Por Marcelo José Ferraz Ferreira
@ferrazferreira
Em outro post, fiz referência à gestão de contratos pelas empresas, como prática de imensa importância para o controle dos seus direitos e obrigações frente aos negócios a que se vinculam. Mas, como dito naquele post, a gestão de contratos também deve estar atrelada à fase pré-contratual (e não apenas quando o contrato já está assinado).
A fase pré-contratual (a fase das negociações), na medida do possível, deve ser documentada ao máximo. Todos os e-mails trocados entre as partes contratantes (e/ou pelos seus respectivos advogados, naturalmente), todas as atas de reunião, e até mesmo o registro de todos os telefonemas dados (o que é o mais difícil, por razões óbvias) devem ser guardados, arquivados juntamente com os próprios contratos já devidamente formalizados e assinados.
Muitos não dão a necessária importância à tal fase e aos documentos nela produzidos. Acreditam que, com a assinatura do contrato, nada mais há o que se considerar, devendo todos os documentos pretéritos serem eliminados. Não penso assim.
Os documentos e informações trocados na fase pré-contratual poderão ser de grande relevância para o pleno alcance daquilo que as partes pretenderam estipular quando da assinatura do contrato.
Há situações em que, apesar de inúmeras revisões da minuta do contrato pelas partes contratantes, algumas cláusulas não chegam a retratar, exatamente, o que se pretendia quando da negociação das suas condições. E a dúvida quanto ao pleno alcance dos termos do contrato pode ser ainda maior quando aqueles que os negociaram não possam mais ser consultados.
Daí a importância da guarda de todos os documentos utilizados antes da assinatura do contrato (ou seja, na fase pré-contratual), assim como o registro de todas as informações obtidas antes do fechamento (leia-se “formalização”) do negócio, especialmente em relação aos contratos extensos, complexos e de longa duração.
Tal cuidado, naturalmente, deve ser observado com muito mais razão em relação aos contratos fechados verbalmente (ainda que contratos verbais possam ser entendidos como um contrassenso à idéia de “gestão de contratos”). Nessa hipótese, a guarda de documentos porventura existentes, oriundos da fase de negociações, é ainda mais importante para a eliminação, na medida do possível, de eventuais dúvidas futuras quando da implementação e execução dos contratos.
Fonte: Exame.com - Advogado Corporativo
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