Páginas

segunda-feira, 16 de junho de 2025

O Projeto Estruturante na Distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC): Regulação e Perspectivas à Luz da Resolução ANP nº 973/2024

 3 de junho de 2025

Por Cid Tomanik - linkedin

A história da regulação do gás natural no Brasil tem sido marcada por avanços importantes, especialmente quando se trata de levar o insumo a regiões ainda não atendidas por gasodutos. Uma dessas ferramentas regulatórias é o chamado Projeto Estruturante com GNC, que recentemente ganhou nova forma jurídica com a publicação da Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024¹.

Essa norma substituiu a antiga Resolução ANP nº 41/2007² e trouxe clareza e amadurecimento a um modelo logístico que já vinha sendo adotado na prática, sobretudo por concessionárias estaduais.

Com a nova regulamentação, o Projeto Estruturante com GNC deixa de ser uma figura genérica para se tornar uma modalidade jurídica bem delimitada, atrelada diretamente à atuação das concessionárias estaduais de gás canalizado.

A definição trazida no art. 2º, inciso XVIII da nova resolução é inequívoca: trata-se de um projeto de interesse da concessionária estadual, destinado ao acondicionamento e movimentação de GNC por modais alternativos ao dutoviário, entre suas próprias instalações.

Na prática, isso significa reconhecer que a distribuição de gás pode acontecer, de forma planejada e regulada, mesmo sem a presença de um gasoduto físico.

O entendimento representa uma guinada relevante, pois exclui do escopo desse tipo de projeto empresas privadas independentes, que, até então, podiam atuar com maior liberdade na distribuição a granel de GNC.

O Projeto Estruturante passa a ser visto como uma extensão técnica e operacional da concessão pública, mantendo a natureza jurídica de serviço público estadual, conforme previsto na Constituição Federal.

Durante os anos em que a regulação ainda estava em formação, o setor costumava empregar a expressão "gasoduto virtual" para se referir a esse tipo de operação. O termo, embora informal, traduzia bem a ideia de se emular um gasoduto físico utilizando carretas e módulos móveis, capazes de transportar gás comprimido de uma unidade de compressão até pontos de descompressão e consumo.

A solução foi essencial para viabilizar o fornecimento de gás natural em regiões ainda sem infraestrutura dutoviária instalada, como polos industriais emergentes e municípios do interior.

A própria ANP chegou a adotar o termo em eventos e documentos institucionais. Um exemplo marcante foi o Workshop promovido pela agência em 27 de novembro de 2020³, no qual a Superintendente de Infraestrutura e Movimentação, Erica Vanessa Albuquerque de Oliveira, apresentou as diretrizes regulatórias da época, baseadas ainda na Resolução nº 41/2007. Naquela ocasião, ficou evidente o reconhecimento da importância dos Projetos Estruturantes como instrumentos de expansão do mercado de gás no país, alinhados ao programa federal do Novo Mercado de Gás.

Tive a oportunidade de acompanhar esse processo de perto. Em 2006, participei da equipe da Gás Brasiliano Distribuidora, atual Necta Gás, responsável por estruturar uma das primeiras operações de antecipação de rede com GNC no Estado de São Paulo.

Atuando como Gerente Jurídico da concessionária, trabalhei ao lado de José Antonio Jaques Neto (Gerente Comercial) e Ronaldo Kohlmann (in memoriam, Gerente de Suprimentos e Contratos Especiais) no desenvolvimento de uma solução pioneira: transportar gás comprimido entre Araraquara e Ribeirão Preto, utilizando carretas como alternativa temporária até a conclusão do gasoduto convencional.

Foi um projeto ousado e inovador, que nos permitiu atender, de forma segura e contínua, uma demanda industrial crescente na região.

Mais do que uma solução logística, tratava-se de um movimento regulatório concreto: um caso prático que antecipava os conceitos que seriam formalizados pela ANP apenas no ano seguinte, com a Resolução nº 41/2007, e que agora ganham nova roupagem jurídica na Resolução nº 973/2024. Mesmo que a expressão "gasoduto virtual" tenha perdido espaço na linguagem regulatória, o conceito permanece vivo e relevante, representando uma alternativa real de suprimento planejado, seguro e juridicamente inserido no regime da concessão estadual.

É importante destacar que essa linha de interpretação não surgiu do nada. Já em 2005, o Estado de São Paulo havia dado um passo adiante ao editar a Portaria CSPE nº 397⁴, por meio da então Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), hoje ARSESP.

A norma foi determinante ao reconhecer que o transporte de GNC por carretas, realizado entre instalações da concessionária estadual, não descaracterizava a natureza do serviço público. Ela foi a primeira norma estadual a afirmar, com clareza, a compatibilidade entre o regime de concessão e o uso de modais alternativos para levar gás ao consumidor final.

O marco paulista serviu de base para a formulação da Resolução ANP nº 41/2007. A regulação federal acabou por incorporar, em essência, os fundamentos da experiência paulista, reconhecendo que o fornecimento de gás fora do sistema de dutos poderia ser compatível com o regime jurídico da concessão, desde que fosse feito de forma planejada, segura e autorizada. A convergência entre regulação estadual e federal foi, desde então, um dos pilares para a consolidação dos Projetos Estruturantes no Brasil.

A Resolução ANP nº 973/2024 representa, nesse sentido, uma continuidade qualificada. Ela atualiza o conceito, reafirma sua vinculação à concessão estadual e aperfeiçoa os critérios técnicos, operacionais e jurídicos.

Com isso, reforça-se o papel das distribuidoras estaduais como protagonistas na expansão do mercado de gás natural, especialmente em um país com dimensões continentais e tantas desigualdades regionais de acesso à infraestrutura.

Na prática, os Projetos Estruturantes permitem que o gás chegue aonde os dutos ainda não chegaram. Seja por meio de carretas, seja por trens ou barcaças, o importante é que a prestação do serviço público de gás canalizado aconteça de forma segura, regulada e eficiente. Cabe às distribuidoras o papel de planejadoras e executoras dessas soluções, com o apoio das agências estaduais e da ANP.

A experiência paulista, iniciada com a Portaria CSPE nº 397/2005 e colocada em prática com a operação Araraquara–Ribeirão Preto, mostra que o modelo é viável e juridicamente sólido. Ao antecipar os fundamentos que hoje orientam a Resolução ANP nº 973/2024, São Paulo assumiu uma posição de vanguarda na incorporação do GNC como ferramenta legítima e complementar à rede canalizada.

Que essa experiência sirva de referência para outras regiões e contribua para a construção de um mercado de gás mais acessível, competitivo e integrado ao desenvolvimento nacional.


¹ AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP. Resolução nº 973, de 26 de julho de 2024. Dispõe sobre o acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido a granel. DOU de 29 jul. 2024.

² ANP. Resolução nº 41, de 5 de novembro de 2007. Revogada.

³ ANP. Workshop sobre Gás Natural Comprimido (GNC). Superintendência de Infraestrutura e Movimentação, 27 nov. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/agenda-eventos/anp-apresentacao-workshop-gnc.pdf.

⁴ SÃO PAULO (Estado). Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE. Portaria nº 397, de 12 de dezembro de 2005. DOE-SP de 14 dez. 2005.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem em destaque

  Agência Minas Gerais | Em Brasília, Governo de Minas discute implantação de gasoduto no Sul do estado

