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segunda-feira, 16 de junho de 2025

Resenha - Tomada Pública de Contribuições - Harmonização Regulatória do Setor de Gás Natural da MME

 Contribuição de Cid Tomanik 29/4/2025 - LinkedIn

1.1. Quais termos e aspectos precisam de maior clareza na definição dos limites de competências das regulações estaduais e federal? Dos dispositivos vigentes, inclusive estaduais, que, porventura, ensejam sobreposição de competências, qual a proposta de redação alternativa como possível solução para a divergência?

RESPOSTA: Compreender com clareza os limites da competência regulatória é fundamental para garantir segurança jurídica e previsibilidade no mercado de gás natural. A própria Constituição Federal, ao tratar do tema, estabeleceu essa divisão de forma bastante clara: no §2º do artigo 25, em conjunto com o artigo 175, atribui aos Estados a responsabilidade pela exploração — direta ou mediante concessão — dos serviços locais de gás canalizado, o que

naturalmente inclui o poder normativo e regulatório sobre esses serviços. Por outro lado, o artigo 177 reserva à União o monopólio de atividades ligadas à indústria do petróleo e do gás natural em âmbito nacional.

Assim, cada ente federativo e cada agência reguladora, seja federal ou estadual, possui um campo de atuação claramente delimitado pela Constituição. No entanto, quando esses limites não são plenamente compreendidos ou respeitados, surgem situações de insegurança jurídica que afetam diretamente a estabilidade regulatória e a confiança dos agentes econômicos.

É comum observar conflitos entre União e Estados resultantes da sobreposição de competências ou da falta de familiaridade com a legislação que rege o setor — especialmente a Lei do Gás Natural e as normas que regulam a distribuição de gás canalizado. Um exemplo ilustrativo disso ocorre quando concessionárias estaduais passam a realizar a venda direta de gás natural comprimido (GNC) ao consumidor final, fora de um planejamento estruturado, o que levanta dúvidas sobre o alcance das atribuições regulatórias e contratuais de cada ente federado.

Nesse contexto, a ausência de regulamentações federais mais abrangentes por parte da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), especialmente em temas centrais da Lei do Gás Natural, tem contribuído para o surgimento de zonas cinzentas no marco regulatório. Essas lacunas geram interpretações divergentes sobre o papel de cada esfera federativa, alimentando disputas e agravando a insegurança jurídica no setor, com impactos negativos sobre sua eficiência e competitividade.

Um dos pontos mais sensíveis nesse debate é a regulamentação do inciso IV do artigo 7º da Lei nº 14.134/2021, que define o que deve ser considerado um gasoduto de transporte com base em critérios técnicos — como diâmetro, pressão e extensão da infraestrutura — a serem especificados em norma da ANP. A falta de regulamentação clara sobre esses parâmetros tem gerado incertezas quanto à correta classificação das infraestruturas, abrindo espaço para sobreposição de competências entre transporte e distribuição e para novos litígios entre União e Estados.

Nesse cenário, o fortalecimento da regulação e a delimitação precisa das competências de cada ente são medidas urgentes e necessárias para o amadurecimento do mercado de gás natural no Brasil.

1.2. Na sua avaliação, quais são os serviços que integram ou deveriam integrar o serviço local de gás canalizado? Por quê?

RESPOSTA[1]: A definição dos serviços que compõem o serviço local de gás canalizado deve seguir, com rigor, os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente os previstos no §2º do artigo 25, bem como nos artigos 175 e 177. Qualquer tentativa de ampliar ou restringir esses limites sem o devido respaldo constitucional corre o risco de provocar uma indevida sobreposição de competências entre os entes federativos, o que compromete a segurança jurídica e a estabilidade do ambiente regulatório.

Diante disso, é essencial que a classificação dos serviços e das infraestruturas associadas observe fielmente o pacto federativo, respeitando as esferas de atuação de Estados e União. Essa delimitação deve estar ancorada em regulamentações técnicas claras, objetivas e atualizadas, expedidas pelas autoridades estaduais competentes. Somente com esse alinhamento institucional será possível evitar conflitos de atribuições, promover a previsibilidade regulatória e garantir um cenário adequado ao desenvolvimento eficiente e competitivo do setor de gás natural.

1.3. Quais critérios devem ser considerados para enquadramento dos dutos como de responsabilidade da regulação federal ou estadual?

RESPOSTA: Para definir se um duto é regulado pelo governo federal ou estadual, é preciso usar critérios técnicos objetivos, como diâmetro, pressão e extensão, conforme previsto na Lei nº 14.134/2021, mas a ausência de regulamentação específica pela ANP gera incertezas e conflitos, e um bom exemplo é o modelo espanhol, que separa redes por pressão — transporte acima de 60 bar, transporte secundário entre 16 e 60 bar, e distribuição até 16 bar —, sendo essencial que o Brasil adote critérios claros como esses para acabar com disputas entre estados e União, trazendo previsibilidade e segurança jurídica ao setor, evitando que o mercado fique travado por falta de clareza regulatória.

1.4. Considerando a necessidade de articulação com os Estados e o Distrito Federal para a harmonização e o aperfeiçoamento das normas atinentes à indústria de gás natural, seria desejável a criação de um fórum de discussão, permanente ou não?

RESPOSTA: Diante da necessidade de promover maior articulação entre os Estados, o Distrito Federal e a União no que se refere à regulação da indústria de gás natural, especialmente no serviço local de gás canalizado, seria bastante desejável a criação de um fórum de discussão – seja ele permanente ou temporário. A ideia é reunir representantes das agências reguladoras estaduais, da ANP e de demais órgãos envolvidos na formulação e aplicação das normas, com o objetivo de construir um espaço de diálogo técnico, colaborativo e federativo.

Esse tipo de iniciativa ajudaria a aproximar os diferentes entes públicos que regulam o setor, facilitando a troca de experiências, o compartilhamento de boas práticas e a construção de diretrizes comuns que possam ser respeitadas por todos, sem prejuízo da autonomia dos Estados. Ao criar um ambiente de cooperação, o fórum permitiria alinhar entendimentos, evitar sobreposições normativas e reduzir as incertezas regulatórias que hoje afetam a previsibilidade do mercado e a atuação das concessionárias.

