos e vigência contratual; Investimentos e financiamentos; entre outros.

Este é o momento ideal para os Usuários tentarem modificar as atuais condições de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo.

Fonte: Alerta Tomanik Pompeu Sociedade de Advogados

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Cosan planeja separar negócio de distribuição de gás

SÃO PAULO - A administração da Cosan Indústria e Comércio estuda a separação do negócio de distribuição de gás com a criação de uma nova empresa, a Distribuição de Gás Participações, que será controladora da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) e responsável por eventuais investimentos futuros dentro do segmento de distribuição de gás natural.

De acordo com o fato relevante divulgado pela companhia, a atual dívida da Cosan deve ser dividida com a nova empresa, de forma a equilibrar a estrutura de capital destas companhias, sem que haja garantia por parte da holding Cosan Limited.

A operação precisa ser aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), por determinados detentores de bônus da Cosan e outros credores, além do aval dos acionistas em assembleia da Cosan.

Uma vez aprovada, a Distribuição de Gás Participações terá capital aberto e deverá ser listada no Novo Mercado da BM&FBovespa.

“Sua atuação será focada na distribuição de gás natural, seguindo o processo de segmentação dos negócios investidos pela Cosan Limited, dando mais foco operacional e maior flexibilidade de investimento aos acionistas das empresas listadas no Brasil”, explicou a companhia.

Pela nova estrutura, a Distribuição de Gás Participações, a Cosan Indústria e Comércio e a Cosan Logística ficam embaixo da holding Cosan Limited.


Administração

Os futuros presidente e diretor financeiro da Cosan Limited, Marcos Marinho Lutz e Marcelo Eduardo Martins, deixarão de ocupar tais posições em Indústria e Comércio e em Logística, apesar de atuarem nos conselhos de administração.

A mudança na administração será implementada no primeiro trimestre de 2015 e independe da criação da Distribuição de Gás Participações.

As diretorias das empresas de Logística, Energia e Distribuição de Gás Participações, se criadas, serão anunciadas dentro do mesmo período. (Valor Econômico 11/11/2014)

Fonte: http://canaplan.com.br/noticias/sugarcane-industry/0000000145



Gás Natural

O governo estadual pediu para as distribuidoras paulistas de gás natural - Comgás, Gás Natural Fenosa e Gás Brasiliano - carteira de investimentos que somam R$ 6 bilhões. Segundo o secretário de Energia de São Paulo, Marco Antônio Mroz, o montante será para a expansão da rede nos próximos cinco anos. O novo ciclo de investimentos das concessionárias se dará para criar demanda para o gás do pré-sal e estimular a entrada de novos fornecedores no mercado. A proposta consiste em reduzir a dependência da Petrobrás.

Fonte: http://www.investe.sp.gov.br/noticia/gas-natural/



quarta-feira, 2 de julho de 2014

ARSESP CONSULTA PÚBLICA - Determinação do Custo Médio Ponderado de Capital para o Processo de Revisão Tarifária das Concessionárias de Distribuição de Gás Canalizado do Estado de São Paulo

Consultas e Audiências Públicas são ferramentas promotoras de transparência e ajudam a Arsesp a divulgar amplamente suas decisões. A cada regulamento publicado são realizadas consultas públicas e, conforme o impacto da disciplina, audiências públicas - presenciais.
 
Estes procedimentos têm por objetivo dar oportunidade à sociedade para manifestar sua opinião e, assim, obter dados e informações que possibilitem maior grau de confiabilidade, clareza e segurança no processo decisório da Arsesp. No caso das Consultas Públicas, é possível enviar contribuições por email ou correspondência.
 
Abaixo, você confere a lista de Consultas Públicas realizadas pela Arsesp, o status de cada uma delas e os documentos relacionados, como o regulamento, nota técnica, contribuições, etc. 

 

Caso você não encontre o assunto que lhe interessa, procure na seção de Audiências Públicas.
ATENÇÃO: Esta pesquisa não substitui o acompanhamento das publicações no Diário Oficial

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Galp Sistema de Gestão de Energia Snam South Stream Steve Coll Subsea Oil e Gas Brasil Sulgás São Carlos TAC TCC TCU TNK-BP TUSD TUST Termo de Compromisso Texaco The Economist Tomanik Pompeu Advogados Associados Total. Tractebel Transierra Tucumann Engenharia UE UPGN COMPERJ UTC Óleo e Gás UTG UTGCA Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato Usuário de Serviço Público V Fórum Capixaba de Energia Valter Esperidião Silva Vanco Brasil Venezuela Venrzuela Videocon Industries Visões do Gás Wintershall Wärtsilä Brasil abastecimento agosto/2013 alterações tributárias análise de risco aquecimento global armazenamento aspectos técnicos atividades autoimportadores ações balanço financeiro barragens biocombustíveis capacidade carro cenário energético certificação cesta de óleos clipping cogeração combustíveis combustíveis fósseis comercializadora comercializadores commodity companies competência federal compliance compra e venda concessionárias de distribuição de gás canalizado concessões concessões das hidroelétricas consumidor consumidores contrato de distribuição de gás canalizado criação critérios curso de inglês cãmbio declaração de comercialidade decreto de desapropriação demanda descobertas desenvolvimento desenvolvimento sustentável desindustrialização precoce devivados dezembro diretor de Regulação Econômico-Financeira e de Mercados diretoria de Gás Canalizado diretrizes doença holandesa. due diligence déficit comercial educação emprego emprego da técnica energia renovável energia solar energias renováveis energy exploração pré-sal explosão exportação extração de petróleo e gás financeira fontes não convencional frade gasoduto virtual gestão de gás gestão energética gás importado gás natural comprimido gás natural preço gás natural; distribuição de gás canalizado; auditoria energética inconstitucional investidores investimento invetimento jazidas julho lixo lockdown make-up gas maldição do petróleo matéria prima migração ministério público ministério público federal mundial nacionalização novembro ocid tomanik oeste paulista offshore operação de petróleo outubro penalidades perfuração de poços pesquisa e desenvolvimento petrolífera estatal boliviana plástico poluição política nacional para o gás natural prestação de serviço de movimentação de gás canalizado processo administrativo produtores projeto siderúrgico da Ceara Steel proteção e defesa quarentena queima de gás ranking recessão economia reduzir redução redução PIS/ Cofins região sul reservas revolução na indústria globa revolução na indústria global seminário serviços públicos solar suspensão terminologia treinamento usina utilities África África Austral África Oriental