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quarta-feira, 25 de março de 2020

Estado de São Paulo decreta quarentena (Novo Coronavírus),


DECRETO Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020.


Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares.

JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais,


Considerando a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

Considerando que a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus”;

Considerando que, nos termos do artigo 3º, § 7º, inciso II, da aludida lei federal, o gestor local de saúde, autorizado pelo Ministério da Saúde, pode adotar a medida da quarentena;

Considerando que nos termos do artigo 4º, §§ 1º e 2º, da Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, o Secretário de Saúde do Estado ou seu superior está autorizado a determinar a medida de quarentena, pelo prazo de 40 (quarenta) dias;

Considerando o disposto no Decreto federal 10.282, de 20 de março de 2020, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abastecimento e segurança;

Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, do Secretário de Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do coronavírus no Estado de São Paulo, bem assim a necessidade de promover e preservar a saúde pública;

Considerando a conveniência de conferir tratamento uniforme às medidas restritivas que vêm sendo adotadas por diferentes Municípios,

Decreta:


Artigo 1º - Fica decretada medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, nos termos deste decreto.

Parágrafo único A medida a que alude o “caput” deste
artigo vigorará de 24 de março a 7 de abril de 2020.


Artigo 2º - Para o fim de que cuida o artigo 1º deste
decreto, fica suspenso:


I  - o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;

II o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.

§ - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica a estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, na seguinte conformidade:

1.  saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e
serviços de limpeza e hotéis;


2. alimentação: supermercados e congêneres, bem como
os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;


3.   abastecimento:      transportadoras,      postos      de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;

4. segurança: serviços de segurança privada;


5. demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.

§ 2º - O Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, deliberará sobre casos adicionais abrangidos pela medida de quarentena de que trata este decreto.

Artigo - A Secretaria da Segurança Pública atentará, em caso de descumprimento deste decreto, ao disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave.

Artigo - Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor em 24 de março de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I  o inciso II do artigo 4º do Decreto nº 64.862, de 13 de
março de 2020;


II  o artigo do Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, salvo na parte em que dá nova redação ao inciso II do artigo 1º do Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020;

III  o Decreto 64.865, de 18 de março de 2020. Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2020.

JOÃO DORIA

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Arsesp autoriza reajuste da Gás Brasiliano Distribuidora

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) autorizou o reajuste anual das tarifas de gás natural canalizado da Gás Brasiliano Distribuidora – GBD, a partir de 10 de dezembro.

O reajuste anual das tarifas compreende, conforme o Contrato de Concessão vigente:

  • o reajuste anual da margem de distribuição: corrigida pela variação em 12 meses do IGPM, de 10,69%;
  • a atualização do preço do gás considerado nas tarifas, com base na variação real dos últimos 12
  • meses;
  • parcela para recuperação da “conta gráfica”: a diferença acumulada entre o preço real do gás e o preço do gás considerado nas tarifas antes do reajuste.

Este reajuste foi afetado principalmente pelo forte aumento do preço do gás nacional da Petrobrás, que
nos últimos meses retirou todos os descontos antes concedidos.

Os reajustes para a indústria são os mais significativos, pois o gás pesa mais na tarifa industrial enquanto a margem de distribuição tem peso pequeno. O mesmo ocorre com o Gás Natural Veicular – GNV.

Nas demais classes a margem de distribuição (corrigida pelo IGPM, que subiu menos) tem maior
participação.

O índice previsto de reajuste tarifário varia conforme a classe de consumidor:

  • Residencial: de 10,7 % (pequeno consumo, 5m³ mensais) a 13,7% (consumo de 30 m³ mensais),
  • Comercial: de 14,8 % (consumo 100 m³ mensais) a 15,5 % (1.000 m³ mensais),
  • Industrial: 17,7 % (pequena indústria, 50.000 m³ mensais), 20,2 % (grande indústria, 1 milhão m³ mensais), 21,1 % (grande indústria, 10 milhões de m³ mensais)
  • GNV (Gás Natural Veicular): 23,76 %.

Não haverá neste momento reajuste tarifário das concessionárias Comgás e Gás Natural, cuja data de
reajuste é 31 de maio.

A GBD é a menor distribuidora de gás do Estado de São Paulo, em volume de gás distribuído: cerca de 270 milhões de m³ por ano (5% do total de gás natural distribuído em SP); a Gás Natural Fenosa distribui cerca de 400 milhões de m³/ano (7% do total) e a Comgás distribui cerca de 5.300 milhões de m³/ano (88%). A GBD atende a Área Norte do Estado (Araraquara, São Carlos, Porto Ferreira, Araçatuba, Marília, Ribeirão Preto, Bauru etc.), e os maiores usuários são do setor vidro/cerâmica, alimentos, suco cítrico, madeira.

