Neste
informativo constam as principais publicações do Diário Oficial da União
(D.O.U.) do setor elétrico brasileiro de forma sistemática e segmentada, bem
como artigo publicado no Portal Cottidianus
Energy News.
ARTIGO REGULATÓRIO
Artigo trata
do impacto da nova metodologia da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE,
bem como a movimentação das empresas e associações para o ingresso de medidas
judiciais para afastar algumas das parcelas que compõem a CDE.
SETOR ELÉTRICO
Resolução Normativa nº 677
- Aprova a compatibilização
do ciclo orçamentário do ONS com o ano civil (janeiro/dezembro).
Resolução Normativa nº 678
- Estabelece os requisitos e os
procedimentos atinentes à obtenção e à manutenção de autorização para
comercializar energia elétrica no SIN.
Resolução Normativa nº 679
- Altera a Resolução Normativa nº
427, de 22 de fevereiro de 2011.
Resolução Normativa nº 680
- Estabelece as condições e
procedimentos para a recomposição do prazo de outorga de PCH outorgadas sob a
égide da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998.
Resolução Normativa nº 681
- Dispõe sobre os procedimentos
para homologar o orçamento e o cronograma de desembolso e fiscalizar as
concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica na
execução das atividades necessárias ao fornecimento temporário de energia
elétrica para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Despacho nº 3.276 - Determina à CEEE que, para fins de formação
do PLD, passe a considerar restrições elétricas exclusivamente decorrentes de
atrasos de linhas de transmissão e distribuição, a partir de outubro de 2015;
(ii) determinar à CCEE a tomada de providências necessárais à adequeção das
Regras de Comercialização em virtude do disposto em (i); (iii) aprovar as
versões 21 e 23 dos modelos Newave e Decomp, respectivamente, cujo uso dar-se-á
a partir do PMO de outubro de 2015; e (iv) aprovar o uso da topologia de
reservatórios equivalentes de energia - REEs denominada D3, no âmbito do
planejamento e programação da operação do SIN e do cálculo de PLD, a partir de
janeiro de 2016.
Despacho nº 3.312 -
Decide: (i) determinar ao ONS que proceda ao cancelamento dos Avisos de Débito
e Crédito referentes à AMSE relativa ao mês de agosto de 2015, que contemplam
as quotas da CDE da competência de julho de 2015 relacionados unicamente aos
consumidores associados à ABRACE e respectivas transmissoras acessadas e, no
prazo de até cinco dias úteis, emita novos avisos com base nas tarifas
específicas homologadas pela ANEEL, vigentes a partir de 3 de julho de 2015;
(ii)determinar às transmissoras que cancelem as faturas de uso do sistema de
transmissão referentes à AMSE relativa ao mês de agosto de 2015, que contemplam
as quotas da CDE da competência de julho de 2015, emitidas contra os
consumidores a que se refere o item anterior, e emitam novas faturas
considerando as tarifas específicas homologadas pela ANEEL, com data de
vencimento no oitavo dia útil após a emissão dos novos Avisos pelo ONS;
(iii)determinar à SGT que publique Despacho fixando as quotas mensais da CDE
das transmissoras relativas à competência de julho de 2015, considerando as
tarifas específicas homologadas pela ANEEL, com data de vencimento no
décimo-terceiro dia útil após a emissão dos Avisos pelo ONS, e (iv)autorizar,
as distribuidoras e transmissoras, na eventualidade de a antecipação de tutela
concedida no Processo Judicial no 24648-39.2015.4.01.3400 ter seus efeitos
cassados, a cobrarem dos associados da ABRACE as tarifas de uso dos sistemas de
transmissão e de distribuição, conforme o caso, vigentes antes da superveniência
da referida decisão jurisdicional, podendo, inclusive, refaturar os ciclos de
faturamento nos quais tal decisão produziu efeitos.
SETOR DE CONSUMO
Resolução Homologatória
1.967 - Homologa o
cálculo das componentes tarifárias TUSD - CDE e TUST - CDE em cumprimento à
decisão liminar do processo judicial apresentado pela Abrace.
Despacho nº 3.318 - Fixa a bandeira tarifária vermelha que
vigorará no mês de outubro de 2015.