postagens mais vistas

Marcadores

gás natural Petrobras ANP petróleo e gás Cid Tomanik Pompeu Filho gás de xisto Brasil consulta pública pré-sal gasoduto 11ª Rodada arsesp petróleo Distribuição de Gás Canalizado energia elétrica notícias shale gas Chevron gás canalizado MME vazamento GNL OGX PEMAT COMGAS EUA comercialização gasnet Eni Cemig GLP preço 12 ª Rodada de Licitações Agenersa Minas gerais Total Urias Martiniano Neto 1º leilão de partilha do petróleo ABEGÁS Bolívia Cosan Petra Energia alerta google gás não convencional licitação refinaria Aneel Gás Liquefeito de Petróleo Libra Shell São Paulo petróleo e gás natural 2014 Audiência Pública BG Group Maria das Graças Foster exploração importação refino 2013 2015 Argentina Estados Unidos Gas Brasiliano Gasoduto Brasil Central Gaspetro Gás Brasiliano Moçambique Repsol Transporte mercado serviço público Anadarko Petroleum Angola BP Estado de São Paulo Gas Summit Latin America Gás Natural Liquefeito Lei do Gás Natural Uberaba comercializador etanol gás gás de folhelho indústria produção royalties 12ª Rodada de Licitações Bacia de Campos COVID-19 Código Florestal Desindustrialização Eventos Projeto de Lei RIO+20 Statoil biogás economia energia produção de petróleo tarifa Bacia de Santos Boletim da Produção de Petróleo e Gás Natural Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Coronavírus Curso Gas Summit Latin America. 2012 Heródoto Barbeiro Pandemia Rio de Janeiro conteúdo local contrato de fornecimento distribuição exploração e produção gasoduto interestadual jornal da Record News partilha Angola LNG BG Energy CNI Campo de Frade Comperj Consumo Contrato de Gás Dilma Rousseff EPE Estado do Rio de Janeiro Exxon Mobil ExxonMobil HRT IBAMA IBDE IBP Lei do Gás Leilão Luis Fernando Priolli Luiz Cezar Quintans Queiroz Galvão Record News TGBC TPSA carvão mineral distribuidoras gás boliviano indústria de petróleo e gás infraestrutura petróleo de xisto termoelétrica usuário vetos ABRACE Alagoas Autoimportador Brazil CEG RIO CNOOC Cid Tomanik Cowan Petróleo e Gás Direito de Águas Ecopetrol Empresa de Pesquisa Energética FIRJAN Fábrica de Fertilizantes GAS ENERGY Galp Gasmig Gazprom Governo Grupo EBX ICMS Imetame Energia Malha de gasodutos de transporte Mitsui México Ouro Preto Óleo e Gás Peru Portaria Pré -Sal Petróleo S.A. Recuperação Judicial Refinaria de Manguinhos Regulatório Revisão Tarifária SCgás Sonangol Termelétrica Tomanik Pompeu Sociedade de Advogados União YPF competitividade decreto desaceleração desconto diesel falta de gás natural fornecimento gasolina geração de energia jurisprudência mercado livre onshore produção e exploração reajuste rede de transporte santos take or pay 13ª Rodada de Licitações 14º Encontro de Energia API ARSAL Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis Agência Reguladora American Petroleum Institute Anadarko Autoprodutor Autoprodutores AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: BHP Billiton Petroleum Pty Bacia do Solimões Boletim Mensal de Acompanhamento da Indústria de Gás Natural Brasoil Manati Exploração Petrolífera CCEE CEG CNPC CNPE COFINS Campinas Carta-Compromisso Cid Tomanik Pompeu Colombia Comerc Competência Privada Confederação Nacional da Indústria Congresso Consultoria Consumidores Livres Cottidianus Energy News Câmara dos Deputados Espírito Santo Estados Exxon Brasil FIESC FIESP/CIESP GNC Galp Energia Geopark Holding HRT Participações Internacional Justiça Federal LLX Lei do Petróleo Leilão de Venda de Energia Literatura Livro MPF Medida Provisória Monopólio Mubalála Multas Operacionais Neuquén Niko Resources ONS OPEP Pacto Global Petroleiras Produção Industrial QGEP Regulamenta Resoluções ANP Russia STF Sabre Internacional de Energia Santos Offshore Sinochem Sinopec Tanzânia Tradener Transocean Vesna Marinkovic Uzqueda YPFB biodiesel blog bovespa carvão comercilizador concessionárias de distribuição de gás natural canalizado concessão consultor consumidor industrial consumidor