AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
COMUNICADO DE CONSULTA
PRÉVIA
A SUPERINTENDÊNCIA DE
ABASTECIMENTO COMUNICA aos agentes econômicos do setor de distribuição e
revenda de GLP e aos demais interessados que realizará Consulta Prévia, com as
características apresentadas a seguir:
1. OBJETIVO:
1.1
Obter subsídios e
informações adicionais sobre a revisão da Portaria ANP nº 297, de 18/11/2003, que
regulamenta a atividade de revenda de GLP, e da Resolução ANP nº 15, de 18/05/2005,
que regulamenta a atividade de distribuição de GLP.
1.2 Propiciar aos agentes
econômicos e aos demais interessados a possibilidade de encaminhamento de
opiniões e sugestões.
1.3 Identificar, da forma
mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da Consulta
Prévia.
1.4 Dar publicidade,
transparência e legitimidade às ações da ANP.
2. DISPONIBILIZAÇÃO DE
INFORMAÇÕES:
2.1 O formulário de
Consulta Prévia, estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.anp.gov.br, na seção consultas e
audiências públicas.
Da Consulta Prévia
3. PRAZO
3.1 O prazo da Consulta Prévia
é de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Aviso no Diário
Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento.
4. ENVIO DE COMENTÁRIOS /
SUGESTÕES
4.1 Os
comentários/sugestões deverão ser encaminhados à ANP para o endereço
eletrônico: abastecimento@anp.gov.br, por meio de formulário próprio
disponibilizado no endereço indicado no item 2.1 deste aviso.
AURELIO CESAR DE
NOGUEIRA AMARAL
Comunicado de Consulta Prévia publicado no DOU de 11/10/2013
Portaria ANP nº 297, de 18/11/2003, que regulamenta a atividade de revenda de GLP
Resolução ANP nº 15, de 18/05/2005, que regulamenta a atividade de distribuição de GLP
Nota Técnica SAB n° 247/2013
Formulário de sugestões de alterações na Portaria ANP nº 297/03 (Revenda de GLP)
Formulário de sugestões de alterações na Resolução ANP nº 15/05 (Distribuição de GLP)
Período de Consulta Prévia: 30 dias, de 14/10/2013 a 12/11/2013
Unidade responsável: Superintendência de Abastecimento (SAB)
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