quarta-feira, 18 de junho de 2025
Multas Operacionais nos Contratos de Gás Canalizado: Impactos e Imprevisibilidade nos Balanços Financeiros dos Usuários
Por Cid Tomanik
No contexto da contratação de gás canalizado por consumidores industriais e comerciais de médio e grande porte, um aspecto técnico-jurídico que tem ganhado relevo é a crescente complexidade das multas operacionais previstas nos contratos de fornecimento.
Tais penalidades, muitas vezes subdimensionadas no momento da contratação, podem gerar impactos significativos e imprevisíveis nos balanços financeiros dos usuários, com reflexos diretos sobre o caixa, o planejamento orçamentário e até mesmo a governança contábil das empresas.
Quando a Penalidade é mais que uma Multa e os Riscos Contábeis do Gás Canalizado
Por Cid Tomanik
Em contratos de fornecimento de gás canalizado, especialmente com consumidores industriais e comerciais de médio e grande porte, é comum observar cláusulas que estabelecem penalidades operacionais e compromissos mínimos de pagamento, como o chamado take or pay.
Para muitos, esses dispositivos têm uma natureza meramente contratual, inseridos como instrumentos de disciplina operacional ou proteção à concessionária. No entanto, sob a ótica contábil, essas previsões revelam riscos relevantes, muitas vezes negligenciados, que afetam diretamente o resultado, a saúde financeira e a qualidade da informação contábil das empresas usuárias.
segunda-feira, 16 de junho de 2025
A Recuperação da Cláusula Take or Pay nos Contratos de Distribuição de Gás Canalizado
9 de junho de 2025
Por Cid Tomanik
A cláusula "Take or Pay" (ToP) constitui um dos principais instrumentos contratuais para garantir segurança financeira nos contratos de fornecimento de gás natural. Ela obriga o comprador a pagar por um volume mínimo de gás, mesmo que não o consuma integralmente.
Essa estrutura é amplamente aceita no ambiente internacional e justifica-se pelos investimentos significativos realizados na produção e infraestrutura de transporte do gás.
No entanto, sua aplicação nos contratos de distribuição de gás canalizado exige atenção especial, uma vez que envolve concessionárias de serviço público, sujeitas a regulação e à imprevisibilidade da demanda dos usuários finais.
QUANDO A PENALIDADE É MAIS QUE UMA MULTA E OS RISCOS CONTÁBEIS DO GÁS CANALIZADO
12 de junho de 2025
Por Cid Tomanik - linkedin
Em contratos de fornecimento de gás canalizado, especialmente com consumidores industriais e comerciais de médio e grande porte, é comum observar cláusulas que estabelecem penalidades operacionais e compromissos mínimos de pagamento, como o chamado take or pay.
Para muitos, esses dispositivos têm uma natureza meramente contratual, inseridos como instrumentos de disciplina operacional ou proteção à concessionária. No entanto, sob a ótica contábil, essas previsões revelam riscos relevantes, muitas vezes negligenciados, que afetam diretamente o resultado, a saúde financeira e a qualidade da informação contábil das empresas usuárias.
O Projeto Estruturante na Distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC): Regulação e Perspectivas à Luz da Resolução ANP nº 973/2024
3 de junho de 2025
Por Cid Tomanik - linkedin
A história da regulação do gás natural no Brasil tem sido marcada por avanços importantes, especialmente quando se trata de levar o insumo a regiões ainda não atendidas por gasodutos. Uma dessas ferramentas regulatórias é o chamado Projeto Estruturante com GNC, que recentemente ganhou nova forma jurídica com a publicação da Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024¹.Essa norma substituiu a antiga Resolução ANP nº 41/2007² e trouxe clareza e amadurecimento a um modelo logístico que já vinha sendo adotado na prática, sobretudo por concessionárias estaduais.
Com a nova regulamentação, o Projeto Estruturante com GNC deixa de ser uma figura genérica para se tornar uma modalidade jurídica bem delimitada, atrelada diretamente à atuação das concessionárias estaduais de gás canalizado.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NOS CONTRATOS DO MERCADO DE GÁS NATURAL
Cid Tomanik
“...renegociar contratos de fornecimento de gás natural não é apenas uma possibilidade, mas uma estratégia essencial.”
