BRASÍLIA, 25 Mai (Reuters) - O novo Código Florestal foi finalmente sancionado pela presidente Dilma Rousseff nesta sexta-feira, com alguns vetos, após mais de uma década de discussões e cerca de um ano de votações nas duas Casas do Congresso.
Polêmico, o texto impôs duas derrotas ao Palácio do Planalto, ambas durante a votação na Câmara, o que levou a presidente a vetar partes do projeto.
O Planalto defendia o texto aprovado por senadores no fim do ano passado, mas não teve apoio na Câmara dos Deputados, que enviou à Presidência uma nova versão do projeto.
HISTÓRICO
-- O primeiro Código Florestal brasileiro foi instituído em 1934, por meio de decreto.
-- Em 1965, o Congresso aprovou o "Novo Código Florestal".
-- A partir da década de 1980 são editadas diversas alterações da lei: medidas provisórias, decretos, instruções normativas.
-- Ao assumir a presidência da Câmara, em 2011, o deputado Marco Maia (PT-RS) classificou o tema como prioritário e afirmou que a reforma do código seria prioridade.
-- Em maio de 2011, a Câmara aprovou o substitutivo do então deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), anexado a diversos projetos que tratam do assunto. O principal deles data de 1999.
-- Em dezembro do ano passado, o Senado aprovou a matéria com várias alterações, negociadas com intensa participação do governo. O texto, que agrada o Palácio do Planalto, voltou à Câmara, que tinha a prerrogativa de dar a palavra final sobre o projeto.
-- No final de abril deste ano, a Câmara rejeitou parte das mudanças feitas pelo Senado, e aprovou um texto que flexibiliza algumas normas ambientais. A versão produzida pelos deputados gerou críticas de ambientalistas e desagradou o Palácio do Planalto.
"ANISTIA A DESMATADORES"
-- O texto final do código levantou uma série de críticas. Ambientalistas e alguns setores do governo consideraram que o projeto continha dispositivos que configuravam em anistia, um "perdão" aos que não respeitaram a legislação ambiental.
-- Para os críticos, ao reduzir as exigências de reflorestamento e suspender as multas ambientais para a regularização de propriedades, a lei incentivava novas supressões de vegetação e penalizava quem se manteve regular ao longo dos anos.
-- Logo após a primeira votação na Câmara, em maio do ano passado, Dilma declarou que vetaria pontos que considerasse prejudiciais. A presidente afirmou ainda não ser a favor da "consolidação de desmatamentos" e da anistia à supressão de vegetação.
MARGENS DE RIO
-- O primeiro projeto produzido por deputados no ano passado e o texto dos senadores previam, em maior ou menor proporção, a recuperação de vegetação desmatada nas margens de rios para que as propriedades fossem regularizadas.
-- Tanto as margens de rios, quanto topos de morros e encostas são considerados Áreas de Preservação Permanente (APP). O texto enviado ao Planalto contém uma seção que trata da "consolidação" das atividades produtivas em APP, ou seja, prevê uma ampla regularização de desmatamentos e ocupações nessas áreas.
-- A versão final do Congresso define apenas as faixas a serem reflorestadas ao longo de rios com até 10 metros de largura. O projeto deixa temporariamente indefinidas as exigências para APPs em rios mais largos.
-- Esse texto estabelece que os Executivos federal e estaduais terão de regulamentar, posteriormente, as faixas de reflorestamento por meio de um Programa de Regularização Ambiental (PRA) que ainda deve ser implantado.
-- O projeto garante ainda que a recuperação de APPs em propriedades com até 4 módulos fiscais (tamanho que varia entre 20 e 400 hectares, dependendo da região) não deve ultrapassar a porcentagem exigida de Reserva Legal (RL) na propriedade.
-- A RL é uma área do terreno que deve ser coberta com floresta e equivale a 80 por cento do lote na Amazônia Legal, 35 por cento no cerrado e 20 por cento em outras regiões. O último texto dos deputados ainda isenta as propriedades com até 4 módulos fiscais de reflorestar o que estava desmatado na RL em julho de 2008.
-- Deputados ligados ao agronegócio comemoraram a aprovação do projeto e defenderam a consolidação das áreas ocupadas antes de julho de 2008. Argumentaram que exigências rígidas, principalmente nas áreas ribeirinhas, poderiam inviabilizar a produção agropecuária.
-- Já ambientalistas afirmam que as APPs são áreas sensíveis e necessitam de proteção. Sustentam que deficiências em sua preservação podem afetar o meio ambiente e prejudicar, inclusive, as plantações.
DERROTA POLÍTICA
-- A posição do Planalto foi contrariada duas vezes na Câmara dos Deputados. Na primeira ocasião, em maio do ano passado, o governo foi surpreendido por uma emenda patrocinada e redigida pelo PMDB, partido da base aliada. Aprovada no plenário da Câmara, a chamada emenda 164 ampliava os tipos de atividades admitidas e regularizava ocupações ocorridas antes de 2008 em regiões de preservação. Também transferia aos Estados a prerrogativa de definir os detalhes dessa regularização.
-- Motivado pela derrota, o Executivo entrou de cabeça nas negociações, na tentativa de produzir um texto mais "equilibrado" no Senado. O resultado foi considerado satisfatório pelo governo, mas o texto ainda precisava passar uma última vez pela Câmara, para então ser encaminhado à sanção presidencial.
-- De volta à Câmara, parlamentares da frente agropecuária, muitos da base aliada do governo, impuseram mais uma vez sua vontade e aprovaram o texto que deixa indefinidas as faixas de reflorestamento ao longo de rios com mais de 10 metros de largura, além de transferir aos Executivos estaduais a tarefa de estabelecer as peculiaridades em rios mais largos. Para ambientalistas, o texto retomava, de certa forma, a emenda 164.
