Apresenta-se ao lado o modelo, para fins de cálculo do percentual em óleo que terão direito o governo e os investidores, tomando-se por base investimento de US$ 200 bilhões, reservas da ordem de 15 bilhões de barris, o valor do brent em US$ 100, o percentual da PPSA em 41,65% e o valor da Operadora Única de 30% mais 10% sobre o montante do consórcio (10% de 70% = 7%). Considera-se ainda o custo em óleo em 30%, Royalties a 15% e tributos a 34%, sendo que este último com uma alíquota efetiva de 22%, tendo em vista o abatimento da depreciação sobre o investimento. O cálculo foi projetado linearmente, considerando-se uma produção de 30 anos:
Se mantidos os valores da tabela como premissa, os consorciados Shell, Total, CNPC e CNOOC irão receber perto de 18% da produção em óleo e cerca de 15% como lucro sobre o investimento. Por outro lado, se for considerada a participação da Petrobras como sendo renda petroleira do governo brasileiro, o ganho financeiro e em óleo ficará em torno de 67%.
Os consorciados vencedores devem estar felizes com o retorno sobre o óleo produzido e o governo deve estar satisfeito, não só com o êxito do leilão, como também com o controle total desse tipo contratual. É bem verdade que o leilão não superou as expectativas anteriores, não trouxe grande público nem teve mais de uma oferta. A rigidez da lei, do contrato e do edital é que definiram o perfil de investidor. Como cinco dos onze interessados se juntaram e nesse grupo constava a Operadora Única, ninguém mais se atreveu a fazer ofertas.
Como já comentado em várias oportunidades, a atratividade de investimento na indústria do petróleo tem dois lados: o lado do país hospedeiro, que busca a arrecadação, o incentivo à perfuração, o fomento à aquisição de bens e serviços no país, a proteção ao meio-ambiente, emprego e renda, treinamento, know-how e controle da atividade; do lado dos investidores busca-se essencialmente monetarização da produção, regras estáveis e executividade do contrato.
Na primeira rodada de licitações na área do pré-sal, diante do consórcio vencedor, o que se percebe é que os investidores buscaram tanto o ganho financeiro, fazendo a oferta pelo mínimo, quanto buscaram receber em óleo o que vier a ser produzido (oil in kind). Não é surpresa nenhuma o percentual de 10% da CNPC e outros 10% da CNOOC, se considerado que ambas, chinesas, não têm experiência de exploração e produção no Brasil. O que efetivamente surpreendeu foi a disposição de empresas diferentes, de nacionalidades e culturas diferentes, se juntarem num projeto comum, especialmente, considerando se tratar do primeiro contrato dessa natureza no país.
Os pessimistas devem ter se frustrado com o fato de ter havido uma proposta vencedora. Para os otimistas essa é uma chance de testar o modelo de partilha da produção. Como este é o primeiro contrato PSA (Production Sharing Agreement) no Brasil, os estudiosos e - espera-se - o legislador poderão avaliar se o modelo - como está - será útil ao interesse nacional. Há muito que ser feito. Com certeza há imperfeições na lei, no edital e no contrato. O que mais se reclama, considerando as características da Constituição brasileira, no sentido de ter como princípios a livre iniciativa e livre concorrência, são a obrigatoriedade de operador único e a intervenção da PPSA no Comitê Operacional, com 50% na composição do comitê, possibilidade de veto e voto de qualidade.
Mas, isso tudo deve agora ficar em segundo plano. O governo em cerca de um mês engrossará o seu caixa com R$ 15 bilhões em bônus de assinatura; deve gerar uns R$ 300 bilhões em royalties ao longo do projeto; terá - como visto - a renda petroleira em cerca de 67% sobre o óleo produzido; terá a oportunidade de testar um modelo contratual novo; e principalmente, terá a oportunidade de aumentar reservas e quiçá possuir estoques reguladores. Se as refinarias prometidas saírem do papel o problema de importação de gasolina ou diesel poderá ser minimizado e ajudará a melhorar os números do Produto Interno Bruto.
(*)Advogado, sócio do G. Ivo advogados, especialista em direito do petróleo.
fonte: http://www.valor.com.br/empresas/3311756/leilao-de-libra-foi-bom-para-o-consorcio-e-uniao#ixzz2iTZak5rS
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