SETOR DE GERAÇÃO
Portaria MME nº 416 – Estabelece os Procedimentos e Metodologias
para as Usinas Eólicas, objetivando: I - Revisão dos Montantes de Garantia
Física de Energia com base nas Alterações de Características Técnicas; e II -
Cálculo e Revisão Anual dos Montantes de Garantia Física de Energia com base na
Geração de Energia Elétrica Verificada.
Portaria MME nº 427
- Aprova as Diretrizes da
Sistemática para a realização do Leilão para Contratação de Energia de Reserva,
denominado 2º LER, de 2015, previsto na Portaria MME nº 70/2015.
Resolução Normativa ANEEL
nº 675 -
Altera a Resolução nº 395/1998, as Resoluções Normativas nº 390 e nº 391, ambas
de 2009, nº 412/2010, e nº 594/2013.
Despacho ANEEL nº 2.867 - Decide disponibilizar aos interessados, as
informações sobre os aspectos contábeis, ambientais, fundiários, bem como de
operação, manutenção, fiscalização, investimento, outorga, risco e gestão de
pessoas, relativos às Usinas Hidrelétricas que serão licitadas no Leilão nº
12/2015 - ANEEL, destinado à contratação de concessões em regime de cotas de
garantia física de energia e de potência.
Despacho ANEEL nº 2.996
- Determina à CCEE que, no prazo máximo
de dez dias a contar da publicação deste Despacho, efetue a correção da: i)
versão 2015.1.0 do módulo Contratos, da versão 2015.1.1 do módulo
Comprometimento de Usinas, da versão 2015.1.1 do módulo Receita de Venda de
CCEAR, da versão 2015.1.0 do módulo Contratação de Energia de Reserva, e das
versões 2015.1.0 do módulo Reajuste de Parâmetro da Receita de CCEAR, das
Regras de Comercialização de Energia Elétrica, nos termos da Nota Técnica nº
0xx/2015-SRM/ANEEL, de xx de setembro de 2015; e ii) versão 2015.1.2 do módulo
Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits das Regras de Comercialização de
Energia Elétrica, nos termos da Nota Técnica nº 180/2015-SRM/ANEEL, de 2 de
setembro de 2015.
Principais Audiências Públicas – ANEEL
Audiência
Pública nº 58/2015 - obter
subsídios para: (i) alteração das regras de comercialização para permitir que
restrições elétricas entre Reservatórios Equivalentes de Energia - REEs sejam
mantidas para formação de preço, do mesmo modo que restrições elétricas
decorrentes do atraso de linhas de transmissão/distribuição que representem
limitação de escoamento de energia; e (ii) autorização para utilização da
Versão 20.2 do Modelo Newave e da Versão 22.8 do Modelo Decomp pelo ONS e CCEE.
3ª
fase da Audiência Pública nº 32/2015 - obter subsídios para o aprimoramento: (i) da
proposta de Resolução Normativa que revisa a Resolução Normativa nº 337/2008, e
a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, aprovada pela Resolução
Normativa nº 109/2004; e (ii) dos aditivos aos CCEAR para extensão do prazo das
outorgas vigentes e aos Contratos de Concessão.
4ª
fase da Audiência Pública nº 32/2015 - obter subsídios para o aprimoramento da
proposta de Resolução Normativa, que disciplina os critérios de anuência e
repactuação do risco hidrológico de usinas hidrelétricas participantes do MRE,
nos termos da MP nº 688, de 2015.
2ª
fase da Audiência Pública nº 38/2015 - obter subsídios exclusivamente a respeito da
nova subcláusula incluída na minuta de termo aditivo ao contrato, para
aplicação dos critérios objetivos previstos no Decreto nº 8.461/2015,
ensejadores da extinção da concessão e relacionados à apuração da qualidade do
serviço e da gestão econômico-financeira, nos termos da determinação 9.7.2 do Acórdão
nº 2253/2015-TCU.
Audiência
Pública nº 59/2015 – obter subsídios à minuta do Edital e
respectivos Anexos do Leilão nº 14/2015, denominado Leilão A-1 de 2015, o qual
se destina à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de
geração existentes fonte termelétrica, inclusive biomassa, e outras fontes
energéticas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário