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quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

SOCORRO! ESTÁ CHEGANDO O MERCADO LIVRE DE GÁS NATURAL...


Por Cid Tomanik Pompeu Filho (*)

Sem dúvida, este é o melhor momento para o mercado de gás natural brasileiro. Mesmo não tendo a menor ideia do que irá acontecer, os consumidores industriais vivem essa onda de esperança como sendo a tábua salvadora de seus custos operacionais.

Durante mais de duas décadas, muitas indústrias brasileiras veem consumindo o produto gás natural em suas unidades, em seus processos industriais.

De acordo com as atuais regras do mercado, o consumidor industrial depende exclusivamente de uma empresa estatal ou concessionária estadual para ter esse insumo, salvo algumas exceções.

As distribuidoras de gás canalizado (empresa estatal ou concessionária) que exploram serviços públicos de distribuição local de gás canalizado agregaram a esses serviços a atividade econômica de comercialização do produto gás natural. Essa venda casada (serviço + produto) praticada por distribuidoras é um resquício político do século XX, que se perpetua até hoje.

O mercado de gás natural brasileiro é constituído por privilégios estaduais nas atividades de: transporte, importação, exportação, tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação, comercialização e distribuição.

Os privilégios existentes aos poucos estão sendo passados para o setor privado, como ocorreu anteriormente com o setor de energia elétrica, em 2004.

A transição para o mercado livre é muito complexa e preocupante, principalmente em momento de baixo crescimento industrial, dólar alto, eleição boliviana, etc.

Nesse momento, os governantes devem escutar o segmento que sustenta e sustentará toda a cadeia do gás natural, ou seja, os consumidores industriais.

O que interessa para o consumidor industrial é o preço do combustível e não a sua origem (Bacia de Campos, Pré-sal, GNL, boliviano ou argentino).

Focando, então, no preço, o que os governantes necessitam fazer? Necessitam políticas para fomentar o mercado industrial brasileiro, reduzindo o preço do gás natural.

O preço do gás natural brasileiro sempre foi acima do importado. Em 2016, gás nacional produzido nas Bacias de Campos e de Santos estava 30,8% acima do valor cobrado pelo gás boliviano.

Para baratear o preço do gás natural ao consumidor, somente com a entrada de vários supridores no mercado.

No entanto, a segurança no suprimento do gás natural faz o empresário perder o sono.  Nesse sentido, o supridor de última instância seria essencial para a garantia do mercado.

O leilão do gás boliviano pela Petrobras é, sem dúvida, uma grande iniciativa para a liberação do mercado, com a segurança de fornecimento nesse período de transição.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), dentro de sua competência, instituída pela Lei nº 9.478/1997,  deveria promover “... a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe (...) implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na política energética nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; (...).”. (grifo nosso)

Assim, por se tratar de consumo de gás natural, a ANP deveria regulamentar a comercialização desse produto no mercado cativo e livre. Como também deveria estabelecer a pressão de operação dos gasodutos de distribuição, transporte e transferência.

Os Senhores Membros do Congresso Nacional deveriam ter o cuidado para não criar textos normativos inovadores demais ou que existem exclusivamente no país (vulgo:  leis “jabuticabas”). 

Na questão legislativa do setor de gás natural, não se pode “reinventar a roda”, visto que existem muitos países no mundo que têm legislações avançadas. Há necessidade, isto sim, de tirar os “bodes da sala”, ou seja, de amenizar os efeitos monopolizantes e burocráticos da nossa legislação do setor de gás natural, uma vez que estes estão repletos de preceitos que barram o livre mercado e a competição do setor.

O mercado necessita de legislação federal que não estabeleça entraves e monopólios. E, ainda, que: a) regule a atividade de comercialização de gás natural para o mercado cativo pelas concessionárias ou empresas estaduais de serviços locais de distribuição de gás canalizado, equivalente ao ocorrido na estruturação do setor de energia elétrico;  b) regule os serviços locais de gás canalizado em todo o território nacional, § 2º do Artigo 25 da Constituição Federal, uniformizando e aglutinando todas as normas estaduais da distribuição de gás canalizado, inclusive a estrutura da taxa de uso do sistema de distribuição; c) criar definição legalmente para a expressão “gás canalizado”; d) criar o operador nacional do sistema de gás natural e a câmara de comercialização de gás natural, nos moldes do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); e) criar regras para as trocas operacionais (swap) de gás dentro dos sistemas estaduais de distribuição de gás canalizado e de transporte; e f) entre outros.

A migração para o mercado livre tem muita semelhança com o ocorrido no setor elétrico, mas também tem muita diferença, visto que as operações são radicalmente diferentes.

O consumidor que optar pelo mercado livre de gás, deverá estar seguro dessa opção, visto que o retorno para o mercado cativo poderá ser difícil e custoso.

(*) Cid Tomanik Pompeu Filho é consultor em assuntos jurídicos e regulatórios nos segmentos de gás natural e de distribuição de gás canalizado.

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