Continua válida a liminar obtida pelo Siesp no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando que as distribuidoras de energia elétrica paulistas sejam desobrigadas de cumprir a exigência da lei que estabelece a definição prévia dos turnos para prestação de serviços aos consumidores.
De acordo com decisão publicada ontem, 28/09, o STF negou provimento ao recurso de Agravo Regimental interposto pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no processo movido pelo Siesp em que se discute a adoção da “Lei de Turnos” (nº 13.747/2009) pelas empresas do estado. A Assembleia havia apresentado recurso contra a decisão do ministro relator do STF, Celso de Mello, que foi favorável ao setor paulista de energia.
“A partir deste momento, aguardaremos o julgamento do mérito da ação, concluindo, assim, a última etapa deste processo que visa livrar as distribuidoras de energia elétrica do cumprimento de uma legislação que é descabida para o segmento”, explica a diretora executiva do Siesp, Anabella Araújo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário