Na tentativa de destravar a construção da fábrica de amônia da Petrobras em Uberaba (MG), o prefeito da cidade, Paulo Piau (PMDB), e o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, estiveram reunidos nesta quinta-feira, 24, com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, para discutir o impasse que envolve os governos de Minas Gerais e de São Paulo sobre o suprimento de gás para a unidade.
O ideal seria que o gás fosse enviado a partir de um ramal conectado a Ribeirão Preto, no interior paulista, onde existe um gasoduto de distribuição. Mas o governo de São Paulo, responsável pela gestão do gasoduto, não libera a construção desse ramal, pois deseja que a fábrica da Petrobras seja construída no Estado.
"O problema é que São Paulo quer tudo para si. Mas eles precisam entender que, liberando o gás para Uberaba, também serão beneficiados 15 municípios no norte de São Paulo, que ficam entre Minas e Ribeirão Preto", disse Piau. De acordo com ele, o custo para construir o ramal de gás de Ribeirão a Uberaba é de cerca de US$ 230 milhões.
A segunda alternativa seria expandir, a partir de São Carlos (SP), uma rede de gás de transporte, essa sob gestão do governo federal, mas que custaria US$ 518 milhões. A terceira opção, que dependeria apenas de uma decisão do governo de Minas Gerais, seria estender um ramal de distribuição a partir de Belo Horizonte, a um custo estimado entre US$ 800 milhões e US$ 900 milhões. "Se não for possível por São Paulo, o gás chegará por outras vias. Mas queremos chegar a um acordo que permita o menor custo", completou o prefeito de Uberaba.
Segundo Piau, a fábrica da Petrobras está em fase de terraplanagem, com previsão de entrada em operação em 2016. Ele defendeu o Triângulo Mineiro como ponto ideal de distribuição do fertilizante para as áreas de cultivo do País. Ainda conforme Piau, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) reservou R$ 500 milhões para a construção do gasoduto até Uberaba.
Depois do encontro, Pimentel reafirmou o compromisso da administração federal em construir a fábrica em Uberaba. "Há uma dificuldade com o governo de São Paulo, mas, independente disso, o governo de Minas Gerais tem outras soluções. Da parte do governo federal, a fábrica está garantida", disse. A presidente Dilma Rousseff confirmou a instalação de uma fábrica de amônia da Petrobras em Uberaba em 13 de agosto, quando participou da inauguração de um "etanolduto" ligando Ribeirão até a refinaria de Paulínia (SP). A amônia é usada na indústria alimentícia e na produção de desinfetantes, tinturas de cabelo, materiais plásticos, couro e explosivos, entre outros produtos, mas o principal uso é como matéria-prima para a elaboração de fertilizantes nitrogenados (ureia, sulfato e nitrato de amônio).
fonte: http://atarde.uol.com.br/economia/materias/1543553-ministros-discutem-impasse-sobre-fabrica-da-petrobras
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sexta-feira, 25 de outubro de 2013
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Decreto sobre gasoduto depende de acordo entre Minas e São Paulo
Os governadores Antonio Anastasia e Geraldo Alckmin já deram início a estas tratativas, mas precisamos finalizar tecnicamente a questão. Assim que Minas e São Paulo fecharem o acordo, o decreto será elaborado e encaminhado à presidente Dilma Rousseff para assinatura. Então, a reunião com o secretário será de grande relevância para darmos mais um passo em direção ao fim deste impasse”
Para destravar detalhes do gasoduto, o prefeito Paulo Piau (PMDB) viajou ontem para Brasília e cumpriu agenda em diversos departamentos do Planalto. A pauta foi centrada no decreto presidencial para viabilizar a construção do duto de distribuição entre Ribeirão Preto (SP) e Uberaba.
Entre os compromissos, Piau se reuniu com o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, e foi informado que a elaboração do decreto presidencial depende apenas de Minas e São Paulo entrarem em acordo quanto à repartição de gás trazido pelo duto. Pela proposta, a Região Norte de São Paulo ficaria com a metade do gás e os outros 50% seriam para o Triângulo Mineiro.