Mais do que um espaço burocrático, esse fórum serviria para dar voz às diferentes realidades estaduais, ao mesmo tempo em que contribui para a consolidação de um marco regulatório mais coeso e transparente em todo o país. A participação da ANP, ainda que em caráter orientador, seria fundamental para dar unidade técnica às discussões, alinhando o serviço local às diretrizes nacionais de política energética.

Além disso, esse tipo de articulação institucional se torna ainda mais relevante ao se considerar que algumas empresas distribuidoras de gás canalizado são controladas por Estados e, em alguns casos, são empresas públicas, o que reforça a necessidade de uma instância em que os aspectos regulatórios e operacionais possam ser tratados de forma integrada, equilibrada e transparente.

2.1. Quais são os aspectos que devem ser considerados para garantir a interoperabilidade (procedimento de rede) entre as redes de transporte de gás natural e de serviço local de gás canalizado? Desses aspectos, quais devem ser padronizados e por quê?

RESPOSTA[2]: Para assegurar a interoperabilidade entre as redes de transporte de gás natural, reguladas pela União, e as redes locais de distribuição, reguladas pelos Estados, é fundamental adotar uma abordagem integrada que considere aspectos técnicos, operacionais e regulatórios de forma coordenada. A ausência dessa integração compromete a continuidade do fornecimento, a segurança das operações e a própria competitividade do mercado de gás natural.

Entre os pontos que demandam atenção, destacam-se a necessidade de definição clara dos padrões técnicos de conexão entre as redes, a garantia da qualidade do gás entregue ao consumidor final, o controle adequado da pressão de operação, a padronização dos sistemas de medição e telemetria, além do estabelecimento de procedimentos comuns para despacho e controle de fluxo. É igualmente importante que transportadoras e distribuidoras desenvolvam, em conjunto, planos de contingência e emergência, nos quais se inclui a implantação de tanques criogênicos para armazenamento de gás natural — infraestrutura essencial para garantir reservas operacionais e segurança no abastecimento em situações críticas.

A padronização nacional de parâmetros como qualidade do gás, pressão de operação nas interfaces entre as redes, métodos de medição, protocolos de comunicação de dados e procedimentos emergenciais é indispensável para viabilizar uma operação eficiente e segura, além de reduzir conflitos regulatórios e promover maior segurança jurídica. Somado a isso, a gestão integrada da oferta de gás natural, por meio da coordenação da capacidade de transporte, da programação de entregas, da flexibilidade contratual e de mecanismos de balanceamento, é elemento chave para o funcionamento harmonioso entre as diferentes redes.

A experiência internacional, como a da Espanha, oferece um exemplo bem-sucedido. Lá, a “Ley 34/1998” prevê mecanismos robustos de planejamento, previsão de oferta e alocação de capacidade entre os sistemas de transporte e distribuição, com regras técnicas comuns definidas pelo “Operador del Sistema Gasista”. Esse modelo permite que todos os agentes envolvidos operem de forma sincronizada, promovendo segurança no suprimento, estabilidade regulatória e eficiência sistêmica — lições que podem e devem ser consideradas no contexto brasileiro.

2.2. Qual agente deve se responsabilizar pelas medições de qualidade e dos volumes entregues de gás natural na rede do serviço local de gás canalizado? Qual a justificativa?

RESPOSTA[3]: As empresas distribuidoras devem ser responsáveis pelas medições de qualidade e dos volumes entregues de gás natural na rede do serviço local de gás canalizado. Isso se justifica pelo fato de que a distribuidora é a concessionária do serviço público local, sendo titular da obrigação de garantir a adequada prestação do serviço ao consumidor final, nos termos da legislação e dos contratos de concessão.

Assim, cabe à distribuidora assegurar que o gás entregue esteja dentro dos parâmetros técnicos e de qualidade exigidos, além de garantir a correta medição dos volumes comercializados, de forma a assegurar a transparência, a cobrança adequada e a proteção dos usuários. A responsabilidade direta pela medição também contribui para a eficiência operacional e para a redução de conflitos entre os diferentes agentes do setor.

Ademais, a experiência internacional, como a espanhola, reforça a importância de atribuir tal responsabilidade à distribuidora local, em função de sua proximidade com o consumidor final e do seu papel de gestor da infraestrutura de distribuição.

3.1. Para garantir a continuidade do abastecimento quais são os desafios e soluções propostas para a coordenação entre os agentes do setor e os órgãos estaduais e federais em situações de contingência? Quais os critérios para definição dos consumidores prioritários?

RESPOSTA[4]: Para garantir a continuidade do abastecimento de gás natural em situações de contingência, os principais desafios envolvem a ausência de protocolos eficazes de comunicação entre os agentes do setor, a falta de coordenação regulatória entre União e Estados e a vulnerabilidade da infraestrutura de transporte e distribuição. Para superar esses desafios, é necessário estabelecer protocolos de comunicação claros e rápidos, harmonizar normas estaduais com diretrizes federais e investir em infraestrutura de segurança.

Além disso, destaca-se a importância da implantação de infraestrutura de armazenamento de gás natural em tanques criogênicos, que permite a formação de estoques estratégicos e assegura o fornecimento emergencial durante crises ou picos de demanda. A definição dos consumidores prioritários deve ser baseada em critérios técnicos e sociais, priorizando hospitais, serviços de segurança pública, infraestruturas críticas, indústrias essenciais e populações vulneráveis, garantindo a continuidade do fornecimento em situações emergenciais.

4.1. Quais são os principais critérios que devem ser atendidos para garantir que os contratos de concessão sejam eficientes, equilibrados e justos? Como esses critérios devem ser aplicados aos contratos de concessão vigentes, inclusive de forma a refletir o atual ambiente econômico, associado ao risco do negócio?

