Visa disciplinar o aprimoramento da Portaria CSPE nº 160/2001, que
trata das Condições Gerais
de Fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo.
AGÊNCIA
REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP
AVISO
DE CONSULTA PÚBLICA Nº 05/2016
A
Diretoria da Arsesp, em cumprimento ao disposto artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, visando assegurar a transparência e a
participação da sociedade no processo regulatório e dar aos usuários dos
serviços públicos regulados, agentes econômicos e demais interessados no setor
de gás canalizado a oportunidade de manifestarem sua opinião, assim como colher
subsídios que proporcionem maior grau de confiabilidade, clareza e segurança ao
processo de tomada de decisão da Agência,
COMUNICA a abertura da Consulta
Pública nº 05/2016, com período para envio de contribuições de 20/09/2016 a 17/11/2016.
OBJETO: minuta de Deliberação
da ARSESP, que visa disciplinar o aprimoramento da Portaria CSPE nº 160/2001,
que trata das Condições Gerais de Fornecimento de gás canalizado no Estado de
São Paulo, conforme Nota Técnica – RTG nº 003/2016.
DISPONIBILIZAÇÃO
DE INFORMAÇÕES:
os documentos referentes a esta Consulta Pública, incluindo seu regulamento com
o modelo para envio de contribuições e os critérios e procedimentos para
participação, estão à disposição dos interessados nos seguintes endereços:
Sede
da Arsesp: Avenida Paulista, 2313, 4º andar, CEP 01311-300 - São Paulo-SP
FORMAS DE PARTICIAÇÃO: as contribuições e manifestações devem ser encaminhadas
por meio do endereço eletrônico: consultapublica@arsesp.sp.gov.br,
fax (11) 3293-5107, ou para a sede da Arsesp (Avenida Paulista, 2313, 4º
andar, CEP 01311-300 - São Paulo – SP), até às 18 horas do dia 17 de novembro
de 2016, de acordo com o regulamento. Após o encerramento do período de Consulta
Pública, a Arsesp divulgará, em seu site, a integralidade das contribuições e
manifestações recebidas.
A
Diretoria da Arsesp apreciará as contribuições e manifestações recebidas e
divulgará o relatório circunstanciado, previamente à sua Deliberação.
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