Na viagem, o assunto foi levado ao vice-presidente, Michel Temer (PMDB), que viabilizou encontro entre o prefeito e o secretário de Energia de São Paulo, José Aníbal (PSDB), na quinta-feira (19) na tentativa de avançar a negociação do acordo.
“Os governadores Antonio Anastasia e Geraldo Alckmin já deram início a estas tratativas, mas precisamos finalizar tecnicamente a questão. Assim que Minas e São Paulo fecharem o acordo, o decreto será elaborado e encaminhado à presidente Dilma Rousseff para assinatura. Então, a reunião com o secretário será de grande relevância para darmos mais um passo em direção ao fim deste impasse”, destaca.
Acompanhado de representantes do G9, Piau também esteve com o senador Aécio Neves (PSDB) e solicitou apoio para efetivar o acerto entre os dois Estados.
A agenda do prefeito incluiu audiência na Secretaria de Aviação Civil para tratar da oferta de voos no aeroporto de Uberaba. Segundo ele, existem ações em andamento para ampliar a oferta e respostas devem ser anunciadas em breve tanto pela Passaredo quanto pela própria Azul.
Além disso, o prefeito esteve com o ministro da Agricultura, Antonio Andrade (PMDB), e entregou o convite oficial para encontro regional do partido, programado para o dia 5 de outubro. PP continua em Brasília nesta quarta-feira (18).
domingo, 25 de agosto de 2013
É preciso planejar infraestrutura de forma global
Por Cid Tomanik Pompeu Filho
A fim viabilizar o projeto de construção de fábrica de fertilizantes UFN (Unidade de Fertilizantes Nitrogenados), o Município de Uberaba (MG) necessita ser suprido por gás natural.
A fim viabilizar o projeto de construção de fábrica de fertilizantes UFN (Unidade de Fertilizantes Nitrogenados), o Município de Uberaba (MG) necessita ser suprido por gás natural.
Como solução, os envolvidos conjecturam construir uma rede de distribuição de 151 km, ligando a rede de Ribeirão Preto (SP) à futura rede de distribuição da Concessionária Mineira no Triângulo Mineiro. E a outra, seria a construção de um gasoduto de transporte, de aproximadamente 240 km, ligando o Gasbol, em São Carlos (SP) ao Triângulo Mineiro.
Por mais de dois anos, o fornecimento de gás natural para fábrica de fertilizantes em Uberaba vem se arrastando. Durante este período, a mídia vem estampando manchetes de reuniões entre representantes de órgão públicos mineiros e federais, mas sem nenhuma definição.
Verifica-se que os envolvidos estão negociando em cima de suposições, sem atenção aos preceitos jurídicos que irão realmente determinar a melhor decisão da pendência.
Para compreender melhor esta questão, há necessidade entender primeiro a questão da competência constitucional, ou seja, o que estabelece a Constituição Federal.
Segundo o artigo 25 da Constituição Federal, “os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.” E ainda, no parágrafo segundo do referido artigo que compete “aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.”.
Por outro lado, no inciso IV do artigo 177 da Constituição Federal estabelece que “o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem”.
Assim, por definição, a distribuição é de competência dos Estados e o transporte é competência Federal. É evidente a distinção. Assim, conclui-se que: (a) Rede de distribuição (“serviço local”), de gás canalizado é de competência exclusiva do estado; e (b) Transporte por meio de conduto de gás natural (“gasoduto”), é monopólio da União.
A rede de distribuição localizada em Ribeirão Preto (SP), pertence a uma Concessionária Paulista, portanto, sujeita à legislação do estado de São Paulo.
De acordo com parágrafo único do artigo 122 da Constituição do Estado de São Paulo, compete “ao estado explorar diretamente, ou mediante concessão, na forma da lei, os serviços de gás canalizado em seu território, incluído o fornecimento direto a partir de gasodutos de transporte, de maneira a atender às necessidades dos setores industrial, domiciliar, comercial, automotivo e outros.”.
