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quarta-feira, 3 de julho de 2013

Inovação carioca

Inovação carioca*

Quando falamos em inovação, associamos de pronto com tecnologia. Pensamos em invenções de produtos, processos e assim por diante. Mas, raramente associamos com conceito. No Direito, é de relevante importância, conjeturar sobre determinados conceitos, com o intuito de descobrir inovações. Às vezes a tal “inovação” já está escrita textualmente em nosso ordenamento jurídico, mas nós não a enxergamos.

É mais fácil empregamos os usos e costumes. E, quando surge um novo conceito, de pronto ouvimos o jargão "isto sempre foi feito assim, para que mudar...”. Este espírito conservador - avessos a transformações - impende o desenvolvimento, e ainda, sufoca qualquer inovação.

No mês de abril passado, compareci ao evento promovido pela Associação Comercial de São Paulo, sobre a "A realidade do Pré-Sal". Em determinado momento da apresentação do Ex-Ministro de Minas e Energia e Ex-Presidente da Petrobras, Dr. Shigeaki Ueki, este disse: “Se quiser discutir sobre energia... O Rio de Janeiro é o local...”. De pronto fui avesso a tal afirmação. Mas, aos poucos fiquei ponderando sobre o que disse o Ex-Ministro de Minas e Energia, e cheguei a conclusão de que ele tinha razão.

Na área de energia, o Estado do Rio de Janeiro tem sido um exemplo. Desde 2007, o Parque Tecnológico na Ilha do Fundão vem atraindo empresas do setor de energia para o desenvolvimento tecnologia para a exploração do Pré-Sal. Outro exemplo é o Estado de Pernambuco, através do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (C.E.S.A.R.).

Mas, o Rio não está se limitando a somente a pesquisa, mas vem demostrando “inovação” nas interpretações e aplicação da legislação vigente do setor de energia, principalmente, no que tange as questões de petróleo e gás.

A aplicação do parágrafo 2º do artigo 25 da Constituição Federal é um grande exemplo da inovação carioca. O texto constitucional citado estabelece aos estados membros “explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei...”.

A Constituição somente dispõe sobre a questão de gás canalizado. Não há na legislação a obrigatoriedade de utilização de somente do gás natural. Canalizou o gás e executará a distribuição local deste, a competência é estadual.

Existe uma associação de ideias entre o gás canalizado e o gás natural. Este equivoco é mais comum do que parece. Até mesmo a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (ABEGÁS), comete esta incorreção, uma vez que em sua missão consta que “Ser referência institucional na Indústria do Gás Natural, representando os interesses do serviço de distribuição, agindo para proteger as concessões públicas, a garantia de suprimento e a ampliação do atendimento.”.

Então, as atuais 26 distribuidoras poderiam distribuir - na forma canalizada - outros combustíveis gasosos, tais como: biogás; GLP; de xisto; metano encontrado nas minas de carvão; manufaturado produzido pelo craque amento da nafta; derivado da gaseificação do carvão (gasogênio); derivado da gaseificação da biomassa; sintético (mistura estequiométrica de CO e H2); gás natural sintético (Synthetic Natural Gas – SNG). Salvo se o processo licitatório que participaram ou da legislação do estado impedisse utilização de outro combustível gasoso, ao invés do gás natural.

Para tanto, não há necessidade do emprego de qualquer hermenêutica jurídica, ou seja, da interpretação do "espírito da lei", mas sim, da leitura literal do texto legal.

Com foco no futuro, a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (FIRJAN) vem promovendo debates, painéis, exposições e oficinas sobre o uso do gás de xisto (shale gas).

Enquanto o Rio busca novas alternativas de fontes energéticas, alguns Estados ficam sentados a espera do gás natural do Pré-Sal, sem cogitar o exposto no documento elaborado pelo Ministério das Minas e Energia, intitulado “Pré-Sal: Perguntas e Respostas” ou popularmente chamado de “cartilha do pré-sal”.

No item 23 do referido documento, consta a seguinte pergunta: “Com o Pré-Sal, o Brasil vai ter muito gás natural disponível?”. Atenção agora a resposta: “R: Sim. Prevê-se que a produção brasileira de gás natural deverá ser significativamente aumentada com a produção do Pré-Sal. Não obstante, grande parte dessa produção deverá ser reinjetada nos reservatórios para aumentar a produtividade do petróleo. Apenas após a conclusão de estudos mais aprofundados, que estão em andamento, é que poderemos ter a convicção de quanto gás estará disponível para oferta no mercado brasileiro e por quanto tempo.”.

