USUÁRIOS OU CONSUMIDORES INDUSTRIAIS E COMERCIAS
A Tomanik Pompeu Advogados Associados presta consultoria jurídica em questões relacionadas com o fornecimento de GÁS NATURAL, para usuários ou consumidores do segmento industriais e comercial, os quais utilizam-se desta fonte energética para:
- influenciar diretamente a qualidade do produto final, tais como: de vidro, indústria cerâmica, indústria de gêneros alimentícios e de bebidas; indústria metalurgia e autopeças, indústria de alumínio, indústria têxtil, indústria automotiva, indústria de aço, indústria química e petroquímica; indústria de papéis; entre outras.
- gerar calor, tais como: indústria têxtil; indústria farmacêutica; indústria de borracha; indústria alimentícia; indústria de metal; indústria cerâmica; indústria de vidro; entre outras.
- gerar eletricidade, tais como: indústria petroquímica e química; indústria farmacêutica; indústria de gêneros alimentícios e de bebidas; indústria de vidro; indústria de cimento; indústria de aço, shoppings centers, centros comerciais, supermercados, hotéis, hospitais, lavanderias, tinturaria, clubes, entre outras.
A Tomanik Pompeu Advogados Associados presta consultoria jurídica para empresas do segmento da indústria do gás, nos setores de: processamento, transporte, comercialização e distribuição do gás natural, nas seguintes disciplinas:
- influenciar diretamente a qualidade do produto final, tais como: de vidro, indústria cerâmica, indústria de gêneros alimentícios e de bebidas; indústria metalurgia e autopeças, indústria de alumínio, indústria têxtil, indústria automotiva, indústria de aço, indústria química e petroquímica; indústria de papéis; entre outras.
- gerar calor, tais como: indústria têxtil; indústria farmacêutica; indústria de borracha; indústria alimentícia; indústria de metal; indústria cerâmica; indústria de vidro; entre outras.
- gerar eletricidade, tais como: indústria petroquímica e química; indústria farmacêutica; indústria de gêneros alimentícios e de bebidas; indústria de vidro; indústria de cimento; indústria de aço, shoppings centers, centros comerciais, supermercados, hotéis, hospitais, lavanderias, tinturaria, clubes, entre outras.
INDÚSTRIA DO GÁS NATURAL
- Questões da seara do Direito Administrativo/Público, tais como: prestação de serviços públicos, licitação, concessão, permissão e autorização perante os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
- Questão de licenciamento ambiental em nível municipal, estadual e federal, realização de termos de ajustamento de conduta (cível e criminal), multas ambientais na esfera administrativa e judicial, entre outros
- Questões previstas no Código do Consumidor, envolvendo o relacionamento entre Usuários Industriais e Distribuidoras de Gás (GN, GLP, GNL e GNC).
- Questões judiciais e processos administrativos afeitas ao segmento de distribuição de gás, tais como: cobrança de usuários inadimplentes.
- Questões contratuais intrínsecas ao setor tais como: suprimento de gás (inclusive em leilão de gás), distribuição, comercialização (compra e venda) e transporte de gás natural.
- Questão envolvendo diversas etapas para a obtenção de Decretos de Utilidade Pública Utilização para a efetivação de desapropriação e servidão administrativa abrangida pelo empreendimento (tais como: gasoduto de transporte e rede de distribuição, unidade de processamento de gás natural, city-gate, estação de redução de pressão, estação de odorização, entre outros).
- Suporte na elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis e comodato. Bem como, a análise documental e atuação em cartórios de imóveis e órgãos competentes para regularizar a aquisição do imóvel.
- A negociação, análise, elaboração, e renegociação de contratos de infraestrutura, tais como de: engenharia, construção, fornecimento de materiais, prestação de serviços, entre outros. Bem como, constituição de empresas e demais operações societárias necessárias à viabilidade de projeto (tais como: gasoduto de transporte e rede de distribuição, unidade de processamento de gás natural, city-gate, estação de redução de pressão, estação de odorização, entre outros). Além, do Plano Decenal de Expansão da Malha Dutoviária de Transporte (Pemat).
- Aspectos regulatórios relacionados com as operações no segmento de gás natural perante agências e/ou órgãos no âmbito federal, estadual e municipal, tais como: ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível e Agências Reguladoras Estaduais, entre outros.
- Questões fiscais relacionados com as operações no segmento de gás natural (canalizado, comprimido, liquefeito, veicular e outros), perante órgãos públicos federais, estaduais e municipais, tais como: Regime Especial Simplificado de Exportação (“RESE”), Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (“REIDI”), Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural (“REPETRO”), taxa de uso do subsolo, Impactos tributários e adequação da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009 e concessões contábeis, tais como: registros e conflitos das concessões contábeis, efeitos da incidência tributária na política de preços da cadeia e administração dos principais impostos e incentivos fiscais, dentre outros.
- Questão de licenciamento ambiental em nível municipal, estadual e federal, realização de termos de ajustamento de conduta (cível e criminal), multas ambientais na esfera administrativa e judicial, entre outros
- Questões previstas no Código do Consumidor, envolvendo o relacionamento entre Usuários Industriais e Distribuidoras de Gás (GN, GLP, GNL e GNC).
- Questões judiciais e processos administrativos afeitas ao segmento de distribuição de gás, tais como: cobrança de usuários inadimplentes.
- Questões contratuais intrínsecas ao setor tais como: suprimento de gás (inclusive em leilão de gás), distribuição, comercialização (compra e venda) e transporte de gás natural.
- Questão envolvendo diversas etapas para a obtenção de Decretos de Utilidade Pública Utilização para a efetivação de desapropriação e servidão administrativa abrangida pelo empreendimento (tais como: gasoduto de transporte e rede de distribuição, unidade de processamento de gás natural, city-gate, estação de redução de pressão, estação de odorização, entre outros).
- Suporte na elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis e comodato. Bem como, a análise documental e atuação em cartórios de imóveis e órgãos competentes para regularizar a aquisição do imóvel.
- A negociação, análise, elaboração, e renegociação de contratos de infraestrutura, tais como de: engenharia, construção, fornecimento de materiais, prestação de serviços, entre outros. Bem como, constituição de empresas e demais operações societárias necessárias à viabilidade de projeto (tais como: gasoduto de transporte e rede de distribuição, unidade de processamento de gás natural, city-gate, estação de redução de pressão, estação de odorização, entre outros). Além, do Plano Decenal de Expansão da Malha Dutoviária de Transporte (Pemat).
- Aspectos regulatórios relacionados com as operações no segmento de gás natural perante agências e/ou órgãos no âmbito federal, estadual e municipal, tais como: ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível e Agências Reguladoras Estaduais, entre outros.
- Questões fiscais relacionados com as operações no segmento de gás natural (canalizado, comprimido, liquefeito, veicular e outros), perante órgãos públicos federais, estaduais e municipais, tais como: Regime Especial Simplificado de Exportação (“RESE”), Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (“REIDI”), Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural (“REPETRO”), taxa de uso do subsolo, Impactos tributários e adequação da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009 e concessões contábeis, tais como: registros e conflitos das concessões contábeis, efeitos da incidência tributária na política de preços da cadeia e administração dos principais impostos e incentivos fiscais, dentre outros.
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