Conforme o Decreto Estadual 43.889, de 1999, as sociedades titulares das concessões terão como objeto principal a prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado (caput do artigo 15).
E ainda, compete à concessionária fornecer serviços de gás canalizado a usuários localizados em sua área de concessão, nos pontos de entrega definidos nas normas dos serviços, pelas tarifas homologadas pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), nas condições estabelecidas nos respectivos contratos de fornecimento e nos níveis de qualidade, segurança e continuidade estipulados na legislação e nas normas específicas (inciso I do artigo 19).
Todavia, poderão exercer, desde que respeitadas as normas legais pertinentes e mediante prévia autorização da Arsesp, a atividade de transporte de gás canalizado, desde que não interfiram na atividade principal da concessionária e que as receitas auferidas, que deverão ser contabilizadas em separado, contribuam para o favorecimento da modicidade das tarifas do serviço de gás canalizado (parágrafos 1º e 2º do artigo 15).
Por outro lado, no caso do estado de São Paulo, a regulamentação tarifária emanada pela Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE, atual Arsesp), determinar na Nota Técnica 1 – Metodologia para Revisão Tarifária das Concessionárias de Gás Canalizado (outubro/2003) –, a forma apropriada de apurar o valor da margem máxima da tarifa. Segundo a referida metodologia é necessário levar em consideração que a receita da Concessionária tem dois componentes fundamentais: (a) Custos operacionais (Opex) – vinculados à operação e manutenção dos ativos necessários para a prestação do serviço, gestão comercial dos usuários, direção e administração da empresa; e (b) Remuneração sobre o capital – é remuneração do capital investido (Capex) nos ativos efetivamente necessários para a prestação do serviço, com os níveis de qualidade exigidos no Contrato de Concessão, de modo a assegurar a viabilidade econômica do negócio.
Deste modo, simples utilização de rede de distribuição gás canalizado da Concessionária, como gasoduto de transporte, lesará os consumidores da região do Estado, onde a rede estiver instalada, visto que, estes consumidores vêm pagando a tarifa, com o percentual sobre a remuneração do capital invertido pela Concessionária na implantação da rede de distribuição de gás canalizado. Salvo se contribuir em favor da modicidade das tarifas do serviço de gás canalizado no estado.
Caso análogo no estado, a Arsesp estabeleceu condições e critérios para a prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado entre as Concessionárias do Estado de São Paulo, através da Portaria CSPE 382, de 2005:
(a) “considerando a necessidade de expansões de redes de distribuição de gás canalizado, em especial em áreas fronteiriças das áreas de concessão, nas quais se configuram precárias as expansões a partir de "city gate" no âmbito da área de uma distribuidora, comprometendo o desenvolvimento regional da indústria do gás”;
(b) “considerando o interesse do Estado de São Paulo na eficiente integração das redes das distribuidoras, proporcionando a universalização da prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado”;
(c)“considerando o estabelecimento de melhor traçado de redes de distribuição, a viabilidade técnica e econômica da expansão de redes de distribuição, projeto que atende o interesse público na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado”.
Assim, não existe lacuna regulatória sobre a questão da conexão interestadual de redes de distribuição de gás canalizado, unicamente, porque não existia um evento concreto. A solução deste caso compete somente aos estados interessados na conexão de suas respectivas redes distribuição. Às agências reguladoras dos estados envolvidos compete disciplinar os padrões da conexão, como ocorreu, por exemplo, em 2005, no estado São Paulo, que culminou na portaria acima. Assim, qualquer interferência Federal nestes casos, será danosa ao ordenamento constitucional e ao consumidor.
Pelo exposto, num país carente de gasoduto, ao invés de construir uma rede de distribuição dedicada, poder-se-ia construir um novo gasoduto de transporte, o qual irá beneficiar diversos municípios brasileiros, inclusive Estados. Como é o caso do gasoduto da empresa Transportadora de Gás do Brasil Central (TGBC). Este gasoduto terá 817 km de extensão, ligando os Municípios de São Carlos (SP) à Brasília (DF), passando pelo Triângulo Mineiro. E quiçá, no futuro, poderia este ramificar para outros estados.
