MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA
MINISTÉRIO DA FAZENDA
GABINETE DO MINISTRO
Portaria
Interministerial nº 412, de 21 de agosto de 2015
Os Ministros de Estado de Minas e
Energia e da Fazenda, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 48000.001219/2015-47, resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de
Trabalho - GT com o objetivo de avaliar os impactos sobre a concorrência, a
regulação e as políticas públicas do processo de desinvestimento da Petróleo
Brasileiro S.A. - Petrobras, em atividades com características de monopólio
natural, respeitado o disposto no art. 25, § 2º, da Constituição.
Art. 2º O GT será composto por
representantes, titulares e suplentes, dos Órgãos abaixo indicados, na seguinte
forma:
I - dois representantes do
Ministério de Minas e Energia;
II - dois representantes do
Ministério da Fazenda; e
III - dois representantes da
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Parágrafo único. A Coordenação do
GT será exercida por um dos representantes do Ministério de Minas e Energia e a
Relatoria por um dos indicados pelo Ministério da Fazenda.
Art. 3º O prazo para conclusão
dos trabalhos será de sessenta dias, contados a partir da data de instalação do
GT. Parágrafo único. Ao final de suas atividades, o GT deverá apresentar
relatório final aos Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda.
Art. 4º O GT poderá convidar
representantes de outros Órgãos, Agências Reguladoras, Entidades e Instituições
que possam contribuir para o desenvolvimento dos seus trabalhos.
Parágrafo único. As despesas
relacionadas à participação dos representantes e convidados correrão a conta de
dotações orçamentárias das respectivas organizações que representam.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
Ministro de Estado de Minas e Energia
JOAQUIM VIEIRA
FERREIRA LEVY Ministro de Estado da Fazenda
D.O.U., 24/08/2015 - Seção 1
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