Por Cid Tomanik (*)
Após mais de 10 anos de operação do Gasbol, a
Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pretende alterar a metodologia de cálculo das tarifas
de uso da malha de gasodutos de transporte de gás natural. Atualmente, o país adota a tarifa
“postal”.
Como medida preliminar à alteração, a ANP tem
exigido que as Transportadoras de Gás firmem acordos operacionais com as
Distribuidoras de gás. Este acordo estabeleceria procedimentos que envolvam
qualquer tipo de troca de informações entre a Transportadora de Gás, a
Petrobras e a Distribuidora, permitindo, assim, que os gasodutos sejam operados
de forma coordenada, mantendo programações de quantidade de gás e
transferências do energético de forma segura, para um suprimento final à
Distribuidora efetuado de forma válida e sem riscos. Atualmente, esta é uma
atribuição da Petrobras.
Na tarifa “postal” a valoração não reflete a
variação de custos pertinentes a entradas e saídas, de modo que as tarifas de
todos os pontos são iguais, independentemente da sua localização e distância, o que
acarreta em subsídios cruzados e não considera determinantes específicos de
custo, dentre eles a distância.
A ANP tem a intenção de aplicar a metodologia de
cálculo das tarifas de transporte “ponto a ponto”.
Esta tarifa “ponto a ponto” é determinada pelo fluxo
físico do gás desde a injeção até o destino, o city gate. Portanto, quanto mais longe o city gate ficar do ponto de injeção, mais caro ficará o transporte,
e consequentemente, haverá aumento do preço do gás ao consumidor.
Em um país das dimensões do Brasil, o mais justo
seria a tarifa “ponto a ponto”. Todavia, seria um péssimo momento para aumentar
o preço do gás natural ao consumidor industrial.
(*)
Cid Tomanik é advogado especialista no mercado de óleo e gás e consultor de
empresas na estruturação e negociação de contratos de fornecimento de gás
natural e sócio da Tomanik Pompeu Sociedades de Advogados.
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