livre convencionais deputado Mendes Thame desinvestimento eletricidade estatística expansão da malha dutoviária falta folhelho indústria química interrupção investimento estrangeiro investimentos externos market share meio ambiente mercado de gás mão de obra não convencionais oil e gas. prestadora de serviços rede de distribuição rede distribuição regulamentação renovações das concessões reservas de gás serviço local de gás canalizado termogás térmicas usina Termelétrica usina térmica usuário livre venda de ativos óleo óleo combustível 1948 2012 2016 2020 3ª Revisão Quinquenal ADIN AES ANP Resolução 52 de 2011 AUMENTO Accelerate Oil Gas 2012 Acre Adriano Pires Agente Vendedor Alasca Alesp Aliança do Pacífico Alvopetro S.A. Extração de Petróleo e Gás Alvopetro SA Extração de Petróleo e Gás Amazonas Anteprojeto do Estatuto do Petróleo Artigo Assembleia Legislativa Associação Brasileira do Carvão Mineral Auditoria Legal Energética Austrália Auto-importadores BIOMETANO BP Exploration Operating Company BRIX Bacia Potiguar – Setor SPOT-AP1 Bacia Potiguar – Setor SPOT-T3 Bacia Potiguar – Setor SPOT-T5 Bacia da Foz do Amazonas– Setor SFZA-AP1 Bacia da Foz do Amazonas– Setor SFZA-AP2 Bacia da Pará-Maranhão – Setor SPAMA-AP1 Bacia da Pará-Maranhão – Setor SPAMA-AP2 Bacia de Barreirinhas – Setor SBAR-AP1 Bacia de Barreirinhas – Setor SBAR-AP2 Bacia de Barreirinhas – Setor SBAR-AR2 Bacia de Pelotas Bacia de Pernambuco-Paraíba – Setor SPEPB-AP2 Bacia de Pernambuco-Paraíba – Setor SPEPB-AP3 Bacia de Sergipe-Alagoas – Setor SSEAL-T1 Bacia de Tucano – Setor STUC-S Bacia do Ceará Bacia do Ceará – Setor SCE-AP3 Bacia do Espírito Santo – Setor SES-AP2 Bacia do Espírito Santo – Setor SES-T6 Bacia do Foz do Amazonas – Setor SFZA-AR1 Bacia do Foz do Amazonas – Setor SFZA-AR2 Bacia do Parnaíba Bacia do Parnaíba – Setor SPN-N Bacia do Parnaíba – Setor SPN-O Bacia do Parnaíba – Setor SPN-SE Bacia do Recôncavo – Setor SREC-T1 Bacia do Rio Paraná Bacias do Pará-Maranhão Balanço Energético Nacional Bernardo Gicquel Bharat Petroleum (BPCL) Brasoil Manati Brasoil Round 9 CDE CEBGAS CI CNPB CSLL Calamidade Pública Campo de Roncador Canal Energia Capacitação Cenpeg-BS Centro Nacional de Estudos e Defesa do Petróleo Chariot Oil e Gas China Petroleum Chipre Cide Cigás Coluna Combustíveis Líquidos Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Estudos Comissão de Infraestrutura Comma Oil and Chemicals Limited ConJur Conama ConocoPhillps Conselho Nacional de Política Energética Constituição de 1946 Consórcio Contrato Contratos de Comercialização Cove Energy Crônica Cursos DECRETO FEDERAL 7382/2010 DIREITORES De Produção Departamento de Gás Natural Duke Energy EBX ESA Ecom Egito Eike Batista Elétricas Emiratos Unidos Energy Report Eneva Epidemia Equador Estado de Sergipe Estado de São Paulo. Secretaria de Energia Estatais. energia elétrica Estatal Estatização Estação de Descompressão de Gás Natural Comprimido Europa Exxon Exxon Mobil Corp FERNANDO Meiter FRATURAMENTO HIDRÁULICO Feiras Fornecedor Francisval Mendes Frases em Destaque Fraturamento Hidráulico Não Convencional Frente Parlamentar G3 Óleo e Gás GASDUC III U GSF Gasbol Gasoduto Sul Andino Generation Scaling Factor Governador de São Paulo Gran Tierra Energy Brasil Guerra Gás Natural Fenosa (GNF) Gás Natural do Brasil Gás para Crescer HRT Participações em Petróleo IBGE IBV Brasil IRPJ Ilhas Malvinas Indústria petroquímica Infoenergia Insegurança jurídica Interconexão Iraque Irati Petróleo e Energia Irã Itália Japão José Sergio Gabrielli Jurídica Karina Martins Araujo Santos LUKOIL Latin American Utility Week Legislação Gás Natural Licenciamento Ambiental London School of English Londres Luiz Carlos Mendonça Barros Lupatech Líbia MANUAL DE DIREITO DO PETRÓLEO MMX MP 579 MPX Magda Chambriard Manguinhos. Rio de Janeiro Mapa Geopolítico Mar Negro Mar do Norte Maranhão Maricá Marsk Matriz energética Medida Provisória nº 627/2013 Mercado de Curto Prazo Mercosul Michael Page Ministro