RESPOSTA[5]: Para que os contratos de concessão de distribuição de gás canalizado sejam eficientes, equilibrados e justos, é necessário observar diversos critérios fundamentais que respeitem as especificidades jurídicas e econômicas do setor. Em primeiro lugar, é essencial reconhecer que a distribuição de gás canalizado configura uma prestação de serviço público, conforme previsto na Constituição Federal (art. 25, § 2º) e na legislação aplicável. Esta natureza jurídica influencia diretamente a estrutura dos contratos, uma vez que a concessionária, enquanto prestadora de serviço público, não assume o risco da demanda de forma plena. Ou seja, eventuais variações relevantes e imprevisíveis na demanda não podem simplesmente ser atribuídas ao concessionário, devendo ser objeto de mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro a fim de garantir a continuidade do serviço e a preservação da equação econômico-financeira do contrato.

Dessa forma, a correta alocação de riscos no contrato de concessão é fundamental. O contrato deve especificar com clareza quais riscos são de responsabilidade da concessionária — como riscos operacionais e de gestão — e quais riscos, por sua natureza extraordinária ou imprevisível, ensejam direito ao reequilíbrio econômico-financeiro. Isso é necessário para assegurar que a prestação do serviço público seja sustentável ao longo do tempo e compatível com o princípio da modicidade tarifária, sem comprometer a remuneração adequada do concessionário.

Além disso, os contratos devem conter mecanismos robustos de revisão periódica e reajuste de tarifas, capazes de refletir as alterações nos custos de prestação do serviço, nas condições de mercado e nas exigências regulatórias. As revisões periódicas devem garantir a aderência dos contratos à realidade econômica contemporânea, enquanto os mecanismos de reequilíbrio devem estar disponíveis para situações excepcionais que afetem significativamente a equação econômico-financeira do contrato. Os instrumentos de reajuste devem ser baseados em índices econômicos pertinentes, que reflitam de maneira precisa os custos setoriais, evitando distorções.

Outro aspecto essencial é a flexibilidade contratual. Dada a dinamicidade do setor de energia, os contratos de concessão de gás canalizado devem ser capazes de se adaptar a transformações tecnológicas, regulatórias e de mercado, como o desenvolvimento do mercado livre de gás, a introdução de novas fontes energéticas, como o biometano e o hidrogênio, e a digitalização das redes de distribuição. Contratos excessivamente rígidos podem impedir a modernização do serviço, afetando a eficiência e a competitividade do setor.

A transparência e a governança também devem ser princípios estruturantes dos contratos. Devem ser previstos instrumentos que assegurem a prestação contínua de informações pela concessionária ao poder concedente e, sempre que pertinente, à sociedade, incluindo auditorias independentes, relatórios de desempenho e fiscalização regular. Este conjunto de práticas reforça a confiança dos usuários e do poder concedente na gestão da concessão.

Adicionalmente, a participação social deve ser fomentada por meio de mecanismos que possibilitem a realização de consultas públicas em momentos críticos da concessão, como durante processos de revisão tarifária ou renegociação de termos contratuais relevantes. A incorporação de instrumentos de controle social promove maior legitimidade e transparência no acompanhamento da execução contratual.

Por fim, é indispensável que os contratos de concessão estabeleçam compromissos claros de investimento e expansão da rede, com metas bem definidas e penalidades proporcionais em caso de descumprimento. Essa previsão assegura a continuidade do desenvolvimento do serviço e sua universalização, alinhada ao interesse público.

No que se refere aos contratos vigentes, torna-se necessária uma revisão criteriosa das cláusulas relativas à alocação de riscos, mecanismos de reajuste, metas de investimento e flexibilidade contratual, de modo a adaptá-los às mudanças do ambiente econômico e regulatório contemporâneo, sem desvirtuar sua natureza de serviço público. Essa atualização pode se dar por meio de revisões periódicas, aditivos contratuais ou, em alguns casos, renegociações assistidas, sempre com a finalidade de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e assegurar a prestação eficiente, contínua e adequada do serviço de distribuição de gás canalizado.

5.1. Quais são as barreiras ou medidas que impedem ou dificultam a migração dos consumidores para o mercado livre, ou parcialmente livre, e seu retorno ao mercado cativo?  Sugira quais regras práticas podem ser estabelecidas para facilitar a migração nesses casos.

RESPOSTA[6]: A migração dos consumidores para o mercado livre de gás natural ou parcialmente livre pode ser dificultada por diversas barreiras, entre elas a limitada disponibilidade de gás em determinadas regiões. Essa restrição representa um obstáculo significativo à expansão de tal mercado. Em algumas localidades, a infraestrutura de distribuição pode ser insuficiente ou pouco desenvolvida, impedindo o fornecimento contínuo e competitivo de gás natural aos consumidores interessados em migrar. Além disso, questões como a capacidade limitada de transporte ou a escassez de fornecedores reduzem as opções disponíveis, restringindo o acesso e a atratividade do mercado livre. A pouca variedade de fornecedores também limita a concorrência, afetando negativamente a competitividade e os preços praticados. Sem alternativas suficientes, a migração se torna menos vantajosa para os consumidores.

Outras barreiras relevantes incluem os custos elevados de transição, dificuldades no entendimento da regulação aplicável e incertezas quanto à estabilidade da oferta no mercado livre. Muitos consumidores temem mudanças inesperadas nas tarifas ou nas condições contratuais que possam elevar seus custos. A complexidade regulatória, por sua vez, torna necessário um maior esforço para compreender as regras de migração e suas implicações jurídicas e econômicas.

Solução proposta: A expansão da oferta de gás natural é fundamental para viabilizar a concorrência e assegurar a disponibilidade de produto no mercado livre. Para tanto, políticas públicas e iniciativas regulatórias devem incentivar investimentos em infraestrutura de transporte e distribuição, bem como fomentar o aumento do número de fornecedores. Melhorias na rede de distribuição, aliadas à criação de incentivos fiscais ou regulatórios para novos entrantes, ajudariam a mitigar a atual escassez e viabilizariam uma migração mais ampla e eficiente dos consumidores.

