A Fiemg, por meio do Conselho de Assuntos Tributários, realizou nesta segunda-feira (9/12), na sua antiga sede, um seminário para discutir sobre as alterações tributárias trazidas pela Medida Provisória n º 627/13 e pela Instrução Normativa RFB Nº 1397/13. O tema foi debatido pelo advogado sócio da Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados e Consultores, Gustavo Xavier, e pelo professor de contabilidade da UFMG e da Puc-MG,Paulo Machado.
“A Medida Provisória 627/13, que está em discussão no Congresso Nacional, vai mudar de maneia substancial a tributação de alguns fatos no Brasil. Ela traz no seu bojo algumas penalizações muito grandes por meio de multas, pelo descumprimento de várias obrigações acessórias. Certamente, pode sobrecarregar ainda mais a indústria, e consequentemente a sociedade”, diz o presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Fiemg, Edwaldo Almada.
A Medida Provisória tem como ponto principal a revogação do Regime Tributário de Transição – RTT instituído pela Lei nº 11.941/09 e promove diversas outras alterações na legislação tributária federal. Para a indústria, as mudanças propostas pela MP devem ser reparadas. Já existem mais de 500 emendas de parlamentares alterando o texto original. “Obviamente nem todas serão adotadas, mas muitas delas serão, para tentar modificar a situação que está por vir e que vai ser convertida em Lei. A tentativa da CNI e das federações é de entender melhor e amenizar o que está vindo por aí”, diz Almada.
A Medida Provisória nº 627/13 altera as normas de tributação de lucros e dividendos auferidos por controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior e da pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), disciplinando as normas relativas ao IRPJ, CSLL e PIS/Cofins.
As novas regras referentes à tributação de lucros e dividendos auferidos por controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior e da pessoa jurídica domiciliada no Brasil entram em vigor a partir de 2015, havendo a possibilidade dos contribuintes optarem por aplicá-la já a partir de 2014.
A Medida Provisória disciplina também outros temas relacionados à legislação tributária como tributação de lucros no exterior por pessoa jurídica, tributação de ganhos de capital, determinação do lucro real, avaliação do valor justo, tributação em bases universais para pessoa física e parcelamento especial de débitos relativos ao PIS/COFINS por instituições financeiras e seguradoras.
Fonte: http://www5.fiemg.com.br/Default.aspx?tabid=13356&mid=30568&ctl=Ver&id=2382
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