Está na hora do Brasil planejar as questões de infraestrutura de forma global.
Cid Tomanik Pompeu Filho é advogado especialista no mercado de óleo e gás e consultor de empresas na estruturação e negociação de contratos de fornecimento de gás natural
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2013
ANP limita participação da Petrobras em novos gasodutos
"Projeto de MG e Petrobras para Uberaba é ilegal" diz o Superintendente de Comercialização de Gás Natural da ANP
Construção de novos dutos: novas regras impedem que uma mesma empresa participe como fornecedor e como transportador de gás.
Uma resolução da Agência proíbe que empresa com um único controlador seja, ao mesmo tempo, dona do gás e proprietária do duto.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) quer limitar a participação da Petrobras na construção de novos gasodutos no país. Com o objetivo de "desverticalizar" o mercado brasileiro de gás natural, atualmente dominado pela estatal, o órgão regulador prepara regulamentação que proíbe que duas empresas controladas pelo mesmo grupo econômico atuem, ao mesmo tempo, como proprietária do gás e do gasoduto.
O tema foi debatido em audiência pública ontem na sede da agência e, mesmo sob protestos da Petrobras, o artigo que trata do tema foi mantido.
"O mercado é altamente concentrado, com presença importante da Petrobras como agente dominante", disse o diretor da ANP Helder Queiroz. "A integração entre o transportador e o carregador (empresa responsável pelo combustível) cria barreiras de entrada de novas empresas no mercado", concluiu.
A resolução em pauta trata da autorização da atividade de carregador e é parte do trabalho de regulamentação da Lei do Gás, de 2009. A agência quer concluir o trabalho até a 12ª Rodada de Licitações, no fim de novembro, que vai oferecer áreas com potencial de gás natural.
A malha brasileira de gasodutos é hoje totalmente controlada pela Petrobras. São 7 mil quilômetros de dutos no mercado interno, de propriedade da subsidiária integral Transportadora Associada de Gás (TAG) e operados pela Transpetro, além do Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol), no qual a empresa tem participação majoritária.
A ANP argumenta que a dificuldade de acesso à rede de transporte obriga outras petroleiras a vender sua produção de gás à estatal. A proposta da ANP agradou grandes consumidores de energia, que esperam redução de preços com maior competição pelo mercado.
Na prática, com a nova resolução, a Petrobras terá que optar pela venda do gás ou pelo investimento em novos gasodutos no país. Dutos projetados após o início de vigência da Lei do Gás serão concedidos por meio de licitação, na qual fornecedores de gás contratarão construtores para implementar o projeto. A estatal enviou oito representantes à audiência pública da ANP, além de executivos da Transpetro e da Transportadora Brasileirado Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG).
A empresa acusa o órgão regulador de extrapolar suas funções. "Em nenhum momento, a Lei do Gás delega à ANP poder para instituir qualquer limitação à atividade de carregador", disse o representante da Petrobras na audiência pública, Dean William Carmeis. "Além disso, pode limitar a concorrência, porque a Petrobras tem transportadoras estruturadas, com escala de compras, que podem dar lances mais competitivos e garantir a modicidade tarifária", completou. A ANP informou que não acataria as sugestões.
Petrobras e ANP tiveram uma queda de braço pelo acesso aos gasodutos no início da década passada, quando a britânica BG protagonizou um conturbado processo para trazer gás da Bolívia pelo Gasbol. "A ideia é mudar a estrutura do mercado de gás. Em todos os países em que a indústria se desenvolveu, houve desverticalização", disse o superintendente de comercialização de gás natural da ANP, Cesário Cecchi.
"Projeto de MG e Petrobras para Uberaba é ilegal"
O superintendente de comercialização de gás natural da ANP, Cesário Cecchi, diz que a proposta da Petrobras e Cemig para o suprimento da fábrica de fertilizantes de Uberaba é "ilegal". "Me estranha que uma empresa deste porte tenha avaliado o projeto sem qualquer aderência regulatória", comentou Cecchi.