A coordenação entre órgãos reguladores, como a ANP, Agências Regionais e as distribuidoras locais também se mostra essencial para priorizar a expansão da infraestrutura em regiões com maior restrição de oferta, contribuindo para a redução das desigualdades no acesso ao mercado livre. Com a implementação dessas medidas, a barreira representada pela limitação da oferta poderá ser superada, promovendo maior acesso dos consumidores, aumentando a concorrência e potencializando os benefícios da migração para todos os agentes envolvidos.

5.2. Quais regras deveriam ser iguais e quais deveriam ser diferentes para os consumidores livres e cativos? Por quê?

RESPOSTA[7]: As regras aplicáveis aos consumidores livres e cativos no mercado de gás natural precisam refletir, de forma equilibrada, tanto as diferenças fundamentais entre esses dois perfis quanto os pontos em que é essencial manter uniformidade. Enquanto os consumidores cativos não têm liberdade para escolher seu fornecedor — dependendo exclusivamente da distribuidora local —, os consumidores livres podem negociar diretamente com supridores, o que implica maior autonomia, mas também maiores responsabilidades.

Algumas regras devem ser iguais para ambos, especialmente aquelas ligadas à segurança e à integridade técnica do serviço. É o caso, por exemplo, da qualidade do gás entregue: independentemente do regime de contratação, todos devem receber um produto que atenda aos mesmos padrões técnicos, garantindo segurança e bom desempenho dos equipamentos. O mesmo vale para os critérios de medição e telemetria, que precisam seguir parâmetros uniformes para assegurar precisão e evitar conflitos sobre os volumes faturados. Além disso, planos de contingência, procedimentos de emergência e informações operacionais devem ser igualmente acessíveis a cativos e livres, pois situações críticas, como interrupções ou falhas no fornecimento, impactam a todos e exigem respostas coordenadas.

Por outro lado, existem aspectos em que é necessário haver diferenciação, respeitando a natureza contratual de cada perfil. Os consumidores livres, por contarem com liberdade de escolha, devem poder negociar livremente as condições de fornecimento, como preços, prazos, volumes, flexibilidade de entrega e cláusulas contratuais diversas. Já os cativos permanecem vinculados a contratos regulados, com tarifas aprovadas pelas agências estaduais, o que lhes garante previsibilidade, embora sem margem de negociação.

Também há diferenças no tratamento dos encargos. Enquanto o consumidor cativo paga uma tarifa integral, que inclui o custo do gás, a margem da distribuidora e tributos regulatórios, o consumidor livre paga separadamente pelo uso da infraestrutura de transporte ou distribuição, além de negociar o valor da molécula de gás no mercado. Essa separação reflete a lógica de um mercado aberto, onde o agente livre assume os riscos e responsabilidades de sua contratação direta, incluindo, por exemplo, a necessidade de negociar acesso à capacidade de transporte e lidar com a logística de entrega.

Essa distinção entre regras comuns e regras específicas é essencial para garantir a eficiência e o equilíbrio do setor. Ao mesmo tempo em que protege os consumidores cativos por meio de um regime regulado, também assegura liberdade e estímulo à competitividade para os consumidores livres. Em ambos os casos, porém, é fundamental preservar a segurança jurídica, a transparência e a previsibilidade, pilares indispensáveis para o bom funcionamento do mercado de gás natural.

Na Europa, por exemplo, é comum encontrar modelos regulatórios que estabelecem códigos de rede unificados, com regras técnicas padronizadas para todos os consumidores, mas que distinguem claramente os direitos e deveres contratuais dos consumidores livres. Na Espanha, o "Código Técnico de Gestión del Sistema Gasista" define regras técnicas aplicáveis a todo o sistema — desde a qualidade do gás até os procedimentos de despacho —, enquanto a negociação comercial dos livres é feita em contratos bilaterais, com ampla liberdade. Isso permite um ambiente seguro, mas flexível, promovendo a competição sem comprometer a operação segura da rede.

No Brasil, uma boa prática que poderia ser aprimorada e replicada é a implantação de regras claras de acesso à infraestrutura para consumidores livres, com metodologias transparentes de cálculo de tarifas de uso dos gasodutos e da rede de distribuição. Isso daria mais previsibilidade às decisões de migração para o mercado livre. Ao mesmo tempo, para os consumidores cativos, manter regras tarifárias com revisões periódicas e ampla divulgação contribui para a proteção do consumidor e a confiança no serviço.

Outro ponto importante é a criação de plataformas de informação integradas, que reúnam dados sobre qualidade do gás, disponibilidade de capacidade, pressão nas redes, volumes consumidos e programação de entregas. Essas ferramentas, já presentes em mercados maduros, como os do Reino Unido e dos Estados Unidos, ajudam a alinhar tecnicamente todos os agentes — livres ou cativos —, promovendo transparência e reduzindo assimetrias informacionais.

Por fim, recomenda-se que as agências reguladoras estaduais e a ANP desenvolvam diretrizes harmonizadas sobre temas como contingências operacionais, padrões mínimos de contratos de conexão, regras de interoperabilidade e planos de emergência. Isso ajudaria a evitar disputas federativas e garantiria que todos os agentes do setor — independentemente do seu regime de contratação — operem dentro de um ambiente seguro, previsível e eficiente.

6.1. Os consumidores que não utilizam a rede de gasodutos do serviço local de gás canalizado devem pagar tarifa pelo serviço, de modo a evitar vantagens competitivas indevidas entre um agente conectado e outro não conectado, desde que a receita resultante seja destinada à modicidade tarifária do sistema?

RESPOSTA[8]: Os consumidores que não utilizam a rede de gasodutos do serviço local de gás canalizado não devem ser obrigados a pagar tarifa pelo serviço, pois não se beneficiam diretamente da infraestrutura de distribuição. A cobrança, nesse caso, configuraria uma injustiça, já que não há utilização efetiva do serviço que justifique a imposição de custos relacionados à rede de distribuição.

