9 de junho de 2025
Por Cid Tomanik
A cláusula "Take or Pay" (ToP) constitui um dos principais instrumentos contratuais para garantir segurança financeira nos contratos de fornecimento de gás natural. Ela obriga o comprador a pagar por um volume mínimo de gás, mesmo que não o consuma integralmente.
Essa estrutura é amplamente aceita no ambiente internacional e justifica-se pelos investimentos significativos realizados na produção e infraestrutura de transporte do gás.
No entanto, sua aplicação nos contratos de distribuição de gás canalizado exige atenção especial, uma vez que envolve concessionárias de serviço público, sujeitas a regulação e à imprevisibilidade da demanda dos usuários finais.