Fonte Arsesp

terça-feira, 13 de outubro de 2015

AVISO URGENTE: CONSULTA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO Nº 07/2015 e AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO Nº 04/2015

AVISO DE PRORROGAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO Nº 07/2015

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, nos termos da Lei Complementar nº 1025, de 7 de dezembro de 2007, comunica aos usuários e agentes do setor de gás canalizado, e demais interessados, que realizará Consulta Pública de que trata este Regulamento tem por objetivo colher contribuições e informações que subsidiarão a Deliberação a ser aprovada pela Diretoria da Arsesp sobre a proposta da ARSESP de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições relativas à integração horizontal dos diversos Agentes de Distribuição na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo.

A Nota Técnica Preliminar NTG/007/2015 referente à proposta de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições relativas à integração horizontal dos diversos agentes na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo está disponível para consulta no site da Arsesp, no âmbito da Consulta Pública nº 07/2015.

Finalmente, a R. Agência propõe a revogação da Portaria CSPE 16/99, amparada pela presente Nota Técnica, concluindo que:

a)                 Não há vedação legal e contratual quanto à possibilidade do mesmo conglomerado empresarial deter o bloco de controle de mais de uma concessionária de distribuição de gás canalizado no estado de São Paulo;
b)                 As regras da concessão estão estabelecidas no Contrato de Concessão, na revisão tarifária, nas normas em vigor, as quais são reguladas, controladas e fiscalizadas pela Arsesp independente do controlador;
c)                  O período de exclusividade na comercialização de gás canalizado pelas concessionárias se encerrou e atualmente o mercado livre está implementado nas três áreas de concessão; e
d)                 Um grupo econômico ao passar a controlar duas áreas de concessão poderá trazer ganhos de eficiência, em face da sinergia e economia em diversas atividades, o que contribuirá para a modicidade tarifária e capitalização da rede distribuição de gás canalizado.

Podem participar desta Consulta Pública pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria. Os interessados em participar poderão fazê-lo analisando a Nota Técnica n° NTG/007/2015, que está disponibilizada no site www.arsesp.sp.gov.br . As contribuições sobre a Nota Técnica devem ser feitas por escrito, e enviadas até às 18 horas do dia 01 de outubro de 2015, por meio do seguinte endereço eletrônico: consultapublica@arsesp.sp.gov.b r, ou do fax (11) 3293-5209; ou para a sede da Agência (Avenida Paulista, 2313, 4º andar, CEP 01311-300 - São Paulo – SP). Somente serão apreciadas pela Arsesp as contribuições que contenham identificação do participante, com indicação do meio de contato (telefone ou e-mail).

A ARSESP comunica que em reunião realizada em 30/09/2015, a Diretoria Colegiada deliberou prorrogar, até às 18 horas do dia 16 de outubro de 2015, o prazo para recebimento de contribuições sobre o assunto em tela.

Permanecem inalteradas as demais regras da Consulta Pública

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO Nº 04/2015

NOTA TÉCNICA PRELIMINAR NTG/007/2015

A Arsesp, nos termos da Lei Complementar nº 1025, de 7 de dezembro de 2007, COMUNICA aos usuários e agentes do setor de gás canalizado, e demais interessados, que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a proposta de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições relativas à integração horizontal dos diversos Agentes de Distribuição na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo.

O Regulamento da AUDIÊNCIA PÚBLICA está à disposição dos interessados nos seguintes endereços:

- INTERNET = http://www.arsesp.sp.gov.br  - Audiência Pública Nº 004/2015.

- Avenida Paulista, 2313, 4° andar, 01311-300, São Paulo/ SP.
A Nota Técnica Preliminar NTG/007/2015 referente à proposta de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições relativas à integração horizontal dos diversos agentes na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo está disponível para consulta no site da

Arsesp, no âmbito da Consulta Pública nº 07/2015.

A AUDIÊNCIA PÚBLICA será realizada no Auditório da ARSESP, à Avenida Paulista, 2313, 1° andar - São Paulo-SP, na data e horário abaixo e será aberta ao público em geral.

Data: 20 de outubro de 2015

Horário: das 14h às 17h

A participação deverá observar a forma estabelecida no REGULAMENTO da Audiência Pública.


sexta-feira, 11 de outubro de 2013

São Paulo terá cinco blocos de exploração de gás terrestres em leilão da ANP

Leilão prevê a licitação de 240 blocos exploratórios, com potencial para gás natural, em 12 Estados e sete bacias sedimentares espalhadas pelo país

O Estado de São Paulo participará da 12ª rodada de licitações da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) com 5 blocos para exploração de gás terrestre. As áreas englobam 40 municípios e 11 mil quilômetros quadrados na região do Pontal do Paranapanema, entre os vales dos rios Paranapanema e Paraná.