Essa conclusão se fundamenta em três principais argumentos. Primeiramente, a ausência de utilização direta do serviço impede a incidência da tarifa, uma vez que o princípio básico de cobrança é a contraprestação por um serviço efetivamente utilizado. Se o consumidor não faz uso da rede local, não há justificativa para que suporte os custos de sua manutenção e operação.

Em segundo lugar, o exemplo europeu reforça essa lógica: em vários países da Europa, grandes consumidores de gás estão conectados diretamente às redes de transporte de alta pressão, sem passar pela rede de distribuição local. Como consequência, essas empresas não são tarifadas pelos serviços de distribuição que não utilizam, demonstrando a adequação desse modelo para preservar a justiça tarifária e a lógica do serviço público.

Por fim, evitar a cobrança de tarifas de consumidores não conectados à rede de distribuição previne distorções no mercado. Caso contrário, haveria risco de criação de incentivos indevidos para que consumidores evitassem a conexão à rede, gerando desequilíbrios competitivos e comprometendo a equidade do sistema.

Assim, é inadequado impor tarifas sobre consumidores que não utilizam a rede de gás canalizado, uma vez que eles não usufruem do serviço e, portanto, não devem ser onerados pelos encargos associados à infraestrutura local.

6.2. A definição dos investimentos necessários para expansão do serviço local de gás canalizado deve passar, invariavelmente, por processo público e transparente. Como evitar que investimentos que não sejam, de fato, necessários à prestação do serviço sejam contabilizados?

RESPOSTA[9]: A definição dos investimentos destinados à expansão do serviço local de gás canalizado deve, obrigatoriamente, ser conduzida por meio de um processo público e transparente. Considerando que cada estado estabelece sua própria regulamentação sobre o tema, é essencial assegurar que os recursos sejam direcionados exclusivamente para projetos que atendam efetivamente às necessidades de ampliação ou melhoria da infraestrutura. Para isso, a avaliação dos investimentos precisa ser realizada com base em critérios objetivos, sob a supervisão das autoridades regulatórias competentes, a fim de evitar a inclusão de iniciativas que não sejam essenciais à prestação do serviço.

A regulação estadual, ao definir parâmetros específicos para os investimentos, reforça a importância da publicidade e da transparência nos processos decisórios, assegurando que as aplicações de recursos estejam em consonância com o plano de desenvolvimento do serviço e com estudos de demanda futura. Um processo público, que permita o acompanhamento da sociedade e dos agentes econômicos envolvidos, é fundamental para garantir a fiscalização adequada e evitar a destinação de recursos a projetos desnecessários ou desconectados da realidade do mercado.

Além disso, a definição dos investimentos deve ser pautada em critérios claros de necessidade, considerando aspectos como a expansão do atendimento a novos consumidores, a melhoria da eficiência operacional e a conservação da infraestrutura existente. Esse cuidado impede que investimentos excessivos ou irrelevantes sejam incluídos no escopo do serviço público, assegurando a aplicação eficaz dos recursos.

A adoção de processos públicos, transparentes e criteriosamente fundamentados evita a contabilização de investimentos inadequados, garantindo que a expansão do serviço local de gás canalizado atenda de maneira eficiente, segura e proporcional às reais demandas do sistema.

7.1. Sobre penalidades no serviço local de gás canalizado, quais são os principais problemas observados e quais as propostas de solução?

RESPOSTA[10]: No serviço local de gás canalizado, um dos principais problemas identificados em relação às penalidades é a falta de uniformidade nas regulamentações estaduais. Cada unidade federativa estabelece suas próprias regras, resultando em diferentes condições e critérios de penalização conforme a jurisdição em que a concessionária opera. Essa situação prejudica tanto a concorrência quanto a previsibilidade do mercado, comprometendo a eficiência do setor.

A diversidade de normas resulta, primeiramente, em um ambiente regulatório fragmentado, em que concessionárias podem ser sancionadas de maneiras distintas por infrações semelhantes, a depender do estado em que estejam atuando. Em segundo lugar, a ausência de regras uniformes gera incerteza jurídica, dificultando para concessionárias e consumidores a compreensão clara dos tipos de infrações, da intensidade das penalidades aplicáveis e dos procedimentos a serem seguidos, o que compromete a segurança regulatória. Além disso, a desigualdade no tratamento das infrações, com penalidades desproporcionais em alguns estados em comparação a outros, pode afetar a confiança dos agentes de mercado e a percepção de justiça na fiscalização do serviço.

Para enfrentar essas distorções, é necessário promover a harmonização das regulamentações estaduais. Embora a Constituição atribua aos estados a competência para regular o serviço local de gás canalizado, seria possível estimular a cooperação entre as agências reguladoras estaduais, a fim de alinhar os critérios de aplicação de penalidades sem violar a autonomia dos entes federativos. A formulação de diretrizes nacionais e boas práticas, a serem propostas e adotadas voluntariamente pelas agências estaduais, pode ser um caminho eficaz para garantir maior uniformidade na atuação regulatória.

Outra medida importante seria a adoção de critérios claros e transparentes para a aplicação das sanções. Os estados devem estabelecer tabelas objetivas de infrações e penalidades, levando em consideração a gravidade dos atos ilícitos e seu impacto na qualidade e continuidade do serviço prestado, assegurando que as punições sejam proporcionais e justas. Além disso, a implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação contínuos sobre a aplicação das penalidades permitiria acompanhar a aderência às diretrizes estabelecidas e corrigir eventuais desvios, fortalecendo a eficácia do processo sancionador.

A busca por maior uniformidade na definição e aplicação das penalidades contribuiria para a construção de um ambiente mais transparente, previsível e equitativo para concessionárias e consumidores, promovendo a melhoria contínua do serviço local de gás canalizado e respeitando, ao mesmo tempo, a competência regulatória dos estados.

Cabe destacar, ainda, que muitas distribuidoras de gás canalizado são empresas públicas ou sociedades de economia mista, o que reforça a importância de um regime sancionador claro e consistente para garantir a boa gestão dos recursos públicos e a adequada prestação dos serviços.