de Estado de Minas e Energia Norma ISO 50001 Northon TORREZ VARGAS Nova Lei do Gás Natural Nova Petróleo Nova York O petróleo é nosso OABRJ OGX e OSX ONU OTC 2012 – Offshore Technology Conference Odebrecht Operador Nacional do Gás Operador Nacional do Sistema Elétrico Ouro PARECER PCH PEC 33 PGE PIS PIS/COFINS PIS/Pasep PPP PPSA PROJETO DE LEI DO SENADO PTT PanAtlantic Panoro Energy Para nossa alegria Paraná Paru Pasadena (EUA) Patos Pemex Penta Energia Petrobras. Seguro Petrochina Petrogal Brasil Petronas Petróleo ETC Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário do País Política Energética Nacional Política Nacional de Resíduos Sólidos Pontal do Paranapanema Portaria MME nº 192 Portaria nº 160 Portaria nº 191 Porto do Açu Portos Portugal Premier Oil Premium I Premium II Princípio da continuidade Projeto Estruturante Proyecto de ley de hidrocarburos de Gobierno de Argentina Quênia RESERVATÓRIOS RTT RWE Dea AG Regulatória Regulação Repar Repsol Explorácion Resolução Revista Brasil Energia Revista Exame Revisão Tarifária Extraordinária Rio Grande do Sul Rio Oil & Gas Rio Oil e Gas 2012 Roberto Viana Rosneft Rússia SEDE SIN SYNERGIA EDITORA Saipem do Brasil Sasol Secretaria de Energia Secretário de Energia de São Paulo Sindicato da Indústria Cerâmica Sinopec. Galp Sistema de Gestão de Energia Snam South Stream Steve Coll Subsea Oil e Gas Brasil Sulgás São Carlos TAC TCC TCU TNK-BP TUSD TUST Termo de Compromisso Texaco The Economist Tomanik Pompeu Advogados Associados Total. Tractebel Transierra Tucumann Engenharia UE UPGN COMPERJ UTC Óleo e Gás UTG UTGCA Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato Usuário de Serviço Público V Fórum Capixaba de Energia Valter Esperidião Silva Vanco Brasil Venezuela Venrzuela Videocon Industries Visões do Gás Wintershall Wärtsilä Brasil abastecimento agosto/2013 alterações tributárias análise de risco aquecimento global armazenamento aspectos técnicos atividades autoimportadores ações balanço financeiro barragens biocombustíveis capacidade carro cenário energético certificação cesta de óleos clipping cogeração combustíveis combustíveis fósseis comercializadora comercializadores commodity companies competência federal compliance compra e venda concessionárias de distribuição de gás canalizado concessões concessões das hidroelétricas consumidor consumidores contrato de distribuição de gás canalizado criação critérios curso de inglês cãmbio declaração de comercialidade decreto de desapropriação demanda descobertas desenvolvimento desenvolvimento sustentável desindustrialização precoce devivados dezembro diretor de Regulação Econômico-Financeira e de Mercados diretoria de Gás Canalizado diretrizes doença holandesa. due diligence déficit comercial educação emprego emprego da técnica energia renovável energia solar energias renováveis energy exploração pré-sal explosão exportação extração de petróleo e gás financeira fontes não convencional frade gasoduto virtual gestão de gás gestão energética gás importado gás natural comprimido gás natural preço gás natural; distribuição de gás canalizado; auditoria energética inconstitucional investidores investimento invetimento jazidas julho lixo lockdown make-up gas maldição do petróleo matéria prima migração ministério público ministério público federal mundial nacionalização novembro ocid tomanik oeste paulista offshore operação de petróleo outubro penalidades perfuração de poços pesquisa e desenvolvimento petrolífera estatal boliviana plástico poluição política nacional para o gás natural prestação de serviço de movimentação de gás canalizado processo administrativo produtores projeto siderúrgico da Ceara Steel proteção e defesa quarentena queima de gás ranking recessão economia reduzir redução redução PIS/ Cofins região sul reservas revolução na indústria globa revolução na indústria global seminário serviços públicos solar suspensão terminologia treinamento usina utilities África África Austral África Oriental