(Reportagem de Maria Carolina Marcello)
Polêmico, o texto impôs duas derrotas ao Palácio do Planalto, ambas durante a votação na Câmara, o que levou a presidente a vetar partes do projeto.
O Planalto defendia o texto aprovado por senadores no fim do ano passado, mas não teve apoio na Câmara dos Deputados, que enviou à Presidência uma nova versão do projeto.
HISTÓRICO
-- O primeiro Código Florestal brasileiro foi instituído em 1934, por meio de decreto.
-- Em 1965, o Congresso aprovou o "Novo Código Florestal".
-- A partir da década de 1980 são editadas diversas alterações da lei: medidas provisórias, decretos, instruções normativas.
-- Ao assumir a presidência da Câmara, em 2011, o deputado Marco Maia (PT-RS) classificou o tema como prioritário e afirmou que a reforma do código seria prioridade.
-- Em maio de 2011, a Câmara aprovou o substitutivo do então deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), anexado a diversos projetos que tratam do assunto. O principal deles data de 1999.
-- Em dezembro do ano passado, o Senado aprovou a matéria com várias alterações, negociadas com intensa participação do governo. O texto, que agrada o Palácio do Planalto, voltou à Câmara, que tinha a prerrogativa de dar a palavra final sobre o projeto.
-- No final de abril deste ano, a Câmara rejeitou parte das mudanças feitas pelo Senado, e aprovou um texto que flexibiliza algumas normas ambientais. A versão produzida pelos deputados gerou críticas de ambientalistas e desagradou o Palácio do Planalto.
"ANISTIA A DESMATADORES"
-- O texto final do código levantou uma série de críticas. Ambientalistas e alguns setores do governo consideraram que o projeto continha dispositivos que configuravam em anistia, um "perdão" aos que não respeitaram a legislação ambiental.
-- Para os críticos, ao reduzir as exigências de reflorestamento e suspender as multas ambientais para a regularização de propriedades, a lei incentivava novas supressões de vegetação e penalizava quem se manteve regular ao longo dos anos.
-- Logo após a primeira votação na Câmara, em maio do ano passado, Dilma declarou que vetaria pontos que considerasse prejudiciais. A presidente afirmou ainda não ser a favor da "consolidação de desmatamentos" e da anistia à supressão de vegetação.
MARGENS DE RIO
-- O primeiro projeto produzido por deputados no ano passado e o texto dos senadores previam, em maior ou menor proporção, a recuperação de vegetação desmatada nas margens de rios para que as propriedades fossem regularizadas.
-- Tanto as margens de rios, quanto topos de morros e encostas são considerados Áreas de Preservação Permanente (APP). O texto enviado ao Planalto contém uma seção que trata da "consolidação" das atividades produtivas em APP, ou seja, prevê uma ampla regularização de desmatamentos e ocupações nessas áreas.
-- A versão final do Congresso define apenas as faixas a serem reflorestadas ao longo de rios com até 10 metros de largura. O projeto deixa temporariamente indefinidas as exigências para APPs em rios mais largos.
-- Esse texto estabelece que os Executivos federal e estaduais terão de regulamentar, posteriormente, as faixas de reflorestamento por meio de um Programa de Regularização Ambiental (PRA) que ainda deve ser implantado.
-- O projeto garante ainda que a recuperação de APPs em propriedades com até 4 módulos fiscais (tamanho que varia entre 20 e 400 hectares, dependendo da região) não deve ultrapassar a porcentagem exigida de Reserva Legal (RL) na propriedade.
-- A RL é uma área do terreno que deve ser coberta com floresta e equivale a 80 por cento do lote na Amazônia Legal, 35 por cento no cerrado e 20 por cento em outras regiões. O último texto dos deputados ainda isenta as propriedades com até 4 módulos fiscais de reflorestar o que estava desmatado na RL em julho de 2008.
-- Deputados ligados ao agronegócio comemoraram a aprovação do projeto e defenderam a consolidação das áreas ocupadas antes de julho de 2008. Argumentaram que exigências rígidas, principalmente nas áreas ribeirinhas, poderiam inviabilizar a produção agropecuária.
-- Já ambientalistas afirmam que as APPs são áreas sensíveis e necessitam de proteção. Sustentam que deficiências em sua preservação podem afetar o meio ambiente e prejudicar, inclusive, as plantações.
DERROTA POLÍTICA
-- A posição do Planalto foi contrariada duas vezes na Câmara dos Deputados. Na primeira ocasião, em maio do ano passado, o governo foi surpreendido por uma emenda patrocinada e redigida pelo PMDB, partido da base aliada. Aprovada no plenário da Câmara, a chamada emenda 164 ampliava os tipos de atividades admitidas e regularizava ocupações ocorridas antes de 2008 em regiões de preservação. Também transferia aos Estados a prerrogativa de definir os detalhes dessa regularização.
-- Motivado pela derrota, o Executivo entrou de cabeça nas negociações, na tentativa de produzir um texto mais "equilibrado" no Senado. O resultado foi considerado satisfatório pelo governo, mas o texto ainda precisava passar uma última vez pela Câmara, para então ser encaminhado à sanção presidencial.
-- De volta à Câmara, parlamentares da frente agropecuária, muitos da base aliada do governo, impuseram mais uma vez sua vontade e aprovaram o texto que deixa indefinidas as faixas de reflorestamento ao longo de rios com mais de 10 metros de largura, além de transferir aos Executivos estaduais a tarefa de estabelecer as peculiaridades em rios mais largos. Para ambientalistas, o texto retomava, de certa forma, a emenda 164.
(Reportagem de Maria Carolina Marcello)
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