Desde 2010, vigora no Brasil um regime regulador misto para a exploração e produção de petróleo e gás natural. A Lei nº 12.351, promulgada em 22/12/2010, estabeleceu no país, para as áreas do polígono do pré-sal e outras estratégicas, o regime de partilha da produção. Para todo o restante do território, cerca de 98% da área total das bacias sedimentares brasileiras, continua em vigor o regime de concessão estabelecido pela Lei nº 9.478, de 6/8/1997.
Outras duas leis complementam a nova regulação do setor. A Lei nº 12.276, de 30/6/2010, autorizou a União a ceder onerosamente à Petrobras uma área com o equivalente a 5 bilhões de barris de petróleo. Em contrapartida, a União obteve mais ações da Petrobras. Depois de um processo de venda de ações (capitalização) no mercado, em setembro de 2010, a participação total o Estado brasileiro (União federal, BNDESPar, BNDES, Fundo de Participação Social e Fundo Soberano somados) aumentou de menos de 40% para 47,8% do capital social da companhia . A Lei nº 12.304, de 2/8/2010, criou a empresa estatal Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), que representará a União nos consórcios para exploração e produção no pré-sal. A PPSA terá obrigatoriamente a metade dos membros do comitê operacional de cada consórcio. A outra metade do comitê será dividida entre a operadora (a Petrobras, por determinação legal) e outras empresas vencedoras de licitações para partilha.
Fonte: ANP

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