Em 2 de julho de 2013, foi apresentado o Projeto de Lei 5.868, pelo Deputado Luiz de Deus (DEM-BA), que propôs a alteração dos artigos 2º, 8º e 26 da Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Lei do Petróleo), que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo.
Segundo o Projeto de Lei, seria inserido no artigo 2º da Lei 9.478/1997, o inciso XI, com a seguinte redação:
“Art. 2° Fica criado o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a:
...
XI – estabelecer diretrizes para assegurar que todos os Estados disponham de gás natural e possam prestar o serviço público instituído pelo § 2º, do art. 25, da Constituição Federal.
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