Dispõe sobre a outorga da autorização de Comercializador de gás canalizado no Estado de São Paulo para PENTA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA.
A AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP –no uso de sua atribuição que lhe foi conferida pelo disposto no inciso VIII, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007 e no artigo 7º, da Deliberação ARSESP n. 230, de 26 de maio de 2011;
Considerando que o Comercializador é a pessoa jurídica autorizada pela ARSESP, por prazo indeterminado e em caráter precário, a adquirir e vender gás canalizado, de acordo com as normas vigentes, a Usuários Livres, conforme prevê a Deliberação ARSESP n. 230, de 26 de maio de 2011, com as alterações realizadas pela Deliberação ARSESP n.296, de 19 de janeiro de 2012;
Considerando que a empresa PENTA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. manifestou a concordância às condições previstas no Termo de Compromisso, nos termos da Deliberação ARSESP n.297, de 19 de janeiro de 2012;
Considerando que a empresa PENTA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. apresentou a documentação exigida no artigo 7º, da Deliberação ARSESP n. 230, de 26 de maio de 2011, alterada pela Deliberação ARSESP n.296, de 19 de janeiro de 2012.
DECIDE:
Art. 1º - Outorgar a autorização de Comercializador de gás canalizado no Estado de São Paulo para:
Nº do Registro: 01/2012
Razão Social: PENTA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA.
Processo ARSESP: 0389/2011
CNPJ 14.295.963/0001-74
Parágrafo único - A Autorização da ARSESP ao COMERCIALIZADOR será por prazo indeterminado e em caráter precário, podendo ser revogada ou suspensa, temporária ou definitivamente, nos termos previstos na Deliberação ARSESP n. 230, de 26 de maio de 2011, e no Termo de Compromisso.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único - A Autorização da ARSESP ao COMERCIALIZADOR será por prazo indeterminado e em caráter precário, podendo ser revogada ou suspensa, temporária ou definitivamente, nos termos previstos na Deliberação ARSESP n. 230, de 26 de maio de 2011, e no Termo de Compromisso.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
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