A perspectiva é de que, com a determinação da ANP Resolução 52/2011, melhorem as condições de transparência no processo.
O gás natural é uma das melhores opções energéticas para processos industriais térmicos, podendo ser usado com altos níveis de eficiência e impactos ambientais reduzidos.
O problema é que o Brasil ainda não o valoriza corno alternativa energética de amplo uso, dedicando-o prioritariamente para a geração de eletricidade. Essa submissão aos interesses do setor elétrico levou à conformação de uma estrutura de mercado incompatível com o desenvolvimento mais acentuado da Indústria usuária do combustível e, portanto, do crescimento da demanda de forma consistente.
É nesse contexto que precisam ser considerados os avanços regulatórios e legais do setor. São muito positivas as perspectivas relacionadas ao mercado livre de gás, à concorrência entre supridores e ao abrandamento do monopólio da Petrobras na comercialização do insueto. Entretanto, para que qualquer produtor ou comercializados possa entregar gás a um consumidor final ou a urna distribuidora, deve obrigatoriamente ter acesso à estrutura de transporte por todo o percurso entre a produção (ou terminal de regaseificação de GNL) e o city-gate de recepção do gás.
O livre acesso aos gasodutos de transporte, estabelecido na Lei do Gás, deve favorecer esse desenvolvimento. O risco é que o período de exclusividade que pode chegar a 10 anos retarde o Início das contratações . Contudo, as principais dúvidas são em relação ao funcionamento preciso das regras, porque sua aplicabilidade depende de total transparência sobre a movimentação no sistema de transporte. Como diz a própria lei, devem estar disponíveis informações atualizadas sobre a movimentação diária e a capacidade de todos os gasodutos de transporte, as capacidades contratadas, disponível e ociosa, e os períodos de exclusividade.
Nesse sentido, o atual cenário traz um obstáculo quase intransponível para o início de um mercado livre competitivo: nenhum agente tem dados confiáveis sobre as capacidades disponíveis ou ociosas.
Felizmente, alguns avanços vêm acontecendo, como a publicação da Resolução 52/2011 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que exige que os contratos de comercialização identifiquem os custos de transporte incorridos.
A perspectiva é que, com essa determinação , melhorem as condições de transparência no processo. Outro ponto positivo é que a agência conta com a equipe da superintendência de comercialização e movimentação de gás natural (SCM) altamente qualificada. Agora é necessário que a agência internamente aumente cada vez mais o foco para o energético e o suporte para a SCM, de modo que possa continuar trabalhando no desenvolvimento de ações ainda mais consistentes para permitir que a transparência das informações efetivamente ocorra e novos agentes tenham condições de ingressar no mercado de produção e transporte do Insumo, favorecendo a competitividade na cadeia e a redução dos custos finais para os consumidores.
A perspectiva é de que, com a determinação da ANP Resolução 52/2011, melhorem as condições de transparência no processo.
Fonte: Brasil Econômico
Autor: Rodolfo Zandan Danilow - Especialista de enerqia térmica da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia (Abrace)
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