Interpretando a resposta, fica claro que objetivo do Pré-Sal é o petróleo e não o gás natural. Corroborando com este entendimento, a Diretora de Gás Natural do Ministério de Minas e Energia (MME) - Symone Araújo - confirmou este objetivo em um Seminário no IBDE, em São Paulo.

Assim, na busca de novas fontes energéticas, os demais Estados deveriam seguir o exemplo do Rio de Janeiro.

*Cid Pompeu Tomanik Filho é advogado e consultor em gás natural

quinta-feira, 21 de junho de 2012

INGLÊS VOLTADO PARA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO



Olá,

Agradecemos seu interesse em viajar com a CI! Veja abaixo o orçamento para esse intercâmbio.

CI. Você aprende com o mundo.


Telefone: 11 50518057
Data: 21/06/12
Horário: 14:56
Cotação: 1513083

Orientador CI: MYRIAN MOURA                                    
E-mail: myrianm@ci.com.br
Loja: CI - MOEMA

A centenária The London School of English (LSE) é a mais antiga escola de inglês com reconhecimento oficial na Grã-Bretanha. Fundada em 1912, ela possui dois centros de estudos próximos ao coração de Londres, que oferecem uma experiência de ensino personalizada, com excelentes recursos e instalações. Contando com um diferenciado time de professores, a escola dispõe de uma variedade de cursos voltados exclusivamente para adultos e profissionais de diferentes áreas e idades.
Mais de 600 organizações e empresas já mandaram seus funcionários de até 70 países para estudar o idioma de Shakespeare na LSE. As opções de cursos abrangem inglês geral em até nove níveis, preparatórios para exames, módulos para negócios e vários outros programas especializados. Todos incluem o chamado Treinamento de Voz, a fim de se aprimorar a pronúncia e desenvolver habilidades práticas de comunicação.

Londres
Com passado milenar e presente vibrante, Londres é considerada a capital não só da Inglaterra, como também da Europa. A cada esquina, ela tem sempre alguma coisa diferente para oferecer, inclusive a oportunidade única de praticar o inglês britânico tradicional. Caminhar por suas ruas e admirar a espetacular arquitetura também são uma verdadeira aula de história. Tudo porque a metrópole digna de realeza foi palco de importantes transformações culturais nos últimos séculos. Dona do maior metrô do mundo e dos tradicionais ônibus vermelhos de dois andares, a Londres dos pubs, do Big Ben e do Palácio de Buckingham já se eternizou como destino preferido de milhões de turistas e intercambistas. Tá esperando o que pra visitá-la?



CURSO
Pais: UNITED KINGDOM   Cidade: LONDON
Escola: LONDON SCHOOL OF
Produto: INGLÊS VOLTADO PARA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO E GÁS 30 LS/WEEK
Início: 19/11/2012
Término: 23/11/2012
Duração: 001   WEEK
Carga Horária: 30 LIÇÕES POR SEMANA


Este programa é ministrado no centro de Holland Park Gardens.
Treinamento em grupo, especializado e sob medida para os profissionais das áreas petrolíferas e gás.
Este curso de uma semana vai ajudar profissionais que trabalham nas indústrias de petróleo e gás a se comunicarem mais com precisão, fluentemente e com confiança em uma variedade de situações profissionais. No curso o participante irá praticar a linguagem especializada ensinada em apresentações e cenários que são relevantes para cotidiano de trabalho.
A idade mínima para este programa é de 23 anos.

Nível: Intermediário ao Avançado
Carga Horária: 30 aulas por semana
Duração da aula: 60 minutos
Horário das aulas: 09:00hs - 17:00hs
Duração do curso: 01 semana

Valor: GBP   1.100,00



ACOMODAÇÃO

Tipo: CASA DE FAMILIA QUARTO INDIVIDUAL MEIA PENSÃO
Refeição: MEIA PENSAO
Banheiro: BANHEIRO COMPARTILHADO
Início: 18/11/2012
Término: 24/11/2012
Duração: 001 WEEK
Valor: GBP  240,00



TRANSFER
Destino: LHR LONDON-HEATHROW
Valor: GBP  90,00



TAXA
Tipo: TAXA DE MATRICULA
Valor: GBP  50,00
Tipo: TAXA DE LOCALIZAÇÃO DE ACOMODAÇÃO
Valor: GBP  40,00
Tipo: TAXA ADMINISTRATIVA CI
Valor: GBP  124,78


Sub Total:
GBP  1.644,78
Total Geral:
BRL  5.641,60


Valores e condições sujeitos a alteração sem prévio aviso.

