![]() |
Click aqui para a íntegra do Plano |
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 27/03/2014 (nº 59, Seção 1, pág. 109)
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e no art. 6º do Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, e o que consta no Processo nº 48000.000452/2014-21, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário do País - PEMAT 2022, o qual se encontra disponível na Internet, no sítio do Ministério de Minas e Energia - www.mme.gov.br.
Art. 2º - Determinar que a Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis do Ministério de Minas e Energia dê sequência ao processo de aperfeiçoamento dos critérios, metodologias e procedimentos referentes ao Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário do País - PEMAT.
Parágrafo único - Nos termos da legislação pertinente, para o cumprimento da determinação estabelecida no caput, o Ministério de Minas e Energia estabelecerá, por intermédio da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis, diretrizes para a realização dos estudos a serem desenvolvidos pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
Nenhum comentário:
Postar um comentário