ALERTA LEGAL – TRABALHISTA
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| No último dia 13 de outubro, foi publicada a Lei nº 12.506/11, que dispõe sobre a ampliação do aviso prévio dos atuais 30 (trinta) para até 90 (noventa) dias. A referida alteração passa a valer a partir do dia 13/10/2011. Os trabalhadores passam, portanto, a ter direito a 3 (três) dias extras de aviso prévio por ano trabalhado, até o limite de 90 (noventa) dias. Para maiores informações, entrem em contato conosco. Informamos que seus dados não serão compartilhados com terceiros. Atenciosamente, Andrioli e Giacomini Advogados | | | |||||
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