Este orçamento não vale como recibo.

CONDIÇÕES GERAIS

Documentos necessários para matrícula
Cópia do passaporte com dados como: número, nome completo e validade, além de outras informações como tipo de visto solicitado, endereço e telefone no Brasil e endereço de estadia na Inglaterra, caso não seja solicitada acomodação pela The London School of English.

Inscrição: A ficha de solicitação preenchida e assinada deverá ser acompanhada do pagamento de um depósito inicial equivalente a 30% do valor total do programa (não reembolsável, porém dedutível do valor total do programa), além do Serviço de Aconselhamento CI de US$200,00 (não reembolsável, nem dedutível do valor total do programa).


Visto Reino Unido: Estudantes Brasileiros que estejam inscritos em cursos com duração inferior a 24 semanas (06 meses) poderão entrar no Reino Unido com o Student Visitor Visa. Este visto não permite que o estudante trabalhe e também não permite a extensão do programa. Caso prefira, o aluno poderá solicitar o Student Visitor Visa antes de viajar. O procedimento é o mesmo que está em vigor atualmente e não faz parte do programa de pontos.
Estudantes brasileiros que estejam inscritos em cursos cuja duração seja de 06 meses ou mais, precisam obter o General Student Visa antes de embarcarem para o Reino Unido para a duração necessária até completar seus estudos. Estudantes têm direito a tirar o General Student Visa / Tier 4: se o curso for full time(carga horária 20 aulas ou mais semanais de estudos) e diurno (08:00 às 18:00, de segunda a sexta feira); ou for um curso de graduação ou superior em horário integral ou como parte de um curso superior que o aluno esteja cursando em outro país.
Para aplicar para o General Student Visa / Tier 4 é obrigatório que o estudante tenha nível de inglês intermediário e que comprove o nível para a escola.
Para os estudantes que vão aplicar para o Tier 4 (sistema de pontos para obtenção do visto) e a avaliação do nível de inglês for feita pela escola no exterior, será necessário receber e anexar ao processo de visto a carta original que a escola emite confirmando que o estudante tem o nível de inglês mínimo exigido. Caso haja urgência para o recebimento deste documento, o mesmo poderá ser solicitado via correio expresso. O custo do correio expresso deverá ser pago pelo estudante.
OBS: Estudantes que estejam inscritos para cursos de menos de 06 meses e que pretendam prorrogar o curso diretamente no Reino Unido podem solicitar o General Student Visa / Tier 4 diretamente no Brasil, porém não será a CI, e sim as escolas do exterior que irão ou não determinar a emissão do CAS para o estudante. As escolas irão analisar os pedidos individualmente.
Uma taxa de 10 libras será cobrada para a emissão do CAS (Confirmation of Acceptance of Studies). Esta taxa deverá ser paga também toda vez que o estudante prorrogar ou alterar o curso.
Consulte-nos para maiores esclarecimentos e informações.

Pagamento Final: Deverá ser efetuado até 10 dias após a efetivação da matrícula do cliente junto à CI.

Taxa de Alteração
Para qualquer alteração solicitada após a efetivação da matrícula será cobrada uma taxa administrativa da CI de US$50, uma taxa da The London School of English no valor equivalente a 25 Libras e eventuais multas da escola referentes ao curso e acomodação.

Alteração na data do curso - A escola deverá ser avisada, por escrito, com no mínimo 06 dias úteis (aproximadamente 10 dias corridos) antes do início do programa, senão a escola cobrará uma multa equivalente a 50% do curso. A data de início somente poderá ser alterada para no máximo 03 meses da data de início originalmente contratada.
OBS: A escola só permite uma única alteração na data de início do curso. No caso de cancelamento de um curso que já teve a data alterada a escola não efetuará nenhum reembolso.

Alteração na data da acomodação - A escola deverá ser avisada, por escrito, com no mínimo 15 dias antes do início do programa, senão a escola cobrará uma multa de 01 semana de acomodação.

Cancelamentos antes do início do curso:
CURSO . O cancelamento deverá ser por escrito. Em caso de cancelamento solicitado até 16 dias úteis (aproximadamente 20 . 25 dias corridos) antes do início do curso os valores referentes ao Serviço de Aconselhamento CI, taxa de matrícula da The London School of English, taxa de colocação da acomodação, correio expresso (caso solicitado), taxas de visto e depósito inicial não serão reembolsados. A carta de confirmação do curso deverá ser enviada de volta para a escola.
Em caso de cancelamento solicitado entre 15 . 07 (aproximadamente 25 -10 dias corridos) dias úteis antes do início do curso será cobrado além dos valores acima, uma taxa equivalente a 50% do valor do curso.
Cancelamento após esta data não haverá reembolso.

ACOMODAÇÃO . Em caso de cancelamento solicitado com 06 dias úteis (aproximadamente 10 dias corridos) ou menos da data da chegada o valor referente à taxa de localização de acomodação, e o valor referente a uma semana de estadia serão cobrados.

Cancelamento em caso de visto negado: Em caso de visto negado o estudante deverá avisar a escola por escrito, no mínimo 06 dias úteis (aproximadamente 10 dias corridos), antes da chegada. Os valores referentes ao Serviço de Aconselhamento CI, taxa de matrícula, taxa de colocação de acomodação, correio expresso, taxa de alteração e taxas de visto não serão reembolsados. Caso o estudante avise com menos de 06 dias úteis da data de chegada, a escola cobrará os valores acima descritos no termo de cancelamento, além do valor equivalente a uma semana de acomodação. Um comprovante do Consulado referente ao visto negado deverá ser enviado para a escola.

Cancelamentos após o início do curso:
A The London School of English cobra uma taxa no valor de 25 libras para qualquer alteração, cancelamento, exceto prorrogação de curso, efetuada após o início do curso.
Não haverá reembolso após o início do curso.

Cancelamentos de acomodação após a chegada:
No caso de cancelamento de casa de família os estudantes deverão avisar a escola com 06 dias úteis (aproximadamente 10 dias corridos), de antecedência, senão ocorrerá uma multa no valor de 01 semana de acomodação.
Caso estudante queira prorrogar a acomodação a escola deverá ser avisada com 03 semanas de antecedência, caso este prazo não seja seguido ou a escola tenha que mudar o estudante de casa de família, uma nova taxa de colocação de 40 Libras deverá ser paga.

Assistência Médica: A escola exigirá comprovação de que o aluno tenha seguro médico Internacional. Sugerimos: Intercare - Assistência médica, hospitalar, odontológica e jurídica internacional. Consulte-nos.

Feriados 2012:
A escola estará fechada de 21/12/2012 a 07/01/2013.

CONSULTE-NOS PARA MAIORES DETALHES SOBRE OS TERMOS E CONDIÇÕES DA THE LONDON SCHOOL OF ENGLISH.

OBS: PROGRAMAS QUE TEM INÍCIO DURANTE UM ANO E QUE SE ESTENDEM PARA O ANO SEGUINTE, É NECESSÁRIO EFETUAR A QUEBRA DA TARIFA.
EX: UM CURSO DE 12 SEMANAS, INICIANDO EM NOVEMBRO/2011: AS SEMANAS QUE CAIREM EM 2011 SERÃO COBRADAS DE ACORDO COM OS VALORES DO ANO DE 2011, E AS SEMANAS QUE CAIREM EM 2012, SERÃO COBRADOS OS VALORES DE 2012.
.ESTA REGRA É VÁLIDA TANTO PARA CURSO, QUANTO PARA ACOMODAÇÃO E TAXAS..

Estas informações foram traduzidas da brochura e da tabela original da escola. No caso de haver alguma discrepância, o texto original da escola prevalecerá sobre o texto acima.

Preços sujeitos as alterações sem prévio aviso.

Consulte-nos sobre parcelamentos em reais (R$) através de cartões de crédito e cheque.

Condição 2013:
A escola não honra valores para 2013.






Também trabalhamos com passagens aéreas, passes de trem para a Europa e Assistência de Viagem.

Qualquer dúvida, estou à disposição.

Atenciosamente,


julia kie · gerente -unidade moema
av. ibirapuera, 1858 moema
são paulo 
· sp · brasil · 04028-001
tel.: 11 5051.0381
skype: jkie_ci

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segunda-feira, 2 de abril de 2012

Lupatech tem prejuízo 161% maior no 4º trimestre

A Lupatech, prestadora de serviços para a indústria de petróleo e gás, teve prejuízo líquido de R$ 112,4 milhões no quarto trimestre, mais que 1,5 vez maior que a perda um ano antes. No acumulado de 2011, o prejuízo aumentou 231% sobre 2010, para R$ 241,9 milhões, segundo divulgou a companhia nesta segunda-feira.

A empresa, que busca se reestruturar diante de temores sobre sua solvência, encerrou dezembro com dívida bruta de R$ 1,28 bilhão, avanço anual de 24%.

O caixa no fim do ano estava em R$ 24,1 milhões, cobrindo

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Recuperação Judicial Refinaria de Manguinhos Regulatório Revisão Tarifária SCgás Sonangol Termelétrica Tomanik Pompeu Sociedade de Advogados União YPF competitividade decreto desaceleração desconto diesel falta de gás natural fornecimento gasolina geração de energia jurisprudência mercado livre onshore produção e exploração reajuste rede de transporte santos take or pay 13ª Rodada de Licitações 14º Encontro de Energia API ARSAL Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis Agência Reguladora American Petroleum Institute Anadarko Autoprodutor Autoprodutores AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: BHP Billiton Petroleum Pty Bacia do Solimões Boletim Mensal de Acompanhamento da Indústria de Gás Natural Brasoil Manati Exploração Petrolífera CCEE CEG CNPC CNPE COFINS Campinas Carta-Compromisso Cid Tomanik Pompeu Colombia Comerc Competência Privada Confederação Nacional da Indústria Congresso Consultoria Consumidores Livres Cottidianus Energy News Câmara dos Deputados Espírito Santo Estados Exxon Brasil FIESC FIESP/CIESP GNC Galp Energia Geopark Holding HRT Participações Internacional Justiça Federal LLX Lei do Petróleo Leilão de Venda de Energia Literatura Livro MPF Medida Provisória Monopólio Mubalála Multas Operacionais Neuquén Niko Resources ONS OPEP Pacto Global Petroleiras Produção Industrial QGEP Regulamenta Resoluções ANP Russia STF Sabre Internacional de Energia Santos Offshore Sinochem Sinopec Tanzânia Tradener Transocean Vesna Marinkovic Uzqueda YPFB biodiesel blog bovespa carvão comercilizador concessionárias de distribuição de gás natural canalizado concessão consultor consumidor industrial consumidor livre convencionais deputado Mendes Thame desinvestimento eletricidade estatística expansão da malha dutoviária falta folhelho indústria química interrupção investimento estrangeiro investimentos externos market share meio ambiente mercado de gás mão de obra não convencionais oil e gas. prestadora de serviços rede de distribuição rede distribuição regulamentação renovações das concessões reservas de gás serviço local de gás canalizado termogás térmicas usina Termelétrica usina térmica usuário livre venda de ativos óleo óleo combustível 1948 2012 2016 2020 3ª Revisão Quinquenal ADIN AES ANP Resolução 52 de 2011 AUMENTO Accelerate Oil Gas 2012 Acre Adriano Pires Agente Vendedor Alasca Alesp Aliança do Pacífico Alvopetro S.A. Extração de Petróleo e Gás Alvopetro SA Extração de Petróleo e Gás Amazonas Anteprojeto do Estatuto do Petróleo Artigo Assembleia Legislativa Associação Brasileira do Carvão Mineral Auditoria Legal Energética Austrália Auto-importadores BIOMETANO BP Exploration Operating Company BRIX Bacia Potiguar – Setor SPOT-AP1 Bacia Potiguar – Setor SPOT-T3 Bacia Potiguar – Setor SPOT-T5 Bacia da Foz do Amazonas– Setor SFZA-AP1 Bacia da Foz do Amazonas– Setor SFZA-AP2 Bacia da Pará-Maranhão – Setor SPAMA-AP1 Bacia da Pará-Maranhão – Setor SPAMA-AP2 Bacia de Barreirinhas – Setor SBAR-AP1 Bacia de Barreirinhas – Setor SBAR-AP2 Bacia de Barreirinhas – Setor SBAR-AR2 Bacia de Pelotas Bacia de Pernambuco-Paraíba – Setor SPEPB-AP2 Bacia de Pernambuco-Paraíba – Setor SPEPB-AP3 Bacia