O anúncio da participação paulista no leilão, marcado para os dias 28 e 29 de novembro deste ano, foi apresentado durante reunião entre o governador Geraldo Alckmin e a diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, no Palácio dos Bandeirantes, nesta quinta-feira, 10.

"Nós teremos a 12ª rodada que é gás onshore na bacia do Paraná, que envolve além do Estado do Paraná, o Estado de São Paulo, onde nós teremos 5 blocos e 40 municípios. Um grande potencial de gás na região do pontal do Paranapanema, que é uma região menos desenvolvida do Estado de São Paulo", disse o governador.

O leilão prevê a licitação de 240 blocos exploratórios, com potencial para gás natural, em 12 Estados e sete bacias sedimentares espalhadas pelo país. Alckmin destacou a importância da exploração destes blocos para o Estado e das parcerias com Agência Nacional do Petróleo.

"São muitas oportunidades na área de bens. Barcos, geradores, equipamentos, investimentos muito importantes, que vão gerar muito emprego no Brasil e melhorar a renda. Vamos somar esforços da ANP com as nossas equipes para preservar a qualidade do combustível na ponta, sem fraude fiscal, nem fraude contra a qualidade e quantidade do combustível", completou o governador.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Frente Parlamentar em Apoio a Exploração de Gás Natural no Estado de São Paulo

Ato nº 46, de 2013
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e observado o Ofício s/nº, de 24 de abril de 2013, do Deputado Orlando Morando, bem como os Termos de Adesão, nomeia as Deputadas e os Deputados relacionados abaixo para compor a Frente Parlamentar em Apoio a Exploração de Gás Natural no Estado de São Paulo.

A inclusão de novos membros e a exclusão por eventuais desligamentos, observados os respectivos ofícios do coordenador da Frente, dirigidos ao Presidente da Casa, serão providenciadas pela Secretaria Geral Parlamentar - Departamento de Comissões, mediante atualização e

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Gasoduto de 300 quilômetros ligará os campos do pré-sal da Bacia de Santos (SP) até praia em Maricá (RJ) para ser entregue ao Comperj (Itaboraí)

Autor(es): Henrique Gomes Batista
O Globo - 10/04/2013

A Petrobras pretende construir instalações na praia de Jaconé, em Maricá, para receber o gás natural que será produzido nos campos do pré-sal na Bacia de Santos. O anúncio foi feito ontem pela presidente da companhia, Maria das Graças Foster, ao explicar que a construção, em alto mar, de uma instalação de liquefação do gás (Gás Natual Liquefeito, GNL) não se mostrou economicamente viável. Graça Foster apresentou o Plano de Negócios 2013/17 a 600 empresários na Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan):

- Para o projeto de GNL embarcado ser viável teria que ter uma escala maior de produção, que ainda não temos. Por isso, não vamos fazer esse modal de transferência de gás.

O diretor de Exploração e Produção da Petrobras, José Formigli, explicou que a construção do gasoduto, de 300 quilômetros, dos campos de petróleo até a costa, em Jaconé, está em estudo. Parte do gás do pré-sal está sendo escoado hoje por Caraguatatuba, Santos, e outra parte será por Cabiúnas, no Rio.

- O gás entrará pela região de Maricá para ser entregue ao Comperj (Itaboraí). Neste momento, a área de engenharia está detalhando as especificações técnicas para ir ao mercado contratar as encomendas - disse Formigli.

Os dirigentes também disseram que a Petrobras tem interesse em renovar o contrato de importação de gás natual com a Bolívia, que vai vencer em 2019. Pelo contrato, o Brasil importa 30 milhões de metros cúbicos por dia de gás da Bolívia.

A estatal informou ainda que reduziu as importações de derivados de petróleo entre 10 e 15 mil barris/dia no primeiro trimestre, graças ao aumento do refino. Segundo o diretor de Abastecimento, José Carlos Cosenza, no último fim de semana foram refinados 2.149 mil barris diários, um novo recorde.

- Isso reduz de forma substantiva a necessidade de importação com esse nível de processamento. (Ramona Ordoñez)

quinta-feira, 19 de julho de 2012

ARSESP REALIZA CONSULTA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO

Metodologia e os Procedimentos para o Levantamento dos Ativos em Operação das Concessionárias de Distribuição de Gás Canalizado do Estado de São Paulo

A minuta de Deliberação que estabelecerá a metodologia e os procedimentos para o levantamento dos ativos em operação das concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo – bem como sua conciliação com os registros contábeis das empresas – está sob Consulta Pública (CP03/2012).


Após 2 ciclos tarifários, a Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) decidiu elaborar um levantamento dos ativos utilizados na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado. A identificação dos ativos das concessionárias é um instrumento fundamental para a regulação econômico-financeira e operacional dos serviços.

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