A Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009 ("Lei do Gás"), regulamentada pelo Decreto nº 7.382, de 02 de dezembro de 2010, estabeleceu a concessão como regime de outorga para novos gasodutos de transporte. O marco legal determina que anteriormente à licitação do gasoduto, a ANP deve conduzir um processo denominado Chamada Pública, o qual tem o objetivo de identificar os potenciais carregadores e dimensionar a demanda efetiva, permitindo a contratação de capacidade de transporte do gasoduto de forma transparente e não discriminatória.
Sob o marco legal em questão, o Ministério de Minas e Energia (MME) propõe os gasodutos que vão ser construídos ou ampliados e a ANP promove o processo de Chamada Pública (para alocar e contratar a capacidade firme dos gasodutos) e determina a tarifa máxima a ser aplicada aos carregadores interessados na contratação de capacidade de transporte.
Em 13 de setembro de 2013, o MME publicou a Portaria MME nº 317/2013, na qual propôs a construção de Gasoduto de Transporte entre os Municípios de Itaboraí e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, sob o regime de concessão precedido de licitação. Esta Portaria determina, em seu artigo 2º, que "A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá elaborar o Edital de Chamada Pública e promovê-la, diretamente, para contratação de capacidade de transporte do Gasoduto mencionado, conforme diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 472, de 5 de agosto de 2011".
A minuta de Edital de Chamada Pública contém: (i) procedimentos para solicitação de capacidade de transporte; (ii) cronograma preliminar; (iii) regras para alocação de capacidade; (iv) metodologia aplicável ao redimensionamento do gasoduto de referência e estrutura tarifária; (v) estrutura e cálculo de tarifas para contratação de capacidade; e (vi) cláusulas essenciais da minuta de contrato padrão a ser celebrado entre os carregadores e os transportadores.
A minuta de Edital de Chamada Pública e a planilha de cálculo referentes ao Gasoduto de Transporte Itaboraí-Guapimirim serão objeto de Audiência Pública no dia 15 de julho de 2014, das 14 às 17 horas, no auditório da ANP, situado na Av. Rio Branco, nº 65, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, precedida de Consulta Pública no período de 6 de junho a 26 de junho de 2014.
Atualizado em 05/06/2014 18:13:21
Os documentos da Consulta e Audiência Públicas estão disponíveis abaixo.
Aviso de Consulta e Audiência Públicas nº 08/2014, publicado no DOU de 05/06/2014
Aviso de Consulta e Audiência Públicas nº 08/2014 na íntegra, com os procedimentos para participação
Minuta do Edital da Chamada Pública para contratação de capacidade de transporte de gás natural nº 01/2014-ANP referente ao gasoduto Itaboraí-Guapimirim e sobre a planilha de cálculo tarifário para o gasoduto Itaboraí-Guapimirim
Anexo VIII - Informações Básicas do Gasoduto de Referência
Formulário de Inscrição da Audiência Pública
Formulário de Comentários e Sugestões da Consulta Pública
Planilha de Cálculo Tarifário
Período de Consulta Pública: 20 dias, de 06/06/2014 a 26/06/2014
Data da Audiência Pública: 15/07/2014, das 14h às 17h
Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus derivados e Gás Natural (SCM)
Aviso de Consulta e Audiência Públicas nº 08/2014, publicado no DOU de 05/06/2014
Aviso de Consulta e Audiência Públicas nº 08/2014 na íntegra, com os procedimentos para participação
Minuta do Edital da Chamada Pública para contratação de capacidade de transporte de gás natural nº 01/2014-ANP referente ao gasoduto Itaboraí-Guapimirim e sobre a planilha de cálculo tarifário para o gasoduto Itaboraí-Guapimirim
Anexo VIII - Informações Básicas do Gasoduto de Referência
Formulário de Inscrição da Audiência Pública
Formulário de Comentários e Sugestões da Consulta Pública
Planilha de Cálculo Tarifário
Período de Consulta Pública: 20 dias, de 06/06/2014 a 26/06/2014
Data da Audiência Pública: 15/07/2014, das 14h às 17h
Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus derivados e Gás Natural (SCM)
Nenhum comentário:
Postar um comentário