Petrobras e Cemig querem interligar as redes de distribuição de Minas e São Paulo para fazer chegar gás a Uberaba. Elas têm feito pressão em Brasília para convencer o governo de que essa é a melhor solução. "Só se alterarmos a Lei do Gás", diz o superintendente da ANP. A lei prevê que novos gasodutos sejam concedidos por licitação.
A ANP pretende iniciar até o fim de setembro concurso de chamada de interessados no uso do Gasoduto Brasil Central, que prevê a ligação de São Paulo com Brasília e tem na fábrica de Uberaba uma de suas âncoras de consumo. Para Cecchi, sem o consumo da fábrica, o gasoduto não sai do papel. "É um projeto importante para interiorizar o gás."
sábado, 10 de março de 2012
Burocracia federal congelou o Gasoduto do Triângulo
"...o conceito “gasoduto interestadual” é inconstitucional" Diante da indefinição quanto ao suprimento de gás natural a UFN V (Unidade de Fertilizantes Nitrogenados), de Uberaba (MG), as obras da fábrica de fertilizantes entraram em estado de atenção no balanço de um ano do PAC 2, divulgado nesta quarta-feira (7/3). Para encontrar uma solução ao impasse que envolve a construção de um gasoduto até o local, o MME iniciou este ano um grupo de trabalho, com a participação da ANP e EPE, para estudar alternativas para o fornecimento à fAFEN (fábrica de fertilizantes nitrogenados). Inicialmente, o plano da Petrobras era construir um gasoduto de distribuição interestadual de 151 km, ligando a rede da Gas Brasiliano da região de Ribeirão Preto à futura malha de distribuição da Gasmig no Triângulo Mineiro. Além da redução dos custos do projeto, uma vez que a construção de um gasoduto de transporte teria de partir de São Carlos (SP), aumentando em 91 km o traçado do projeto, a rede de distribuição interestadual não estaria sujeita aos processos de chamada pública e licitação, como prevê a Lei do Gás em relação a novos projetos de gasodutos de transportes. |
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Agência Minas Gerais | Em Brasília, Governo de Minas discute implantação de gasoduto no Sul do estado
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Rio Oil & Gas
Rio Oil e Gas 2012
Roberto Viana
Rosneft
Rússia
SEDE
SIN
SYNERGIA EDITORA
Saipem do Brasil
Sasol
Secretaria de Energia
Secretário de Energia de São Paulo
Sindicato da Indústria Cerâmica
Sinopec. Galp
Sistema de Gestão de Energia
Snam
South Stream
Steve Coll
Subsea Oil e Gas Brasil
Sulgás
São Carlos
TAC
TCC
TCU
TNK-BP
TUSD
TUST
Termo de Compromisso
Texaco
The Economist
Tomanik Pompeu Advogados Associados
Total.
Tractebel
Transierra
Tucumann Engenharia
UE
UPGN COMPERJ
UTC Óleo e Gás
UTG
UTGCA
Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato
Usuário de Serviço Público
V Fórum Capixaba de Energia
Valter Esperidião Silva
Vanco Brasil
Venezuela
Venrzuela
Videocon Industries
Visões do Gás
Wintershall
Wärtsilä Brasil
abastecimento
agosto/2013
alterações tributárias
análise de risco
aquecimento global
armazenamento
aspectos técnicos
atividades
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ações
balanço financeiro
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commodity
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competência federal
compliance
compra e venda
concessionárias de distribuição de gás canalizado
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contrato de distribuição de gás canalizado
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declaração de comercialidade
decreto de desapropriação
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desindustrialização precoce
devivados
dezembro
diretor de Regulação Econômico-Financeira e de Mercados
diretoria de Gás Canalizado
diretrizes
doença holandesa.
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energias renováveis
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gás natural; distribuição de gás canalizado; auditoria energética
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