PORTARIA Nº 44, DE 10 DE MARÇO DE 2015
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 11/03/2015 (nº 47, Seção 1, pág. 92)
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 59, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta no Processo nº 48000.000320/2015-81, resolve:
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