“Entendo que esta nova oportunidade propiciará uma maior aproximação das diversas visões, a partir do conhecimento mútuo das diversas expectativas... Reafirmo que novas contribuições também serão valiosas”, explica em seu despacho o relator do processo para justificar a reabertura da consulta.
O despacho sugere ainda que as contribuições para a consulta pública destaquem, entre outros: requisitos de volumes mínimos para os autoprodutores e auto-importadores; prazos mínimos de contratos; alteração dos volumes mínimos para os consumidores livres; restrições nas participações dos novos agentes em investimentos; decomposição dos custos de distribuição quando não houver determinados custos incorridos pelas distribuidoras; eventuais conflitos de competências (União e estados); cronograma para liberação gradual; as atividades de comercialização e os comercializadores; eventuais comercializações de excedentes.
Agenersa disponibiliza as contribuições em sua página na internet
Com o objetivo de dar transparência à consulta pública e apresentar as diferentes visões, a Agenersa está disponibilizando em sua página na internet o despacho do conselheiro-relator, os pareceres das câmaras técnicas de Energia (CAENE) e Política Econômica e Tarifaria (CAPET) e da Procuradoria da Agência. Também estão disponíveis as contribuições das empresas e associações que participaram da consulta pública, que teve início em setembro do ano passado.
O processo teve nove participações: Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG/CEG Rio), Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (ABIVIDRO), Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM), Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (ABIAPE), Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Associação Brasileira de Grandes Consumidores Indústria de Energia e de Consumidores Livres (ABRACE) e da Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (ABRAGET).
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