Como não se pode dizer que consórcio é uma pessoa jurídica de direito privado, por não constar do rol do art. 44 do Código Civil e nem sequer descrevê-lo como um tipo societário... pode-se dizer que consórcio é uma espécie de contrato entre entidades autônomas entre si, que possuem propósitos comuns e específicos, de forma que esses propósitos não afetem o patrimônio e as relações jurídicas individuais de cada entidade participante.
Luiz Cezar Quintans - advogado associado ao G Ivo Advogados. rnultiespecialista em direito do petróleo, tributário e empresarial. Professor e autor de diversos livros jurídicos.
fonte: Revista TN Petróleo
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