DELIBERAÇÃO ARSESP Nº
575 de 08/05/2015
Dispõe sobre o ajuste provisório dos valores das
Margens de Distribuição, atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do
transporte e sobre o repasse das variações dos preços do gás e do transporte
fixados nas tarifas, e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela
concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo
(COMGÁS)
Considerando que até o momento, não foi possível concluir o processo de revisão tarifária, juntamente com as definições metodológicas, análise de dados da Concessionária e a proposição das margens máximas de comercialização para o novo ciclo tarifário 2014-2019, e a realização das consultas e audiências públicas de modo a permitir a necessária transparência e publicidade do processo;
Considerando que, para não prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, a ARSESP emitiu a Deliberação 494, de 28 de maio de 2014, aprovando ajuste tarifário provisório até janeiro de 2015, de 4,7212% às margens de distribuição vigentes da COMGÁS, que foi calculado proporcionalmente ao ajuste provisório que seria aplicado por doze meses caso fosse mantida a data de 30 de maio de 2015 para a conclusão da revisão;
Considerando que, em face da necessidade de novo cronograma para a conclusão da revisão tarifária da Comgás, foi autorizado reajuste complementar através da Deliberação 534, de 10 de dezembro de 2014, de 2,333479%, para integralizar a variação do IGPM no período abril/2013 a abril/2014;
Considerando a Deliberação ARSESP Nº 308, de 17 de fevereiro de 2012;
Considerando Deliberação ARSESP Nº 574, de 07 de maio de 2015, que dispõe sobre o Termo de Ajuste K;
Íntegra da Deliberação (link): DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 575
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