A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) dá início, nesta quinta-feira (01/09), à Consulta Pública “A Lei do Gás e seus impactos no Estado do Rio de Janeiro”. O objetivo do processo é elaborar as condições tarifárias e de regulação da prestação do serviço de distribuição de gás para autoprodutores, auto-importadores e consumidores livres. As contribuições podem ser enviadas até o dia 30 de setembro próximo, por correspondência enviada à Agenersa (Av. Treze de Maio, nº 23/23º andar), através de correio eletrônico (
consultapublica@agenersa.rj.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ) ou ainda por meio de formulário disponível no site da Agência (
http://www.agenersa.rj.gov.br/ ). A participação é aberta a todos.
Através desse procedimento, a Agenersa quer trazer a sociedade para a discussão, dando transparência ao processo e obter subsídios e informações dos agentes econômicos, consumidores e demais interessados para ajudar na identificação dos aspectos relevantes da matéria em questão e na elaboração, desenvolvimento e definição do tratamento regulatório específico. “Por se tratar de interesse geral e tendo em vista que os procedimentos da Agenersa são transparentes e abertos à sociedade, nós estamos buscando a contribuição de todos para esse processo, uma vez que o Rio de Janeiro, em se tratando de gás canalizado, é sempre pioneiro na regulação”, informa o conselheiro-presidente da Agenersa, José Bismarck Vianna de Souza.
Todas as contribuições encaminhadas serão disponibilizadas no site da Agência. “À medida que formos recebendo as contribuições, as Câmaras Técnicas da Agenersa terão um prazo de 30 dias para elaborarem seus pareceres técnicos, depois serão mais 30 dias para que nossa Procuradoria se manifeste, para então disponibilizarmos os pareceres técnicos e jurídicos no site da Agência”, explica Bismarck.
“A Lei do Gás e seus impactos no Estado do Rio de Janeiro”
A Lei do Gás entrou em vigor no dia 04 de março de 2009 e dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, bem como as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural. “Em razão dessa lei e de um respectivo decreto de dezembro de 2010, que regulamenta a matéria, surge a questão que colocamos como tema central de nossa consulta, ou seja, a Lei do Gás e seus impactos no Estado do Rio de Janeiro”, afirma o conselheiro-presidente da Agenersa.
De acordo com a Lei do Gás, é considerado autoprodutor o “agente explorador e produtor de gás natural que utiliza parte ou totalidade de sua produção como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais”; auto-importador o “agente autorizado para a importação de gás natural que utiliza parte ou totalidade do produto importado como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais”; e consumidor livre é aquele “consumidor de gás natural que, nos termos da legislação estadual aplicável, tem a opção de adquirir o gás natural de qualquer agente produtor, importador ou comercializador”.
Os documentos relacionados à Consulta Pública estão disponíveis no site da Agenersa, no endereço eletrônico
http://www.agenersa.rj.gov.br/