de Sergipe-Alagoas – Setor SSEAL-T1 Bacia de Tucano – Setor STUC-S Bacia do Ceará Bacia do Ceará – Setor SCE-AP3 Bacia do Espírito Santo – Setor SES-AP2 Bacia do Espírito Santo – Setor SES-T6 Bacia do Foz do Amazonas – Setor SFZA-AR1 Bacia do Foz do Amazonas – Setor SFZA-AR2 Bacia do Parnaíba Bacia do Parnaíba – Setor SPN-N Bacia do Parnaíba – Setor SPN-O Bacia do Parnaíba – Setor SPN-SE Bacia do Recôncavo – Setor SREC-T1 Bacia do Rio Paraná Bacias do Pará-Maranhão Balanço Energético Nacional Bernardo Gicquel Bharat Petroleum (BPCL) Brasoil Manati Brasoil Round 9 CDE CEBGAS CI CNPB CSLL Calamidade Pública Campo de Roncador Canal Energia Capacitação Cenpeg-BS Centro Nacional de Estudos e Defesa do Petróleo Chariot Oil e Gas China Petroleum Chipre Cide Cigás Coluna Combustíveis Líquidos Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Estudos Comissão de Infraestrutura Comma Oil and Chemicals Limited ConJur Conama ConocoPhillps Conselho Nacional de Política Energética Constituição de 1946 Consórcio Contrato Contratos de Comercialização Cove Energy Crônica Cursos DECRETO FEDERAL 7382/2010 DIREITORES De Produção Departamento de Gás Natural Duke Energy EBX ESA Ecom Egito Eike Batista Elétricas Emiratos Unidos Energy Report Eneva Epidemia Equador Estado de Sergipe Estado de São Paulo. 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Galp Sistema de Gestão de Energia Snam South Stream Steve Coll Subsea Oil e Gas Brasil Sulgás São Carlos TAC TCC TCU TNK-BP TUSD TUST Termo de Compromisso Texaco The Economist Tomanik Pompeu Advogados Associados Total. Tractebel Transierra Tucumann Engenharia UE UPGN COMPERJ UTC Óleo e Gás UTG UTGCA Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato Usuário de Serviço Público V Fórum Capixaba de Energia Valter Esperidião Silva Vanco Brasil Venezuela Venrzuela Videocon Industries Visões do Gás Wintershall Wärtsilä Brasil abastecimento agosto/2013 alterações tributárias análise de risco aquecimento global armazenamento aspectos técnicos atividades autoimportadores ações balanço financeiro barragens biocombustíveis capacidade carro cenário energético certificação cesta de óleos clipping cogeração combustíveis combustíveis fósseis comercializadora comercializadores commodity companies competência federal compliance compra e venda concessionárias de distribuição de gás canalizado concessões concessões das hidroelétricas consumidor consumidores contrato de distribuição de gás canalizado criação critérios curso de inglês cãmbio declaração de comercialidade decreto de desapropriação demanda descobertas desenvolvimento desenvolvimento sustentável desindustrialização precoce devivados dezembro diretor de Regulação Econômico-Financeira e de Mercados diretoria de Gás Canalizado diretrizes doença holandesa. due diligence déficit comercial educação emprego emprego da técnica energia renovável energia solar energias renováveis energy exploração pré-sal explosão exportação extração de petróleo e gás financeira fontes não convencional frade gasoduto virtual gestão de gás gestão energética gás importado gás natural comprimido gás natural preço gás natural; distribuição de gás canalizado; auditoria energética inconstitucional investidores investimento invetimento jazidas julho lixo lockdown make-up gas maldição do petróleo matéria prima migração ministério público ministério público federal mundial nacionalização novembro ocid tomanik oeste paulista offshore operação de petróleo outubro penalidades perfuração de poços pesquisa e desenvolvimento petrolífera estatal boliviana plástico poluição política nacional para o gás natural prestação de serviço de movimentação de gás canalizado processo administrativo produtores projeto siderúrgico da Ceara Steel proteção e defesa quarentena queima de gás ranking recessão economia reduzir redução redução PIS/ Cofins região sul reservas revolução na indústria globa revolução na indústria global seminário serviços públicos solar suspensão terminologia treinamento usina utilities África África Austral África Oriental