8.1. Visando transparência, quais informações devem ser disponibilizadas publicamente e periodicamente pelas concessionárias do serviço local de gás canalizado, pelas agências reguladoras estaduais e pela ANP, considerando o interesse do consumidor e demais agentes que desejam, ou precisam, acompanhar a demanda nacional por gás natural?

RESPOSTA[11]: Para assegurar transparência e atender aos interesses de consumidores e agentes do setor de gás natural, concessionárias de gás canalizado, agências reguladoras estaduais e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) devem disponibilizar publicamente e com periodicidade informações relevantes, considerando práticas já implementadas por algumas agências estaduais, tais como: ARSESP, AGERGS e AGEPAN, e pela ANP. As concessionárias devem divulgar indicadores de qualidade do serviço, incluindo continuidade, frequência e duração de interrupções, além de tempos de resposta a emergências, conforme regulamentos estaduais e da ANP. Também é essencial publicar a estrutura tarifária detalhada, com valores, reajustes e metodologia de cálculo, acessível em sites institucionais e plataformas de atendimento. Relatórios anuais de desempenho, com dados sobre expansão da rede, investimentos, manutenção e volume distribuído por segmento (residencial, comercial, industrial), devem ser apresentados. Dados de consumo, como volumes distribuídos, demanda sazonal e perfil por setor, permitem acompanhar a demanda local e nacional. Planos de investimento e expansão, com projetos de infraestrutura, cronogramas e metas de universalização, também devem ser tornados públicos.

As agências reguladoras estaduais devem publicar normas, resoluções e diretrizes que regulam o serviço, com critérios de tarifação e padrões de qualidade, disponíveis em portais oficiais. Relatórios anuais de fiscalização, detalhando auditorias, penalidades e medidas corretivas, são fundamentais. Estudos técnicos que justifiquem reajustes tarifários, com custos operacionais e investimentos, e dados de mercado local, incluindo oferta, demanda, preços e projeções de consumo por setor, também devem ser divulgados.

A ANP, por sua vez, deve disponibilizar estatísticas mensais e anuais de produção, importação, exportação e consumo de gás natural, segmentadas por setor (indústria, termelétricas etc.), no seu portal. Relatórios de mercado, como o Boletim Mensal de Acompanhamento da Indústria de Gás Natural, com análises de preços, competição e tendências, são igualmente importantes. Informações sobre infraestrutura, como gasodutos, terminais de GNL e unidades de processamento, incluindo capacidade e projetos, devem estar no Painel Dinâmico de Infraestrutura. Dados de concessões, contratos de exploração, transporte, distribuição e resultados de licitações, disponíveis no Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP), e estudos como o Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte de Gás Natural (PEMAT), com projeções de oferta e demanda, complementam as exigências.

A disponibilização dessas informações fortalece a transparência, reduz a assimetria informacional e facilita o monitoramento da demanda nacional de gás natural. A padronização e o acesso a dados em formatos abertos e plataformas digitais são cruciais para engajar consumidores, atrair investimentos e promover eficiência de mercado.

9.1. No âmbito das obrigações tributárias e de registro dos comercializadores perante as secretarias estaduais de fazenda, quais são os principais problemas observados e quais as propostas de solução?

RESPOSTA[12]: Os principais problemas no cumprimento das obrigações tributárias e de registro dos comercializadores de gás natural incluem a fragmentação dos registros, com exigências próprias em cada estado, gerando duplicidade e complexidade para operações multiestaduais. A inconsistência nas obrigações fiscais, com variações de requisitos entre estados, dificulta a conformidade e eleva o risco de erros. A falta de integração entre sistemas estaduais impede o compartilhamento eficiente de dados, comprometendo a fiscalização. Além disso, a burocracia e a necessidade de assessoria especializada aumentam os custos administrativos.

As soluções propostas incluem a criação de um cadastro único nacional, gerido pela ANP ou Receita Federal, para unificar o registro de comercializadores, com validação automática para operação em todos os estados. Uma plataforma digital integrada, com padrões nacionais, deve ser implementada para envio de informações fiscais, reduzindo duplicidade e facilitando auditorias. A adoção de um sistema eletrônico único para arrecadação de tributos estaduais, como o ICMS, simplificaria a gestão fiscal. A harmonização das normas fiscais estaduais para o setor, com diretrizes claras, e a oferta de incentivos, como redução de multas ou certificação fiscal para comercializadores em conformidade, são medidas complementares.

Essas soluções, inspiradas em modelos como o Simples Nacional, promovem eficiência, reduzem custos operacionais e aumentam a segurança jurídica, beneficiando comercializadores e fiscos estaduais. A integração de sistemas e a centralização de processos são passos essenciais para modernizar a gestão tributária no setor de gás natural.

10.1. Como integrar o planejamento das infraestruturas dos serviços locais de gás canalizado com o Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano (Art. 6º-A do Decreto nº 12.153, de 26 de agosto de 2024), inclusive em relação ao biometano?

RESPOSTA[13]: A integração do planejamento das infraestruturas dos serviços locais de gás canalizado com o Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano (PNI-GNB), conforme o Art. 6º-A do Decreto nº 12.153, de 26 de agosto de 2024, demanda uma abordagem estratégica e coordenada entre distribuidoras, órgãos reguladores e agentes do setor para otimizar infraestruturas existentes e atender às futuras demandas do mercado. As distribuidoras devem alinhar seus planos de expansão e modernização às diretrizes do PNI-GNB, garantindo compatibilidade com as necessidades nacionais de abastecimento e a transição para fontes sustentáveis, como o biometano, integrando infraestruturas de transporte e distribuição às unidades de produção de biometano e outras fontes alternativas, com foco em qualidade, segurança e eficiência.

Para incorporar o biometano, as distribuidoras precisam criar protocolos técnicos e operacionais que assegurem a movimentação segura e eficiente desse gás renovável, respeitando parâmetros como pressão, composição e calor específico, permitindo sua integração às redes existentes. Além disso, o planejamento deve ser flexível para suportar diversos gases, como gás natural, biometano e gás liquefeito de petróleo (GLP), adaptando redes de transporte e distribuição para atender diferentes fontes energéticas, em conformidade com regulamentações técnicas e ambientais.