Agradecimentos
Agradeço aos Doutores Fábio Ulhôa Coelho e Thomas Felsberg, cujas contribuições acadêmicas e profissionais são referências essenciais para a compreensão dos desafios e soluções no âmbito da recuperação judicial. Seus ensinamentos foram fundamentais para a construção do meu conhecimento e para o desenvolvimento deste artigo.
Por Cid Tomanik - LinkedIn
A recuperação judicial é, sem dúvida, um processo desafiador que exige tomadas de decisões estratégicas e, muitas vezes, urgentes, tanto da Concessionária como do Usuário/ Consumidor.
Nesse cenário, a gestão eficiente de contratos — especialmente os de fornecimento de gás natural e de distribuição de gás canalizado — torna-se peça-chave para garantir não apenas a continuidade das operações, mas também a viabilidade financeira da empresa em dificuldade.
É comum que, durante o processo de recuperação, as empresas se deparem com limitações severas para cumprir as obrigações previamente assumidas, inclusive aquelas relacionadas ao fornecimento de gás natural.
Resenha - Tomada Pública de Contribuições - Harmonização Regulatória do Setor de Gás Natural da MME
Contribuição de Cid Tomanik 29/4/2025 - LinkedIn
1.1. Quais termos e aspectos precisam de maior clareza na definição dos limites de competências das regulações estaduais e federal? Dos dispositivos vigentes, inclusive estaduais, que, porventura, ensejam sobreposição de competências, qual a proposta de redação alternativa como possível solução para a divergência?
RESPOSTA: Compreender com clareza os limites da competência regulatória é fundamental para garantir segurança jurídica e previsibilidade no mercado de gás natural. A própria Constituição Federal, ao tratar do tema, estabeleceu essa divisão de forma bastante clara: no §2º do artigo 25, em conjunto com o artigo 175, atribui aos Estados a responsabilidade pela exploração — direta ou mediante concessão — dos serviços locais de gás canalizado, o que
quarta-feira, 11 de junho de 2025
Brasil alcança 40 GW de energia solar distribuída em meio ao debate sobre reforma do setor elétrico
O crescimento do setor representa mais de R$ 173,7 bilhões em investimentos e a criação de 1,2 milhão de empregos verdes desde 2012.
terça-feira, 28 de maio de 2024
IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL DA BOLÍVIA
A importação de gás natural da Bolívia envolve diversas
etapas complexas e interligadas, desde a prospecção e produção do gás até o
transporte e entrega ao consumidor final. Cada etapa exige expertise e
infraestrutura específica, além da observância de regulamentações nacionais e
internacionais.
Para te auxiliar nesse processo, preparei um resumo
detalhado das etapas principais e dos pontos relevantes a serem considerados:
1. Prospecção e Produção:
- Contatos Iniciais: Estabeleça contato com empresas bolivianas produtoras de gás natural e com o Ministério de Hidrocarbonetos e Energia da Bolívia para obter informações sobre volumes disponíveis, preços e condições de negociação.
- Contratos de Compra e Venda: Negocie e formalize contratos de compra e venda de gás natural com as empresas bolivianas, definindo volumes, preços, prazos de entrega, forma de pagamento e demais termos contratuais.
- Operadores Logísticos: Contrate operadores logísticos especializados no transporte de gás natural para garantir o transporte seguro e eficiente do gás desde os campos de produção até os pontos de entrega no Brasil.
2. Infraestrutura de Transporte:
- Gasodutos: A principal forma de transportar gás natural da Bolívia para o Brasil é através de gasodutos interligados.
- Gasoduto Bolívia-Brasil: O gasoduto principal, com cerca de 3.600 km de extensão, possui capacidade de transportar até 20 milhões de metros cúbicos de gás por dia.
- Ampliações: Obras de expansão e modernização dos gasodutos estão em andamento para
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Agência Minas Gerais | Em Brasília, Governo de Minas discute implantação de gasoduto no Sul do estado
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