A coordenação entre os níveis federal, estadual e municipal é essencial para alinhar decisões sobre novas infraestruturas ou modernizações, considerando demandas locais, regionais e nacionais, com processos transparentes e participação de consumidores e sociedade civil. O planejamento integrado deve prever investimentos para expansão das redes, com incentivos fiscais ou subvenções para projetos de biometano e gases renováveis, reduzindo custos e acelerando a transição energética.

Em conclusão, a eficácia do planejamento das infraestruturas locais depende da flexibilidade para diversificar gases, da integração do biometano às redes existentes e da coordenação entre os níveis de governo. Investimentos estratégicos e incentivos são fundamentais para promover uma transição energética sustentável, garantindo segurança, eficiência e inclusão de gases renováveis no setor de gás canalizado, em alinhamento com o PNI-GNB, para um futuro energético sustentável no Brasil.

11.1. O desenvolvimento do mercado de gás natural por modais alternativos ao dutoviário prejudica a expansão da malha do serviço local de gás canalizado? Deve ser cobrada margem de distribuição do serviço local de gás canalizado no atendimento a consumidores por modais alternativos ao dutoviário? Por quê?

RESPOSTA[14]: O desenvolvimento do mercado de gás natural por modais alternativos ao transporte dutoviário, como o gás natural comprimido (GNC) e o gás natural liquefeito (GNL), não compromete necessariamente a expansão da malha de gás canalizado, mas exige uma análise detalhada das diferenças entre transporte e distribuição, além de uma definição clara sobre consumidores que demandam gás em alta pressão. Também é essencial estabelecer mecanismos rigorosos de fiscalização para garantir que projetos fictícios não sejam incorporados aos planos de expansão, evitando prejuízos à eficiência e à efetividade do sistema.

Enquanto o transporte de gás ocorre por gasodutos de alta pressão, cobrindo grandes distâncias e volumes, a distribuição atende consumidores finais com infraestrutura de baixa ou média pressão adaptada às suas necessidades específicas. Com o desenvolvimento de alternativas como GNC ou GNL, o mercado de distribuição deve permanecer focado no atendimento ao consumidor final, enquanto o transporte cobre grandes distâncias com infraestrutura dedicada.

Além disso, é necessário criar a figura do grande consumidor, como indústrias de grande porte, que podem ser atendidas diretamente por modais alternativos sem conexão com a rede local. Essas alternativas oferecem características próprias e podem ser vistas como uma forma de fornecimento direto, e não como serviço convencional de distribuição.

A cobrança de uma margem de distribuição para consumidores atendidos por GNC ou GNL deve ser feita com prudência, considerando os custos operacionais e a utilização parcial da infraestrutura local. Para evitar onerar indevidamente esses consumidores ou "desincentivar" o uso dessas alternativas, é importante que haja uma avaliação detalhada das características do atendimento.

Por fim, a fiscalização de projetos estruturantes é indispensável para garantir que apenas iniciativas necessárias sejam implementadas. Auditorias independentes e análises técnicas são ferramentas essenciais para assegurar que investimentos sejam realizados com transparência e eficácia, evitando custos desnecessários e fraudes.

Assim, o mercado de modais alternativos pode complementar o sistema dutoviário sem prejudicar o serviço local, desde que haja um entendimento claro das diferenças entre transporte e distribuição, a correta segmentação dos consumidores e mecanismos robustos de fiscalização, garantindo eficiência e justiça no setor.


[1] 1.2. O serviço local de gás canalizado, que cabe aos estados conforme a Constituição, deve incluir tudo o que garante a entrega segura e eficiente do gás aos consumidores finais, como residências, comércios e indústrias, envolvendo a construção, operação e manutenção das redes de distribuição, medição do consumo e atendimento ao cliente, porque esses serviços são essenciais para levar o gás de forma confiável, respeitando as regras constitucionais que definem a competência estadual, e qualquer tentativa de incluir serviços fora desse escopo, como o transporte de gás em alta pressão, que é federal, pode gerar confusão, conflitos entre estados e União, e insegurança jurídica, sendo necessário que as regras estaduais sejam claras, baseadas na Constituição, para garantir um mercado estável e seguro para todos os envolvidos.

[2] 2.1. Para que as redes de transporte de gás, reguladas pela União, e as de distribuição, geridas pelos estados, funcionem bem juntas, é preciso alinhar padrões técnicos de conexão, garantir a qualidade do gás, controlar a pressão de operação, usar sistemas unificados de medição e telemetria, criar planos conjuntos de emergência e investir em tanques criogênicos para reservas em crises, sendo crucial padronizar a qualidade do gás, a pressão nas conexões, os sistemas de medição, os procedimentos de emergência e os protocolos de comunicação, porque isso evita conflitos, reduz custos e garante que o gás chegue ao consumidor com segurança, como na Espanha, onde regras claras de integração facilitam o planejamento e evitam interrupções no fornecimento.

[3] 2.2. As distribuidoras estaduais devem ser responsáveis por medir a qualidade e o volume do gás entregue na rede de distribuição, já que são elas que garantem o serviço ao consumidor final, conforme as leis e contratos de concessão, estando mais próximas dos usuários e gerenciando diretamente a rede local, o que as torna ideais para assegurar que o gás seja seguro, de boa qualidade e cobrado corretamente, uma prática reforçada pela experiência da Espanha, onde as distribuidoras locais fazem essas medições, simplificando a operação e reduzindo conflitos entre os agentes do setor.

[4] 3.1. Garantir o fornecimento de gás em crises exige superar desafios como a falta de comunicação clara entre empresas e reguladores, regras diferentes entre estados e União, e infraestruturas frágeis, o que pode ser feito com canais rápidos de comunicação, harmonização de normas federais e estaduais, e investimentos em tanques criogênicos para reservas, priorizando consumidores como hospitais, bombeiros, polícia, indústrias críticas e comunidades vulneráveis, porque esses grupos são essenciais para a segurança e o bem-estar da sociedade, assegurando que o fornecimento não pare, mesmo em situações críticas.

[5] 4.1. Para que os contratos de concessão de distribuição de gás sejam justos e eficientes, é preciso dividir riscos claramente, com as distribuidoras assumindo custos operacionais, mas com reequilíbrios financeiros para variações imprevisíveis na demanda, já que é um serviço público, além de incluir revisões regulares de tarifas baseadas em índices econômicos, flexibilidade para novas tecnologias como biometano, transparência com auditorias e consultas públicas, e metas claras de investimento com penalidades por descumprimento, sendo necessário revisar contratos vigentes com aditivos ou renegociações para adaptá-los à economia atual, garantindo um serviço acessível e eficiente sem comprometer a sustentabilidade financeira.

[6] 5.1. A migração para o mercado livre ou o retorno ao mercado cativo é dificultada pela falta de gás em algumas regiões devido a infraestrutura limitada e poucos fornecedores, custos altos de transição, regras regulatórias complexas e medo de instabilidade nos preços ou fornecimento, mas isso pode ser resolvido com a ampliação da infraestrutura de transporte e distribuição, incentivos fiscais para novos fornecedores, guias simples sobre migração, e contratos flexíveis que permitam voltar ao mercado cativo sem multas pesadas, tornando o processo mais acessível, seguro e benéfico para consumidores e o mercado.

[7] 5.2. Consumidores livres e cativos devem ter regras iguais para continuidade do fornecimento, qualidade do gás, medição transparente e normas de segurança e meio ambiente, garantindo equidade e proteção, mas os preços devem ser regulados para cativos, oferecendo previsibilidade, e negociados livremente para os livres, que podem conseguir valores melhores, assim como os contratos, que são padronizados para cativos e personalizáveis para livres, e a escolha de fornecedores, restrita à distribuidora local para cativos e livre para os outros, porque consumidores livres têm mais poder de negociação, enquanto cativos precisam de proteção para acesso universal e preços justos.

[8] 6.1. Consumidores que não usam a rede de gás canalizado não devem pagar tarifas, pois não se beneficiam da infraestrutura local, e cobrá-los seria injusto, como mostra a prática europeia, onde grandes indústrias conectadas a gasodutos de transporte não pagam por distribuição, evitando distorções no mercado e desincentivos ao uso do gás, sendo mais adequado que a receita para manter tarifas acessíveis venha de quem realmente usa a rede, preservando a justiça tarifária e a lógica do serviço público.

[9] 6.2. A expansão da rede de gás canalizado exige um processo público e transparente, com regras claras definidas por cada estado, avaliando investimentos com estudos técnicos de demanda, consultando consumidores e especialistas, fiscalizando com auditorias para incluir apenas o essencial, e publicando projetos, custos e justificativas em sites oficiais, garantindo que o dinheiro seja bem gasto, ampliando a rede de forma eficiente e atendendo às reais necessidades dos consumidores sem projetos desnecessários.

[10] 7.1. O principal problema com as penalidades no serviço de gás canalizado é a falta de padrão, com cada estado aplicando regras diferentes, o que gera desigualdades, incerteza jurídica e dificuldades para empresas que operam em várias regiões, mas isso pode ser resolvido com diretrizes nacionais que respeitem a autonomia estadual, tabelas claras de infrações e multas proporcionais, e monitoramento para corrigir abusos, criando um sistema mais justo, previsível e incentivando as distribuidoras a melhorar o serviço sem medo de punições exageradas.

[11] 8.1. Para garantir transparência, concessionárias devem divulgar regularmente a qualidade do serviço, como interrupções e tempo de resposta, tarifas detalhadas, relatórios de desempenho com expansão, investimentos e volume distribuído, e planos de ampliação, enquanto agências estaduais publicam normas, relatórios de fiscalização, justificativas de reajustes e dados de consumo local, e a ANP disponibiliza estatísticas de produção, consumo, preços, infraestrutura, contratos e projeções, tudo em sites oficiais, em formatos simples como tabelas ou gráficos, facilitando o acesso e o planejamento do mercado de gás.

[12] 9.1. Comercializadores de gás enfrentam problemas com registros diferentes em cada estado, falta de integração entre sistemas estaduais, e burocracia que eleva custos, mas isso pode ser resolvido com um cadastro único nacional gerido pela ANP ou Receita Federal, uma plataforma digital para envio de dados fiscais conectando todos os estados, harmonização de regras de ICMS, e incentivos como menos multas para quem cumpre as regras, medidas inspiradas no Simples Nacional que reduzem custos, erros e aumentam a segurança jurídica para comercializadores e fiscos estaduais.

[13] 10.1. Integrar o planejamento das redes locais de gás canalizado ao Plano Nacional Integrado de Infraestruturas exige que distribuidoras alinhem seus planos de expansão às metas nacionais, trabalhando com a ANP e estados, criando protocolos técnicos para injetar biometano com segurança, preparando a infraestrutura para diferentes gases como gás natural e GLP, oferecendo incentivos fiscais para projetos de biometano, e envolvendo consumidores em consultas públicas, garantindo um crescimento em sintonia com o plano nacional, promovendo a transição para energias limpas e atendendo à demanda de forma eficiente.

[14] 11.1. Modais alternativos como GNC e GNL não prejudicam a expansão da rede de gás canalizado se bem regulados, complementando o sistema ao atender áreas sem dutos ou grandes consumidores, mas a cobrança de margem de distribuição só deve ocorrer se o consumidor usar a rede local, sendo injusto cobrar de quem recebe gás diretamente por esses modais, como ocorre com indústrias em outros países, e é crucial fiscalizar projetos com auditorias para evitar fraudes, usando regras claras sobre transporte e distribuição para garantir um sistema eficiente e justo.

Fonte: https://www.linkedin.com/pulse/resenha-tomada-p%C3%BAblica-de-contribui%C3%A7%C3%B5es-regulat%C3%B3ria-cid-tomanik-xzfqf/?trackingId=SiqFsvSkQ16j4EIgv425Fw%3D%3D 

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